CONDIÇÕES GERAIS DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA

CLAUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS 

 

1.1 O CONTRATANTE é uma empresa que atua no seguimento de administração e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos previdenciários, saúde, imobiliário e representação comercial, administração de cartões de descontos e convênios, corretagem de seguros, plano de auxílio funeral e atividades de odontologia, e possibilitará a seus clientes a adesão ao seu CLUBE DE SERVIÇOS conforme condições descritas nesse Instrumento, em especial aos anexos descrito na cláusula 1.4, mediante a contratação da CONTRATADA. 

1.2 Os serviços serão oferecidos aos clientes por meio do CONTRATANTE, através de seus canais de comercialização e meios de cobrança sob sua gestão. 

1.3 São anexos desse contrato, como parte integrante, os seguintes documentos: 

Considerações Iniciais

Anexo I    –  Plano Odontológico

Anexo II   –  Auxilio natalidade

Anexo III  –  Cartão Benefícios 

Anexo IV   –  Seguro de vida Discioli Multibeneficios

Anexo V    –  Pronto atendimento virtual Einstein

Anexo VI   –  Teleorientação psicológica Einstein

Anexo VII  –  Teleorientação nutricional Einstein

Anexo VIII –  Clube de serviços Discioli 

Anexo VIII –  Clube de serviços Discioli 

Anexo IX   – Telemedicina Discioli

Anexo X – Kit Recém-nascido

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES  

 

2.1. Para os fins deste INSTRUMENTO, os termos seguintes terão os significados abaixo:  

 

  • CLIENTE OU USUÁRIO: Pessoa Física ou Jurídica potencial adquirente ou que tenha aderido à plataforma de serviços objeto deste contrato. 
  • CONTRATANTE: Pessoa Jurídica contratante dos serviços, ficando investida dos poderes de representação dos clientes perante a CONTRATADA.  
  • CONTRATADA: Pessoa Jurídica responsável pelo PROGRAMA DE SERVIÇOS objeto deste Instrumento.  
  • PLATAFORMA DE SERVIÇOS OU PLATAFORMA OU PRODUTO: É a ferramenta de acessibilidade (via aplicativo para smartphones, portal na internet e call center exclusivo) que proporcionam a aproximação dos clientes aos fornecedores diversos (“fornecedores”) nos termos do Anexo II.  
  • REDE DE DISTRIBUIÇÃO: significa a rede e capacidade de distribuição existente da DISCIOLI SUDACLUB, incluindo, entre outros, lojas, call center passivo e ativo, aplicativos, websites da DISCIOLI SUDACLUB nos quais se operará o comércio eletrônico (e-commerce), bem como quaisquer outros canais de distribuição da DISCIOLI SUDACLUB desenvolvidos por esta no futuro.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO  

 

3.1. Para a prestação dos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA autorizará a utilização dos serviços disponíveis na PLATAFORMA DE SERVIÇOS à CONTRATANTE, que visa a aproximar a base de clientes atual e futura que compõe a carteira de clientes desta aos fornecedores daquela (“Fornecedores”) dos produtos e serviços de assistência à saúde nos termos do Anexo I deste Contrato.  

  1. A CONTRATADA é detentora para utilização de todos os serviços oferecidos através de plataforma digital já citada.  
  2. A CONTRATADA provém e garante prestação destes serviços tecnológicos nesta plataforma de serviços.  
  3. A CONTRATADA provém e assegura todo suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação na plataforma tecnológica disponibilizada. 

 

 

3.1.2. PROGRAMA DE SERVIÇOS:  

 

  1. O programa tem por objeto oferecer aos clientes do CONTRATANTE, como definidos na Proposta Comercial, para que estes possam usufruir dos serviços e/ou benefícios, de acordo com as tabelas de valores próprios e pactuados entre a rede credenciada e os prestadores de serviços cadastrados.  

3.1.2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços e procedimentos médicos e/ou odontológicos, oferecidos pela rede credenciada, estando o atendimento destes subordinados as éticas dos respectivos órgãos de classe e do mercado.  

A utilização da rede credenciada é de livre escolha do cliente, tendo este, ciência que, em decorrência da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de credenciados), somente será válida a utilização dos serviços para aqueles conveniados que estejam disponíveis nos canais online, nas datas das respectivas pesquisas. As informações contidas nos canais online serão atualizadas mensalmente ficando ciente o cliente que no caso de qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o credenciamento de qualquer prestador de serviços deverá ser realizada diretamente a central de atendimento.  

  1. O sistema de atendimento previsto na cláusula anterior constitui-se única e exclusivamente, na forma definida neste contrato, em um canal de serviços online ou central de atendimento, conforme serviço contratado, sendo que neste não presta, qualquer serviço de natureza médica, hospitalar ou ambulatorial. Quanto ao serviços de atendimento odontológico, o CONTRATANTE poderá entrar em contato diretamente com as clínicas credenciadas, (conforme lista de credenciados), de forma que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos credenciados, que são profissionais e empresas independentes, estes se responsabilizando direta e integralmente pela qualidade e segurança dos serviços prestados e dos produtos disponibilizados.  

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO  

 

  1. O presente Instrumento entrará em vigor a partir de sua assinatura e assim permanecerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.  
  2. Decorrido o prazo acima estipulado, e não havendo qualquer manifestação pelas partes, o presente Instrumento será automaticamente prorrogado por períodos adicionais iguais e sucessivos, salvo notificação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao término do respectivo período contratual.  

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRODUTO E DOS DOCUMENTOS DO CLIENTE  

 

  1. As características dos serviços estão descritas nas Condições Gerais do Produto – Conforme anexos, que deverão ser entregues aos clientes por intermédio do CONTRATANTE, ou disponibilizadas através do site de uma ou ambas as partes.  
  2. Todas as empresas e clientes da CONTRATANTE que aderirem aos programas e benefícios posteriormente deverão celebrar um aditivo a este contrato, para que possam utilizar os serviços contratados. 



CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS  

 

  1. O CONTRATANTE deverá pagar para a CONTRATADA a remuneração mensal por vida conforme definido em Proposta Comercial. 
  2. Os valores de remunerações estabelecidos no presente Instrumento serão reajustados pelo índice IGP-M, publicado pela FGV, ou, na falta deste, pelo índice que imediatamente venha a substituí-lo, ou, em última instância, pelo índice de correção monetária que melhor refletir a inflação dos preços do presente contrato.  

6.3 O recolhimento dos tributos incidentes sobre a remuneração recebida pela CONTRATADA é de sua exclusiva responsabilidade, inclusive o Imposto de Renda e o Imposto sobre Serviços (ISS), sendo certo que cada parte responderá pelos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços prestados, que lhes couber.  

  1. Na hipótese do não cumprimento do prazo de pagamento pelo CONTRATANTE, este estará sujeito a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) ao mês do valor total indicado na respectiva fatura acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de encaminhamento do respectivo boleto para cartório, suspensão do fornecimento dos serviços aqui contratados, cobrança dos valores devidos por meios judiciais, bem como despesas ocorridas com terceiros (advogados, custas judiciais, perícias, etc.).  
  2. Caso não ocorra o pagamento da remuneração mensal do serviço, por comprovada falha operacional de qualquer uma das partes ou razão justificada e aceita pela outra parte, não haverá cobrança de multa por inadimplemento contratual.  
  3. A CONTRATADA poderá suspender os serviços, mediante simples comunicação à CONTRATANTE, inclusive por email, por atraso de pagamento superior a 10 (dez) dias, sem prejuízo dos encargos estabelecidos no item

 6.6, não sendo sua responsabilidade quaisquer danos decorrentes de tal suspensão em relação à CONTRATANTE, usuários ou terceiros. Os serviços serão reabilitados em 48 (quarenta e oito) horas contadas do efetivo pagamento.  

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  

 

  1. Enviar a CONTRATADA por meio eletrônico, todas as informações detalhadas, inerentes aos serviços contratados, alterados ou cancelados de seus clientes.  
  2. Exclusivamente para os fins do presente e pelo prazo deste Instrumento, a CONTRATADA concede poderes de representação à CONTRATANTE, para receber, firmar e aceitar a adesão de seus clientes aos serviços, podendo a CONTRATADA rever tais poderes a qualquer tempo e sujeito às eventuais restrições ou proibições impostas pela legislação. O CONTRATANTE será responsabilizado por qualquer representação fora dos limites previstos para o bom cumprimento do presente Instrumento.  
  3. Qualquer modificação realizada pelo CONTRATANTE, sem a referida concordância da CONTRATADA, será de sua única e exclusiva responsabilidade, isentando a última de responder por qualquer prejuízo a clientes ou a terceiros.  
  4.  O CONTRATANTE declara que tem plena ciência, pelo que também concorda plenamente, que o PROGRAMA DE SERVIÇOS objeto deste Instrumento não oferece quaisquer tipos de coberturas e/ou garantias de pagamentos pelos serviços e procedimentos médicos, odontológicos e/ou exames utilizados, não se caracterizando como plano de saúde e/ou seguro saúde nos previsto na Lei Federal n° 9656/98.  
  1. A CONTRATANTE se beneficiará do produto fornecido pela CONTRATADA não sendo permitido, enquanto durar o presente Instrumento a utilização de produto igual ou similar ao da CONTRATADA.  
  2. A CONTRATANTE deverá cadastrar e manter atualizadas, durante toda a vigência contratual, os dados pessoais (nome completo sem abreviações, data de nascimento, sexo, nacionalidade, CPF, titularidade ao benefício, nome completo da mãe sem abreviações), promovendo sempre que necessário a inclusão, retificação e exclusões para que a CONTRATADA possa liberar o acesso aos serviços. 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

 

  1. Prover a garantia dos serviços e/ou benefícios contratados aos clientes através da Rede Credenciada.  
  2. Responsabilizar-se-á pelo cumprimento do disposto nas Condições Gerais dos serviços celebrados junto a CONTRATANTE e seus clientes, bem como da legislação aplicável;  
  3. Informar à CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados, a respeito de qualquer alteração ou reajuste nas condições estabelecidas neste Instrumento;  
  4. Submeter, previamente, à CONTRATANTE toda e qualquer alteração envolvendo este Instrumento.  
  5. Disponibilizar em seus canais, todas as condições necessárias a utilização dos produtos e serviços ora contratados.  

 

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL  

 

  1. As partes declaram e garantem que utilizarão as marcas da outra parte exclusivamente nos serviços decorrentes deste Instrumento e somente após a anuência da parte contrária somente durante a vigência deste Instrumento.  
  2. O CONTRATANTE deverá efetivamente usar a marca de titularidade da CONTRATADA, na venda dos serviços, objeto deste Instrumento, conforme os padrões e especificações que lhe forem fornecidos pela CONTRATADA, devendo este material ser submetido previamente à aprovação.  
  3. O CONTRATANTE concorda em usar a marca na forma indicada ou aprovada pela CONTRATADA e concorda que todo material promocional ou informativo, material de escritório e outros documentos reproduzirão fielmente a marca, sob pena de quebra de contrato, sem prejuízo de adoção das medidas cabíveis.  
  4. Para os fins de aprovação dos referidos usos, o CONTRATANTE submeterá a CONTRATADA, para prévia e expressa aprovação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. A não manifestação pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação implicará em aprovação tácita, podendo este prazo ser renegociado, em razão de urgência de cada ocasião, em comum Instrumento entre as partes. Para esta análise deverá ser apresentada uma cópia ou amostra de cada novo material que mencione a marca.  
  5. O CONTRATANTE obriga-se a zelar pela proteção e manutenção da marca, devendo comunicar prontamente a CONTRATATADA ao tomar conhecimento da existência de qualquer infração da marca por terceiros, fornecendo todas as informações e dados que estejam em seu poder, ou que seja de seu conhecimento, de modo que a CONTRATADA possa tomar as medidas legais contra o indicado infrator.  
  6. Cada parte reconhece que não terá direitos autorais, de propriedades, título ou interesse algum em nomes, logotipos, materiais, marcas de serviços ou marcas registradas desenvolvidas e/ou utilizadas pela outra parte para identificar ou descrever qualquer programa administrativo de titularidade da outra parte. É vedado às partes celebrar contratos com terceiros, com propósito de produzir ou distribuir materiais que exibam as marcas que serão mencionados em decorrência da celebração deste Instrumento, sem sua prévia e expressa aprovação por escrito, independentemente de qualquer outra estipulação expressa ou não neste Instrumento, quaisquer direitos sobre propriedade intelectual da outra parte serão extintos quando do termo final ou rescisão do presente Instrumento. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA MARCA  

 

  1. O CONTRATANTE agregará o Programa de Serviços ao seu portfólio de produtos disponíveis aos seus clientes. A CONTRATADA cederá, durante a vigência deste Instrumento, o direito de uso de todos os serviços e benefícios ora contratados.  
  2. Havendo a rescisão do presente Instrumento, por qualquer motivo, o CONTRATANTE ficará impedido de realizar novas adesões do produto aos seus clientes, sob pena de responder, judicialmente, por uso indevido de marca, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, devendo destruir todo e qualquer material.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO  

 

11.1. Constituem motivo suficiente para a rescisão deste Instrumento independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, quaisquer dos seguintes eventos:  

  1. a) O inadimplemento de qualquer cláusula ou condição pactuada, não sanada em 30 (trinta) dias após a respectiva notificação por escrito nos termos deste Instrumento, por qualquer das partes;  b) Falência ou liquidação de qualquer das partes;  
  1. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a consecução do objeto deste Instrumento por um período superior a 60 (sessenta) dias;  
  2. Por consentimento de ambas as partes, mediante Instrumento mútuo e por escrito;  
  3. Pela CONTRATADA, caso assim exigido por órgão regulatório;  
  4. Por quaisquer das partes mediante o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, por comunicação formal, devendo ser observada e satisfeita a cláusula 11.7 deste Instrumento.  
  5. Não se aplicará o dispositivo do item anterior, nos casos em que houver carência na cobrança do faturamento mínimo mensal.  
  6. Nos casos em que houver aplicação do período de carência, caso a CONTRATANTE solicite a rescisão antes do período de 12 (doze) meses, haverá pagamento de multa no valor de 10 (dez) vezes o faturamento mínimo acordado na proposta comercial.  
  1. Ocorrendo o distrato ou a descontinuidade do presente Instrumento, em quaisquer das formas prescritas anteriormente, o CONTRATANTE deverá prontamente apurar o montante dos valores arrecadados ou recebidos, correspondente a período anterior e ainda não informado e encaminhado a CONTRATADA, efetuando o seu pagamento no prazo previsto na Cláusula Sexta.  
  2. As obrigações ou as responsabilidades relativas aos serviços, durante o prazo de vigência do presente Instrumento, persistirão pelo prazo remanescente de cada relação obrigacional aplicável a cada Serviço contratado, extinguindo-se, automaticamente, ao término do mencionado prazo de vigência do serviço, aplicando-se proporcionalmente os direitos ou responsabilidades pertinentes a cada parte, até a respectiva data de vencimento de tais contratos aplicáveis a cada serviço contratado.  
  3. As partes obrigam-se, tão logo efetivada a descontinuidade do presente vínculo obrigacional, a promover a comunicação aos envolvidos e a inutilização de todo e qualquer documento, formulário ou material impresso pertinente ao presente vínculo obrigacional, sob pena de ser responsabilizado por uso indevido de documento e/ou marca, sem prejuízos de adoção das medidas legais.  
  4. O CONTRATANTE não poderá em nenhuma hipótese contatar diretamente os prestadores da CONTRATADA sem que esta o tenha autorizado formalmente e por escrito, sob pena de pagamento de multa e possíveis prejuízos causados à CONTRATADA.  
  5. Fica compreendido que a CONTRATANTE e/ou empresas coligadas não poderão constituir Rede de Prestadores que possam ser similares ao modelo de negócio fornecido pela CONTRATADA após assinatura deste Instrumento e até 02 (dois) anos após a rescisão do presente Contrato, sob pena de pagamento de multa e indenização dos prejuízos causados à CONTRATADA.  
  6. A CONTRATANTE e/ou empresas coligadas se comprometem a não contratar empresas, que possuam modelos de negócio similares ou não ao da CONTRATADA, para realizar a mesma prestação de serviço e benefícios, objeto deste Instrumento e durante o seu prazo de vigência, sob pena de aplicação de multas e indenizações por inadimplemento contratual.  
  7. Na hipótese de rescisão imotivada do presente Instrumento pela CONTRATANTE, antes do término de sua vigência, a CONTRATADA fará jus ao recebimento de multa contratual no valor de 10 (dez) vezes o último faturamento, somado a todo e qualquer valor investido na vigência do Instrumento, sem prejuízo das demais obrigações e penalidades específicas no Acordo Comercial.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE  

 

  1. A CONTRATANTE deverá manter todas as “Informações Confidenciais” recebidas pela CONTRATADA, sob qualquer forma, como estritamente confidenciais e não deverá divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio e 

por escrito da CONTRATADA. Estas “Informações Confidenciais” significam, para os fins deste Instrumento, mas sem se limitar a esta definição, toda e qualquer informação e/ou dados, patenteados ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, imagens, fotos, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papeis, estudos, pareceres e pesquisas, informações mercadológicas e quaisquer outras, transmitidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE por meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (email, fotografias, etc); por qualquer forma registrada pela mídia e quaisquer comentários, orais ou escritos, ou aquelas cujo conteúdo da eletrônica, tal como, laser-discs, pen drive, DVD (ou qualquer outro meio magnético); oralmente; resumos, anotações, informação que torne óbvia a natureza confidencial.  

  1. É entendido que a expressão “Informações Confidenciais” não exclui as informações que:  
  1. sejam de domínio público anteriormente à data de assinatura deste Instrumento ou que tenham, de alguma outra forma, se tornado públicas após a divulgação delas, sendo entendidas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA que as informações serão consideras “de domínio público” se tiverem sido obtidas de outra fonte que não a contratada neste Instrumento.  
  2. são de conhecimento ou são possuídas anteriormente à data da assinatura deste Contrato.  
  3. tenham sido independentemente desenvolvidas pela CONTRATANTE juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais “Informações Confidenciais”.  
  4. sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental, desde que o CONTRATANTE, requerido a divulgar as informações, comunique previamente a CONTRATADA a existência de tal determinação; e  
  5. tenham sido recebidas com o expresso consentimento da CONTRATADA para distribuí-las ou usá-las.  
  1. A infração desta cláusula pela CONTRATANTE dará ensejo à CONTRATADA de resolver o presente Contrato de pleno direito, ocasião em que serão apuradas as perdas e danos, morais e materiais cabíveis, lucros cessantes, bem como as sanções e penalidades estabelecidas na legislação brasileira.  
  2. A CONTRATADA também se obriga a não copiar ou utilizar, nem permitir que terceiros copiem ou utilizem, direta ou indiretamente, as “Informações Confidenciais”. A CONTRATANTE concorda que todas as “Informações Confidenciais” das quais teve conhecimento durante o curso de seu relacionamento com a CONTRATADA, pertencem única e exclusivamente a esta, e aquela não possui qualquer direito a usar as referidas informações, salvo em hipótese estipulada neste Instrumento.  
  3. A CONTRATANTE expressa pleno conhecimento de que as “Informações Confidenciais” são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, ainda que finda a relação jurídica havida entre as partes. Assim, o CONTRATANTE reconhece e concorda que não possui quaisquer direitos, nem licenças sobre as “Informações Confidenciais” decorrentes da prestação de serviço.  
  4. A CONTRATANTE não poderá utilizar e/ou disponibilizar quaisquer “Informações Confidenciais” a terceiros, sendo estes últimos concorrentes ou não. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO  

 

  1. Qualquer das partes indenizará a outra, contra todas as reivindicações, eventuais danos a terceiros, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes da má execução deste Instrumento, de qualquer ato negligente, omissão ou comportamento impróprio e voluntário daquela parte, de seus empregados, representantes ou agentes.  
  2. Nas ações movidas por clientes decorrentes de falta ou erro de informações, omissão, falta de entrega de material informativo por parte dos empregados, representantes, intermediários, agentes ou contratados do CONTRATANTE, este será responsável exclusivo perante seus clientes reclamantes e indenizará à CONTRATADA no que tange às perdas e danos eventualmente causados, desde que as mencionadas informações e materiais forem previamente entregues à CONTRATANTE pela CONTRATADA.  
  3. A CONTRATADA não estará sujeita aos termos de quaisquer instrumentos judiciais ou extrajudiciais eventualmente firmados entre clientes e à CONTRATANTE, caso este não tenha solicitado à CONTRATADA, as autorizações prévias e expressas para tanto.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS  

 

14.1. As partes estabelecem de comum acordo que cada parte será única responsável pelos tributos ou encargos decorrentes deste Instrumento na forma da legislação vigente, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou outros, não podendo ensejar a responsabilidade da outra parte em nenhuma oportunidade ou sob qualquer título. Qualquer outro imposto taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando ou diminuindo o custo do objeto deste Instrumento deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais proventos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado através da legislação pertinente, ao que se aplicará a legislação no tempo e espaço determinado pelo dispositivo normativo pertinente, ou, alternativamente, conforme Instrumento expresso e formal entre as partes.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES  

 

15.1. Todos os avisos, comunicações, interpelações, citações etc., autorizados ou exigidos em decorrência do presente, deverão ser feitos por escrito e serão considerados efetuados conforme segue:  a) Se entregues pessoalmente, na data do efetivo recebimento;  

  1. Quando enviadas pelo correio ou similar, na data indicada no aviso de recebimento;  
  2. Se enviada via e-mail, na data de sua confirmação pelo destinatário.  

15.2. Caso ocorram alterações dos endereços indicados neste, as partes obrigam-se a comunicar, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do fato que ensejou a alteração, por escrito, o novo endereço e demais informações alteradas.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORÇA MAIOR  

 

16.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer garantia ou obrigação assumida por força do presente (que não a obrigação de qualquer das partes de efetuar pagamentos em dinheiro à outra) será escusável por motivos de força maior, tais como greves, ou outras perturbações trabalhistas, como ações, incêndios, acidentes, guerras, pandemias, embargos, atrasos de transportadoras, impossibilidade de obtenção de matéria prima, falta de energia ou outros meios naturais de abastecimento, atos, proibições ou outras restrições governamentais desde que a parte afetada exerça seus melhores esforços no sentido de eliminar, remediar ou superar tais causas e retome o cumprimento de suas garantias e obrigações com a maior rapidez possível.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS IMPEDIMENTOS  

 

17.1. Sem prejuízo das demais disposições contratuais prescritas no presente, bem como de quaisquer outras decorrentes de disposições normativas e/ou legais aplicáveis à espécie, é vedada às partes, sem a prévia ou expressa autorização formal da outra parte, a prática de quaisquer dos atos e/ou eventos a seguir descritos:  

  1. comprometer a outra parte, sob qualquer forma, envolvendo-a em suas atividades ou instrumentos com terceiros;  
  2. imputar à outra parte, qualquer obrigação de natureza distinta daquelas estabelecidas no presente Instrumento;  
  3. assumir qualquer responsabilidade jurídica e/ou econômica em nome ou por conta da outra parte;  d) renunciar a qualquer direito que caiba a outra parte.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA  

 

  1. O presente Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou societária, que permanecem independentes e autônomas.  
  2. Nenhuma disposição prevista neste Contrato poderá ser interpretada no sentido de estabelecer qualquer vínculo empregatício entre as partes e os sócios e/ou empregados destes.  
  3. Todos e quaisquer encargos de natureza trabalhista, previdenciária e/ou securitária devidos aos empregados da CONTRATANTE para execução dos serviços ora contratados serão de exclusiva responsabilidade desta, não respondendo a CONTRATADA por tais encargos, sequer de modo subsidiário e muito menos solidário.  
  4. A CONTRATANTE, desde já, isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, propostas por eventuais empregados da CONTRATANTE alocados na prestação dos serviços.  
  5. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a indenizar a CONTRATADA de qualquer despesa em que esta venha incorrer em virtude de tais ações, reclamações ou reivindicações, especialmente, mas não exclusivamente, os honorários advocatícios e despesas processuais. 

 

CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA EXCLUSIVIDADE  

 

  1. A CONTRATADA prestará seus serviços a CONTRATANTE, sem qualquer tipo, caráter ou regime de exclusividade, sem que se estabeleça qualquer relação empregatícia, não se aplicando à mesma as normas do regulamento interno de trabalho do CONTRATANTE, ou quaisquer disposições da CLT, continuando a referida a prestar, simultaneamente, serviços da mesma natureza a outros e demais empresas, do mesmo ramo ou não ao da CONTRATANTE, operando livremente, sem qualquer tipo de dependência hierárquica ou subordinação de horários, continuando a manter às suas expensas e sob sua inteira responsabilidade os empregados de seu escritório profissional, ou contratar outros que julgue necessários ao cumprimento dos termos do presente contrato, comprometendo-se, no entanto, a sempre se desincumbir dos serviços aqui contratados com o emprego do melhor zelo possível e presteza indispensável à defesa dos interesses que lhe forem confiados pela CONTRATADA  
  2. Pelo presente Contrato, a CONTRATANTE concede à CONTRATADA, por todo o período de vigência deste Contrato, o direito de exclusividade para que a CONTRATADA seja a única fornecedora da CONTRATANTE perante todos os canais e/ou estabelecimentos de vendas que a CONTRATANTE decida operar, tenha exclusividade e que atualmente compõem, ou que venham a compor nos serviços e benefícios oferecidos pela CONTRATANTE conforme estipulado na Proposta Comercial e Condições Gerais do Serviço.  

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – MULTA POR PERDAS E DANOS 

  

20.1. As partes se comprometem a cumprir integralmente todas as cláusulas convencionadas neste Contrato. Caso qualquer uma das partes não cumpra quaisquer das cláusulas estipuladas neste Instrumento, e deste ato venha a emergir qualquer obrigação de indenização ou reparação de danos, a quem quer que seja e por qualquer motivo, fica a mesma obrigada a ressarcir imediatamente a parte prejudicada, as perdas e danos que venha a sofrer como consequência, desde que efetivamente comprovada à culpa daquela.  

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PREVENÇÃO à CORRUPÇÃO – FCPA  

 

  1. As partes abster-se-ão de realizar qualquer tipo de pagamento ou vantagem dirigido a funcionários públicos de qualquer escalão, a partidos políticos ou a um de seus filiados, ou ainda de oferecer presentes ou entretenimentos a qualquer deles, para com isso conseguir vantagens ou a consecução dos objetivos previstos neste contrato.  
  2. Em hipótese alguma as partes se dirigirão a qualquer autoridade constituída ou a qualquer funcionário público ou a qualquer partido político, ou em qualquer para qualquer finalidade, a não ser que tenha recebido instrumento de procuração específico para isso.  
  3. As partes ficam desde já proibidas de contratar, mesmo que indiretamente, qualquer agente ou servidor público para execução dos serviços objeto deste contrato, ainda que seja como consultor ou prestador de serviço.  
  4. O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima será considerado infração contratual de natureza grave ensejando a imediata rescisão deste Contrato, a critério único e exclusivo da parte não infratora.  
  5. Não devem incorrer (e garantir que os seus diretores, funcionários, colaboradores e terceiros contratados não incorrerão) em qualquer atividade, prática, ou conduta que constitua em corrupção, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem indevida em troca da formalização de uma negociação ou para qualquer outro fim, devendo ser observadas em qualquer contratação as previsões da Legislação Brasileira de anticorrupção.  
  6. Possuem, e devem manter durante todo o prazo deste Contrato, políticas apropriadas, procedimentos e treinamentos, incluindo, mas não se limitando a procedimentos adequados sob a legislação brasileira anticorrupção, destinadas a impedir atos de suborno e corrupção pelos seus diretores, colaboradores, empregados e/ou terceiros;  21.7. Não violarão o Código Penal Brasileiro (artigos 332 e 333), a Lei de Improbidade Administrativa Brasileira (Lei n° 

8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei n° 8.027/1990), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ou qualquer outro regulamento de anticorrupção ou código de conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tornar-se-ão eficaz, durante o prazo deste Contrato, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificados como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.  

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS  

 

22.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:  

  1. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n° 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;  
  2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;  
  3. em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;  
  4. eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;  
  5. os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;  
  6. os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role basedaccesscontrol) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;  
  7. encerrada a vigência deste Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento destes dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.  
  1. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.  
  2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para esta e para seus prepostos, devida e formalmente instruídos nesse sentido, o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.  
  3. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de proteção de dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, e demais órgãos de controle administrativo;  
  4. A CONTRATADA deverá informar imediatamente o CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.  
  5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.  
  6. A critério do encarregado de dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.  
  7. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

  1. A renúncia a qualquer das cláusulas deste Instrumento não implicará ou constituirá renúncia a qualquer outra cláusula, nem tampouco constituirá essa renúncia em sua novação total ou parcial, ou sequer tolerância quanto a prazos, a menos que de outro modo seja expressamente acordado.  
  2. O presente Instrumento obriga as partes e seus respectivos sucessores e cessionários.  
  3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir o presente Instrumento ou quaisquer obrigações ou direitos dele decorrentes, bem como imputar a outra parte qualquer obrigação de natureza distinta daquelas estabelecidas no presente Instrumento, assumir qualquer responsabilidade jurídica ou econômica, sem o consentimento por escrito da outra.  
  4. O presente Instrumento e Anexos contém tudo quanto foi acordado pelas partes em relação às matérias nele tratadas, tornando-se sem efeito, portanto, rascunhos, correspondências ou comunicações, verbais ou escritas, anteriores a este.  
  5. O presente Instrumento só poderá ser aditado, alterado ou de qualquer outra forma modificado, mediante Termo Aditivo por escrito, que deverá ser obrigatoriamente assinado pelas partes.  
  6. Todas as cláusulas e condições ora contratadas só poderão ser renunciadas caso ocorra a renúncia formal e expressamente aceito pelas partes, obrigando não só as partes como também seus herdeiros e os sucessores a qualquer título.  

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO  

 

  1. 1. Fica desde já eleito, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Maringá – PR para dirimir quaisquer questões que surjam com referência ao presente Instrumento.  

 

 

  ANEXO I

 

CONDIÇÕES GERAIS PLANO ODONTOLÓGICO

 

CONDIÇÕES GERAIS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA MODALIDADE COLETIVA EMPRESARIAL

 

  • – ATRIBUTOS DO CONTRATO 

 

  • Este Contrato tem por objeto a cobertura de custos assistenciais, a preço pré-estabelecido, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, assistência odontológica, na forma prevista no Inciso I, artigo 1º da Lei nº 9.656/98, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da SUDACLUB, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor. 
  • A cobertura contratual compreende todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS, para os eventos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10), no que se refere à saúde bucal. 
  • O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 

 

  • – CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 

 

  • Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária. 
  • Podem ser inscritos no plano, como BENEFICIÁRIOS Titulares, as pessoas que comprovem o(s) seguinte(s) vínculo(s) com a CONTRATANTE: 
  1. empregados e servidores estatutários; 
  2. sócios e administradores; 
  3. demitidos ou aposentados, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998; d) agentes políticos vinculados à CONTRATANTE; 
  1. trabalhadores temporários contratados pela CONTRATANTE; 
  2. estagiários e menores aprendizes. 
  • A inscrição no plano será feita sempre pela CONTRATANTE, não havendo quaisquer outras exigências em relação aos BENEFICIÁRIOS que não as necessárias para prova do respectivo vínculo trabalhista;.  
  • A partir da inclusão inicial, as alterações decorrentes de inclusões e/ou exclusões no Grupo BENEFICIÁRIO, deverão ser comunicadas mensalmente até o dia limite de movimentação cadastral descrito no campo “Dia Limite da Movimentação Cadastral” das Condições Especiais para ajuste da relação do Grupo BENEFICIÁRIO e emissão da fatura do mês subsequente. 

2.5 – Todas as alterações decorrentes de inclusões e/ou exclusões no Grupo BENEFICIÁRIO comunicadas até o dia limite de movimentação cadastral descrito no campo “Dia Limite da Movimentação Cadastral” das Condições Especiais serão válidas e terão início de sua vigência a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente. 

2.6. Podem ser inscritos a pedido do Titular, como BENEFICIÁRIOS Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele: a) O cônjuge; 

  1. O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem concorrência com o cônjuge, comprovada a condição por meio de decisão judicial, contrato ou declaração por instrumento público ou particular registrado em Cartório; 
  2. filhos e enteados, com até 18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até 24 anos incompletos  d) Os tutelados e os menores sob guarda do titular; 

2.7. Podem ser inscritos a pedido do Titular, como BENEFICIÁRIOS Agregados, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas, independentemente de dependência econômica: a) filhos que não reúnam a condição de dependentes; 

  1. pais e avós; 
  2. netos; 
  3. sogros; 
  4. tios; 
  5. irmãos; 
  6. sobrinhos. 
  • A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde. 
  • Será assegurada a inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, com aproveitamento das carências já cumpridas pelo BENEFICIÁRIO adotante. 
  • Ressalvado o quanto disposto acima, em caso de inclusão de novo(s) BENEFICIÁRIOS, este(s) deverá(ão)_ cumprir, por inteiro, os prazos de carência previstos neste Contrato. 
  • O prazo de vigência da Adesão do BENEFICIÁRIO é o determinado no campo Vigência da Adesão” das Condições Especiais e será contada a partir da data do início da vigência da adesão, renovando-se automaticamente caso não haja notificação da CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. 
  • A vigência da adesão será idêntica para todos os BENEFICIÁRIOS integrantes do grupo vinculado ao respectivo titular, envolvendo dependentes e agregados. Em razão disso a eventual inclusão de novos dependentes e/ou agregados a esse grupo, implicará no estabelecimento, a partir de então, de novo prazo de vigência a ser respeitado por todo o grupo. 
  • No decorrer dos contratos, os BENEFICIÁRIOS poderão optar pela transferência de plano, observando os seguintes critérios: 

2.13.1 A solicitação deverá envolver todos os BENEFICIÁRIOS vinculados ao respectivo titular (dependentes e agregados); 

2.13.2. A transferência será efetivada no período de referência subsequente ao da respectiva solicitação; 

  • As mensalidades relativas aos BENEFICIÁRIOS que optarem pela transferência serão calculados de acordo com os valores vigentes para os novos planos, a partir da fatura seguinte; 
  • Na transferência para plano superior fica garantida toda a cobertura a partir do período subsequente ao da opção pelo titular, submetendo-se os procedimentos não cobertos anteriormente às eventuais carências previstas nas 

Condições Especiais, a partir da data da formalização da transferência; 

  • A transferência para plano inferior somente será admitida após o término do período mínimo de vigência. 

 

3 – COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 

 

3.1. Os BENEFICIÁRIOS terão direito à cobertura de exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia; realizados em consultórios ou centros clínicos odontológicos integrantes da rede credenciada, e relacionados no Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído e publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como coberturas adicionais conforme tipo de plano contratado, descrito nas Condições Especiais no campo “plano” e anexo I ao presente instrumento, com o detalhamento de coberturas. 

3.1.1. Os procedimentos assinalados no Anexo I serão cobertos apenas se estiverem presentes as situações previstas nas Diretrizes de Utilização estabelecidas, conforme as normas regulamentares da ANS. 

3.2. Os procedimentos listados no Rol de Procedimentos, passíveis de realização em ambiente ambulatorial, mas que, por imperativo clínico, necessitem de suporte hospitalar para a sua realização, terão cobertos apenas os custos com materiais odontológicos e honorários do cirurgião-dentista, não se incluindo na cobertura os custos com a estrutura hospitalar, realização de exames complementares, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministrados durante o período de internação. 

3.2.1. O imperativo clínico caracteriza-se pelos atos que se impõem em função das necessidades do BENEFICIÁRIO, com vistas à diminuição dos riscos decorrentes de uma intervenção, cabendo ao cirurgião-dentista assistente avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados. 

3.3. Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos. 

 

 

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 

 

4.1. Excluem-se da cobertura deste plano odontológico todo e qualquer procedimento não previsto no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS, e os itens a seguir: 

  • Procedimentos realizados fora da rede credenciada, salvo as hipóteses de urgência e emergência em que seja impossível sua utilização; 
  • Despesas com internação hospitalar e/ou que saiam do âmbito ambulatorial, exceto os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião dentista para eventos cobertos passíveis de realização em consultório, que necessitarem de internação hospitalar por imperativo clínico;  
  • Despesas com procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitem de internação hospitalar; 
  • As despesas com internação hospitalar, honorários médicos ou de anestesistas ou qualquer outro tipo de despesas decorrente de plano de assistência a saúde, diferente do plano odontológico; 
  • Métodos diagnósticos e tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, experimentais, não reconhecidos pelas sociedades odontológicas nacionais, em especial o Conselho Federal de Odontologia (CFO); 
  • Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, não reconhecidos pelas autoridades competentes; 
  • Serviços odontológicos com finalidade estética; 
  • Clareamento dentário; 
  • Procedimentos com metais preciosos; 
  • A renovação de restaurações sem indicação clínica e procedimentos odontológicos de natureza estética na substituição de restaurações funcionais; 
  • Atendimento domiciliar, em qualquer hipótese; 
  • Transporte do paciente; 
  • As despesas com medicamentos importados não nacionalizados e/ou prescritos para uso domiciliar; 
  • Quaisquer atendimentos nos casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas pela autoridade competente; 
  • Implantes, aparelhos ortodônticos/ortopédicos, fixos ou removíveis, não relacionados na cobertura, e próteses não relacionadas na cobertura;  
  • Transplantes de qualquer espécie; 
  • Manutenção e documentação ortodôntica, desde que não cobertos pelo plano contratado;  r) Cirurgias a laser; 
  • Cirurgias com envolvimento de seio maxilar; 
  • Radiografias não relacionadas na cobertura (telerradiografia, perfil, articulação, têmporo-mandibular e celafométricas);  
  • Cirurgia periodontal, exceto os procedimentos relacionados na cobertura; 
  • Consultas não realizadas em razão de faltas e atrasos injustificados ou não comunicados previamente. 

4.2. Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos da cobertura, considerados parte integrante do procedimento inicial, não serão cobertos pelo plano, ainda que, isoladamente, estejam inseridos no rol de procedimentos cobertos. 

 

 


  • – PERÍODOS DE CARÊNCIA 
  • Os prazos de carência para a cobertura dos procedimentos odontológicos serão aqueles descritos no campo “carência” das Condições Especiais, contados da data de ingresso de cada BENEFICIÁRIO, entendendo-se por carência o período de tempo ininterrupto a ser cumprido pelo BENEFICIÁRIO para adquirir o direito de utilização de determinadas coberturas jamais sendo superior à : 

 

PROCEDIMENTOS 

PRAZOS DE CARÊNCIA 

 

Urgências ou Emergências 

 

24 horas 

Diagnóstico 

 

180 dias 

Prevenção em Saúde Bucal  

 

180 dias 

Radiologia 

 

180 dias 

Dentística 

 

180 dias 

Periodontia  

 

180 dias 

Endodontia  

 

180 dias 

Cirurgia 

 

180 dias 

Próteses 

 

180 dias 

Demais casos 

 

180 dias 

 

6.1. O pagamento antecipado de contraprestações pecuniárias não elimina ou reduz os prazos de carenciais, porém, a redução dos prazos de carência, eventualmente concedida pela PRESTADORA nas Condições Especiais, não alterará as demais condições do Contrato, principalmente, aquelas relativas às Limitações de Cobertura e Exclusões. 6.2. Não será exigida carência quando houver 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS ou mais no momento da adesão do BENEFICIÁRIO, desde que este formalize o pedido de ingresso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: 

  • no caso do titular e dos dependentes que já tenham essa condição, da data da vinculação à CONTRATANTE; 
  • no caso dos dependentes e agregados que adquiram tal condição no decorrer do contrato, da data da respectiva ocorrência devidamente comprovada por escrito (nascimento, casamento, união estável, concessão de guarda); 6.3. Se, no momento da adesão de qualquer BENEFICIÁRIO, contar o contrato com menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS, serão cumpridos por inteiro os prazos de carência, em qualquer hipótese. 

 

  • – DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES 

 

  • Não haverá qualquer restrição para os atendimentos de doenças e lesões preexistentes, não se aplicando, neste contrato, cobertura parcial temporária ou agravo nas prestações. 

 

  • – ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 

 

  • Classificam-se como procedimentos de urgência/emergência, de cobertura obrigatória por parte da PRESTADORA
  1. – Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial: consiste na aplicação de hemostático e/ou sutura na cavidade bucal. 
  2. – Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose: consiste na abertura de câmara pulpar e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente. 
  3. – Imobilização dentária temporária: procedimento que visa a imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por trauma. 
  4. – Recimentação de trabalho protético: consiste na recolocação de trabalho protético. 
  5. – Tratamento de alveolite: consiste na limpeza do alvéolo dentário. 
  6. – Colagem de fragmentos: consiste na recolocação de partes de dente que sofreu fratura, através da utilização de material dentário adesivo. 
  7. – Incisão e drenagem de abscesso extraoral: consiste em incisão na face e posterior drenagem do abscesso. VIII – Incisão e drenagem de abscesso intraoral: consiste em incisão dentro da cavidade oral e posterior drenagem do abscesso. 

IX – Reimplante de dente avulsionado: consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário e conseqüente imobilização. 

  • Será garantido ao BENEFICIÁRIO o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços prestados pela rede credenciada.  
  • O reembolso será assegurado independentemente da circunstância e do local de ocorrência do evento, desde que os atendimentos sejam prestados dentro da segmentação e área de abrangência geográfica do plano, respeitados os prazos de carência e as condições de cobertura estabelecidos no contrato. 

8.3.1 – Os BENEFICIÁRIOS que optem por planos contratados cujo sistema de atendimento definido nas Condições Especiais seja “Rede Credenciada”, e que porventura venham ter a necessidade de utilização da cobertura do plano contratado em municípios ou cidades onde não exista rede credenciada, terão direito ao ressarcimento das despesas realizadas em prestadores não credenciados à PRESTADORA, desde que obedecidas as regras aqui definidas. 

  • Os reembolsos devem ser solicitados mediante a apresentação dos seguintes documentos:  
  • Recibo e nota fiscal em impresso próprio do cirurgião-dentista, que comprovem a quitação dos serviços, discriminados por item, com valor unitário de consulta, exame ou tratamento realizado, contendo os seguintes dados: nome, endereço completo, CPF, CRO e telefone do mesmo. 
  • Relatório com descrição resumida do(s) procedimento(s) realizado(s), diagnóstico odontológico, e justificativa clínica do atendimento, com data, horário, local e nome do BENEFICIÁRIO atendido; 
  • Radiografias iniciais e finais dos procedimentos odontológicos executados, perfeitamente identificáveis, quando necessário para elucidação diagnóstica.  
  • O BENEFICIÁRIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a documentação acima listada à PRESTADORA, contado da data da realização do procedimento. 
  • O reembolso será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa, observando-se os valores constantes da tabela de serviços odontológicos praticados pela PRESTADORA junto à rede credenciada deste plano, não podendo ser superior ao próprio valor gasto pelo BENEFICIÁRIO.  
  • A tabela com os valores de reembolso estará disponível para consulta nos serviços gratuitos de atendimento ao consumidor, por via telefônica ou internet e previsto nas Condições Especiais no campo US, que é o coeficiente de honorários, estipulado em moeda corrente, que servirá de indexador para cálculo da remuneração devida de acordo com a Tabela de Honorários da PRESTADORA

 

  • – ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES 

 

  • Este plano não assegura acesso à livre escolha de prestadores, limitando-se a cobertura aos atendimentos prestados na rede credenciada à Prestadora, ressalvadas unicamente as hipóteses excepcionais de reembolso, em casos de urgência e emergência, conforme as regras do tema próprio. 
  • A cláusula 9.1. não se aplicará para as hipóteses na contratação de planos com reembolso integral, constantes no campo sistema de atendimento das Condições Especiais. 
  • Os BENEFICIÁRIOS que optem por planos contratados cujo sistema de atendimento definido nas Condições Especiais seja “Livre Escolha”, terão atendimento odontológico prestado em todo território nacional através da rede credenciada e de prestadores não credenciados à PRESTADORA, sendo que, no caso de utilização em rede credenciada, o pagamento das despesas será efetuado pela PRESTADORA diretamente ao prestador, e nos casos de utilização em prestadores não credenciados, o pagamento das despesas será efetuado pela PRESTADORA  mediante reembolso ao BENEFICIÁRIO, conforme regras estabelecidas nas cláusulas 8.4. à 8.7., sempre por ordem e conta do BENEFICIÁRIO; 

 

  • – MECANISMOS DE REGULAÇÃO 

 

  • A PRESTADORA fornecerá aos BENEFICIÁRIOS Cartão Individual ou código de Identificação, cujo prazo de validade será de acordo com o estipulado em contrato, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade oficial, com foto, assegura a fruição dos direitos e vantagens deste Contrato, podendo a PRESTADORA adotar, a qualquer tempo, novo sistema para melhor atendimento. Até que seja emitido e entregue ao BENEFICIÁRIO o cartão Individual, este poderá ser atendido mediante apresentação de seus documentos pessoais e código do BENEFICIÁRIO diretamente ao credenciado, que solicitará à autorização do tratamento à PRESTADORA, observando-se os prazos de carência. 
  • Todos os tratamentos serão liberados na primeira consulta, com exceção dos tratamentos protéticos que serão submetidos à análise e prévia autorização em guias próprias, transmitidas por meio de sistema de troca de informações em saúde entre o credenciado e a PRESTADORA; 
  • Com exceção da consulta inicial e dos procedimentos de urgência/emergência, os planos de tratamento, exames complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e demais procedimentos, excepcionalmente e quando justificada sua necessidade pela PRESTADORA, poderão ser submetidos à análise e prévia autorização em guias próprias, transmitidas por meio de sistema de troca de informações em saúde entre o credenciado e a PRESTADORA;  
  • Os procedimentos, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica, serão executados pela rede credenciada, mediante solicitação do cirurgião-dentista ou médico assistente do caso, ainda que a solicitação se origine de profissional não credenciado. 
  • A guia transmitida para autorização de procedimentos/eventos contratualmente cobertos deve ser apresentada à PRESTADORA, assinada e datada pelo cirurgião-dentista assistente do caso e pelo BENEFICIÁRIO. 
  • Em caso de divergências de natureza odontológica, relacionadas aos serviços objeto do Contrato, fica garantido ao BENEFICIÁRIO a formação de uma junta odontológica, composta por três membros, sendo um nomeado pelo BENEFICIÁRIO, outro pela PRESTADORA, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 
  • Cada uma das partes pagará os honorários do odontologista que nomear, exceto se o odontologista escolhido pelo BENEFICIÁRIO pertencer à rede credenciada da PRESTADORA, que, nesse caso, arcará com os honorários de ambos os nomeados. A remuneração do terceiro desempatador será paga pela PRESTADORA
  • Manual do Beneficiário – é o instrumento de orientação ao Beneficiário sobre seus direitos e obrigações contratuais, bem como sobre as rotinas operacionais relativas a alterações cadastrais, mecanismos de acesso aos serviços cobertos e formas e condições de sua utilização, eventuais fatores de co-participação ou de fatores moderadores, limites de cobertura e/ou franquias, procedimentos para a obtenção de autorizações prévias, bem como informações sobre os recursos eletrônicos disponibilizados pela Operadora para a agilização do atendimento. 
  • Em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Resolução CONSU nº 8/98, em caso de divergências e dúvidas de natureza odontológica, relacionadas aos serviços objeto do Contrato, fica garantido ao Beneficiário o direito de requerer a formação de uma junta odontológica, composta por três membros, sendo um nomeado pelo Beneficiário, outro pela Operadora, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 
  • A PRESTADORA poderá alterar sua rede credenciada, comprometendo-se a manter sua mesma capacidade de resolução, sendo que a relação dos prestadores credenciados será sempre atualizada e ficará disponível ao BENEFICIÁRIO na sede da PRESTADORA, por meio do serviço da Central de Atendimento e Internet. 
  • É obrigação dos BENEFICIÁRIOS, na hipótese de término deste Contrato ou de sua exclusão, destruir ou inutilizar os respectivos cartões de identificação, código de acesso e quaisquer outros documentos porventura fornecidos, respondendo, diante da comprovação da ilicitude, pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos, restando a PRESTADORA isenta de qualquer responsabilidade a partir da exclusão do BENEFICIÁRIO ou rescisão do presente contrato.  
  • Ocorrendo a perda ou extravio do Cartão Individual de Identificação, o BENEFICIÁRIO deverá comunicar o fato à PRESTADORA por meio da Central de Atendimento PRESTADORA, para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de segunda via, mediante pagamento do respectivo custo. 
  • Os BENEFICIÁRIOS serão atendidos com hora marcada, salvo em caso de urgência e emergência, observados os horários de atendimento e disponibilidade dos dentistas da rede credenciada. 
  • A PRESTADORA oferecerá uma Central de Atendimento Gratuita, por via telefônica e em seu Portal na Internet, plenamente capacitada para orientar seus BENEFICIÁRIOS sobre as unidades disponíveis para os atendimentos, bem como elucidar duvidas e questionamentos do presente contrato.  
  • A remuneração do terceiro desempatador deverá ser paga pela Operadora. 

FRANQUIA/CO-PARTICIPAÇÃO 

  • Para as hipóteses de incidência de franquia ou co-participação, os valores ou percentuais estarão definidos nas Condições Especiais. 
  • Quando o fator moderador financeiro dos tratamentos definido nas Condições Especiais seja “Franquia”, deverá o BENEFICIÁRIO pagar diretamente ao dentista credenciado o percentual ou valor definido para os eventos de cada especialidade no campo “% Fator Moderador”. Tal participação financeira será calculada pelo dentista credenciado com base na Tabela de Honorários PRESTADORA
  • Quando o fator moderador financeiro dos tratamentos definidos nas Condições Especiais seja Co-Participação, será acrescido ao valor total da mensalidade, o valor referente aos procedimentos odontológicos realizados pelos BENEFICIÁRIOS, sendo tal valor apurado através da aplicação do percentual definido no campo “% Fator Moderador” sobre o valor pago pela PRESTADORA ao dentista credenciado. 
  • A PRESTADORA não se responsabilizará pelos eventuais inadimplementos do BENEFICIÁRIO, quanto da ausência de pagamento do valor que lhe compete à titulo de franquia, podendo o credenciado executar judicialmente a parte que lhe compete, sem qualquer interferência da PRESTADORA
  • Os valores de franquia serão reajustados anualmente, de acordo com o reajuste das mensalidades.  

 



  • – FAIXAS ETÁRIAS 

 

  • Não haverá reajuste das prestações por mudança de faixa etária, mantendo-se o mesmo valor para todas as idades. 

 


  • – REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS 

 

  • Das Condições de Permanência no Plano 
  • Do Demitido: 
  • A PRESTADORA assegura ao BENEFICIÁRIO titular que contribuir para o plano contratado, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de BENEFICIÁRIO – e dos BENEFICIÁRIOS dependentes e agregados a ele vinculados – nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma junto à PRESTADORA o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 30 da lei nº 9.656/98). O exonerado ou demitido deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento.  
  • O período de manutenção da condição de BENEFICIÁRIO será de um terço do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses
  • Do Aposentado: 
  • A PRESTADORA assegura ao BENEFICIÁRIO titular que se aposentar e que tiver contribuído para o plano contratado, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de manutenção como BENEFICIÁRIO – e dos BENEFICIÁRIOS dependentes e agregados a ele vinculados -, enquanto permanecer em vigor este contrato, e nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma junto à PRESTADORA o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 31 da lei 9.656/98). O aposentado deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento.   
  • Na hipótese de contribuição pelo então empregado, por período inferior a dez anos até a aposentadoria, é assegurado o direito de manutenção como BENEFICIÁRIO, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do plano. 
  • Em caso de morte do titular, demitido ou aposentado, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano privado de assistência odontológica, nos termos do disposto neste contrato, desde que haja a assunção das obrigações perante a PRESTADORA.  
  • O direito assegurado ao BENEFICIÁRIO, demitido ou aposentado, não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho. 
  • A condição de BENEFICIÁRIO assegurada deixará de existir, quando da admissão do BENEFICIÁRIO titular, demitido ou aposentado, em outro emprego. 
  • O titular que não participar financeiramente do plano, durante o período que mantiver o vínculo empregatício, não terá direito à permanência no plano. 
  • Nos planos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do BENEFICIÁRIO, única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência odontológica. 
  • No caso de cancelamento do benefício, os BENEFICIÁRIOS poderão optar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o cancelamento do contrato, por ingressar em um plano Individual ou Familiar da PRESTADORA sem a necessidade do cumprimento de novos prazos de carência, desde que:  a) A PRESADORA disponha de um Plano individual ou Familiar; 
  • O BENEFICIÁRIO titular se responsabilize pelo pagamento de suas contraprestações pecuniárias e de seus dependentes; 
  • O valor da contraprestação pecuniária corresponderá ao valor da Tabela Vigente para o plano Individual ou Familiar na data de adesão ao plano Individual Familiar. 

15.8. Incluem-se no universo de BENEFICIÁRIOS com direito à manutenção todo o grupo familiar vinculado ao BENEFICIÁRIO titular, desde que já inscritos no plano no momento de sua demissão, exoneração ou aposentadoria. 

 

  • – CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO 

 

  • A perda da qualidade de BENEFICIÁRIO poderá ocorrer nas seguintes situações: 

16.1.1. Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO titular: 

  • pela perda do vínculo com a CONTRATANTE, ressalvadas as condições previstas nos artigos nº 30 e nº 31 da Lei nº 9.656/98; 
  • fraude praticada pelo BENEFICIÁRIO titular, apurada de acordo com a legislação vigente

16.1.2. Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO dependente ou agregado: 

  • pela exclusão do respectivo titular; 
  • pela perda da condição de dependente ou agregado prevista nas condições gerais deste contrato; 
  • fraude praticada pelo BENEFICIÁRIO dependente ou agregado, apurada de acordo com a legislação vigente. 

16.2. Caberá tão-somente à CONTRATANTE solicitar a suspensão ou exclusão de BENEFICIÁRIOS. 

 

16.3 – A exclusão de BENEFICIÁRIOS do Grupo BENEFICIÁRIO dar-se-á segundo as regras abaixo: 

  • – A exclusão do Grupo BENEFICIÁRIO em função do desligamento do BENEFICIÁRIO estará vinculada à apresentação dos documentos comprobatórios do desligamento do mesmo. A ESTIPULANTE deverá apresentar os referidos documentos sempre que solicitado pela PRESTADORA. 
  • – Considerando que: a) todo plano de saúde caracteriza-se como um contrato aleatório, onde a operadora assume o risco de cobrir, sem limites, os gastos com eventos de assistência em saúde de que necessitem seus usuários; b) que, para cobrir esses gastos, é necessária a constituição de uma provisão financeira, mediante a arrecadação das mensalidades de seus participantes; c) que, para calcular essa provisão, é levada em conta a manutenção dos aderentes por um período mínimo de tempo, conforme cláusula 2.11; e que, d) diferentemente dos planos de assistência médico-hospitalares, os planos odontológicos são contratados, como regra, para financiar o pagamento em várias prestações, dos tratamentos de que os BENEFICIÁRIOS sabem necessitar; será obrigatório o cumprimento do prazo de vigência da adesão de cada BENEFICIÁRIO. 

16.4. A PRESTADORA só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos BENEFICIÁRIOS, sem a anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: a) fraude; 

  1. b) perda do vínculo do titular com a CONTRATANTE ou da condição de dependente ou agregado, prevista neste contrato, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. 

 


  • – DISPOSIÇÕES GERAIS 
  • ANEXOS CONTRATUAIS 
  • Integram este Contrato, para todos os fins de direito, além das Condições Especiais, o Rol de Procedimentos Cobertos, além do Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC). 
  • FORMAS DE CUSTEIO 
  • De acordo com a opção definida nas Condições Especiais, o plano poderá ser caracterizado como ‘não contributário’, quando as mensalidades forem pagas à custa exclusiva da CONTRATANTE, ‘totalmente contributário’, quando os BENEFICIÁRIOS custeiam integralmente as mensalidades, ou ‘parcialmente contributário’, quando o custeio seja suportado tanto pela CONTRATANTE quanto pelos BENEFICIÁRIOS. 
  • Havendo ou não participação dos BENEFICIÁRIOS no custeio das Mensalidades, a CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento integral dessas Mensalidades à PRESTADORA
  • Não serão considerados como contribuição para o custeio das Mensalidades, os valores pagos pelos BENEFICIÁRIOS a título de franquia ou co-participação, como fator moderador para realização de procedimentos. 
  • INFORMAÇÕES CADASTRAIS  
  • O BENEFICIÁRIO obriga-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à PRESTADORA, assumindo a responsabilidade pela veracidade dos dados informados na ficha de adesão.    
  • Os BENEFICIÁRIOS, a partir do momento de sua inclusão no plano, autorizam a PRESTADORA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo profissional. 
  • Para os efeitos deste Contrato, os termos abaixo têm as seguintes Definições: 
  1. Acidente Pessoal – é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento odontológico; 
  2. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – é a autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a saúde suplementar; 
  3. Área Geográfica de Abrangência da Cobertura Contratual – é a área geográfica de abrangência em que a Operadora se obriga a garantir todas as coberturas de assistência à saúde objeto deste Contrato; 
  4. Área de Atuação – é a relação de, conforme o caso, estados ou municípios incluídos na Área Geográfica de Abrangência da Cobertura Contratual, ressaltando-se que no caso de abrangência Nacional estão incluídos todos os municípios brasileiros; 
  5. Auditoria Clínica Odontológica – é o direito que a Operadora se reserva de realizar a verificação clínica dos tratamentos odontológicos propostos ou executados, mediante perícia inicial e/ou final; vi. Beneficiário – é todo Proponente, titular ou dependente, efetivamente incluído no Contrato; 
  1. Beneficiário Titular – é o Proponente Titular que contrata o plano de assistência à saúde objeto deste Contrato e é admitido pela Operadora, e que se responsabiliza pelo pagamento das Mensalidades e pelas declarações constantes da Proposta de Adesão; 
  2. Carência – é o período de tempo ininterrupto a ser cumprido pelo Beneficiário para adquirir o direito de utilização de determinadas coberturas, contado a partir da data de início de vigência do Contrato, ou, no caso de dependentes incluídos posteriormente, da data em que a solicitação de inclusão tenha sido protocolada na Operadora. 
  3. Co-Participação – é o montante, definido contratualmente, que o Beneficiário deve pagar, como participação na despesa assistencial, diretamente à Operadora, após a realização do procedimento, não se aplicando para efeitos deste contrato; 

 

  1. Dentística – é a especialidade da Odontologia que cuida da remoção das cáries e da restauração dos dentes. 
  2. Despesas Cobertas (Garantias) – são as despesas decorrentes de procedimentos, serviços e eventos, cuja cobertura é garantida pela Operadora, de acordo com o estabelecido neste Contrato; 
  3. Despesas não Cobertas (Exclusões) – são as despesas decorrentes de procedimentos, serviços e eventos, cuja cobertura é excluída do Plano de Assistência à Saúde, de acordo com o estabelecido neste Contrato; xiii. Endodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da parte vital do dente (polpa); 

xiv. origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do Beneficiário, decorrente de doença ou acidente pessoal, ressaltando-se que o evento se inicia com a comprovação clínica da ocorrência e termina com a alta do Beneficiário; 

  1. Franquia – é o montante, definido contratualmente, até o qual o Beneficiário é responsável pelo custo do atendimento odontológico, devendo ser pago diretamente ao prestador credenciado ou referenciado utilizado, por não ser referido pagamento de responsabilidade da Operadora, não se aplicando para efeitos deste contrato. 

xvi. Inclusão de Beneficiário – é o processo pelo qual o Proponente, titular ou dependente, é admitido pela Operadora, passando à condição de Beneficiário; 

xvii. Mensalidade – é a quantia, em moeda corrente, devida, mensal e antecipadamente, pelo Beneficiário Titular à Operadora; 

xviii. Operadora – é a operadora a operadora de planos privados de assistência à saúde, acima qualificada, que, na qualidade de contratada, assume os riscos inerentes às coberturas estabelecidas nos termos deste Contrato; xix. Odontopediatria – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida dos dentes das crianças; xx. Ortodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e corrige a posição dos dentes; xxi. Periodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da gengiva e do tecido mole em volta do dente; xxii. Prótese Dental – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da reposição de dentes danificados; xxiii. Rede Credenciada – é o conjunto de prestadores de serviços odontológicos, composto por pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de assistência odontológica, contratadas pela Operadora; xxiv. Proposta de Adesão – é o documento formal e legal, que, com numeração igual à deste Contrato, contém as condições comerciais do Plano, além dos dados e informações pessoais do Beneficiário Titular e de seus dependentes, preenchido e assinado pelo Beneficiário Titular, em seu nome e de seus dependentes, apresentado à Operadora para análise do risco a ser assumido; xxv. Na Proposta de Adesão, deverão constar, dentre outras informações: 

Código e nome do plano contratado, valor da mensalidade inicial, data de adesão;  

Nome, data de nascimento e filiação (paterna e materna do Beneficiário titular e materna dos dependentes); c) número de inscrição no CPF/MF e número e órgão expedidor da cédula de identidade do Beneficiário titular; d) endereço completo do Beneficiário titular; xxvi. Tipo de Contratação – o Plano de Assistência à Saúde objeto deste Contrato será, sempre, de contratação Individual ou Familiar, sendo que, operacionalmente, assim se caracteriza: a) contratação individual – quando o Beneficiário Titular contrata o Plano somente para si, não incluindo dependentes, mesmo que os tenha; b) contratação familiar – quando o Beneficiário Titular contrata o Plano para si e para os seus dependentes elegíveis; 

xxvii. Formação de Preço – por tratar-se de plano de assistência à saúde operado em regime misto de pagamento, as contraprestações pecuniárias serão formadas com valores pré-estabelecidos e pós-estabelecidos; 

xxviii. Tipo de Segmentação Assistencial – As coberturas contratuais compreendem o tipo de segmentação assistencial odontológico; 

xxix. Urgências Odontológicas – são situações, em razão de odontalgias, de hemorragias ou de traumas decorrentes de Acidente Pessoal, que levam à necessidade de intervenção do odontologista de forma efetiva e intensiva, por estar o paciente sob sofrimento físico intenso.



Rol de Procedimentos Cobertos Delimitados por Plano:



 

DIAGNÓSTICO

 

1

CONSULTA ODONTOLÓGICA

 

2

CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL

 

3

CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA

 

4

CONSULTA PARA TÉCNICA DE CLAREAMENTO DENTÁRIO CASEIRO

 

5

DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

6

DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL DE BIÓPSIA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

7

DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

8

DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PUNÇÃO NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

9

DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO PARA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO

 

10

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE HERPÉTICA

 

11

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE POR CANDIDOSE

 

12

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE HALITOSE

 

13

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE XEROSTOMIA

 

14

DIAGNÓSTICO POR MEIO DE ENCERAMENTO

 

15

DIAGNÓSTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS

 
 

RADIOLOGIA

 

16

LEVANTAMENTO RADIOGRÁFICO (EXAME RADIODÔNTICO)

 

17

RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL – BITE-WING

 

18

RADIOGRAFIA OCLUSAL

 

19

RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MANDÍBULA/MAXILA (ORTOPANTOMOGRAFIA)

 

20

RADIOGRAFIA PERIAPICAL

 
 

URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS

 

21

COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS

 

22

CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA

 

23

CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA 24 HS

 

24

CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO

 

25

CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO

 

26

CURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA

 

27

INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-

 

28

INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-

 

29

PULPECTOMIA

 

30

RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS

 

31

REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO

 

32

REMOÇÃO DE DRENO EXTRA-ORAL

 

33

REMOÇÃO DE DRENO INTRA-ORAL

 

34

SUTURA DE FERIDA EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

35

TRATAMENTO DE ABSCESSO PERIODONTAL AGUDO

 

36

TRATAMENTO DE ALVEOLITE

 

37

TRATAMENTO DE PERICORONARITE

 
 

PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL

 

38

APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR

 

39

ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL

 

40

CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA)

 

41

CONTROLE DE CÁRIE INCIPIENTE

 

42

PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO

 

43

RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL

 
 

DENTÍSTICA

 

44

CAPEAMENTO PULPAR DIRETO

 

45

FACETA DIRETA EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL

 

46

RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE PERMANENTE

 

47

RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA  – 1 FACE

 

48

RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 2 FACES

 

49

RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 3 FACES

 

50

RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 4 FACES

 

51

RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 1 FACE

 

52

RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 2 FACES

 

53

RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 3 FACES

 

54

RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 4 FACES

 

55

RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL  1 FACE

 

56

RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL  2 FACES

 

57

RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL  3 FACES

 

58

RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL  4 FACES

 
 

ODONTOPEDIATRIA

 

59

APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO

 

60

APLICAÇÃO DE SELANTE – TÉCNICA INVASIVA

 

61

APLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS

 

62

APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO

 

63

ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E/OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NEC ESP

 

64

ATIVIDADE EDUCATIVA PARA PAIS E/OU CUIDADORES

 

65

CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA

 

66

CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

67

COROA DE ACETATO EM DENTE DECÍDUO

 

68

COROA DE AÇO EM DENTE DECÍDUO

 

69

COROA DE POLICARBONATO EM DENTE DECÍDUO

 

70

ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA

 

71

ESTABILIZAÇÃO PAC POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

72

EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO

 

73

MANTENEDOR DE ESPAÇO FIXO

 

74

MANTENEDOR DE ESPAÇO REMOVÍVEL

 

75

PULPOTOMIA

 

76

PULPOTOMIA EM DENTE DECÍDUO

 

77

REMINERALIZAÇÃO

 

78

REMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DO BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA)

 

79

RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE DECÍDUO

 

80

RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA / TRATAMENTO EXPECTANTE

 

81

TESTE DE CAPACIDADE TAMPÃO DA SALIVA

 

82

TESTE DE CONTAGEM MICROBIOLÓGICA

 

83

TESTE DE FLUXO SALIVAR

 

84

TESTE DE PH SALIVAR

 

85

TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE DECÍDUO

 
 

ENDODONTIA

 

86

CLAREAMENTO DE DENTE DESVITALIZADO

 

87

REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL

88

REMOÇÃO DE MATERIAL OBTURADOR INTRACANAL PARA RETRATAMENTO ENDODÔNTICO

89

RETRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR

90

RETRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR

91

RETRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR

92

TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO ENDODÔNTICA

93

TRATAMENTO ENDODÔNDICO DE DENTE COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA

94

TRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR

95

TRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR

96

TRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR

 

PERIODONTIA

97

AUMENTO DE COROA CLÍNICA

98

CIRURGIA PERIODONTAL A RETALHO (cada 4 dentes)

99

CONTROLE PÓS-OPERATÓRIO EM ODONTOLOGIA

100

DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA

101

ENXERTO GENGIVAL LIVRE

102

ENXERTO PEDICULADO

103

GENGIVECTOMIA

104

GENGIVOPLASTIA

105

IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS

106

IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES

107

RASPAGEM SUB-GENGIVAL/ALISAMENTO RADICULAR (cada 4 dentes)

108

SEPULTAMENTO RADICULAR

109

TRATAMENTO DE GENGIVITE NECROSANTE AGUDA – GNA

110

TUNELIZAÇÃO

 

CIRURGIA

111

ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM ODONTOLOGIA

112

ALVEOLOPLASTIA

113

AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

114

AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

115

APICETOMIA BIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

116

APICETOMIA BIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

117

APICETOMIA MULTIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

118

APICETOMIA MULTIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

119

APICETOMIA UNIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

120

APICETOMIA UNIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

121

APROFUNDAMENTO/AUMENTO DE VESTÍBULO

122

BIÓPSIA DE BOCA

123

BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR

124

BIÓPSIA DE LÁBIO

125

BIÓPSIA DE LÍNGUA

126

BIÓPSIA DE MANDÍBULA

127

BIÓPSIA DE MAXILA

128

BRIDECTOMIA

129

BRIDOTOMIA

130

CIRURGIA ODONTOLÓGICA A RETALHO

131

CIRURGIA PARA EXOSTOSE MAXILAR

132

CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR – BILATERAL

133

CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR – UNILATERAL

134

CIRURGIA PARA TORUS PALATINO

135

COLETA DE RASPADO EM LESÕES OU SÍTIOS ESPECÍFICOS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

136

CUNHA PROXIMAL

137

EXERESE DE LIPOMA NA REGIÃO BUCO MAXILO FACIAL

138

EXERESE OU EXCISÃO DE CALCULO SALIVAR

139

EXERESE OU EXCISÃO DE CISTOS ODONTOLÓGICOS

140

EXERESE OU EXCISÃO DE MUCOCELE

141

EXERESE OU EXCISÃO DE RÂNULA

142

EXODONTIA A RETALHO

143

EXODONTIA DE PERMANENTE POR INDICAÇÃO  ORTODÔNTICA/PROTÉTICA

144

EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL

145

EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE

146

FRENULECTOMIA LABIAL

147

FRENULECTOMIA LINGUAL

148

FRENULOTOMIA LABIAL

149

FRENULOTOMIA LINGUAL

150

ODONTO-SECÇÃO

151

PUNÇÃO ASPIRATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

152

RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL

153

REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA

154

REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA

155

REDUÇÃO SIMPLES DE LUXAÇÃO DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (ATM)

156

REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS / IMPACTADOS

157

REMOÇÃO DE DENTES SEMI-INCLUSOS / IMPACTADOS

158

REMOÇÃO DE ODONTOMA

159

TRACIONAMENTO CIRÚRGICO COM FINALIDADE ORTODÔNTICA

160

TRAT CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BMF

161

TRAT CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS DE TEC ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BMF

162

TRAT CIRÚRGICO DOS TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO

163

TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO NASAL

164

TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO SINUSAL

165

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BRIDAS CONSTRITIVAS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

166

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

167

TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA TUMORES ODONTOGÊNICOS BENIGNOS – SEM RECONSTRUÇÃO

168

ULECTOMIA

169

ULOTOMIA

 

PRÓTESE

170

AJUSTE OCLUSAL POR ACRÉSCIMO

171

AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO

172

COROA DE ACETATO EM DENTE PERMANENTE

173

COROA DE AÇO EM DENTE PERMANENTE

174

COROA DE POLICARBONATO EM DENTE PERMANENTE

175

COROA PROVISÓRIA COM PINO

176

COROA PROVISÓRIA SEM PINO

177

COROA TOTAL ACRÍLICA PRENSADA

178

COROA TOTAL EM CERÔMERO (dentes anteriores)

179

COROA TOTAL METÁLICA (dentes posteriores)

180

NÚCLEO DE PREENCHIMENTO

181

NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO

182

ÓRTESE MIORRELAXANTE (PLACA OCLUSAL ESTABILIZADORA)

183

ÓRTESE REPOSICIONADORA (PLACA OCLUSAL REPOSICIONADORA)

184

PINO PRÉ FABRICADO

185

PLACA OCLUSAL RESILIENTE

186

PREPARO PARA NÚCLEO INTRARRADICULAR

187

PROVISÓRIO PARA RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA

188

REEMBASAMENTO DE COROA PROVISÓRIA

189

REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRARRADICULAR

190

REMOÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO

191

RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA

 

ORTODONTIA

192

ALETAS GOMES

193

APARELHO DE KLAMMT

194

APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR –  APM

195

APARELHO DE THUROW

196

APARELHO EXTRA-BUCAL

197

APARELHO ORTODÔNTICO FIXO METÁLICO

198

APARELHO REMOVÍVEL COM ALÇAS BIONATOR INVERTIDA OU DE ESCHELER

199

APM – APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR

200

ARCO LINGUAL

201

BARRA TRANSPALATINA FIXA

202

BARRA TRANSPALATINA REMOVÍVEL

203

BIONATOR DE BALTERS

204

BLOCOS GEMINADOS DE CLARK – TWINBLOCK

205

BOTÃO DE NANCE

206

CONTENÇÃO FIXA – POR ARCADA

207

DISJUNTOR PALATINO – HIRAX

208

DISJUNTOR PALATINO – MACNAMARA

209

DISTALIZADOR COM MOLA NITINOL

210

DISTALIZADOR DE HILGERS

211

DISTALIZADOR DISTAL JET

212

DISTALIZADOR PENDULO/PENDEX

213

DISTALIZADOR TIPO JONES JIG

214

GIANELLY

215

GRADE PALATINA FIXA

216

GRADE PALATINA REMOVÍVEL

217

HERBST ENCAPSULADO

218

MÁSCARA FACIAL – DELAIRE E TRAÇÃO REVERSA

219

MENTONEIRA

220

MODELADOR ELÁSTICO DE BIMLER

221

MONOBLOCO

222

OBTENÇÃO DE MODELOS GNATOSTÁTICOS DE PLANAS

223

PISTAS DIRETAS DE PLANAS – SUPERIOR E INFERIOR

224

PISTAS INDIRETAS DE PLANAS

225

PLACA DE DISTALIZAÇÃO DE MOLARES

226

PLACA DE HAWLEY

227

PLACA DE HAWLEY – COM TORNO EXPANSOR

228

PLACA DE MORDIDA ORTODÔNTICA

229

PLACA DE SCHWARZ

230

PLACA DE VERTICALIZAÇÃO DE CANINOS

231

PLACA DUPLA DE SANDERS

232

PLACA ENCAPSULADA DE MAURÍCIO

233

PLACA LÁBIO-ATIVA

234

PLANO ANTERIOR FIXO

235

PLANO INCLINADO

236

QUADRIHÉLICE

237

REGULADOR DE FUNÇÃO DE FRANKEL

238

SIMÕES NETWORK

239

SPLINTER




ANEXO II

CONDIÇÕES GERAIS AUXILIO NATALIDADE

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO    

1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 400,00 ao Beneficiário Titular para despesas médicas e hospitalares relacionadas à gravidez, parto ou adoção.  

 

Aviso: A comunicação da ocorrência do nascimento ou adoção do filho (s), inclusive no caso de natimorto do beneficiário titular é obrigado fazer a Discioli Sudaclub, no prazo de até 30 dias corridos após o nascimento.  

Documentação deverá ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento. 

 

Indenização: valor a pagar ao beneficiário titular em caso do nascimento do filho (s).

 

PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATALIDADE E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO  

1.1 Em caso de natalidade, o beneficiário titular deverá comunicá-lo à Discioli Sudaclub  por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de RG e CPF do beneficiário titular, certidão de nascimento do filho (s) e comprovante de conta bancaria em nome do beneficiário titular ou indicação de conta à Discioli Sudaclub.  

1.2 O Usuário terá um prazo de até 60 dias corridos após o nascimento para dar entrada no pedido do Auxíli Natalidade, após esse prazo, será perdido o direito de solicitação.  

1.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do beneficiário titular, a Discioli Sudaclub terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Discioli Sudaclub solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.










ANEXO III

CONDIÇÕES GERAIS CARTÃO BENEFÍCIOS

 

As condições gerais referente aos cartões benefício estarão vinculadas à parceira contratada, sendo as condições gerais de uso disponíveis em site próprio e fornecidos ao contratante mediante contratação.









ANEXO IV

CONDIÇÕES GERAIS SEGURO DE VIDA DISCIOLI MULTIBENEFICIOS

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO  

1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado e ou seus beneficiários na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais.  

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES  

2.1. Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que:  a) 

Incluem-se nesse conceito:  

a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;  

a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o 

Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;  

a.3) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;  

a.4) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e  

a.5) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.  

  1. b) Excluem-se desse conceito:  

b.1) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; 

b.2) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;  

b.3) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos • LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho • DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo • LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem como suas consequências pós tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e  

b.4) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, conforme definido neste item.  

2.2. Apólice: Documento emitido pela Seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. Neste produto a Apólice é Individual.  

2.3. Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.  

2.4. Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.  

2.5. Cancelamento: dissolução antecipada do seguro.  

2.6. Capital Segurado: Valor máximo para cada cobertura contratada a ser pago pela Seguradora na ocorrência do sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.  

2.7. Cobertura: garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no seguro.  

2.8. Condições Contratuais: representam as Condições Gerais e Condições Especiais de um mesmo seguro.  

2.9. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura do seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.  

2.10. Condições Gerais: conjunto das cláusulas da apólice que tem aplicação geral a todos os seguros de determinado ramo ou modalidade de seguro ou coberturas, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.  

2.11. Corretor: é a pessoa física ou jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros. 

2.12. Declaração Pessoal de Saúde: é a declaração, constante da Proposta de Contratação, que o Proponente a Segurado terá que preencher, de próprio punho, na qual presta informações sobre as suas condições de saúde para análise de aceitação do seguro pela Seguradora.  

2.13. Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes: são sinais, sintomas, estados mórbidos e doenças contraídas ou acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro, que seja do conhecimento do Segurado e/ou Estipulante e não declarado na Proposta de Contratação.  

2.14. Endosso: documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.  

2.15. Evento Coberto: acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas coberturas contratadas pelo Segurado.  

2.16. Franquia: quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.  

2.17. Garantias: as obrigações que a seguradora assume perante o segurado quando da ocorrência de um evento coberto.  

2.18. Indenização: valor que a Seguradora deve pagar ao Segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo seguro.  

2.19. Laudo Médico: é o valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.  

2.20. Liquidação de Sinistro: processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.  

2.21. Meios remotos: aqueles que permitam a troca e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.  

2.22. Prêmio: preço do seguro, ou seja, é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do seguro.  

2.23. Proponente: pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Seguradora.  

2.24. Proposta de Contratação: Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. 

2.25. Regulação de Sinistro: conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.  

2.26. Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.  

2.27. Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou Especiais, que não estão cobertos pelo plano.  

2.28. Segurado Principal: é a pessoa física que mantém vínculo com a Seguradora, regularmente incluída e aceita no seguro.  

2.29. Segurados Dependentes: são o cônjuge ou a(o) companheira(o) e os filhos do Segurado Principal regularmente incluídos no seguro.  

2.29.1. São considerados e/ou equiparados a filhos do Segurado Principal, para fins deste seguro, os seguintes dependentes econômicos do Segurado Principal: a) o filho(a) e o enteado(a) do Segurado Principal, de até 18 (dezoito) anos ou 24 (vinte e quatro) anos,se universitário, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; b) o menor, de até 18 (dezoito) anos, que o Segurado Principal crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; c) o irmão ou o neto, sem arrimo dos pais, de até 18 (dezoito) anos, desde que o Segurado Principal detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e, d) o absolutamente incapaz, do qual o Segurado Principal seja tutor ou curador.  

2.30. Seguradora: Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.  

2.31. Seguro: contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.  

2.32. Sinistro: ocorrência de acontecimentos previsto na apólice de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.  

2.33. Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura. 

 

CLÁUSULA 3.  

COBERTURAS  

3.1. As Coberturas oferecidas por este Seguro encontram-se definidas em condições especiais e quando contratadas e especificadas na Apólice farão parte integrante destas Condições Gerais.  

3.2. Neste seguro não existe cobertura básica, sendo possível a contratação de forma isolada, de qualquer uma das coberturas para quais existam Condições Especiais relacionadas a este processo.  

3.3. Nas Condições especiais são apresentadas as disposições de todas as coberturas incluídas neste plano de seguro, com a especificação dos riscos cobertos e riscos excluídos.  

3.4. Para os menores de 14 (catorze) anos é permitida, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja, na condição de Segurado principal ou de dependente.  

3.5. Os valores de limite máximo de garantia, de capitais segurados e/ou benefício para as coberturas oferecidas respeitarão aos limites legais definidos em norma vigente.  

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.1. As exclusões específicas relativas a cada cobertura estão relacionadas logo após a descrição dos riscos cobertos nas respectivas Condições Especiais, estando limitadas às estabelecidas na legislação de seguros em vigor.  

4.2. Além das exclusões específicas, estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro os eventos ocorridos em consequência de:  

 

Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;  

  1. Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da participação do Segurado em deveres de combate ou exercícios militares com força armada de qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 
  2. Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;  
  3. Inundação, tufões, furacão, ciclone, erupção vulcânica, tempestade, terremoto, maremoto, tsunami, movimento sísmico ou movimentos de terra em geral;  
  4. Das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gases e vapores;  
  5. Mutilação, quando não decorrente diretamente de um acidente pessoal;  
  6. Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um e de outro. Se o Segurado for pessoa jurídica, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, pelos Beneficiários e pelos respectivos representantes legais. Por atos dolosos entende-se inclusive a direção de veículos automotores e aeronaves sem a devida habilitação legal;  
  7. Lesões por esforço repetitivo (L.E.R.), distúrbio osteo-muscular relacionado ao trabalho (D.O.R.T.), lesão por traumas cumulativos (L.T.C.), ou similares que venham a ser aceitas pela comunidade médica científica;  
  8. Doenças, acidentes ou lesões preexistentes, assim entendido: sinais, sintomas, estados mórbidos, doenças contraídas e acidentes sofridos pelo Segurado, anteriormente à adesão ao seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação;  
  9. A exclusão de doenças, acidentes ou lesões preexistentes, serão aplicadas nos seguros onde houver solicitação de preenchimento e/ou declaração verbal, da Declaração Pessoal de Saúde. Não havendo tal preenchimento ou declaração verbal, este item de exclusão ficará sem valor, sendo aceitas tais exclusões;  
  10. Epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente;  
  11. Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos após o início de vigência do contrato de seguro ou de sua recondução depois de suspenso;  

 Participação do Segurado em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo), duelos, crimes ou delitos intencionais; 

Não estarão cobertos os danos e as perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;  

  1. A prática, por parte do Segurado, de atos contrários à Lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;  
  2. Acidentes ocorridos durante a participação do Segurado em apostas ou rachas, exceto na prática de esportes e nos casos onde o mesmo tenha comunicado tal prática à Seguradora e esta tenha expressamente aceito o risco;  q. Danos morais;  
  1. Eventual aplicabilidade das sanções, regulamentações, leis e restrições, na forma dos itens 1 a 3 do capítulo Embargos e Sanções Econômicas, presente nesta Condição Geral.  

 

CLÁUSULA 5.  

ÂMBITO GEOGRÁFICO  

5.1. Este plano de seguros abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro. 

 

 CLÁUSULA 6.  

FRANQUIAS OU CARÊNCIAS  

6.1. Quando forem aplicáveis, as franquias e/ou carências estarão fixadas na Apólice.  

6.2. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

6.3. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, observado a proposta, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.  

 

CLÁUSULA 7.  

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA  

7.1. A contratação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta de contratação assinada pelo proponente, ou por telemarketing ou meios remotos ou gravação de voz e dados, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.  

7.2. A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora. 

7.3. As Condições Gerais completas e as condições das garantias contratadas deverão estar à disposição do Segurado, quando da apresentação da Proposta de Contratação.  

7.4. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias,sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito.  

7.5. A Seguradora poderá por uma única vez solicitar documentos complementares para análise e aceitação da Proposta de Contratação. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação complementar.  

7.6. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Segurado e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo índice estabelecido no plano de seguro.  

7.7. Para os menores de 14 (catorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente.  

7.8. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. O valor a ser devolvido será atualizado pela variação do índice estabelecido no plano, pro rata temporis, correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data da recusa.  

7.8.1 Neste caso, o proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da Proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.  

7.9. Se a Seguradora recusar a Proposta de Contratação do proponente, este será comunicado pelos seguintes meios: carta, telemarketing, meios remotos, gravação de voz e dados ou por intermédio do Corretor, informando os motivos da não aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento pelo Corretor valerá como data de recusa da Proposta de Contratação. 

7.10. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o direito de aceitar ou não a Proposta de Contratação apresentada.  

7.11. As Condições Gerais e Especiais deverão estar à disposição dos Segurados, quando da apresentação da Proposta de Contratação.  

7.12. Pós a aceitação e renovação do seguro, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, via meios remotos, Apólice comprovando a aceitação, contendo os elementos mínimos estabelecidos conforme Legislação Vigente.  

7.13. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação da Proposta de Contratação, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.  

7.14. A inclusão dos segurados dependentes e segurado principal é realizada conforme indicação na proposta de contratação.  

7.15. Equiparam-se aos cônjuges os companheiros que vivem em união estável com o segurado principal.  

7.16. Quando ambos os cônjuges forem segurados principais, os filhos e os demais componentes dependentes do casal poderão ser incluídos apenas uma única vez, como dependentes daquele de maior Capital Segurado.  

7.17. É vedada a contratação do seguro através de procuração.  

 

CLÁUSULA 8.  

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE  

8.1. A Apólice vigerá conforme definição contratual, podendo ser renovada automaticamente por igual período, salvo se o Segurado ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito ou meios remotos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais e nas cláusulas das garantias contratadas.  

8.2. A renovação automática só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Segurado e da Seguradora. A renovação expressa poderá ser efetivada sempre que com ela concordem a Seguradora e o Segurado, e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos.  

8.3. Vigência da Apólice: a) O início de vigência do seguro se dará na data expressa na Apólice e na Proposta de Contratação, salvo se a Proposta de Contratação tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento de Prêmio, total ou parcial, hipótese em que a vigência iniciará às 24 horas da data de recepção da Proposta de Contratação. b) A Apólice e os Endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas. 

 

 

CLÁUSULA 9. 

CAPITAL SEGURADO  

9.1. A data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, estará definida nas condições especiais de cada cobertura.  

9.2. O Capital Segurado poderá ser escolhido pelo Proponente e/ou pelo Segurado, conforme determinar a Apólice, e não poderá ultrapassar o Limite Técnico de aceitação da Seguradora.  

9.3. O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constará na Apólice do Segurado.  

9.4. O Capital Segurado dos Segurados Dependentes em quaisquer garantias contratadas não poderá em hipótese alguma ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado Principal.  

9.5. O pagamento do Capital Segurado, referente as coberturas ofertadas neste produto, será realizado sob a forma de parcela única.  

 

CLÁUSULA 10. 

REVISÃO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO  

10.1. Poderá ser efetuado o aumento espontâneo dos Capitais Segurados em qualquer época mediante solicitação por escrito ou meios remotos, observando-se sempre o limite máximo de Capital Segurado individual vigente. Se aceitos pela Seguradora, os novos Capitais Segurados terão início de Vigência no 1º dia do mês subsequente ao da data de solicitação do aumento. Por ocasião do aumento espontâneo de capital, poderá ser exigido do Segurado o preenchimento de uma nova Proposta de Contratação, iniciando-se nova Carência de 2 (dois) anos para o valor aumentado, para hipótese de suicídio.  

10.2. Qualquer aumento de Capital implicará em aumento automático dos prêmios, obedecendo a mesma proporção aplicada ao acréscimo dos Capitais.  

10.3. Para os Segurados aposentados e afastados, não será permitido o aumento espontâneo dos respectivos Capitais Segurados. Nestes casos, os Capitais Segurados serão atualizados anualmente pelo índice estabelecido no Plano de Seguro ou qualquer outro índice que por disposição legal venha a substituí-lo.  

10.4. Para o aumento espontâneo do Capital Segurado, o Segurado deverá estar em boas condições de saúde e plena atividade profissional. Havendo a constatação de alguma doença ou deficiência preexistente ao aumento do Capital Segurado, de conhecimento do segurado e não declarada na nova Proposta de Contratação, o pagamento da Indenização prevista para as coberturas contratadas, em caso de sinistro, será efetuado com base nos valores anteriores ao aumento, não cabendo qualquer restituição de Prêmios ao Segurado e/ou Beneficiário. 

 

CLÁUSULA 11. 

CANCELAMENTO DO SEGURO  

11.1. Ocorrerá o cancelamento da Apólice:  

  1. com a morte do Segurado Principal;  
  2. com o recebimento do Capital Segurado relativo à garantia de Invalidez total por acidente ou doença, se contratada esta garantia;  
  3. por solicitação formal do Segurado Principal;  
  4. por falta de pagamento de Prêmios, respeitando o período de Vigência correspondente ao Prêmio pago e o disposto no item 14;  
  5. automaticamente se o Segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;  
  6. automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do Segurado, seus Beneficiários, seus dependentes ou prepostos;  
  7. automaticamente, com o cancelamento ou final de Vigência sem renovação da Apólice contratada entre Segurado e a Seguradora;  
  8. a qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Segurado; i) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de Prêmios, nos termos do item 

15;  

  1. quando o Segurado praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.  
  2. se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Segurado, no ato da contratação ou durante toda a Vigência da Apólice;  
  3. automaticamente quando houver atraso no pagamento de Prêmios,  
  4. observado o disposto no subitem  

 

CLÁUSULA 12. 

OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA  

12.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas Condições Contratuais, são obrigações e responsabilidades da Seguradora:  

  1. a) Pagar os sinistros a que fizer jus o segurado, em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da documentação completa na seguradora, sem prejuízo do fornecimento de quaisquer outros documentos que esta julgar necessários para complementação do processo, voltando a correr, a partir de sua entrega, o prazo para regulação do sinistro;  b) Informar por escrito ao Segurado o não-pagamento da fatura por parte do Estipulante, se couber;  
  2. c) Emitir mensalmente as faturas, conforme relação de dados enviada pelo Estipulante, se couber;  d) Cumprir todas as cláusulas da presente Apólice. 

 

CLÁUSULA 13. 

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO  

13.1. Em caso de Sinistro coberto, o Segurado, o Beneficiário ou representante legal deverá comunicá-lo à Seguradora por meio de impresso próprio, por meiosremotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega dos documentos à Seguradora.  

13.2. As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e os documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, Beneficiário ou representante legal, salvo aquelas efetuadas diretamente pela Seguradora.  

13.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do Segurado, Beneficiário ou representante legal, a Seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Seguradora solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 

13.4. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no item anterior o Capital Segurado será atualizado pela variação do índice citado no item 9.1. desde a data do evento, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, após o prazo de 30 dias, calculado pro rata temporis até a data do efetivo pagamento.  

13.4.1. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.  

13.5. O valor a ser indenizado ao Segurado ou Beneficiário será igual ao valor do Capital Segurado vigente na data do evento.  

13.6. Quando a Seguradora recusar um sinistro com base nas Condições Contratuais do seguro deverá comunicar o fato ao Segurado ou Beneficiário por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa expressando os motivos.  

13.7. Em caso de dúvida fundada e justificável será facultada à Seguradora a adoção de medidas que visem à plena elucidação do Sinistro, podendo inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do Sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do Sinistro será suspensa e voltará a correr na data de entrega da documentação solicitada.  

13.8. Somente poderá ser solicitado o comprovante do último Prêmio quitado para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do prazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, porém anteriormente à data do Sinistro.  13.9. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato de seguro.  

13.10. No caso de Beneficiários menores de idade, a indenização será paga conforme indicado a seguir: a) Pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos: a indenização será paga, em nome do menor Segurado e/ou ao representante legalmente constituído; b) Pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, exclusive: a indenização será paga ao menor Segurado, devidamente assistido por seu pai, sua mãe (quando tiver o pátrio poder) ou, finalmente, por seu tutor ou curador. 

13.11. Nos casos de cobertura internacional, em que haja reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da seguradora.  

13.12. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o Sinistro não implicarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer Indenização. Quando o evento ocorrido não tiver cobertura, a Seguradora comunicará ao Segurado, ao Beneficiário ou ao representante legal os motivos do não-pagamento da Indenização, o que poderá ser feito por intermédio do Corretor.  

13.13. A documentação necessária para regulação do Sinistro consta nas Condições Especiais de cada cobertura contratada.  

13.14. Os valores das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano desde a data do evento, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.  

13.14.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 

 

CLÁUSULA 14. 

PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO

  

14.1. O segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito a qualquer Indenização, bem como terão o seguro cancelado, nos seguintes casos: 

  1. a) Inexatidão ou omissão nas declarações da Proposta de Contratação, que possa influir ou ter influído na aceitação ou taxação do seguro; 
  2. b) Não-cumprimento das obrigações definidas nas Condições Contratuais; 
  3. c) Utilização de declarações falsas, simulação de acidente ou agravamento das suas consequências para obter ou aumentar a Indenização; 
  4. d) Fraude ou tentativa de fraude em laudos médicos que venham justificar falsas moléstias ou falsas datas de início de moléstias; 
  5. e) Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na elucidação do Evento Coberto e suas consequências; 
  6. f) Solicitação de exclusão do seguro feita pelo Segurado ou pelo Estipulante; 
  7. g) Dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do seguro por parte do(s) segurado(s),seu(s) representante(s) ou seu(s) Beneficiário(s) para obter ou majorar seu Capital Segurado; 
  8. h) Inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à garantia do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato de seguro. 
  9. i) Não fornecimento da documentação solicitada;  

 

14.2. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de alterar ou agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.  

14.3. Entende-se como “alteração do risco” as ocorrências como mudança de atividade ou das informações prestadas na Proposta de Contratação.  

14.4. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.  

14.5. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.  

14.6. Se o Segurado, seu representante, ou seu Corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do Prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio vencido.  

14.6.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, é facultado à Seguradora:  

14.6.1.1. Na hipótese de não ocorrência do Sinistro, ocorrerá: a) O cancelamento do seguro, retendo-se do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou 

  1. b) Mediante acordo entre as partes, a continuidade do seguro, cobrando-se a diferença de Prêmio cabível ou restringindo-se a cobertura contratada. 

 

14.6.1.2. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado: 

  1. Cancelar o seguro, após o pagamento da Indenização, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou 
  1. b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.  

 

14.6.1.3. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral do Capital Segurado: 

  1. a) Cancelar o seguro, após o pagamento da Indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de Prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de Prêmio cabível. 

 

CLÁUSULA 15.  

BENEFICIÁRIOS  

15.1 O Segurado Principal poderá livremente e a qualquer tempo indicar, por escrito, ou através de meiosremotos, o(s) Beneficiário(s) que desejar, ressalvadas asrestriçõeslegais, para receber o valor do Capital Segurado, na hipótese de sua morte devidamente coberta.  

15.2 O Segurado Principal poderá, a qualquer tempo, substituir o(s) Beneficiário(s), incluir outro(s) e/ou complementar as indicações mediante manifestação por escrito à Seguradora e através de formulário próprio da Seguradora, ou através de meios remotos, ressalvadas as restrições legais.  

15.2.1. Caso o Segurado não de ciência à Seguradora da substituição de seu(s) Beneficiário(s) na forma prevista no item  

15.3. a Seguradora desobrigar-se-á pagando o Capital Segurado ao(s) antigo(s) Beneficiário(s). 20.3. Não havendo Beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o Capital Segurado será pago na forma da Lei.  15.4. No caso de morte do Segurado Dependente, quando tiver sido contratada a cláusula suplementar de inclusão de cônjuge e/ou filhos, o Beneficiário será sempre o próprio Segurado Principal.  

15.4.1. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do(s) Segurado(s) Dependente(s), os Capitais Segurados referentes às coberturas dos Segurados Principal e Dependente(s) deverão ser pagos aos respectivos Beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos Segurados. 

 

CLÁUSULA 16.  

PRESCRIÇÃO  

16.1. Qualquer direito do Segurado ou do Beneficiário, com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.  

 

CLÁUSULA 17.  

FORO  

17.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado ou do Beneficiário, conforme o caso, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas às presentes Condições Gerais.  

 

CLÁUSULA 18.  

TRIBUTOS  

18.1. Os tributos relativos a este Seguro serão pagos por quem a lei determinar.  

 

CLÁUSULA 19.  

ACEITAÇÃO DO SEGURO  

19.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise de risco. 

 

CLÁUSULA 20.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

20.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.  

20.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de seguros no site www.susep.gov.br pelo número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.  

20.3. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos nos termos da Apólice. 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL OU INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE 

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO 1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Morte Acidental.  

 

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES  

2.1. Serão utilizadas para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.  

 

CLÁUSULA 3.  

GARANTIA  

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.  

3.2. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.  

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.  

 

CLÁUSULA 5.  

BENEFICIÁRIO  

5.1. O Beneficiário é a pessoa física ou jurídica, previamente designada pelo Segurado, a quem deve ser paga a indenização, em caso de sinistro coberto. 

5.2. Quando houver mais de um Beneficiário, deverá ser estipulado, no momento da nomeação dos mesmos pelo Segurado, o percentual do Capital Segurado que será destinado a cada um.  

5.3. Na falta de Beneficiário nomeado, a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente/companheiro(a) e metade aos herdeiros do Segurado, conforme Código Civil.  

5.4. Na falta das pessoas acima indicadas serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou de meios para proverem sua subsistência.  

5.5. Uma pessoa jurídica só poderá ser beneficiária neste seguro se comprovado o legítimo interesse para a mesma figurar nesta condição.  

 

CLÁUSULA 6.  

CAPITAL SEGURADO  

6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do acidente.  

 

CLÁUSULA 7.  

FRANQUIAS E CARÊNCIAS  

7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.  

7.2. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

7.3. Não obstante o estabelecido acima, será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.  

 

CLÁUSULA 8.  

DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO  

8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

  1. a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; c) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado; d) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário; e) Cópia autenticada da Certidão de óbito do segurado contendo o carimbo com número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico; f) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial; h) Laudo Necroscópico – IML; i) CNH – caso o seja o segurado o condutor do veículo; j) Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de acidente); k) CAT – quando o caso exigir; l) Cópia do comprovante de endereço ou declaração de residência nominal ao segurado e beneficiário; m) Dados bancários completo em nome do beneficiário.  

 

CLÁUSULA 9.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial. 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE MORTE QUALQUER CAUSA 

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO 1.1.  

Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Morte.  

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES  

2.1. Serão utilizadas para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.  

 

CLÁUSULA 3.  

GARANTIA  

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.  

3.2. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos. 3.3. Para efeito de cobertura e determinação do capital segurado, será considerada “data da ocorrência do evento coberto” a data de falecimento do segurado, comprovado mediante Certidão de Óbito.  

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais. 

 

CLÁUSULA 5.  

INÍCIO E TÉRMINO DA VIGÊNCIA  

5.1. A garantia compreendida por esta cláusula começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início indicado nas condições contratuais do Plano de seguro, ou em data posterior, prevista em aditivo, quando esta cláusula não integrar o contrato de seguro.  

5.2. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a garantia do risco a que se refere esta Condição Especial termina: a) simultaneamente, com o cancelamento da apólice ou da presente Cláusula; b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da apólice; c) com a morte ou invalidez permanente total do Segurado (por acidente ou por doença).  

 

CLÁUSULA 6.  

PRÊMIO  

6.1. A seguradora cobrará prêmio adicional ao seguro total contratado pelo segurado, conforme estabelecido nas condições contratuais do plano.  

 

CLÁUSULA 7.  

FRANQUIAS E CARÊNCIAS  

7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.  

7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.  

7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.  

7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.  

 

CLÁUSULA 8.  

REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS  

8.1. Para o recebimento do Capital Segurado ou da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 

8.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.  

8.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para regular o sinistro.  

8.4. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Certidão de Óbito do segurado; c) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; d) Documentos pessoais do segurado: R.G ou RNE, CPF, comprovante de residência e telefone; e) Cópia do comprovante de endereço nominal ao segurado ou declaração de residência; f) Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Ficha de Registro de Empregado Atualizada e comprovante de pagamento de salário dos últimos 3 meses (se seguro com vínculo empregatício); h) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de acidente); i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); j) Cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho, cópia do Termo Circunstanciado ou do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente);  8.5. Documentos dos beneficiários:  

8.5.1. Segurado solteiro, sem união estável, sem filhos: a) Documentos pessoais dos pais do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; b) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; c) Autorização de crédito em conta corrente do beneficiário;  

8.5.2. Segurado solteiro, sem união estável, com filhos: a) Documentos pessoais dos filhos do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; b) Documentos pessoais do responsável pelo(s) filhos do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone, em caso o(s) filho(s) menores; c) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida;  

8.5.3. Segurado casado ou com união estável, sem filhos: a) Provas de união estável (caso não seja efetivamente casado) – Pensão por morte do INSS, anotação na CTPS, comprovante de residência em comum, etc. b) Declaração pública de união estável; c) Documentos pessoais do cônjuge/companheiro (a) do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; d) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; e) Autorização de crédito em conta corrente dos beneficiários  

8.5.4. Segurado casado ou com união estável, com filhos: a) Certidão de casamento atualizada (se casado) b) Provas de união estável (caso não seja efetivamente casado) – Pensão por morte do INSS, anotação na CTPS, comprovante de residência em comum, etc. c) Declaração pública de união estável; d) Documentos pessoais do cônjuge/companheiro (a) do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; e) Documentos pessoais do(a) filho(s) do segurado: 

R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; f) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; g) Autorização de crédito em conta corrente dos beneficiários  

8.5.5. No caso de Beneficiários Incapazes: a) menores sujeitos ao poder familiar: cópia autenticada da Certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (cédula de identidade e CPF); b) menores sujeitos à tutela: cópia autenticada da Certidão de nascimento do menor, termo de tutela e documentos de identificação do tutor (cédula de identidade e CPF); c) maiores sujeitos a curatela: cópia autenticada da Certidão de nascimento do maior, termo de curatela e documentos de identificação do curador (cédula de identidade e CPF). 

8.6. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.  

8.7. A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.  

8.8. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.  

 

CLÁUSULA 9.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial. 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL INDIVIDUAL 

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO  

1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Auxílio Funeral Individual.  

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES  

2.1. Serão utilizadas a para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.  

 

CLÁUSULA 3.  

GARANTIA  

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.  

3.2. O beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.  

3.2.1. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.  

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.2. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.  

 

CLÁUSULA 5.  

BENEFICIÁRIO  

5.1. Os beneficiários desta cobertura serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado. 

 

CLÁUSULA 6.  

CAPITAL SEGURADO  

6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do segurado.  

 

 

CLÁUSULA 7.  

FRANQUIAS E CARÊNCIAS  

7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.  

7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.  

7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.  

7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.  

 

CLÁUSULA 8.  

DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO  

8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

  1. a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado; c) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário; d) Cópia autenticada da Certidão de óbito do segurado; e) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; f) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Cópia do comprovante de endereço ou declaração de residência nominal ao segurado e beneficiários; h) Nota(s) fiscal(is) original(is), e respectivo recibo de pagamento correspondente (s) aos gastos com o funeral constando o discriminativo dos serviços prestados.  

 

CLÁUSULA 9.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial. 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL FAMILIAR 

 

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO  

1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Auxílio Funeral Familiar.  

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES 2.1.  

Serão utilizadas a para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.  

 

CLÁUSULA 3.  

GARANTIA  

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.  

3.2. O beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.  

3.3. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.  

 

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.  

 

CLÁUSULA 5.  

BENEFICIÁRIO  

5.1. Os beneficiários desta cobertura serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado. 

 

CLÁUSULA 6.  

CAPITAL SEGURADO  

6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do segurado.  

 

CLÁUSULA 7.  

FRANQUIAS E CARÊNCIAS  

7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.  

7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.  

7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.  

7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.  

 

CLÁUSULA 8.  

DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO  

8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

  1. a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado; c) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário; d) Cópia autenticada da Certidão de óbito do segurado; e) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; f) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Cópia do comprovante de endereço ou declaração de residência nominal ao segurado e beneficiários; h) Nota(s) fiscal(is) original(is), e respectivo recibo de pagamento correspondente (s) aos gastos com o funeral constando o discriminativo dos serviços prestados.  

 

CLÁUSULA 9.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.  



ANEXO V

CONDIÇÕES GERAIS PRONTO ATENDIMENTO VIRTUAL EINSTEIN

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO  

O médica à distância, em formato de teleconsulta, destinados, exclusivamente, a queixas de saúde que possam ser classificadas como “situações clínicas agudas de baixa complexidade”, apresentadas por pacientes em demanda espontânea (“Pronto Atendimento Virtual”)

 

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, descritos no QUADRO RESUMO, por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial e da legislação, resoluções, normativos e decretos aplicáveis.

1.2. Os serviços contratados não incluem as atividades abaixo descritas, sendo obrigação da CONTRATANTE esclarecer tal fato aos seus Elegíveis: 

(i)Renovação de receitas médicas de uso prévio pelo Elegível; 

(ii)Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações), sendo que antibióticos podem ser prescritos a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iii)Solicitação de exames de rotina ou re-emissão de pedidos de exames solicitados previamente (a solicitação de exames para finalidades agudas é critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iv)Solicitação de procedimentos médicos, farmacêuticos ou de enfermagem; 

(v)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com finalidades laborais ou previdenciárias (exceto atestado médico para afastamento das atividades laborais por razões agudas, por no máximo 14 dias, a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (vi) Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de autorizar retorno ao trabalho após afastamento, sugerir ou permitir a prática de atividades laborais específicas, ou quaisquer outras questões relativas à medicina do trabalho; 

(vii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de atestar saúde para exercer alguma atividade, prática ou liberação para viagens, eventos diversos, ou outras situações episódicas; 

(viii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos para academias, clubes, piscinas, atividades físicas ou outras atividades congêneres. 

(ix)Encaminhamentos para fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia ou quaisquer outras atividades multiprofissionais (encaminhamentos médicos são restritos a critério exclusivo do médico assistente, guiado por protocolos institucionais)

 

1.3. Os serviços disponibilizados por meio deste instrumento são, exclusivamente, aqueles descritos no QUADRO RESUMO, e serão prestados em estrita observância do quanto determina e autoriza a legislação e normativo vigentes. Nesse sentido, a CONTRATANTE se declara ciente e concorda que nenhuma obrigação não expressamente prevista será responsabilidade da CONTRATADA, e, para que fique claro, a CONTRATANTE se declara expressamente ciente das seguintes situações/condições, as quais, naquilo que for aplicável, devem ser por ela esclarecidas aos Elegíveis: 

(i)não obstante a CONTRATADA se comprometa a envidar os melhores esforços para oferecer um serviço de excelência, não há garantia de que as queixas de um Elegível poderão ser solucionadas integralmente pela Teleconsulta, podendo o profissional atendente, se entender adequado, recomendar ao Elegível que procure outra forma de atendimento médico, inclusive presencial, conforme sua preferência e às suas expensas; DocuSign Envelope ID: 43902DE0-9540-46C8-A1E8-61498B401C5F Página 10 de 22 

(ii)a CONTRATADA não assume, e não terá qualquer obrigação de :

  1. a) indicar ao Elegível unidades de saúde; 
  2. b) disponibilizar ou garantir transporte ao Elegível para unidades de saúde; 
  3. c) garantir ou custear o atendimento do Elegível em unidades de saúde;
  4. d) acompanhar o elegível em seu trajeto, ou durante seu atendimento em unidades de saúde; sendo, tais providências, de responsabilidade exclusiva do Elegível; 

 

(iii)não há possibilidade de escolha do profissional que realizará o atendimento do Elegível, cabendo, à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, realizar a distribuição dos atendimentos entre os profissionais mais adequados de sua equipe;

 (iv)a CONTRATADA não revelará fato sobre o qual tenha conhecimento em virtude da execução dos serviços aqui contratados, salvo nos casos autorizados em lei; 

(v)a CONTRATADA não permitirá o manuseio e o conhecimento dos prontuários dos Elegíveis por pessoas não obrigadas ao sigilo médico, e não expressamente autorizadas pelo Elegível para tanto, quando estes estiverem sob sua responsabilidade, salvo na forma permitida pela lei aplicável; 

(vi)ao médico atendente, será, sempre, assegurada a liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou recusa a Teleconsulta para o caso apresentado, indicando a consulta presencial ao Elegível sempre que entender necessário, considerando-se a beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais, sem que, por isso, qualquer violação ao presente Contrato seja caracterizada; 

(vii)o médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos; 

(viii)o médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da Teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo recomendar que o paciente busque atendimento presencial, em sua rede credenciada, para melhor condução de seu caso clínico; 

(ix)as informações sobre os Elegíveis identificados só podem ser transmitidas a terceiros, nos casos permitidos na lei aplicável, sob rígidas normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações; (x)antes e para que possa passar pela Teleconsulta, o Elegível, deverá ler e dar o seu aceite em termo de consentimento e termos de uso e política de privacidade específicos, que estarão disponíveis no Portal de Telemedicina da CONTRATADA, autorizando, entre outros, a realização do atendimento por telemedicina, a transmissão e tratamento de suas imagens e dados pessoais e dados pessoais sensíveis pela CONTRATADA. 

 

1.4. Para a execução contratual, e sem prejuízo das obrigações que lhe são cominadas por leis e normativos aplicáveis, cada uma das Partes se obriga, ainda, a: 

(i)zelar pela qualidade das atividades que desenvolver na relação contratual, responsabilizando-se, exclusivamente, perante a outra Parte e quaisquer terceiros pela prática das mesmas; 

(ii)se responsabilizar exclusiva e integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros, durante e em virtude da execução deste Contrato; 

(iii)diligentemente zelar pelo nome e reputação da outra Parte, abstendo-se de se envolver em quaisquer atividades que venham a macular ou denegrir a imagem da outra Parte; 

(iv)prestar à outra Parte as informações que lhe forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, em prazo razoável, bem como comunicar, imediatamente, qualquer ocorrência imprevista que venha a afetar a realização do objeto contratual; 

(v)respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa, indenizar todo e qualquer dano, custo ou prejuízo, de qualquer natureza, que venha a ser sofrido pela outra Parte, seus dirigentes, colaboradores, sócios e/ou funcionários, em decorrência de ação ou omissão sua, de seus empregados, colaboradores, representantes, sócios ou administradores, praticada durante ou em decorrência deste Contrato.

 

ANEXO VI

CONDIÇÕES GERAIS   TELEORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA EINSTEIN

 

OBJETIVO 

O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, descritos no QUADRO RESUMO, por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial e da legislação aplicável.

 

CLÁUSULA  1.

1.2. Os serviços apenas poderão ser acessados e gozado pelo próprio Elegível, incluído pela CONTRATANTE em base de dados específica, conforme abaixo indicado, sendo referido direito pessoal e intransferível, cabendo à CONTRATANTE esclarecer tal fato aos seus Elegíveis. 

1.2. Os serviços relacionados ao objeto do CONTRATO deverão seguir o especificado na Proposta Comercial e abaixo indicado

 

Serviços

Profissional

Horário de atendimento

Teleorientação Psicológica

Psicólogo

Seg a Sexta 07:00 às 20:00, conforme a

Teleorientação nutricional

Nutricionista

disponibilidade de agenda.







 1.3. Para o Serviço de Teleorientação psicologica: 

(i) Durante o período de até 3 (três) meses, a contar da primeira teleconsulta, respeitando o prazo de vigência do presente instrumento. O paciente poderá iniciar um novo programa de Teleorientação Psicológica, ao concluir o ciclo de 08 (oito) sessões, a não ser que haja uma contraindicação do terapeuta. 

(ii)O Elegível terá direito ao reagendamento de apenas uma teleconsulta com aviso prévio de até 48hs, durante o período de 3 (três) meses, sendo certo que na ocorrência de ausência de comparecimento ou reiterado pedido de reagendamento, a consulta será considerada realizada/efetiva. 

(iii)O profissional de Psicologia concederá ao Elegível o período de 15 (quinze) minutos de atraso, passado período o psicólogo(a) poderá encerrar o atendimento virtual notificando de forma sistêmica a ausência de comparecimento do Elegível. 

(iv)Atendimento virtual terá a duração de 30 (trinta) minutos, a contar do horário de agendamento, independente do ingresso do Elegível na teleconsulta.

 

ANEXO VII

CONDIÇÕES GERAIS TELEORIENTAÇÃO NUTRICIONAL EINSTEIN

 

1.11. Para o Serviço de Teleorientação Nutricional

  1. O valor unitário especificado no QUADRO DE RESUMO, acima garante a cada Elegível a realização de 5 (cinco) teleconsultas com nutricionista previamente agendado, durante o período de 3 (três) meses, a contar da primeira teleconsulta, respeitado o prazo de vigência do presente Instrumento. O paciente poderá iniciar um novo programa de Teleorientação Nutricional, ao concluir o ciclo de 05 (cinco) sessões, a não ser que haja uma contraindicação do terapeuta. 
  2. O Elegível terá direito ao reagendamento de apenas uma teleconsulta com aviso prévio de até 48hs, durante o período de 3 (três) meses, sendo certo que na ocorrência de ausência de comparecimento ou reiterado pedido de reagendamento, a consulta será considerada contabilizada /efetiva. DocuSign Envelope ID: 7B53275F-A008-4EA8-BD04-0CD15E0F22D7 Página 6 de 22 III. O profissional de Nutrição concederá ao Elegível o período de 15 (quinze) minutos de atraso, passado este período, o nutricionista poderá encerrar o atendimento virtual notificando de forma sistêmica a ausência de comparecimento do Elegível.
  3. Atendimento virtual terá a duração de até 30 (trinta) minutos, a contar do horário de agendamento, independente do ingresso do Elegível na teleconsulta. 

 

1.1.2. O serviço Teleorientação Nutricional e Teleorientação Psicológica contratado não inclui as atividades abaixo descritas, 

(i) Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos com finalidades laborais ou previdenciárias; 

(ii) Renovação de receitas médicas de uso prévio pelo Elegível; 

(iii) Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações), sendo que antibióticos podem ser prescritos a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iv) Solicitação de exames de rotina ou re-emissão de pedidos de exames solicitados previamente (a solicitação de exames para finalidades agudas é critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais;Solicitação de procedimentos médicos, farmacêuticos ou de enfermagem; 

(vi)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com finalidades laborais ou previdenciárias (exceto atestado médico para afastamento das atividades laborais por razões agudas, por no máximo 14 dias, a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais;

(vii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de autorizar retorno ao trabalho após afastamento, sugerir ou permitir a prática de atividades laborais específicas, ou quaisquer outras questões relativas à medicina do trabalho; 

(viii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de atestar saúde para exercer alguma atividade, prática ou liberação para viagens, eventos diversos, ou outras situações episódicas; 

(ix)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos para academias, clubes, piscinas, atividades físicas ou outras atividades congêneres; 

(x)Encaminhamentos para fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia ou quaisquer outras atividades multiprofissionais (encaminhamentos médicos são restritos a critério exclusivo do médico assistente, guiado por protocolos institucionais).



ANEXO VIII 

CONDIÇÕES GERAIS CLUBE DE SERVIÇOS DISCIOLI

 

CLÁUSULA 1.  

  1. As seguintes palavras e expressões, no singular ou plural, terão as seguintes definições neste Contrato:

Conteúdo: toda e qualquer informação disponibilizada em nossa Plataforma, incluindo, mas não se limitando, a fotos, desenhos, layouts, textos, dados, softwares, vídeos, áudios, recursos interativos e códigos fontes, entre outros.

Contrato: este instrumento de Termos e Condições de Uso celebrado entre nossa empresa e o Associado.

Economia: vantagens e benefícios eventualmente concedidos ao Associado, mediante a quantidade de unidades de economias (moeda virtual) disponíveis na conta daquele em nossa Plataforma, tornando o Associado elegível para obtenção da economia gerada e que poderá ser utilizado para pagamento de parte do preço dos Produtos ou Serviços vendidos pelos Conveniados, variável de acordo com o dia e horário da compra.

Conveniados: pessoas jurídicas que se encontram cadastrados em nossa Plataforma, estando habilitados a receber as Economias como forma de pagamento de parte do preço do Produto ou Serviço.

Plataforma: tecnologia e sistemas disponíveis no domínio em nosso site ou no aplicativo para telefone celular e tablet, desenvolvido pela Desenvolvedora, é utilizada para a localização e contratação, pelo Associado, de Serviços e/ou Produtos ofertados.

Produtos: os produtos que forem indicados ao Associado em nossa Plataforma e que são comercializados, de acordo com a quantidade, qualidade, preço e condições de pagamento que constarem da respectiva oferta.

Serviços: os serviços que forem oferecidos ao Associado em nossa Plataforma de acordo com a quantidade, qualidade, preço e condições de pagamento que constarem da respectiva oferta.

Associado: pessoa física absolutamente capaz, ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que adere os termos e condições previstas neste Contrato, para ter acesso aos nossos serviços prestados por meio da Plataforma.

1.2. Ao aceitar eletronicamente este Contrato, mediante o clique no botão “ok” da página de cadastro, o Associado estará automaticamente aderindo e concordando aos termos e condições deste Contrato e de qualquer de suas alterações futuras.

1.3. Este Contrato será revisto periodicamente por nossa equipe, que poderá alterá-lo, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério. Caso o Associado não concorde com as alterações, deverá cancelar sua conta e cessar toda e qualquer utilização de nossa Plataforma. Na ausência de manifestação entender-se-á que o Associado aceitou tacitamente as alterações do Contrato. Recomenda-se que o Associado reveja os termos e condições deste Contrato para tomar conhecimento de quaisquer alterações. Toda e qualquer alteração neste Contrato será comunicada ao Associado, objetivando a leitura e compreensão dos novos termos pelo mesmo, deste modo, poderá exercer a opção de continuar ou não com a utilização da plataforma.

Cadastro do Associado

2.1. O Associado que desejar utilizar nossa Plataforma deverá obrigatoriamente preencher os campos de cadastro e fornecer informações válidas e corretas. Os dados solicitados poderão ser confirmados por nossa equipe e, caso não estejam corretos, a utilização da Plataforma será bloqueada. O Associado se compromete a manter referidos dados atualizados, estando ciente que é imprescindível a indicação de um endereço de e-mail válido, de sua titularidade.

2.2. O Associado acessará sua conta por meio de “login” e senha, comprometendo-se a mantê-los em sigilo e não os informar a terceiros, sob qualquer hipótese. O Associado será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta. O Associado compromete-se a nos notificar, imediatamente, sempre que houver uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros.

2.3. As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade de quem as inseriu. No caso de acarretarem danos ou prejuízo de qualquer espécie, nós poderemos adotar as medidas que entendermos cabíveis, inclusive a exclusão do Associado faltoso, a fim de resguardar nossa Plataforma e a integridade dos outros Associados.

2.4. Os serviços da Plataforma estarão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para utilizá-los. Não poderão ser utilizados, ainda, por pessoas que tenham sido inabilitadas pela nossa equipe, devido ao descumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

2.5. Não será permitido que a mesma pessoa tenha mais de um cadastro na Plataforma. Caso sejam constatados cadastros duplicados, iremos desabilitar imediatamente todos os cadastros do Associado, podendo, a seu critério, manter o primeiro cadastro realizado.

Utilização dos Serviços Disponíveis na Plataforma 

3.1. Os serviços prestados em razão deste Contrato (doravante “Serviços”) limitam-se à licença de uso da tecnologia disponível na Plataforma, com a finalidade de que o Associado possa obter os Produtos ou Serviços oferecidos na mesma.

3.2. O Associado declara estar ciente e concorda que:

(i). Atuamos unicamente na prestação de serviços de tecnologia para a facilitação, indicação e intermediação entre os Conveniados e os Associados, não sendo responsável pela veracidade, validade e/ou precisão das informações disponibilizadas pelos Conveniados, contidas na Plataforma EMPRESA PARCEIRA;

(ii) não respondemos pela idoneidade e capacidade técnica e financeira dos Conveniados;

(iii) não somos responsáveis por eventuais vícios de qualidade ou quantidade, nem pelo ressarcimento de quaisquer tipos de danos, materiais ou morais, causados ao Associado e/ou a terceiros, oriundos dos Produtos ou Serviços comercializados pelos Conveniados, cuja escolha e contratação será feita livremente pelo Associado;

(iv) não nos responsabilizamos por eventuais acréscimos, modificações e/ou serviços ou produtos adicionais que forem contratados pelo Associado diretamente com os Conveniados; e

(v) em caso de litígio entre o Associado e os Conveniados, não seremos, de qualquer forma, envolvidos e/ou responsabilizados pelo pagamento de indenizações por perdas e danos, incluindo, mas não se limitando, a honorários advocatícios e custas processuais.

3.3. A utilização da Plataforma não implicará em qualquer garantia nossa de desempenho satisfatório, segurança, sucesso ou resultado quanto aos Serviços ou Produtos comercializados pelos Conveniados. Poderá o Associado, sob sua exclusiva responsabilidade, adotar as medidas legais necessárias perante os Conveniados para exigir a entrega dos Produtos ou a prestação dos Serviços de maneira satisfatória e/ou o ressarcimento de eventuais danos causados, a si e/ou terceiros.

3.4. Não garantimos ao Associado que os Serviços disponíveis na Plataforma ocorrerão de forma ininterrupta ou isenta de erros, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão, considerando que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia.

Propriedade Intelectual

4.1. As marcas, nomes, logotipos, nomes de domínio e demais sinais distintivos, bem como todo e qualquer Conteúdo publicado na Plataforma, incluindo este Contrato, são de nossa exclusiva propriedade.

4.2. É vedado ao Associado quaisquer atos ou contribuições tendentes à descompilação, engenharia reversa, modificação das características, ampliação, alteração, mesclagem ou incorporação em qualquer Conteúdo existente na Plataforma.

4.3. É expressamente vedada toda e qualquer forma de reprodução, total ou parcial, permanente, temporária ou provisória, de forma gratuita ou onerosa, do Conteúdo constante na Plataforma.

Nossos Direitos 

5.1. Poderemos, a exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao Associado:

(i). Suspender, modificar ou encerrar os Serviços prestados na Plataforma;

(ii) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo Associado que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato;

(iii). Encerrar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Associado à Plataforma, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato;

(iv). Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo constante na Plataforma; e

(v). Proibir o acesso à Plataforma por sociedades que, direta ou indiretamente, exercem atividades concorrentes com as nossas, assim como por seus sócios, prepostos ou funcionários, quando entender que tal acesso viole os direitos previstos neste Contrato.

5.2. Poderemos, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Associado:

(i) Modificar os termos e condições deste Contrato, o que produzirá efeitos após decorrido o prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação das modificações ao Associado; e

(ii) Definir preços para oferecimento de determinados Conteúdos ou Serviços, ainda que inicialmente ofertados de forma gratuita, aos quais os Associados pré-existentes poderão aderir segundo sua conveniência.

5.3. O uso da Plataforma de forma indevida e em desacordo com este Contrato implicará na suspensão ou exclusão do Associado e na proibição da utilização dos Serviços, ao nosso critério.

Vigência do Contrato

6.1. Este Contrato tem prazo indeterminado, podendo ser denunciado unilateralmente, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independentemente de notificação ou aviso, sem a imposição de qualquer ônus ou penalidade.

6.2. Eventuais ações de propaganda, marketing, premiações e bonificações poderão sofrer alterações mediante aviso prévio.

Política de Privacidade

7.1. Poderemos recolher, gravar e utilizar as informações pessoais do Associado, incluindo, mas não se limitando a, nome, foto, endereço, número de telefone, interesses, atividades, sexo e idade.

7.2. O Associado concorda que lhe enviemos mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos Serviços, bem como mensagens de natureza comercial e promocional.

7.3. A fim de garantir a utilização segura da Plataforma, iremos nos resguardar no direito de obter e gravar as informações de acesso do Associado, tais como Internet Protocol – IP, tipo de navegador, aparelho e operadora de celular, posição geográfica e outros dados relativos aos serviços contratados pelo Associado.

7.4. Não divulgaremos publicamente ou a terceiros as informações do Associado que possa identificá-lo, salvo para o cumprimento de ordem judicial ou determinação de autoridades públicas, nos termos da legislação aplicável. Toda informação colhida por nossa equipe objetiva exclusivamente a alimentação da base de dados, atualização do perfil do Associado, melhoria dos serviços prestados, e administração da Plataforma.

7.5. Poderemos divulgar, por qualquer meio e a qualquer título, as informações dos seus Associados de forma consolidada, sem a identificação pessoal de cada Associado.

7.6. Com a finalidade de oferecer a melhor experiência durante a utilização da Plataforma, poderemos utilizar “cookies” e coletar, tratar, armazenar e/ou compartilhar com seus parceiros, informações pessoais e de navegação do Associado para: 

(i)garantir maior segurança durante a navegação; 

(ii)aperfeiçoar a usabilidade e interatividade da Plataforma; 

(iii)fazer ofertas e/ou dar informações relevantes; (iv) buscar maior eficiência com relação à frequência na utilização da Plataforma; 

(v)responder dúvidas e solicitações; e 

(vi)realizar pesquisas de comunicação e marketing de relacionamento, para melhorar os Produtos, Serviços e Serviços.

7.6.1. Para a finalidade do disposto acima, o Associado, por meio deste Contrato, aceita ser identificado pela Plataforma por meio do uso de “cookies” (pedaços de texto de informação que um site transfere para o disco rígido de um indivíduo ou de um outro site/navegador para fins de manutenção de registros).

7.6.2. O Associado poderá alterar as configurações de “cookies” a qualquer momento, inclusive bloqueá-los, por meio das opções disponíveis no navegador da internet.

Agentes e provedores de serviço

8.1. Conforme já mencionado, empregamos a plataforma de autoria da Desenvolvedora para executar funções em nosso nome. Logo, eles podem precisar de acesso à sua informação pessoal para desempenhar suas funções. No entanto, fique certo de que eles não podem usar suas informações pessoais para qualquer outro propósito.

Pagamentos Online e E-Commerce

9.1. Nosso portal e os aplicativos móveis correlatos, eventualmente poderão receber pagamentos e a inserção de cartões de crédito em sua base de dados. Conforme exposto acima, algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. Portanto, todas as informações relativas aos pagamentos realizados nas plataformas da Empresa Parceira, serão processadas e armazenadas pela nossa parceira Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.

9.2. Ao adquirir os serviços e produtos no portal, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar e armazenar informações fornecidas pelo usuário ao fazer uso destes, incluindo informações inseridas em um formulário online, informações adicionadas ou atualizadas em sua conta, discussões em comunidades, chats ou informações fornecidas quando você entra em contato conosco para tratar dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Também coletamos informações sobre suas transações e atividades.

9.3. Ao usar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar os seguintes tipos de informações: (a) informações de contato – tais como o seu nome/denominação social, endereço, telefone, e-mail e outras informações semelhantes; (b) Informações financeiras – tais como os números da conta bancária e do cartão de crédito para utilização dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. (c) informações pessoais detalhadas, inclusive dos sócios, administradores, acionistas, bem como data de nascimento/constituição e número do RG/ 40.026.605/0001-76. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas cadastrados, isentando a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. de qualquer responsabilidade.

9.4. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar informações sobre o usuário por outros meios, como de contatos com equipe de relacionamento com o cliente, de interações com membros outras empresas parceiras da Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Ao se comunicar com a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., o usuário concorda que suas comunicações podem ser ouvidas, monitoradas ou gravadas sem prévio aviso ou notificação.

9.5. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. também pode obter informações sobre o usuário a partir de terceiros, como companhias de crédito e serviços de verificação de identidade. Bem como, poderá disponibilizar ferramenta para que o usuário escolha, voluntariamente, conceder à Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. acesso a certas informações pessoais armazenadas por terceiros, tais como sites de mídias sociais. Ao associar uma conta gerida por um terceiro à sua conta na Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e autorizar o acesso para tais informações, o usuário concorda que a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar, armazenar e usar tais informações de acordo com esta Política de Privacidade.

9.6. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode avaliar seu Terminal de acesso para identificar programas ou atividades suspeitas.

9.7. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode usar suas informações pessoais para:

  1. fornecer os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e o suporte ao usuário;
  2. processar transações e enviar avisos sobre as suas transações;

iii. verificar sua identidade, mesmo durante a criação da conta e processos de redefinição de senha;

  1. solucionar disputas, cobrar taxas e solucionar problemas;
  2. gerenciar riscos ou detectar, evitar e/ou remediar fraudes ou outras atividades potencialmente proibidas ou ilegais;
  3. detectar, evitar ou remediar violações de políticas ou contratos aplicáveis; 

vii. aprimorar os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.;

viii. medir o desempenho dos serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e aprimorar seu conteúdo e layout;

  1. gerir e proteger nossa infraestrutura de tecnologia da informação;
  2. fornecer publicidade e marketing direcionados, notificações de atualização de serviços e enviar ofertas promocionais com base nas suas preferências de comunicação; e
  3. realizar verificações de crédito e solvência, além de comparar informações para maior precisão e verificá-las com terceiros.

9.8. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode encaminhar ao usuário notificações sobre sua CONTA Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e para resolver problemas envolvendo a mesma. Ao entrar em contato com o usuário por meio telefônico da forma mais eficiente possível, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. poder usar, consente em receber, mensagens de texto e chamadas pré-gravadas ou de discagem automática. Sempre que aplicável e permitido por lei, o usuário poderá se recusar a receber determinadas comunicações.

9.9. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. não vende as informações pessoais publicadas na plataforma Empresa Parceira à terceiros para fins de marketing, salvo se houver consentimento explícito do próprio usuário.

1 LECUPON S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.989.697/0001-69, com sede social na Rua Rio Grande do Norte, n. 694, 7º andar, bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP. 30.131-920.

CASHBACK

10.1. Oferecemos a oportunidade de reembolso pelo Associado de parte do valor gasto nas compras efetuadas junto aos nossos Conveniados, chamada de Cashback, a qual será disponibilizada pela LeCupon após a solicitação do Associado.

10.2. O Cashback não é cumulativo com outras promoções, descontos, giftcards, programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pelos Conveniados. 

10.3. Para ter direito ao direito ao seu dinheiro de volta é necessário que o Associado observe as condições estipuladas por cada Conveniado, o presente termo e os requisitos básicos definidos no item 11 abaixo. 

10.4. O montante a ser recebido pelo Associado varia de acordo com o contrato estabelecido diretamente com cada Conveniado, o qual poderá ser verificado no momento da compra do produto.

10.5. A partir da data da compra realizada pelo Associado, o valor do respectivo crédito de Cashback irá constar como “pendente” em sua Wallet Digital, e o Conveniado terá até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para confirmar essa compra. A partir da data da confirmação pelo Conveniado, a validação do Cashback ocorrerá pela LeCupon em até 90 (noventa) dias, salvo em caso de cancelamento. A LeCupon se exime da responsabilidade por erros e/ou omissões originadas pelos Conveniados, sendo obrigação do Associado verificar a entrada e saída de recursos de sua conta.

10.6. Após a validação do Cashback, o valor do crédito passará a constar como “validado” para o Associado, em sua Wallet Digital, a partir de quando ele terá até 24 (vinte e quatro) meses para solicitar o resgate, via aplicativo, sob pena de perder o direito de recebimento do crédito. O valor resgatado será repassado pela LeCupon em até 15 (quinze) dias, sendo que o repasse mínimo de crédito de Cashback será de R$20,00.

10.7. O direito ao seu dinheiro de volta só é valido para produtos vendidos e entregues pelos Conveniados.

10.8. O direito ao Cashback pode ser válido apenas em produtos selecionados pelos Conveniados, sujeito à alteração das condições ou cancelamento sem aviso prévio. 

10.9. Compras realizadas em listas de casamentos não admitem o direito ao seu dinheiro de volta. 

10.10. – As compras devem ser realizadas somente dentro do aplicativo, com mesmo e-mail e CPF cadastrados. Compras realizadas dentro do aplicativo ou site do Conveniado invalidam o direito ao seu dinheiro de volta.

10.11. Caso o Associado tenha interesse em cancelar seu cadastro, deverá solicitar previamente o resgate de seu Cashback acumulado, sob pena de perder o direito de recebimento do respectivo crédito. 

10.12. Eventualmente, caso o nosso aplicativo seja cancelado, o Associado será avisado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, período no qual deverá solicitar o resgate de seu Cashback acumulado, sob pena de não receber o dinheiro. 

REQUISITOS ESSENCIAIS 

11.1. Para que o Associado adquira o direito ao Cashback, na forma de reembolso de parte do valor gasto em determinada aquisição, é necessário observar os requisitos abaixo, definidos de acordo com o tipo do Conveniado envolvido na compra: se realizada em lojas virtuais ou físicas. 

11.2. Nas compras realizadas em lojas virtuais, é imprescindível o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos: 

  1. Efetuar o cadastro e login em nosso aplicativo; 
  2. Ser direcionado ao site do Conveniado através dos links disponibilizados em nosso aplicativo. Sendo que, no momento do redirecionamento, não deverá ser utilizado nenhum outro cupom de desconto, códigos promocionais, giftcards, programas de fidelidade, vale-compras ou quaisquer outros descontos ou condições especiais;
  3. Esvaziar seu carrinho de compras antes de ativar o Cashback;
  4. Finalizar a compra no Conveniado com o mesmo CPF e e-mail cadastrado no aplicativo;
  5. Efetuar a solicitação de resgate do saldo no aplicativo. 

11.3. Nas compras realizadas em lojas físicas, é indispensável o cumprido cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. Efetuar o cadastro e login em nosso aplicativo; 
  2. Informar, no momento da compra, que é nosso Associado e solicitar meio de pagamento credenciado pelo aplicativo;
  3. Efetuar a solicitação de resgate do saldo no aplicativo.

Atualizado em 20 de junho de 2022 

_________________________________________________________________________

Política de Privacidade e Proteção de Dados

O portal “DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA” e os aplicativos móveis correlatos (“App”) (coletivamente, os “Serviços”), são oferecidos pela DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA.

O propósito desta Política de Privacidade é definir os princípios que regem o uso que fazemos das informações pessoais que você nos fornece, ou que obtemos de você, pela Internet ou pelo App. 

Ao utilizar o site ou App oferecidos pela DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA, ou (quando aplicável), ao se registrar como usuário dos serviços online que prestamos, você concorda com este uso. Se você não concorda com esta Política de Privacidade, por favor, não acesse ou use os Serviços.

Pedimos que você leia esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados com cuidado. Qualquer controvérsia que possa surgir sobre a privacidade, assim como qualquer coleta de dados realizada, estará sujeita a esta política e aos dispositivos da Lei brasileira.

Podemos alterar nossa Política de Privacidade periodicamente. Portanto, pedimos que você verifique esta Política de Privacidade ocasionalmente para garantir que esteja ciente da versão mais recente que será aplicada a partir do momento em que você acessar este site. 

Iremos obviamente notificá-lo sobre quaisquer alterações quando for nossa obrigação fazer isso.

Para mais informações sobre esta Declaração de Privacidade, e seus direitos sob a lei aplicável, por favor entre em contato conosco em https://disciolimultibeneficios.com/ 

  1. Descrição das Informações que Reunimos e Como as Utilizamos

Informação Agregada

Para fins desta Política de Privacidade, consideram-se: 

  1. a) Endereço de Protocolo de Internet (Endereço IP): o código atribuído a um Terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
  2. b) Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
  3. c) Senha: conjunto de caracteres que podem ser constituídos por letras e/ou números, com a finalidade de verificar a identidade do usuário para acesso ao Site e/ou Aplicativo.
  4. d) Sites e/ou Aplicativos: Nossos sites e aplicativos da (incluindo a plataforma de pagamentos Hinova Payments em casos do uso da plataforma de vendas) por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados por nós.

Em comum com muitas organizações comerciais, monitoramos o uso deste site ao coletar informações agregadas por meio do uso de cookies (ver abaixo).

Normalmente coletamos informações sobre o número de visitantes do site, de cada página e do nome de domínio de origem do Provedor de Serviço de Internet do visitante. 

Essas informações são utilizadas para entender o uso que o visitante faz do site, e podem ser compartilhadas com outras empresas do Grupo e com terceiros. Em caso de transmissão de dados pessoais para outras empresas, de dentro ou de fora do Brasil, far-se-á isso apenas para a responsável por tratar os dados em nosso nome.

Não há meios razoáveis disponíveis para que possamos determinar a identidade de usuários finais partindo das informações agregadas.

Informações Pessoais

Se for necessário que você se registre para usar este site ou que preencha uma ficha de inscrição (p.ex., para cadastro para aquisição de serviços, ou para obter atualizações por e-mail), então iremos coletar informações de identificação pessoal sobre você, como nome, CPF, data de nascimento, endereço residencial, endereço de e-mail, país de residência e outras informações que você apresentar de forma voluntária.

Pretendemos continuar melhorando o conteúdo e funcionalidade do nosso site. Portanto, podemos coletar informações sobre como você em especial utiliza este site por meio do uso de cookies (e outras tecnologias semelhantes) (ver abaixo). 

Podemos, também, monitorar padrões de tráfego de usuários e utilização do site para nos ajudar a melhorar o desenho e layout do nosso site e, assim, personalizar a sua experiência adaptando o conteúdo que você vê, otimizando, pois, a sua experiência como usuário. Podemos, ainda, executar uma análise estatística nas contas dos nossos membros para determinar, entre outras coisas, quantas delas estão ativas, com que frequência são utilizadas e em quantos dos nossos outros sites você está registrado.

Ocasionalmente, podemos obter informação pessoal sensível a seu respeito, por exemplo, informações relativas à saúde ou condição física ou mental sua ou de seus familiares, destinatário dos serviços prestados por nossa plataforma; mas apenas se você nos fornecer voluntariamente tais informações. 

Ao nos fornecer essas informações, você consente que processemos tais dados pessoais sensíveis para os fins definidos nesta Política de Privacidade e em qualquer aviso de coleta fornecido.

Podemos, adicionalmente, obter informações sobre sua opinião se, por exemplo, você nos enviar retorno, ou nos fizer perguntas.

Podemos, ainda, ocasionalmente, receber informações a seu respeito de outras fontes (como terceiros ou outras empresas do Grupo) que serão acrescentadas às informações que já temos a seu respeito para nos ajudar a melhorar e personalizar nossos serviços para você.

Se você nos fornecer informações sobre outra pessoa, p.ex., um familiar seu, você confirma que ele o indicou para agir por ele, consentiu com o processamento de informações de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, e que você o informou sobre nossa identidade e propósitos (conforme definido nesta Política de Privacidade) para os quais suas informações de dados pessoais serão processados.

Podemos divulgar dados de informação pessoal para cumprir com uma obrigação legal ou regulatória, ou em resposta a uma solicitação não obrigatória de informações feita por um órgão governamental ou estatal.

Você consente que transfiramos suas informações para países ou jurisdições que não proporcionam o mesmo nível de proteção de dados que o seu país de origem. Se fizermos tal transferência, garantiremos que sua informação esteja protegida de forma apropriada enquanto estiver em trânsito e durante a permanência no país de destino.

  1. Optando por Não Receber mais Comunicações da Nossa Parte

Se você optou por receber informações sobre nossos serviços, ou de outras empresas relacionadas, e você deseja parar de receber tais informações, você pode então fazê-lo por meio da seção Contato. Você deve informar com clareza em todas as comunicações: seu nome, nome de usuário (se houver), detalhes de registro (se houver) e o nome deste site.

  1. Como protegemos suas informações

Temos disponíveis políticas apropriadas de segurança que pretendem garantir, da maneira mais razoável possível, a segurança e integridade de todas as nossas informações, inclusive suas informações pessoais. Estamos atentos aos temas de análise de riscos e gestão de incidentes, e sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) prevê que autoridade nacional e afetados por eventuais vazamentos, por exemplo, sejam comunicados sobre o fato.

  1. Uso de Cookies

Segue abaixo um resumo do uso que fazemos de cookies; para uma explicação mais completa do que é um cookie, visite o endereço eletrônico “aboutcookies.org”.

Em termos gerais, cookies são pequenos arquivos de texto que são enviados para seu navegador e armazenados no disco rígido do seu computador. Os cookies agem como memória para um site, permitindo que esse site lembre-se do seu computador quando você acessá-lo novamente. 

Isso é particularmente importante para sites que exijam que você faça login, já que isso acelera seu acesso. 

Utilizamos tanto cookies de sessão (que dura apenas até você fechar seu browser) como cookies persistentes (que duram por um período maior e específico).

Algumas de nossas peças publicitárias online podem enviar um cookie para o seu disco rígido (independentemente de você clicar nelas). Se em seguida você visitar o site da propaganda, saberemos que você viu nossa peça. Isso permite que mantenhamos um registro da taxa de sucesso de tais comunicações.

Também incluímos web beacons (também conhecidos como clear GIFs ou web bugs) em nossos e-mails para registrar o sucesso das nossas campanhas de marketing. Isso significa que, se você abrir um e-mail nosso e clicar no link integrado, poderemos ver quais páginas do nosso site você visitou. 

Nossos web beacons não armazenam informações adicionais no seu computador, mas, ao se comunicar com nossos cookies no seu computador, eles podem nos dizer quando você abriu seu e-mail. Se você tem objeções ao uso de web beacons, recomendamos que siga as instruções abaixo para deletar cookies existentes e desabilitar cookies futuros. 

Ainda, saberemos quantos dos nossos e-mails foram abertos e iremos automaticamente receber seu endereço IP, um identificador único do seu computador ou outro instrumento de acesso; mas não iremos identificar você como indivíduo porque essa informação é agregada.

A maioria dos navegadores aceitam cookies, mas você pode em geral alterar as configurações do navegador para recusar novos cookies, desabilitar os existentes ou simplesmente avisar quando novos cookies são enviados para o seu disco rígido. No entanto, esteja ciente de que, se você recusar ou desabilitar cookies, algumas das funcionalidades do site podem se perder.

Se você quiser excluir quaisquer cookies que já estejam no seu computador, consulte as instruções do seu software de gestão de arquivos para localizar o arquivo ou diretório que armazena os cookies. 

Se você quiser que no futuro os cookies não sejam mais armazenados no seu computador, consulte as instruções do fabricante do seu navegador clicando em “Ajuda” no menu do seu navegador. 

Informações adicionais sobre excluir ou controlar cookies estão disponíveis em “aboutcookies.org”.

  1. Agentes e Provedores de Serviço

Algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. 

Neste caso, nossas plataformas são administradas, programadas e criadas pela Desenvolvedora LeCupon1. A Desenvolvedora e demais empresas que nos fornecem suporte precisam de acesso à sua informação pessoal para desempenhar suas funções. 

No entanto, fique certo de que eles não podem usar suas informações pessoais para qualquer outro propósito.

  1. Pagamentos online e E-commerce

O nosso portal e os aplicativos móveis correlatos (“App”), eventualmente poderão receber pagamentos e a inserção de cartões de crédito em sua base de dados. Nestes casos e conforme exposto acima, algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. Portanto, todas as informações relativas aos pagamentos realizados em nossas plataformas, serão processadas e armazenadas pela nossa parceira Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.

Portanto, ao adquirir os serviços e produtos no portal, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar e armazenar informações fornecidas pelo usuário ao fazer uso destes, incluindo informações inseridas em um formulário online, informações adicionadas ou atualizadas em sua conta, discussões em comunidades, chats ou informações fornecidas quando você entra em contato conosco para tratar dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Também coletamos informações sobre suas transações e atividades.

Ao usar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar os seguintes tipos de informações: (a) informações de contato – tais como o seu nome/denominação social, endereço, telefone, e-mail e outras informações semelhantes; (b) Informações financeiras – tais como os números da conta bancária e do cartão de crédito para utilização dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. (c) informações pessoais detalhadas, inclusive dos sócios, administradores, acionistas, bem como data de nascimento/constituição e número do RG/CNPJ. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas cadastrados, isentando a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. de qualquer responsabilidade.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar informações sobre o usuário por outros meios, como de contatos com equipe de relacionamento com o cliente, de interações com membros outras empresas parceiras da Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Ao se comunicar com a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., o usuário concorda que suas comunicações podem ser ouvidas, monitoradas ou gravadas sem prévio aviso ou notificação.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. também pode obter informações sobre o usuário a partir de terceiros, como companhias de crédito e serviços de verificação de identidade. Bem como, poderá disponibilizar ferramenta para que o usuário escolha, voluntariamente, conceder à Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. acesso a certas informações pessoais armazenadas por terceiros, tais como sites de mídias sociais. Ao associar uma conta gerida por um terceiro à sua conta na Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e autorizar o acesso para tais informações, o usuário concorda que a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar, armazenar e usar tais informações de acordo com esta Política de Privacidade.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode avaliar seu Terminal de acesso para identificar programas ou atividades suspeitas.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode usar suas informações pessoais para:

  1. fornecer os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e o suporte ao usuário;
  2. processar transações e enviar avisos sobre as suas transações;

iii. verificar sua identidade, mesmo durante a criação da conta e processos de redefinição de senha;

  1. solucionar disputas, cobrar taxas e solucionar problemas;
  2. gerenciar riscos ou detectar, evitar e/ou remediar fraudes ou outras atividades potencialmente proibidas ou ilegais;
  3. detectar, evitar ou remediar violações de políticas ou contratos aplicáveis; 

vii. aprimorar os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.;

viii. medir o desempenho dos serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e aprimorar seu conteúdo e layout;

  1. gerir e proteger nossa infraestrutura de tecnologia da informação;
  2. fornecer publicidade e marketing direcionados, notificações de atualização de serviços e enviar ofertas promocionais com base nas suas preferências de comunicação; e
  3. realizar verificações de crédito e solvência, além de comparar informações para maior precisão e verificá-las com terceiros.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode encaminhar ao usuário notificações sobre sua CONTA Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e para resolver problemas envolvendo a mesma. Ao entrar em contato com o usuário por meio telefônico da forma mais eficiente possível, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. poder usar, consente em receber, mensagens de texto e chamadas pré-gravadas ou de discagem automática. Sempre que aplicável e permitido por lei, o usuário poderá se recusar a receber determinadas comunicações.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. não vende as informações pessoais publicadas em nossa plataforma à terceiros para fins de marketing, salvo se houver consentimento explícito do próprio usuário.

  1. Crianças e Adolescentes

Nosso portal e os aplicativos móveis correlatos (“App”), são direcionados ao público adulto (pessoas que buscam informação sobre nossas atividades e os seus serviços relacionados). Não coletamos propositalmente informações de crianças e sobre elas. 

Não use estes Serviços se você for menor de 18 anos.




ANEXO IX

CONDIÇÕES GERAIS TELEMEDICINA DISCIOLI



Apresentamos os termos e condições gerais de uso da Telemedicina Discioli, ressaltando a importância da sua leitura total e completa, sendo que os contratos e as propostas de adesão relativas à operação Telemedicina Discioli serão considerados partes integrantes e não conflitantes com o presente Termo, sendo de obrigatória observância pelas partes. 

 

Assim, o contratante fica ciente e concorda que, ao utilizar os produtos e serviços da Telemedicina Discioli, automaticamente, faz adesão e concorda em se submeter às condições do presente Termo. 

 

Logo, declara que leu e concordou com todas as condições e cláusulas existentes no presente Termo, bem como leu, declarou e concordou com as condições gerais e/ou contratos das empresas parceiras, abaixo citadas, disponíveis nos sites oficiais da Telemedicina Discioli e de cada uma das parceiras. 

 

1. TELETRIAGEM E TELEMEDICINA COM ESPECIALISTAS 

A linha de serviço denominada Teletriagem com Telemedicina e Especialidades é um serviço 24X7, com atendimento pré-clínico e clínico, cujo principal objetivo é ampliar as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a ampliação na resolutividade, abrangência e alvo das ações em saúde. 

Esta atuação integrada permite cuidar de forma facilitada toda a jornada do paciente – além de possibilitar discussões de casos clínicos, o atendimento compartilhado entre profissionais e a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde, além de assistenciais e terapêuticas, também podem ser com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde. 

A teleconsulta conecta médicos e pacientes em tempo real de forma simples e segura, pessoal e personalizada. É possível a realização de atendimentos na hora com seu Médico de Família – ou a equipe agendará para o horário mais apropriado se o desfecho do atendimento inicial for 

Teleconsulta Médica. Neste caso será encaminhado um link via web e mensagem (SMS) permitindo que o usuário acesse a consulta médica, por meio de uma plataforma de vídeo atendimento integrado reduzindo os tempos de espera e com todo o conforto. 

A indicação de uma avaliação com o Médico Especialista se dará através do encaminhamento do Médico de Família como uma ação complementar ao cuidado do paciente. Esse encaminhamento cujo atendimento será agendado para um momento posterior àquela consulta, será realizado com informações clínicas detalhadas e estruturadas ao Especialista – à fim de construírem em conjunto o melhor modelo terapêutico ao paciente. Da mesma forma – e com o mesmo objetivo – o Médico 

Especialista “devolverá” o paciente ao seu Médico de Família com as informações complementares e prescrições adequadas, incluindo um plano de revisão periódica e encaminhamentos necessários quando for o caso. 

 

1.1 Profissionais para prestação do serviço: 

  1. Profissional Enfermeiro, com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem. 
  2. Médico de Família e Comunidade com os devidos registros no Conselho Regional de Medicina. 
  3. Especialistas: Cardiologia, Pediatria, Dermatologia, Psiquiatria, Psiquiatria Infantil, Ginecologia e Obstetrícia, Gastroentereologia, Endocrinologia, Infectologia, Pneumologia, Geriatria, Reumatologia, Neurologia, Nefrologia, e Ortopedia, com os devidos registros no Conselho Regional de Medicina. 

 

3.1.2 Funcionamento do produto 

O atendimento inicial se dará a partir do contato pelo usuário e o operador procederá à categorização da demanda, conforme protocolos pactuados previamente. As possíveis categorias são: 

  • Orientações acerca do sistema de saúde da operadora, definidas como quaisquer informações sobre a rede, seu funcionamento e fluxos específicos, onde o operador oferecerá as informações adequadas, conforme protocolo pactuado previamente. 
  • Atendimento guiado por algoritmo, quando houver a necessidade de avaliação e orientação acerca de sintomas e condição específica de saúde do usuário. Nestes casos, o profissional enfermeiro será guiado por algoritmos clínicos* e terá possibilidade dos seguintes desfechos: 
  1. Orientações de autocuidado; ou 
  2. Encaminhamento para buscar atendimento de urgência ou de emergência de forma 

presencial; 

  1. Teleconsulta médica eletiva com Médico de Família ou de pronto atendimento;  Nesses casos a Equipe de Saúde perguntará ao Usuário qual é sua preferência: 
    1. Ser transferido para uma teleconsulta, no mesmo momento que finalizar a teletriagem. 
    2. Agendamento da Teleconsulta para o momento mais oportuno e cômodo para o Usuário desde que respeitados os SLAs do serviço para cada situação clínica do desfecho. 
  2. Em determinados casos – atendendo critérios específicos, poderá haver o encaminhamento direto para a especialidade de Pediatria. 

 

Algoritmos Clínicos*Algoritmo Clínico é o conjunto de perguntas e respostas que formam uma árvore decisória, com diversas possibilidades de caminhos e desfechos, que servirão como base para o encaminhamento e orientações aos usuários do serviço. Os Algoritmos Clínicos diferem-se de Protocolos Clínicos, pois possuem nós de decisão que podem alterar a sequência de perguntas e orientações de acordo com as respostas obtidas, enquanto que os protocolos obedecem a uma sequência linear até seu desfecho. 

O conjunto de algoritmos clínicos ofertados, deverá contemplar os principais sinais e sintomas que geram demandas do sistema público, totalizando minimamente 120 diferentes algoritmos clínicos. 

A prestadora do serviço possui propriedade ou direito de uso de algoritmos validados para atendimento telefônico pré-clínico com a possibilidade de: adaptação de fluxos ou vias de atendimento conforme os protocolos clínicos preconizados à rede de atenção; ajuste de desfechos conforme os protocolos e fluxos preconizados pelo cliente; integração plena ao sistema de informação do cliente para registro de cada nó e ação da árvore de atendimento de maneira automatizada, sem a necessidade de manipulação deste sistema; os fluxos, desfechos e limites possibilitados por estes algoritmos deverão passar necessariamente por uma etapa de alinhamento com as políticas de saúde antes da implantação do sistema. 

 

3.1.3 Utilização do serviço 

Para a utilização, o usuário poderá entrar em contato com a equipe de enfermeiros através dos seguintes canais de acesso: 

  • Telefonia: Para acesso ao serviço, terá disponível ao usuário uma linha para ligações 0800, acessível a partir das redes fixa e móvel, sendo que todos os encargos decorrentes da manutenção e atualização deste canal são de responsabilidade da contratada; 
  • Chat: Esta ferramenta de conversação via texto em tempo real com acessibilidade a partir do aplicativo móvel; 
  • Videochamada: Este canal de conversação via vídeo com acessibilidade a partir do aplicativo móvel. As videochamada funcionam em qualquer dispositivo (celular, tablet ou computador) ligado à Internet, com câmera e microfone ativos. O aplicativo mobile apresenta compatibilidade com os sistemas operacionais IOS e Android. 

A segurança e privacidade de informação é assegurada usando o protocolo TLS em todas as comunicações efetuadas. 

 

Horário de funcionamento 

O atendimento é disponibilizado 24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, realizados pela equipe de enfermagem e quando agendamento de consultas pelos médicos de Família. 

Os atendimentos com médicos especialistas ocorrerão sempre com agendamento prévio. 

Aplicativo móvel 

O aplicativo permite acessibilidade e usabilidade fornecendo facilidade e uma boa experiência ao usuário. 

Em conformidade com LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) através de processos de segurança e protocolos de transmissão de dados criando mais camadas de segurança para informação para uso do aplicativo pelo usuário e integrações diretas com o cliente. Aperfeiçoamento do processo de login realizado em duas etapas com confirmação. Possibilidade de configuração com marca visual do cliente e algumas necessidades específicas. 

 

3.1.4 Exclusão dos Serviços 

Não estão previstos nos serviços os seguintes atendimentos: 

  • Realização de exames médicos periódicos; 
  • Avaliação pré-hospitalar; 
  • Emergência; 
  • Remoção; 
  • Consulta presencial, conforme encaminhamento do especialista; 
  • Especialidades: Ficam excluídas todas as especialidades que não estão descritas na letra “c” do item 3.1.1 desta especificação. 

 

3.1.5 Obrigações de meio 

A atividade que a Telemedicina Discioli se obriga a realizar relacionada ao serviço “ Teletriagem com Telemedicina e Especialidades” é utilizada como mais um modelo de atendimento em saúde para aumentar o acesso. Porém, sempre que o profissional de saúde identificar a necessidade de encaminhamento para avaliação presencial, orientará o paciente e este terá a responsabilidade de seguir a recomendação fornecida. 

A Telemedicina Discioli é isenta de qualquer responsabilidade sobre a opção dos usuários em não procurar serviço de profissional especializado, médico, hospitalar ou de pronto atendimento.



2. ACEITAÇÃO 

8.1 Adesão e Aceite 

A contratação dos produtos e serviços se formalizará através da assinatura da proposta de adesão ou da proposta comercial, contendo as condições particulares do plano aderido, valores e as demais informações definidas pelas disposições legais e regulamentares em vigor. 

 

A aceitação para prestação de serviços de telemedicina, descontos na compra de medicamentos e economia na realização de exames e consultas, seguros em geral e seguros para acidentes pessoais e morte acidental, assistência funerária e assistência pet para cães e gatos, a depender do plano contrato e da proposta apresentada e aceita, bem como outros e demais planos, produtos e serviços 

 

ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 

A análise e produtos e serviços caberá exclusivamente à Telemedicina Discioli e as empresas parceiras conforme previsto em sua política. 

 

Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão a Telemedicina Discioli e as empresas parceiras avaliar as condições de aceitação para os produtos e serviços, e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no Código Civil Brasileiro. 

 

A Telemedicina Discioli NÃO prestará qualquer serviço caso o contratante: 

  1. Fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou proposta comercial, bem como de assistências, benefícios e seguros, ficando o beneficiário sem acesso à prestação dos serviços e produtos. 
  2. Agravo intencional de qualquer risco que possa alterar a aceitação por parte da Telemedicina Discioli ou de empresas parceiras, bem como para casos de assistências, benefícios e seguros. 
  3. Falta de cumprimento de quaisquer obrigações ajustados no presente instrumento ou nos instrumentos acima indicados, bem como das especificações constantes nos demais instrumentos relacionados aos produtos e serviços. d) Fraude consumada ou tentativa de fraude. 



3. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES 

Na eventualidade de um contratante descumprir qualquer das condições aqui previstas, a Telemedicina Discioli reserva-se o direito de encerrar os produtos e serviços prestados, sem necessidade de aviso prévio, bem como, sem devolução de eventuais valores pagos. 



4. MODO DE UTILIZAÇÃO 

Para a utilização dos produtos e serviços da Telemedicina Discioli, é necessária a realização de cadastro pelo usuário titular diretamente, ou pelo Estipulante e/ou corretores, ou canais administrativos, como administradora dos beneficiários, que deverá ser feita no primeiro acesso, fornecendo as informações solicitadas na Base de Beneficiários. 

 

Efetuado o cadastro com sucesso, o beneficiário por meio de “login” e senha, compromete-se com a proteção e não divulgação das informações para terceiros. 

 

A Telemedicina Discioli disponibiliza os canais de comunicação e relacionamento que possibilitam aos beneficiários utilizarem os serviços e produtos contratados, 

 

A utilização dos serviços e produtos das empresas parceiras listadas, poderão envolver a realização de chamadas e vídeo-chamadas, para melhor comunicação e orientação, de modo que a Cuidado 

Familiar não se vincula ou responsabiliza, por qualquer ato, fato ou informação fornecida ou trocada entre o beneficiário e os profissionais vinculados e quaisquer outros funcionários, parceiros e ou contratados das empresas parceiras, sendo destas e destes as únicas responsáveis legais por qualquer dano, ofensa ou prejuízo que vierem a causar. 

 

Eventuais documentos, arquivos e informações trocados entre os beneficiários e utilizados pelas empresas parceiras conectadas por meio da Telemedicina Discioli não serão vinculados ou de responsabilidade da Telemedicina Discioli em nenhuma circunstância, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade daquele que o distribuiu. Quaisquer arquivos trocados entre uma conexão de beneficiários com profissionais das empresas parceiras serão restritos e não visíveis perante demais beneficiários. 




5. OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES  

 

Todos os contratantes, da Telemedicina Discioli se obrigam a respeitar estes termos de condições gerais de uso e as leis que regem sua utilização, exclusivamente utilizando-a para os fins a que se destina.  

 

O contratante, obriga-se, ainda, a: 

  1. não divulgar a terceiros seus “login” e senha de acesso, seja nos serviços e produtos da Telemedicina Discioli , seja nas empresas parceiras, nem permitir o uso de tais informações por terceiros, responsabilizando-se pelas consequências do uso deliberado de seu cadastro por outros ou para outros, uma vez que estes são pessoais e intransferíveis, devendo notificar a Telemedicina Discioli, imediatamente, através de meio seguro, a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta por terceiros, logo que obtiver conhecimento do fato; 
  2. fornecer informações cadastrais totalmente verídicas e exatas, responsabilizandose exclusiva e integralmente por todo o conteúdo por si informado no cadastro; 
  3. não utilizar a Telemedicina Discioli de qualquer outra forma que afete adversamente sua disponibilidade de uso por outros contratantes ou de qualquer outra forma que possa danificar, desativar, ou sobrecarregar os serviços e produtos, seja da Telemedicina Discioli seja de empresa parceiras; 
  4. não utilizar os produtos e serviços da Telemedicina Discioli e das empresas parceiras em casos de necessidade de atendimento urgente ou grave, ou nos termos previstos na cláusula de EXCLUSÕES GERAIS E RISCOS EXCLÚIDOS ; e 
  5. não utilizar a Telemedicina Discioli para qualquer propósito que seja ilícito ou proibido 

pelos termos de uso e/ou pelas normas aplicáveis. 

 

ANEXO X

KIT RECÉM -NASCIDO



CONDIÇÕES GERAIS KIT RECÉM- NASCIDO

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO    

1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 150,00 ao Beneficiário Titular para despesas médicas e hospitalares relacionadas à gravidez, parto ou adoção.  

 

Aviso: A comunicação da ocorrência do nascimento ou adoção do filho (s), inclusive no caso de natimorto do beneficiário titular é obrigado fazer a Discioli Sudaclub, no prazo de até 30 dias corridos após o nascimento.  

Documentação deverá ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento. 

 

Indenização: valor a pagar ao beneficiário titular em caso do nascimento do filho (s).

 

PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATALIDADE E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO  

1.1 Em caso de natalidade, o beneficiário titular deverá comunicá-lo à Discioli Sudaclub  por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de RG e CPF do beneficiário titular, certidão de nascimento do filho (s) e comprovante de conta bancaria em nome do beneficiário titular ou indicação de conta à Discioli Sudaclub.  

1.2 O Usuário terá um prazo de até 60 dias corridos após o nascimento para dar entrada no pedido do Kit recém-nascido, após esse prazo, será perdido o direito de solicitação.  

1.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do beneficiário titular, a Discioli Sudaclub terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Discioli Sudaclub solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.



ANEXO XI



INCENTIVO A EDUCAÇÃO



O usuário titular terá direito a  percentual de desconto em Faculdades credenciadas à Discioli Multibenefícios podendo variar de acordo com o curso e Instituição de ensino.

Para ter acesso   a lista  de opções,  o usuário deverá entrar em contato diretamente com a  contratada  que deverá fornecer todas as informações  via whatsapp ou email.

A lista de credenciadas está sujeita a alterações sem aviso prévio, podendo variar conforme período de consulta.

O usuário está sujeito as normas e regras da Instituição parceira escolhida.



ANEXO XII

AUXILIO MANUTENÇÃO DA RENDA FAMILIAR

 

O beneficio de  Manutenção da renda familiar é valido  na ausência de contratação de seguro de vida pela contratante em caso de morte do titular , afim de auxiliar nas despesas iniciais para reestabelecimento da rotina familiar.

Em caso de morte do titular, o beneficiário deverá comunicar a Discioli Sudaclub  por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de certidão de óbito do titular, certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou união estável do cônjuge, dados de conta bancária e declaração de herdeiros.  

O pagamento será feito diretamente pela Discioli Multibenefícios ao beneficiário legal solicitante, com a prévia anuência dos demais beneficiários legais, no prazo de até 30 dias corridos após a entrega de toda documentação exigida.

O Prazo de solicitação é de até 60 dias corridos após a data do óbito, passado o prazo, será perdido o direito de solicitação.

 

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS 

 

1.1 O CONTRATANTE é uma empresa que atua no seguimento de administração e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos previdenciários, saúde, imobiliário e representação comercial, administração de cartões de descontos e convênios, corretagem de seguros, plano de auxílio funeral e atividades de odontologia, e possibilitará a seus clientes a adesão ao seu CLUBE DE SERVIÇOS conforme condições descritas nesse Instrumento, em especial aos anexos descrito na cláusula 1.4, mediante a contratação da CONTRATADA. 

1.2 Os serviços serão oferecidos aos clientes por meio do CONTRATANTE, através de seus canais de comercialização e meios de cobrança sob sua gestão. 

1.3 São anexos desse contrato, como parte integrante, os seguintes documentos: 

Considerações Iniciais

Anexo I    –  Plano Odontológico

Anexo II   –  Auxilio natalidade

Anexo III  –  Cartão Benefícios 

Anexo IV   –  Seguro de vida Discioli Multibeneficios

Anexo V    –  Pronto atendimento virtual Einstein

Anexo VI   –  Teleorientação psicológica Einstein

Anexo VII  –  Teleorientação nutricional Einstein

Anexo VIII –  Clube de serviços Discioli 

Anexo VIII –  Clube de serviços Discioli 

Anexo IX   – Telemedicina Discioli

Anexo X – Kit Recém-nascido

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES  

 

2.1. Para os fins deste INSTRUMENTO, os termos seguintes terão os significados abaixo:  

 

  • CLIENTE OU USUÁRIO: Pessoa Física ou Jurídica potencial adquirente ou que tenha aderido à plataforma de serviços objeto deste contrato. 
  • CONTRATANTE: Pessoa Jurídica contratante dos serviços, ficando investida dos poderes de representação dos clientes perante a CONTRATADA.  
  • CONTRATADA: Pessoa Jurídica responsável pelo PROGRAMA DE SERVIÇOS objeto deste Instrumento.  
  • PLATAFORMA DE SERVIÇOS OU PLATAFORMA OU PRODUTO: É a ferramenta de acessibilidade (via aplicativo para smartphones, portal na internet e call center exclusivo) que proporcionam a aproximação dos clientes aos fornecedores diversos (“fornecedores”) nos termos do Anexo II.  
  • REDE DE DISTRIBUIÇÃO: significa a rede e capacidade de distribuição existente da DISCIOLI SUDACLUB, incluindo, entre outros, lojas, call center passivo e ativo, aplicativos, websites da DISCIOLI SUDACLUB nos quais se operará o comércio eletrônico (e-commerce), bem como quaisquer outros canais de distribuição da DISCIOLI SUDACLUB desenvolvidos por esta no futuro.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO  

 

3.1. Para a prestação dos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA autorizará a utilização dos serviços disponíveis na PLATAFORMA DE SERVIÇOS à CONTRATANTE, que visa a aproximar a base de clientes atual e futura que compõe a carteira de clientes desta aos fornecedores daquela (“Fornecedores”) dos produtos e serviços de assistência à saúde nos termos do Anexo I deste Contrato.  

  1. A CONTRATADA é detentora para utilização de todos os serviços oferecidos através de plataforma digital já citada.  
  2. A CONTRATADA provém e garante prestação destes serviços tecnológicos nesta plataforma de serviços.  
  3. A CONTRATADA provém e assegura todo suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação na plataforma tecnológica disponibilizada. 

 

 

3.1.2. PROGRAMA DE SERVIÇOS:  

 

  1. O programa tem por objeto oferecer aos clientes do CONTRATANTE, como definidos na Proposta Comercial, para que estes possam usufruir dos serviços e/ou benefícios, de acordo com as tabelas de valores próprios e pactuados entre a rede credenciada e os prestadores de serviços cadastrados.  

3.1.2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços e procedimentos médicos e/ou odontológicos, oferecidos pela rede credenciada, estando o atendimento destes subordinados as éticas dos respectivos órgãos de classe e do mercado.  

A utilização da rede credenciada é de livre escolha do cliente, tendo este, ciência que, em decorrência da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de credenciados), somente será válida a utilização dos serviços para aqueles conveniados que estejam disponíveis nos canais online, nas datas das respectivas pesquisas. As informações contidas nos canais online serão atualizadas mensalmente ficando ciente o cliente que no caso de qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o credenciamento de qualquer prestador de serviços deverá ser realizada diretamente a central de atendimento.  

  1. O sistema de atendimento previsto na cláusula anterior constitui-se única e exclusivamente, na forma definida neste contrato, em um canal de serviços online ou central de atendimento, conforme serviço contratado, sendo que neste não presta, qualquer serviço de natureza médica, hospitalar ou ambulatorial. Quanto ao serviços de atendimento odontológico, o CONTRATANTE poderá entrar em contato diretamente com as clínicas credenciadas, (conforme lista de credenciados), de forma que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por eventuais falhas, faltas, ações ou omissões dos credenciados, que são profissionais e empresas independentes, estes se responsabilizando direta e integralmente pela qualidade e segurança dos serviços prestados e dos produtos disponibilizados.  

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO  

 

  1. O presente Instrumento entrará em vigor a partir de sua assinatura e assim permanecerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.  
  2. Decorrido o prazo acima estipulado, e não havendo qualquer manifestação pelas partes, o presente Instrumento será automaticamente prorrogado por períodos adicionais iguais e sucessivos, salvo notificação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao término do respectivo período contratual.  

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRODUTO E DOS DOCUMENTOS DO CLIENTE  

 

  1. As características dos serviços estão descritas nas Condições Gerais do Produto – Conforme anexos, que deverão ser entregues aos clientes por intermédio do CONTRATANTE, ou disponibilizadas através do site de uma ou ambas as partes.  
  2. Todas as empresas e clientes da CONTRATANTE que aderirem aos programas e benefícios posteriormente deverão celebrar um aditivo a este contrato, para que possam utilizar os serviços contratados. 



CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS  

 

  1. O CONTRATANTE deverá pagar para a CONTRATADA a remuneração mensal por vida conforme definido em Proposta Comercial. 
  2. Os valores de remunerações estabelecidos no presente Instrumento serão reajustados pelo índice IGP-M, publicado pela FGV, ou, na falta deste, pelo índice que imediatamente venha a substituí-lo, ou, em última instância, pelo índice de correção monetária que melhor refletir a inflação dos preços do presente contrato.  

6.3 O recolhimento dos tributos incidentes sobre a remuneração recebida pela CONTRATADA é de sua exclusiva responsabilidade, inclusive o Imposto de Renda e o Imposto sobre Serviços (ISS), sendo certo que cada parte responderá pelos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços prestados, que lhes couber.  

  1. Na hipótese do não cumprimento do prazo de pagamento pelo CONTRATANTE, este estará sujeito a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) ao mês do valor total indicado na respectiva fatura acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de encaminhamento do respectivo boleto para cartório, suspensão do fornecimento dos serviços aqui contratados, cobrança dos valores devidos por meios judiciais, bem como despesas ocorridas com terceiros (advogados, custas judiciais, perícias, etc.).  
  2. Caso não ocorra o pagamento da remuneração mensal do serviço, por comprovada falha operacional de qualquer uma das partes ou razão justificada e aceita pela outra parte, não haverá cobrança de multa por inadimplemento contratual.  
  3. A CONTRATADA poderá suspender os serviços, mediante simples comunicação à CONTRATANTE, inclusive por email, por atraso de pagamento superior a 10 (dez) dias, sem prejuízo dos encargos estabelecidos no item

 6.6, não sendo sua responsabilidade quaisquer danos decorrentes de tal suspensão em relação à CONTRATANTE, usuários ou terceiros. Os serviços serão reabilitados em 48 (quarenta e oito) horas contadas do efetivo pagamento.  

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE  

 

  1. Enviar a CONTRATADA por meio eletrônico, todas as informações detalhadas, inerentes aos serviços contratados, alterados ou cancelados de seus clientes.  
  2. Exclusivamente para os fins do presente e pelo prazo deste Instrumento, a CONTRATADA concede poderes de representação à CONTRATANTE, para receber, firmar e aceitar a adesão de seus clientes aos serviços, podendo a CONTRATADA rever tais poderes a qualquer tempo e sujeito às eventuais restrições ou proibições impostas pela legislação. O CONTRATANTE será responsabilizado por qualquer representação fora dos limites previstos para o bom cumprimento do presente Instrumento.  
  3. Qualquer modificação realizada pelo CONTRATANTE, sem a referida concordância da CONTRATADA, será de sua única e exclusiva responsabilidade, isentando a última de responder por qualquer prejuízo a clientes ou a terceiros.  
  4.  O CONTRATANTE declara que tem plena ciência, pelo que também concorda plenamente, que o PROGRAMA DE SERVIÇOS objeto deste Instrumento não oferece quaisquer tipos de coberturas e/ou garantias de pagamentos pelos serviços e procedimentos médicos, odontológicos e/ou exames utilizados, não se caracterizando como plano de saúde e/ou seguro saúde nos previsto na Lei Federal n° 9656/98.  
  1. A CONTRATANTE se beneficiará do produto fornecido pela CONTRATADA não sendo permitido, enquanto durar o presente Instrumento a utilização de produto igual ou similar ao da CONTRATADA.  
  2. A CONTRATANTE deverá cadastrar e manter atualizadas, durante toda a vigência contratual, os dados pessoais (nome completo sem abreviações, data de nascimento, sexo, nacionalidade, CPF, titularidade ao benefício, nome completo da mãe sem abreviações), promovendo sempre que necessário a inclusão, retificação e exclusões para que a CONTRATADA possa liberar o acesso aos serviços. 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

 

  1. Prover a garantia dos serviços e/ou benefícios contratados aos clientes através da Rede Credenciada.  
  2. Responsabilizar-se-á pelo cumprimento do disposto nas Condições Gerais dos serviços celebrados junto a CONTRATANTE e seus clientes, bem como da legislação aplicável;  
  3. Informar à CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados, a respeito de qualquer alteração ou reajuste nas condições estabelecidas neste Instrumento;  
  4. Submeter, previamente, à CONTRATANTE toda e qualquer alteração envolvendo este Instrumento.  
  5. Disponibilizar em seus canais, todas as condições necessárias a utilização dos produtos e serviços ora contratados.  

 

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL  

 

  1. As partes declaram e garantem que utilizarão as marcas da outra parte exclusivamente nos serviços decorrentes deste Instrumento e somente após a anuência da parte contrária somente durante a vigência deste Instrumento.  
  2. O CONTRATANTE deverá efetivamente usar a marca de titularidade da CONTRATADA, na venda dos serviços, objeto deste Instrumento, conforme os padrões e especificações que lhe forem fornecidos pela CONTRATADA, devendo este material ser submetido previamente à aprovação.  
  3. O CONTRATANTE concorda em usar a marca na forma indicada ou aprovada pela CONTRATADA e concorda que todo material promocional ou informativo, material de escritório e outros documentos reproduzirão fielmente a marca, sob pena de quebra de contrato, sem prejuízo de adoção das medidas cabíveis.  
  4. Para os fins de aprovação dos referidos usos, o CONTRATANTE submeterá a CONTRATADA, para prévia e expressa aprovação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. A não manifestação pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da solicitação implicará em aprovação tácita, podendo este prazo ser renegociado, em razão de urgência de cada ocasião, em comum Instrumento entre as partes. Para esta análise deverá ser apresentada uma cópia ou amostra de cada novo material que mencione a marca.  
  5. O CONTRATANTE obriga-se a zelar pela proteção e manutenção da marca, devendo comunicar prontamente a CONTRATATADA ao tomar conhecimento da existência de qualquer infração da marca por terceiros, fornecendo todas as informações e dados que estejam em seu poder, ou que seja de seu conhecimento, de modo que a CONTRATADA possa tomar as medidas legais contra o indicado infrator.  
  6. Cada parte reconhece que não terá direitos autorais, de propriedades, título ou interesse algum em nomes, logotipos, materiais, marcas de serviços ou marcas registradas desenvolvidas e/ou utilizadas pela outra parte para identificar ou descrever qualquer programa administrativo de titularidade da outra parte. É vedado às partes celebrar contratos com terceiros, com propósito de produzir ou distribuir materiais que exibam as marcas que serão mencionados em decorrência da celebração deste Instrumento, sem sua prévia e expressa aprovação por escrito, independentemente de qualquer outra estipulação expressa ou não neste Instrumento, quaisquer direitos sobre propriedade intelectual da outra parte serão extintos quando do termo final ou rescisão do presente Instrumento. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA MARCA  

 

  1. O CONTRATANTE agregará o Programa de Serviços ao seu portfólio de produtos disponíveis aos seus clientes. A CONTRATADA cederá, durante a vigência deste Instrumento, o direito de uso de todos os serviços e benefícios ora contratados.  
  2. Havendo a rescisão do presente Instrumento, por qualquer motivo, o CONTRATANTE ficará impedido de realizar novas adesões do produto aos seus clientes, sob pena de responder, judicialmente, por uso indevido de marca, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, devendo destruir todo e qualquer material.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO  

 

11.1. Constituem motivo suficiente para a rescisão deste Instrumento independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, quaisquer dos seguintes eventos:  

  1. a) O inadimplemento de qualquer cláusula ou condição pactuada, não sanada em 30 (trinta) dias após a respectiva notificação por escrito nos termos deste Instrumento, por qualquer das partes;  b) Falência ou liquidação de qualquer das partes;  
  1. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a consecução do objeto deste Instrumento por um período superior a 60 (sessenta) dias;  
  2. Por consentimento de ambas as partes, mediante Instrumento mútuo e por escrito;  
  3. Pela CONTRATADA, caso assim exigido por órgão regulatório;  
  4. Por quaisquer das partes mediante o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, por comunicação formal, devendo ser observada e satisfeita a cláusula 11.7 deste Instrumento.  
  5. Não se aplicará o dispositivo do item anterior, nos casos em que houver carência na cobrança do faturamento mínimo mensal.  
  6. Nos casos em que houver aplicação do período de carência, caso a CONTRATANTE solicite a rescisão antes do período de 12 (doze) meses, haverá pagamento de multa no valor de 10 (dez) vezes o faturamento mínimo acordado na proposta comercial.  
  1. Ocorrendo o distrato ou a descontinuidade do presente Instrumento, em quaisquer das formas prescritas anteriormente, o CONTRATANTE deverá prontamente apurar o montante dos valores arrecadados ou recebidos, correspondente a período anterior e ainda não informado e encaminhado a CONTRATADA, efetuando o seu pagamento no prazo previsto na Cláusula Sexta.  
  2. As obrigações ou as responsabilidades relativas aos serviços, durante o prazo de vigência do presente Instrumento, persistirão pelo prazo remanescente de cada relação obrigacional aplicável a cada Serviço contratado, extinguindo-se, automaticamente, ao término do mencionado prazo de vigência do serviço, aplicando-se proporcionalmente os direitos ou responsabilidades pertinentes a cada parte, até a respectiva data de vencimento de tais contratos aplicáveis a cada serviço contratado.  
  3. As partes obrigam-se, tão logo efetivada a descontinuidade do presente vínculo obrigacional, a promover a comunicação aos envolvidos e a inutilização de todo e qualquer documento, formulário ou material impresso pertinente ao presente vínculo obrigacional, sob pena de ser responsabilizado por uso indevido de documento e/ou marca, sem prejuízos de adoção das medidas legais.  
  4. O CONTRATANTE não poderá em nenhuma hipótese contatar diretamente os prestadores da CONTRATADA sem que esta o tenha autorizado formalmente e por escrito, sob pena de pagamento de multa e possíveis prejuízos causados à CONTRATADA.  
  5. Fica compreendido que a CONTRATANTE e/ou empresas coligadas não poderão constituir Rede de Prestadores que possam ser similares ao modelo de negócio fornecido pela CONTRATADA após assinatura deste Instrumento e até 02 (dois) anos após a rescisão do presente Contrato, sob pena de pagamento de multa e indenização dos prejuízos causados à CONTRATADA.  
  6. A CONTRATANTE e/ou empresas coligadas se comprometem a não contratar empresas, que possuam modelos de negócio similares ou não ao da CONTRATADA, para realizar a mesma prestação de serviço e benefícios, objeto deste Instrumento e durante o seu prazo de vigência, sob pena de aplicação de multas e indenizações por inadimplemento contratual.  
  7. Na hipótese de rescisão imotivada do presente Instrumento pela CONTRATANTE, antes do término de sua vigência, a CONTRATADA fará jus ao recebimento de multa contratual no valor de 10 (dez) vezes o último faturamento, somado a todo e qualquer valor investido na vigência do Instrumento, sem prejuízo das demais obrigações e penalidades específicas no Acordo Comercial.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE  

 

  1. A CONTRATANTE deverá manter todas as “Informações Confidenciais” recebidas pela CONTRATADA, sob qualquer forma, como estritamente confidenciais e não deverá divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio e 

por escrito da CONTRATADA. Estas “Informações Confidenciais” significam, para os fins deste Instrumento, mas sem se limitar a esta definição, toda e qualquer informação e/ou dados, patenteados ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, imagens, fotos, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papeis, estudos, pareceres e pesquisas, informações mercadológicas e quaisquer outras, transmitidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE por meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (email, fotografias, etc); por qualquer forma registrada pela mídia e quaisquer comentários, orais ou escritos, ou aquelas cujo conteúdo da eletrônica, tal como, laser-discs, pen drive, DVD (ou qualquer outro meio magnético); oralmente; resumos, anotações, informação que torne óbvia a natureza confidencial.  

  1. É entendido que a expressão “Informações Confidenciais” não exclui as informações que:  
  1. sejam de domínio público anteriormente à data de assinatura deste Instrumento ou que tenham, de alguma outra forma, se tornado públicas após a divulgação delas, sendo entendidas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA que as informações serão consideras “de domínio público” se tiverem sido obtidas de outra fonte que não a contratada neste Instrumento.  
  2. são de conhecimento ou são possuídas anteriormente à data da assinatura deste Contrato.  
  3. tenham sido independentemente desenvolvidas pela CONTRATANTE juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais “Informações Confidenciais”.  
  4. sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental, desde que o CONTRATANTE, requerido a divulgar as informações, comunique previamente a CONTRATADA a existência de tal determinação; e  
  5. tenham sido recebidas com o expresso consentimento da CONTRATADA para distribuí-las ou usá-las.  
  1. A infração desta cláusula pela CONTRATANTE dará ensejo à CONTRATADA de resolver o presente Contrato de pleno direito, ocasião em que serão apuradas as perdas e danos, morais e materiais cabíveis, lucros cessantes, bem como as sanções e penalidades estabelecidas na legislação brasileira.  
  2. A CONTRATADA também se obriga a não copiar ou utilizar, nem permitir que terceiros copiem ou utilizem, direta ou indiretamente, as “Informações Confidenciais”. A CONTRATANTE concorda que todas as “Informações Confidenciais” das quais teve conhecimento durante o curso de seu relacionamento com a CONTRATADA, pertencem única e exclusivamente a esta, e aquela não possui qualquer direito a usar as referidas informações, salvo em hipótese estipulada neste Instrumento.  
  3. A CONTRATANTE expressa pleno conhecimento de que as “Informações Confidenciais” são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, ainda que finda a relação jurídica havida entre as partes. Assim, o CONTRATANTE reconhece e concorda que não possui quaisquer direitos, nem licenças sobre as “Informações Confidenciais” decorrentes da prestação de serviço.  
  4. A CONTRATANTE não poderá utilizar e/ou disponibilizar quaisquer “Informações Confidenciais” a terceiros, sendo estes últimos concorrentes ou não. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO  

 

  1. Qualquer das partes indenizará a outra, contra todas as reivindicações, eventuais danos a terceiros, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes da má execução deste Instrumento, de qualquer ato negligente, omissão ou comportamento impróprio e voluntário daquela parte, de seus empregados, representantes ou agentes.  
  2. Nas ações movidas por clientes decorrentes de falta ou erro de informações, omissão, falta de entrega de material informativo por parte dos empregados, representantes, intermediários, agentes ou contratados do CONTRATANTE, este será responsável exclusivo perante seus clientes reclamantes e indenizará à CONTRATADA no que tange às perdas e danos eventualmente causados, desde que as mencionadas informações e materiais forem previamente entregues à CONTRATANTE pela CONTRATADA.  
  3. A CONTRATADA não estará sujeita aos termos de quaisquer instrumentos judiciais ou extrajudiciais eventualmente firmados entre clientes e à CONTRATANTE, caso este não tenha solicitado à CONTRATADA, as autorizações prévias e expressas para tanto.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS  

 

14.1. As partes estabelecem de comum acordo que cada parte será única responsável pelos tributos ou encargos decorrentes deste Instrumento na forma da legislação vigente, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou outros, não podendo ensejar a responsabilidade da outra parte em nenhuma oportunidade ou sob qualquer título. Qualquer outro imposto taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando ou diminuindo o custo do objeto deste Instrumento deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais proventos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado através da legislação pertinente, ao que se aplicará a legislação no tempo e espaço determinado pelo dispositivo normativo pertinente, ou, alternativamente, conforme Instrumento expresso e formal entre as partes.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES  

 

15.1. Todos os avisos, comunicações, interpelações, citações etc., autorizados ou exigidos em decorrência do presente, deverão ser feitos por escrito e serão considerados efetuados conforme segue:  a) Se entregues pessoalmente, na data do efetivo recebimento;  

  1. Quando enviadas pelo correio ou similar, na data indicada no aviso de recebimento;  
  2. Se enviada via e-mail, na data de sua confirmação pelo destinatário.  

15.2. Caso ocorram alterações dos endereços indicados neste, as partes obrigam-se a comunicar, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do fato que ensejou a alteração, por escrito, o novo endereço e demais informações alteradas.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORÇA MAIOR  

 

16.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer garantia ou obrigação assumida por força do presente (que não a obrigação de qualquer das partes de efetuar pagamentos em dinheiro à outra) será escusável por motivos de força maior, tais como greves, ou outras perturbações trabalhistas, como ações, incêndios, acidentes, guerras, pandemias, embargos, atrasos de transportadoras, impossibilidade de obtenção de matéria prima, falta de energia ou outros meios naturais de abastecimento, atos, proibições ou outras restrições governamentais desde que a parte afetada exerça seus melhores esforços no sentido de eliminar, remediar ou superar tais causas e retome o cumprimento de suas garantias e obrigações com a maior rapidez possível.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS IMPEDIMENTOS  

 

17.1. Sem prejuízo das demais disposições contratuais prescritas no presente, bem como de quaisquer outras decorrentes de disposições normativas e/ou legais aplicáveis à espécie, é vedada às partes, sem a prévia ou expressa autorização formal da outra parte, a prática de quaisquer dos atos e/ou eventos a seguir descritos:  

  1. comprometer a outra parte, sob qualquer forma, envolvendo-a em suas atividades ou instrumentos com terceiros;  
  2. imputar à outra parte, qualquer obrigação de natureza distinta daquelas estabelecidas no presente Instrumento;  
  3. assumir qualquer responsabilidade jurídica e/ou econômica em nome ou por conta da outra parte;  d) renunciar a qualquer direito que caiba a outra parte.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA  

 

  1. O presente Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou societária, que permanecem independentes e autônomas.  
  2. Nenhuma disposição prevista neste Contrato poderá ser interpretada no sentido de estabelecer qualquer vínculo empregatício entre as partes e os sócios e/ou empregados destes.  
  3. Todos e quaisquer encargos de natureza trabalhista, previdenciária e/ou securitária devidos aos empregados da CONTRATANTE para execução dos serviços ora contratados serão de exclusiva responsabilidade desta, não respondendo a CONTRATADA por tais encargos, sequer de modo subsidiário e muito menos solidário.  
  4. A CONTRATANTE, desde já, isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, propostas por eventuais empregados da CONTRATANTE alocados na prestação dos serviços.  
  5. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a indenizar a CONTRATADA de qualquer despesa em que esta venha incorrer em virtude de tais ações, reclamações ou reivindicações, especialmente, mas não exclusivamente, os honorários advocatícios e despesas processuais. 

 

CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA EXCLUSIVIDADE  

 

  1. A CONTRATADA prestará seus serviços a CONTRATANTE, sem qualquer tipo, caráter ou regime de exclusividade, sem que se estabeleça qualquer relação empregatícia, não se aplicando à mesma as normas do regulamento interno de trabalho do CONTRATANTE, ou quaisquer disposições da CLT, continuando a referida a prestar, simultaneamente, serviços da mesma natureza a outros e demais empresas, do mesmo ramo ou não ao da CONTRATANTE, operando livremente, sem qualquer tipo de dependência hierárquica ou subordinação de horários, continuando a manter às suas expensas e sob sua inteira responsabilidade os empregados de seu escritório profissional, ou contratar outros que julgue necessários ao cumprimento dos termos do presente contrato, comprometendo-se, no entanto, a sempre se desincumbir dos serviços aqui contratados com o emprego do melhor zelo possível e presteza indispensável à defesa dos interesses que lhe forem confiados pela CONTRATADA  
  2. Pelo presente Contrato, a CONTRATANTE concede à CONTRATADA, por todo o período de vigência deste Contrato, o direito de exclusividade para que a CONTRATADA seja a única fornecedora da CONTRATANTE perante todos os canais e/ou estabelecimentos de vendas que a CONTRATANTE decida operar, tenha exclusividade e que atualmente compõem, ou que venham a compor nos serviços e benefícios oferecidos pela CONTRATANTE conforme estipulado na Proposta Comercial e Condições Gerais do Serviço.  

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – MULTA POR PERDAS E DANOS 

  

20.1. As partes se comprometem a cumprir integralmente todas as cláusulas convencionadas neste Contrato. Caso qualquer uma das partes não cumpra quaisquer das cláusulas estipuladas neste Instrumento, e deste ato venha a emergir qualquer obrigação de indenização ou reparação de danos, a quem quer que seja e por qualquer motivo, fica a mesma obrigada a ressarcir imediatamente a parte prejudicada, as perdas e danos que venha a sofrer como consequência, desde que efetivamente comprovada à culpa daquela.  

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PREVENÇÃO à CORRUPÇÃO – FCPA  

 

  1. As partes abster-se-ão de realizar qualquer tipo de pagamento ou vantagem dirigido a funcionários públicos de qualquer escalão, a partidos políticos ou a um de seus filiados, ou ainda de oferecer presentes ou entretenimentos a qualquer deles, para com isso conseguir vantagens ou a consecução dos objetivos previstos neste contrato.  
  2. Em hipótese alguma as partes se dirigirão a qualquer autoridade constituída ou a qualquer funcionário público ou a qualquer partido político, ou em qualquer para qualquer finalidade, a não ser que tenha recebido instrumento de procuração específico para isso.  
  3. As partes ficam desde já proibidas de contratar, mesmo que indiretamente, qualquer agente ou servidor público para execução dos serviços objeto deste contrato, ainda que seja como consultor ou prestador de serviço.  
  4. O descumprimento de quaisquer das cláusulas acima será considerado infração contratual de natureza grave ensejando a imediata rescisão deste Contrato, a critério único e exclusivo da parte não infratora.  
  5. Não devem incorrer (e garantir que os seus diretores, funcionários, colaboradores e terceiros contratados não incorrerão) em qualquer atividade, prática, ou conduta que constitua em corrupção, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem indevida em troca da formalização de uma negociação ou para qualquer outro fim, devendo ser observadas em qualquer contratação as previsões da Legislação Brasileira de anticorrupção.  
  6. Possuem, e devem manter durante todo o prazo deste Contrato, políticas apropriadas, procedimentos e treinamentos, incluindo, mas não se limitando a procedimentos adequados sob a legislação brasileira anticorrupção, destinadas a impedir atos de suborno e corrupção pelos seus diretores, colaboradores, empregados e/ou terceiros;  21.7. Não violarão o Código Penal Brasileiro (artigos 332 e 333), a Lei de Improbidade Administrativa Brasileira (Lei n° 

8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei n° 8.027/1990), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ou qualquer outro regulamento de anticorrupção ou código de conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tornar-se-ão eficaz, durante o prazo deste Contrato, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificados como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.  

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS  

 

22.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:  

  1. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n° 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;  
  2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;  
  3. em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;  
  4. eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;  
  5. os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;  
  6. os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role basedaccesscontrol) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;  
  7. encerrada a vigência deste Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento destes dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.  
  1. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.  
  2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para esta e para seus prepostos, devida e formalmente instruídos nesse sentido, o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.  
  3. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de proteção de dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, e demais órgãos de controle administrativo;  
  4. A CONTRATADA deverá informar imediatamente o CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.  
  5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.  
  6. A critério do encarregado de dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.  
  7. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

  1. A renúncia a qualquer das cláusulas deste Instrumento não implicará ou constituirá renúncia a qualquer outra cláusula, nem tampouco constituirá essa renúncia em sua novação total ou parcial, ou sequer tolerância quanto a prazos, a menos que de outro modo seja expressamente acordado.  
  2. O presente Instrumento obriga as partes e seus respectivos sucessores e cessionários.  
  3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir o presente Instrumento ou quaisquer obrigações ou direitos dele decorrentes, bem como imputar a outra parte qualquer obrigação de natureza distinta daquelas estabelecidas no presente Instrumento, assumir qualquer responsabilidade jurídica ou econômica, sem o consentimento por escrito da outra.  
  4. O presente Instrumento e Anexos contém tudo quanto foi acordado pelas partes em relação às matérias nele tratadas, tornando-se sem efeito, portanto, rascunhos, correspondências ou comunicações, verbais ou escritas, anteriores a este.  
  5. O presente Instrumento só poderá ser aditado, alterado ou de qualquer outra forma modificado, mediante Termo Aditivo por escrito, que deverá ser obrigatoriamente assinado pelas partes.  
  6. Todas as cláusulas e condições ora contratadas só poderão ser renunciadas caso ocorra a renúncia formal e expressamente aceito pelas partes, obrigando não só as partes como também seus herdeiros e os sucessores a qualquer título.  

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO  

 

  1. 1. Fica desde já eleito, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Maringá – PR para dirimir quaisquer questões que surjam com referência ao presente Instrumento.  

 

 

  ANEXO I

 

CONDIÇÕES GERAIS PLANO ODONTOLÓGICO

 

CONDIÇÕES GERAIS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA MODALIDADE COLETIVA EMPRESARIAL

 

  • – ATRIBUTOS DO CONTRATO 

 

  • Este Contrato tem por objeto a cobertura de custos assistenciais, a preço pré-estabelecido, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, assistência odontológica, na forma prevista no Inciso I, artigo 1º da Lei nº 9.656/98, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da SUDACLUB, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor. 
  • A cobertura contratual compreende todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS, para os eventos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10), no que se refere à saúde bucal. 
  • O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 

 

  • – CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 

 

  • Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária. 
  • Podem ser inscritos no plano, como BENEFICIÁRIOS Titulares, as pessoas que comprovem o(s) seguinte(s) vínculo(s) com a CONTRATANTE: 
  1. empregados e servidores estatutários; 
  2. sócios e administradores; 
  3. demitidos ou aposentados, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998; d) agentes políticos vinculados à CONTRATANTE; 
  1. trabalhadores temporários contratados pela CONTRATANTE; 
  2. estagiários e menores aprendizes. 
  • A inscrição no plano será feita sempre pela CONTRATANTE, não havendo quaisquer outras exigências em relação aos BENEFICIÁRIOS que não as necessárias para prova do respectivo vínculo trabalhista;.  
  • A partir da inclusão inicial, as alterações decorrentes de inclusões e/ou exclusões no Grupo BENEFICIÁRIO, deverão ser comunicadas mensalmente até o dia limite de movimentação cadastral descrito no campo “Dia Limite da Movimentação Cadastral” das Condições Especiais para ajuste da relação do Grupo BENEFICIÁRIO e emissão da fatura do mês subsequente. 

2.5 – Todas as alterações decorrentes de inclusões e/ou exclusões no Grupo BENEFICIÁRIO comunicadas até o dia limite de movimentação cadastral descrito no campo “Dia Limite da Movimentação Cadastral” das Condições Especiais serão válidas e terão início de sua vigência a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente. 

2.6. Podem ser inscritos a pedido do Titular, como BENEFICIÁRIOS Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele: a) O cônjuge; 

  1. O companheiro, havendo união estável na forma da lei, sem concorrência com o cônjuge, comprovada a condição por meio de decisão judicial, contrato ou declaração por instrumento público ou particular registrado em Cartório; 
  2. filhos e enteados, com até 18 anos incompletos ou, se estudantes universitários, até 24 anos incompletos  d) Os tutelados e os menores sob guarda do titular; 

2.7. Podem ser inscritos a pedido do Titular, como BENEFICIÁRIOS Agregados, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas, independentemente de dependência econômica: a) filhos que não reúnam a condição de dependentes; 

  1. pais e avós; 
  2. netos; 
  3. sogros; 
  4. tios; 
  5. irmãos; 
  6. sobrinhos. 
  • A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde. 
  • Será assegurada a inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, com aproveitamento das carências já cumpridas pelo BENEFICIÁRIO adotante. 
  • Ressalvado o quanto disposto acima, em caso de inclusão de novo(s) BENEFICIÁRIOS, este(s) deverá(ão)_ cumprir, por inteiro, os prazos de carência previstos neste Contrato. 
  • O prazo de vigência da Adesão do BENEFICIÁRIO é o determinado no campo Vigência da Adesão” das Condições Especiais e será contada a partir da data do início da vigência da adesão, renovando-se automaticamente caso não haja notificação da CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. 
  • A vigência da adesão será idêntica para todos os BENEFICIÁRIOS integrantes do grupo vinculado ao respectivo titular, envolvendo dependentes e agregados. Em razão disso a eventual inclusão de novos dependentes e/ou agregados a esse grupo, implicará no estabelecimento, a partir de então, de novo prazo de vigência a ser respeitado por todo o grupo. 
  • No decorrer dos contratos, os BENEFICIÁRIOS poderão optar pela transferência de plano, observando os seguintes critérios: 

2.13.1 A solicitação deverá envolver todos os BENEFICIÁRIOS vinculados ao respectivo titular (dependentes e agregados); 

2.13.2. A transferência será efetivada no período de referência subsequente ao da respectiva solicitação; 

  • As mensalidades relativas aos BENEFICIÁRIOS que optarem pela transferência serão calculados de acordo com os valores vigentes para os novos planos, a partir da fatura seguinte; 
  • Na transferência para plano superior fica garantida toda a cobertura a partir do período subsequente ao da opção pelo titular, submetendo-se os procedimentos não cobertos anteriormente às eventuais carências previstas nas 

Condições Especiais, a partir da data da formalização da transferência; 

  • A transferência para plano inferior somente será admitida após o término do período mínimo de vigência. 

 

3 – COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 

 

3.1. Os BENEFICIÁRIOS terão direito à cobertura de exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia; realizados em consultórios ou centros clínicos odontológicos integrantes da rede credenciada, e relacionados no Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído e publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como coberturas adicionais conforme tipo de plano contratado, descrito nas Condições Especiais no campo “plano” e anexo I ao presente instrumento, com o detalhamento de coberturas. 

3.1.1. Os procedimentos assinalados no Anexo I serão cobertos apenas se estiverem presentes as situações previstas nas Diretrizes de Utilização estabelecidas, conforme as normas regulamentares da ANS. 

3.2. Os procedimentos listados no Rol de Procedimentos, passíveis de realização em ambiente ambulatorial, mas que, por imperativo clínico, necessitem de suporte hospitalar para a sua realização, terão cobertos apenas os custos com materiais odontológicos e honorários do cirurgião-dentista, não se incluindo na cobertura os custos com a estrutura hospitalar, realização de exames complementares, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministrados durante o período de internação. 

3.2.1. O imperativo clínico caracteriza-se pelos atos que se impõem em função das necessidades do BENEFICIÁRIO, com vistas à diminuição dos riscos decorrentes de uma intervenção, cabendo ao cirurgião-dentista assistente avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados. 

3.3. Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos. 

 

 

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 

 

4.1. Excluem-se da cobertura deste plano odontológico todo e qualquer procedimento não previsto no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS, e os itens a seguir: 

  • Procedimentos realizados fora da rede credenciada, salvo as hipóteses de urgência e emergência em que seja impossível sua utilização; 
  • Despesas com internação hospitalar e/ou que saiam do âmbito ambulatorial, exceto os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião dentista para eventos cobertos passíveis de realização em consultório, que necessitarem de internação hospitalar por imperativo clínico;  
  • Despesas com procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitem de internação hospitalar; 
  • As despesas com internação hospitalar, honorários médicos ou de anestesistas ou qualquer outro tipo de despesas decorrente de plano de assistência a saúde, diferente do plano odontológico; 
  • Métodos diagnósticos e tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, experimentais, não reconhecidos pelas sociedades odontológicas nacionais, em especial o Conselho Federal de Odontologia (CFO); 
  • Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, não reconhecidos pelas autoridades competentes; 
  • Serviços odontológicos com finalidade estética; 
  • Clareamento dentário; 
  • Procedimentos com metais preciosos; 
  • A renovação de restaurações sem indicação clínica e procedimentos odontológicos de natureza estética na substituição de restaurações funcionais; 
  • Atendimento domiciliar, em qualquer hipótese; 
  • Transporte do paciente; 
  • As despesas com medicamentos importados não nacionalizados e/ou prescritos para uso domiciliar; 
  • Quaisquer atendimentos nos casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas pela autoridade competente; 
  • Implantes, aparelhos ortodônticos/ortopédicos, fixos ou removíveis, não relacionados na cobertura, e próteses não relacionadas na cobertura;  
  • Transplantes de qualquer espécie; 
  • Manutenção e documentação ortodôntica, desde que não cobertos pelo plano contratado;  r) Cirurgias a laser; 
  • Cirurgias com envolvimento de seio maxilar; 
  • Radiografias não relacionadas na cobertura (telerradiografia, perfil, articulação, têmporo-mandibular e celafométricas);  
  • Cirurgia periodontal, exceto os procedimentos relacionados na cobertura; 
  • Consultas não realizadas em razão de faltas e atrasos injustificados ou não comunicados previamente. 

4.2. Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos da cobertura, considerados parte integrante do procedimento inicial, não serão cobertos pelo plano, ainda que, isoladamente, estejam inseridos no rol de procedimentos cobertos. 

 

 


  • – PERÍODOS DE CARÊNCIA 
  • Os prazos de carência para a cobertura dos procedimentos odontológicos serão aqueles descritos no campo “carência” das Condições Especiais, contados da data de ingresso de cada BENEFICIÁRIO, entendendo-se por carência o período de tempo ininterrupto a ser cumprido pelo BENEFICIÁRIO para adquirir o direito de utilização de determinadas coberturas jamais sendo superior à : 

 

PROCEDIMENTOS 

PRAZOS DE CARÊNCIA 

 

Urgências ou Emergências 

 

24 horas 

Diagnóstico 

 

180 dias 

Prevenção em Saúde Bucal  

 

180 dias 

Radiologia 

 

180 dias 

Dentística 

 

180 dias 

Periodontia  

 

180 dias 

Endodontia  

 

180 dias 

Cirurgia 

 

180 dias 

Próteses 

 

180 dias 

Demais casos 

 

180 dias 

 

6.1. O pagamento antecipado de contraprestações pecuniárias não elimina ou reduz os prazos de carenciais, porém, a redução dos prazos de carência, eventualmente concedida pela PRESTADORA nas Condições Especiais, não alterará as demais condições do Contrato, principalmente, aquelas relativas às Limitações de Cobertura e Exclusões. 6.2. Não será exigida carência quando houver 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS ou mais no momento da adesão do BENEFICIÁRIO, desde que este formalize o pedido de ingresso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: 

  • no caso do titular e dos dependentes que já tenham essa condição, da data da vinculação à CONTRATANTE; 
  • no caso dos dependentes e agregados que adquiram tal condição no decorrer do contrato, da data da respectiva ocorrência devidamente comprovada por escrito (nascimento, casamento, união estável, concessão de guarda); 6.3. Se, no momento da adesão de qualquer BENEFICIÁRIO, contar o contrato com menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS, serão cumpridos por inteiro os prazos de carência, em qualquer hipótese. 

 

  • – DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES 

 

  • Não haverá qualquer restrição para os atendimentos de doenças e lesões preexistentes, não se aplicando, neste contrato, cobertura parcial temporária ou agravo nas prestações. 

 

  • – ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 

 

  • Classificam-se como procedimentos de urgência/emergência, de cobertura obrigatória por parte da PRESTADORA
  1. – Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial: consiste na aplicação de hemostático e/ou sutura na cavidade bucal. 
  2. – Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose: consiste na abertura de câmara pulpar e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente. 
  3. – Imobilização dentária temporária: procedimento que visa a imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por trauma. 
  4. – Recimentação de trabalho protético: consiste na recolocação de trabalho protético. 
  5. – Tratamento de alveolite: consiste na limpeza do alvéolo dentário. 
  6. – Colagem de fragmentos: consiste na recolocação de partes de dente que sofreu fratura, através da utilização de material dentário adesivo. 
  7. – Incisão e drenagem de abscesso extraoral: consiste em incisão na face e posterior drenagem do abscesso. VIII – Incisão e drenagem de abscesso intraoral: consiste em incisão dentro da cavidade oral e posterior drenagem do abscesso. 

IX – Reimplante de dente avulsionado: consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário e conseqüente imobilização. 

  • Será garantido ao BENEFICIÁRIO o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços prestados pela rede credenciada.  
  • O reembolso será assegurado independentemente da circunstância e do local de ocorrência do evento, desde que os atendimentos sejam prestados dentro da segmentação e área de abrangência geográfica do plano, respeitados os prazos de carência e as condições de cobertura estabelecidos no contrato. 

8.3.1 – Os BENEFICIÁRIOS que optem por planos contratados cujo sistema de atendimento definido nas Condições Especiais seja “Rede Credenciada”, e que porventura venham ter a necessidade de utilização da cobertura do plano contratado em municípios ou cidades onde não exista rede credenciada, terão direito ao ressarcimento das despesas realizadas em prestadores não credenciados à PRESTADORA, desde que obedecidas as regras aqui definidas. 

  • Os reembolsos devem ser solicitados mediante a apresentação dos seguintes documentos:  
  • Recibo e nota fiscal em impresso próprio do cirurgião-dentista, que comprovem a quitação dos serviços, discriminados por item, com valor unitário de consulta, exame ou tratamento realizado, contendo os seguintes dados: nome, endereço completo, CPF, CRO e telefone do mesmo. 
  • Relatório com descrição resumida do(s) procedimento(s) realizado(s), diagnóstico odontológico, e justificativa clínica do atendimento, com data, horário, local e nome do BENEFICIÁRIO atendido; 
  • Radiografias iniciais e finais dos procedimentos odontológicos executados, perfeitamente identificáveis, quando necessário para elucidação diagnóstica.  
  • O BENEFICIÁRIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a documentação acima listada à PRESTADORA, contado da data da realização do procedimento. 
  • O reembolso será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa, observando-se os valores constantes da tabela de serviços odontológicos praticados pela PRESTADORA junto à rede credenciada deste plano, não podendo ser superior ao próprio valor gasto pelo BENEFICIÁRIO.  
  • A tabela com os valores de reembolso estará disponível para consulta nos serviços gratuitos de atendimento ao consumidor, por via telefônica ou internet e previsto nas Condições Especiais no campo US, que é o coeficiente de honorários, estipulado em moeda corrente, que servirá de indexador para cálculo da remuneração devida de acordo com a Tabela de Honorários da PRESTADORA

 

  • – ACESSO À LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES 

 

  • Este plano não assegura acesso à livre escolha de prestadores, limitando-se a cobertura aos atendimentos prestados na rede credenciada à Prestadora, ressalvadas unicamente as hipóteses excepcionais de reembolso, em casos de urgência e emergência, conforme as regras do tema próprio. 
  • A cláusula 9.1. não se aplicará para as hipóteses na contratação de planos com reembolso integral, constantes no campo sistema de atendimento das Condições Especiais. 
  • Os BENEFICIÁRIOS que optem por planos contratados cujo sistema de atendimento definido nas Condições Especiais seja “Livre Escolha”, terão atendimento odontológico prestado em todo território nacional através da rede credenciada e de prestadores não credenciados à PRESTADORA, sendo que, no caso de utilização em rede credenciada, o pagamento das despesas será efetuado pela PRESTADORA diretamente ao prestador, e nos casos de utilização em prestadores não credenciados, o pagamento das despesas será efetuado pela PRESTADORA  mediante reembolso ao BENEFICIÁRIO, conforme regras estabelecidas nas cláusulas 8.4. à 8.7., sempre por ordem e conta do BENEFICIÁRIO; 

 

  • – MECANISMOS DE REGULAÇÃO 

 

  • A PRESTADORA fornecerá aos BENEFICIÁRIOS Cartão Individual ou código de Identificação, cujo prazo de validade será de acordo com o estipulado em contrato, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade oficial, com foto, assegura a fruição dos direitos e vantagens deste Contrato, podendo a PRESTADORA adotar, a qualquer tempo, novo sistema para melhor atendimento. Até que seja emitido e entregue ao BENEFICIÁRIO o cartão Individual, este poderá ser atendido mediante apresentação de seus documentos pessoais e código do BENEFICIÁRIO diretamente ao credenciado, que solicitará à autorização do tratamento à PRESTADORA, observando-se os prazos de carência. 
  • Todos os tratamentos serão liberados na primeira consulta, com exceção dos tratamentos protéticos que serão submetidos à análise e prévia autorização em guias próprias, transmitidas por meio de sistema de troca de informações em saúde entre o credenciado e a PRESTADORA; 
  • Com exceção da consulta inicial e dos procedimentos de urgência/emergência, os planos de tratamento, exames complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e demais procedimentos, excepcionalmente e quando justificada sua necessidade pela PRESTADORA, poderão ser submetidos à análise e prévia autorização em guias próprias, transmitidas por meio de sistema de troca de informações em saúde entre o credenciado e a PRESTADORA;  
  • Os procedimentos, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica, serão executados pela rede credenciada, mediante solicitação do cirurgião-dentista ou médico assistente do caso, ainda que a solicitação se origine de profissional não credenciado. 
  • A guia transmitida para autorização de procedimentos/eventos contratualmente cobertos deve ser apresentada à PRESTADORA, assinada e datada pelo cirurgião-dentista assistente do caso e pelo BENEFICIÁRIO. 
  • Em caso de divergências de natureza odontológica, relacionadas aos serviços objeto do Contrato, fica garantido ao BENEFICIÁRIO a formação de uma junta odontológica, composta por três membros, sendo um nomeado pelo BENEFICIÁRIO, outro pela PRESTADORA, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 
  • Cada uma das partes pagará os honorários do odontologista que nomear, exceto se o odontologista escolhido pelo BENEFICIÁRIO pertencer à rede credenciada da PRESTADORA, que, nesse caso, arcará com os honorários de ambos os nomeados. A remuneração do terceiro desempatador será paga pela PRESTADORA
  • Manual do Beneficiário – é o instrumento de orientação ao Beneficiário sobre seus direitos e obrigações contratuais, bem como sobre as rotinas operacionais relativas a alterações cadastrais, mecanismos de acesso aos serviços cobertos e formas e condições de sua utilização, eventuais fatores de co-participação ou de fatores moderadores, limites de cobertura e/ou franquias, procedimentos para a obtenção de autorizações prévias, bem como informações sobre os recursos eletrônicos disponibilizados pela Operadora para a agilização do atendimento. 
  • Em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Resolução CONSU nº 8/98, em caso de divergências e dúvidas de natureza odontológica, relacionadas aos serviços objeto do Contrato, fica garantido ao Beneficiário o direito de requerer a formação de uma junta odontológica, composta por três membros, sendo um nomeado pelo Beneficiário, outro pela Operadora, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 
  • A PRESTADORA poderá alterar sua rede credenciada, comprometendo-se a manter sua mesma capacidade de resolução, sendo que a relação dos prestadores credenciados será sempre atualizada e ficará disponível ao BENEFICIÁRIO na sede da PRESTADORA, por meio do serviço da Central de Atendimento e Internet. 
  • É obrigação dos BENEFICIÁRIOS, na hipótese de término deste Contrato ou de sua exclusão, destruir ou inutilizar os respectivos cartões de identificação, código de acesso e quaisquer outros documentos porventura fornecidos, respondendo, diante da comprovação da ilicitude, pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos, restando a PRESTADORA isenta de qualquer responsabilidade a partir da exclusão do BENEFICIÁRIO ou rescisão do presente contrato.  
  • Ocorrendo a perda ou extravio do Cartão Individual de Identificação, o BENEFICIÁRIO deverá comunicar o fato à PRESTADORA por meio da Central de Atendimento PRESTADORA, para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de segunda via, mediante pagamento do respectivo custo. 
  • Os BENEFICIÁRIOS serão atendidos com hora marcada, salvo em caso de urgência e emergência, observados os horários de atendimento e disponibilidade dos dentistas da rede credenciada. 
  • A PRESTADORA oferecerá uma Central de Atendimento Gratuita, por via telefônica e em seu Portal na Internet, plenamente capacitada para orientar seus BENEFICIÁRIOS sobre as unidades disponíveis para os atendimentos, bem como elucidar duvidas e questionamentos do presente contrato.  
  • A remuneração do terceiro desempatador deverá ser paga pela Operadora. 

FRANQUIA/CO-PARTICIPAÇÃO 

  • Para as hipóteses de incidência de franquia ou co-participação, os valores ou percentuais estarão definidos nas Condições Especiais. 
  • Quando o fator moderador financeiro dos tratamentos definido nas Condições Especiais seja “Franquia”, deverá o BENEFICIÁRIO pagar diretamente ao dentista credenciado o percentual ou valor definido para os eventos de cada especialidade no campo “% Fator Moderador”. Tal participação financeira será calculada pelo dentista credenciado com base na Tabela de Honorários PRESTADORA
  • Quando o fator moderador financeiro dos tratamentos definidos nas Condições Especiais seja Co-Participação, será acrescido ao valor total da mensalidade, o valor referente aos procedimentos odontológicos realizados pelos BENEFICIÁRIOS, sendo tal valor apurado através da aplicação do percentual definido no campo “% Fator Moderador” sobre o valor pago pela PRESTADORA ao dentista credenciado. 
  • A PRESTADORA não se responsabilizará pelos eventuais inadimplementos do BENEFICIÁRIO, quanto da ausência de pagamento do valor que lhe compete à titulo de franquia, podendo o credenciado executar judicialmente a parte que lhe compete, sem qualquer interferência da PRESTADORA
  • Os valores de franquia serão reajustados anualmente, de acordo com o reajuste das mensalidades.  

 



  • – FAIXAS ETÁRIAS 

 

  • Não haverá reajuste das prestações por mudança de faixa etária, mantendo-se o mesmo valor para todas as idades. 

 


  • – REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS 

 

  • Das Condições de Permanência no Plano 
  • Do Demitido: 
  • A PRESTADORA assegura ao BENEFICIÁRIO titular que contribuir para o plano contratado, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de BENEFICIÁRIO – e dos BENEFICIÁRIOS dependentes e agregados a ele vinculados – nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma junto à PRESTADORA o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 30 da lei nº 9.656/98). O exonerado ou demitido deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento.  
  • O período de manutenção da condição de BENEFICIÁRIO será de um terço do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses
  • Do Aposentado: 
  • A PRESTADORA assegura ao BENEFICIÁRIO titular que se aposentar e que tiver contribuído para o plano contratado, pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de manutenção como BENEFICIÁRIO – e dos BENEFICIÁRIOS dependentes e agregados a ele vinculados -, enquanto permanecer em vigor este contrato, e nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma junto à PRESTADORA o pagamento integral das contraprestações pecuniárias (artigo 31 da lei 9.656/98). O aposentado deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu desligamento.   
  • Na hipótese de contribuição pelo então empregado, por período inferior a dez anos até a aposentadoria, é assegurado o direito de manutenção como BENEFICIÁRIO, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do plano. 
  • Em caso de morte do titular, demitido ou aposentado, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano privado de assistência odontológica, nos termos do disposto neste contrato, desde que haja a assunção das obrigações perante a PRESTADORA.  
  • O direito assegurado ao BENEFICIÁRIO, demitido ou aposentado, não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho. 
  • A condição de BENEFICIÁRIO assegurada deixará de existir, quando da admissão do BENEFICIÁRIO titular, demitido ou aposentado, em outro emprego. 
  • O titular que não participar financeiramente do plano, durante o período que mantiver o vínculo empregatício, não terá direito à permanência no plano. 
  • Nos planos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do BENEFICIÁRIO, única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência odontológica. 
  • No caso de cancelamento do benefício, os BENEFICIÁRIOS poderão optar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o cancelamento do contrato, por ingressar em um plano Individual ou Familiar da PRESTADORA sem a necessidade do cumprimento de novos prazos de carência, desde que:  a) A PRESADORA disponha de um Plano individual ou Familiar; 
  • O BENEFICIÁRIO titular se responsabilize pelo pagamento de suas contraprestações pecuniárias e de seus dependentes; 
  • O valor da contraprestação pecuniária corresponderá ao valor da Tabela Vigente para o plano Individual ou Familiar na data de adesão ao plano Individual Familiar. 

15.8. Incluem-se no universo de BENEFICIÁRIOS com direito à manutenção todo o grupo familiar vinculado ao BENEFICIÁRIO titular, desde que já inscritos no plano no momento de sua demissão, exoneração ou aposentadoria. 

 

  • – CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO 

 

  • A perda da qualidade de BENEFICIÁRIO poderá ocorrer nas seguintes situações: 

16.1.1. Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO titular: 

  • pela perda do vínculo com a CONTRATANTE, ressalvadas as condições previstas nos artigos nº 30 e nº 31 da Lei nº 9.656/98; 
  • fraude praticada pelo BENEFICIÁRIO titular, apurada de acordo com a legislação vigente

16.1.2. Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO dependente ou agregado: 

  • pela exclusão do respectivo titular; 
  • pela perda da condição de dependente ou agregado prevista nas condições gerais deste contrato; 
  • fraude praticada pelo BENEFICIÁRIO dependente ou agregado, apurada de acordo com a legislação vigente. 

16.2. Caberá tão-somente à CONTRATANTE solicitar a suspensão ou exclusão de BENEFICIÁRIOS. 

 

16.3 – A exclusão de BENEFICIÁRIOS do Grupo BENEFICIÁRIO dar-se-á segundo as regras abaixo: 

  • – A exclusão do Grupo BENEFICIÁRIO em função do desligamento do BENEFICIÁRIO estará vinculada à apresentação dos documentos comprobatórios do desligamento do mesmo. A ESTIPULANTE deverá apresentar os referidos documentos sempre que solicitado pela PRESTADORA. 
  • – Considerando que: a) todo plano de saúde caracteriza-se como um contrato aleatório, onde a operadora assume o risco de cobrir, sem limites, os gastos com eventos de assistência em saúde de que necessitem seus usuários; b) que, para cobrir esses gastos, é necessária a constituição de uma provisão financeira, mediante a arrecadação das mensalidades de seus participantes; c) que, para calcular essa provisão, é levada em conta a manutenção dos aderentes por um período mínimo de tempo, conforme cláusula 2.11; e que, d) diferentemente dos planos de assistência médico-hospitalares, os planos odontológicos são contratados, como regra, para financiar o pagamento em várias prestações, dos tratamentos de que os BENEFICIÁRIOS sabem necessitar; será obrigatório o cumprimento do prazo de vigência da adesão de cada BENEFICIÁRIO. 

16.4. A PRESTADORA só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos BENEFICIÁRIOS, sem a anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: a) fraude; 

  1. b) perda do vínculo do titular com a CONTRATANTE ou da condição de dependente ou agregado, prevista neste contrato, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. 

 


  • – DISPOSIÇÕES GERAIS 
  • ANEXOS CONTRATUAIS 
  • Integram este Contrato, para todos os fins de direito, além das Condições Especiais, o Rol de Procedimentos Cobertos, além do Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC). 
  • FORMAS DE CUSTEIO 
  • De acordo com a opção definida nas Condições Especiais, o plano poderá ser caracterizado como ‘não contributário’, quando as mensalidades forem pagas à custa exclusiva da CONTRATANTE, ‘totalmente contributário’, quando os BENEFICIÁRIOS custeiam integralmente as mensalidades, ou ‘parcialmente contributário’, quando o custeio seja suportado tanto pela CONTRATANTE quanto pelos BENEFICIÁRIOS. 
  • Havendo ou não participação dos BENEFICIÁRIOS no custeio das Mensalidades, a CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento integral dessas Mensalidades à PRESTADORA
  • Não serão considerados como contribuição para o custeio das Mensalidades, os valores pagos pelos BENEFICIÁRIOS a título de franquia ou co-participação, como fator moderador para realização de procedimentos. 
  • INFORMAÇÕES CADASTRAIS  
  • O BENEFICIÁRIO obriga-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à PRESTADORA, assumindo a responsabilidade pela veracidade dos dados informados na ficha de adesão.    
  • Os BENEFICIÁRIOS, a partir do momento de sua inclusão no plano, autorizam a PRESTADORA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo profissional. 
  • Para os efeitos deste Contrato, os termos abaixo têm as seguintes Definições: 
  1. Acidente Pessoal – é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento odontológico; 
  2. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – é a autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a saúde suplementar; 
  3. Área Geográfica de Abrangência da Cobertura Contratual – é a área geográfica de abrangência em que a Operadora se obriga a garantir todas as coberturas de assistência à saúde objeto deste Contrato; 
  4. Área de Atuação – é a relação de, conforme o caso, estados ou municípios incluídos na Área Geográfica de Abrangência da Cobertura Contratual, ressaltando-se que no caso de abrangência Nacional estão incluídos todos os municípios brasileiros; 
  5. Auditoria Clínica Odontológica – é o direito que a Operadora se reserva de realizar a verificação clínica dos tratamentos odontológicos propostos ou executados, mediante perícia inicial e/ou final; vi. Beneficiário – é todo Proponente, titular ou dependente, efetivamente incluído no Contrato; 
  1. Beneficiário Titular – é o Proponente Titular que contrata o plano de assistência à saúde objeto deste Contrato e é admitido pela Operadora, e que se responsabiliza pelo pagamento das Mensalidades e pelas declarações constantes da Proposta de Adesão; 
  2. Carência – é o período de tempo ininterrupto a ser cumprido pelo Beneficiário para adquirir o direito de utilização de determinadas coberturas, contado a partir da data de início de vigência do Contrato, ou, no caso de dependentes incluídos posteriormente, da data em que a solicitação de inclusão tenha sido protocolada na Operadora. 
  3. Co-Participação – é o montante, definido contratualmente, que o Beneficiário deve pagar, como participação na despesa assistencial, diretamente à Operadora, após a realização do procedimento, não se aplicando para efeitos deste contrato; 

 

  1. Dentística – é a especialidade da Odontologia que cuida da remoção das cáries e da restauração dos dentes. 
  2. Despesas Cobertas (Garantias) – são as despesas decorrentes de procedimentos, serviços e eventos, cuja cobertura é garantida pela Operadora, de acordo com o estabelecido neste Contrato; 
  3. Despesas não Cobertas (Exclusões) – são as despesas decorrentes de procedimentos, serviços e eventos, cuja cobertura é excluída do Plano de Assistência à Saúde, de acordo com o estabelecido neste Contrato; xiii. Endodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da parte vital do dente (polpa); 

xiv. origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do Beneficiário, decorrente de doença ou acidente pessoal, ressaltando-se que o evento se inicia com a comprovação clínica da ocorrência e termina com a alta do Beneficiário; 

  1. Franquia – é o montante, definido contratualmente, até o qual o Beneficiário é responsável pelo custo do atendimento odontológico, devendo ser pago diretamente ao prestador credenciado ou referenciado utilizado, por não ser referido pagamento de responsabilidade da Operadora, não se aplicando para efeitos deste contrato. 

xvi. Inclusão de Beneficiário – é o processo pelo qual o Proponente, titular ou dependente, é admitido pela Operadora, passando à condição de Beneficiário; 

xvii. Mensalidade – é a quantia, em moeda corrente, devida, mensal e antecipadamente, pelo Beneficiário Titular à Operadora; 

xviii. Operadora – é a operadora a operadora de planos privados de assistência à saúde, acima qualificada, que, na qualidade de contratada, assume os riscos inerentes às coberturas estabelecidas nos termos deste Contrato; xix. Odontopediatria – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida dos dentes das crianças; xx. Ortodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e corrige a posição dos dentes; xxi. Periodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da gengiva e do tecido mole em volta do dente; xxii. Prótese Dental – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da reposição de dentes danificados; xxiii. Rede Credenciada – é o conjunto de prestadores de serviços odontológicos, composto por pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de assistência odontológica, contratadas pela Operadora; xxiv. Proposta de Adesão – é o documento formal e legal, que, com numeração igual à deste Contrato, contém as condições comerciais do Plano, além dos dados e informações pessoais do Beneficiário Titular e de seus dependentes, preenchido e assinado pelo Beneficiário Titular, em seu nome e de seus dependentes, apresentado à Operadora para análise do risco a ser assumido; xxv. Na Proposta de Adesão, deverão constar, dentre outras informações: 

Código e nome do plano contratado, valor da mensalidade inicial, data de adesão;  

Nome, data de nascimento e filiação (paterna e materna do Beneficiário titular e materna dos dependentes); c) número de inscrição no CPF/MF e número e órgão expedidor da cédula de identidade do Beneficiário titular; d) endereço completo do Beneficiário titular; xxvi. Tipo de Contratação – o Plano de Assistência à Saúde objeto deste Contrato será, sempre, de contratação Individual ou Familiar, sendo que, operacionalmente, assim se caracteriza: a) contratação individual – quando o Beneficiário Titular contrata o Plano somente para si, não incluindo dependentes, mesmo que os tenha; b) contratação familiar – quando o Beneficiário Titular contrata o Plano para si e para os seus dependentes elegíveis; 

xxvii. Formação de Preço – por tratar-se de plano de assistência à saúde operado em regime misto de pagamento, as contraprestações pecuniárias serão formadas com valores pré-estabelecidos e pós-estabelecidos; 

xxviii. Tipo de Segmentação Assistencial – As coberturas contratuais compreendem o tipo de segmentação assistencial odontológico; 

xxix. Urgências Odontológicas – são situações, em razão de odontalgias, de hemorragias ou de traumas decorrentes de Acidente Pessoal, que levam à necessidade de intervenção do odontologista de forma efetiva e intensiva, por estar o paciente sob sofrimento físico intenso.



Rol de Procedimentos Cobertos Delimitados por Plano:



 

DIAGNÓSTICO

 

1

CONSULTA ODONTOLÓGICA

 

2

CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL

 

3

CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA

 

4

CONSULTA PARA TÉCNICA DE CLAREAMENTO DENTÁRIO CASEIRO

 

5

DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

6

DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL DE BIÓPSIA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

7

DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

8

DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PUNÇÃO NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

9

DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO PARA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO

 

10

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE HERPÉTICA

 

11

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE POR CANDIDOSE

 

12

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE HALITOSE

 

13

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE XEROSTOMIA

 

14

DIAGNÓSTICO POR MEIO DE ENCERAMENTO

 

15

DIAGNÓSTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS

 
 

RADIOLOGIA

 

16

LEVANTAMENTO RADIOGRÁFICO (EXAME RADIODÔNTICO)

 

17

RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL – BITE-WING

 

18

RADIOGRAFIA OCLUSAL

 

19

RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MANDÍBULA/MAXILA (ORTOPANTOMOGRAFIA)

 

20

RADIOGRAFIA PERIAPICAL

 
 

URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS

 

21

COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS

 

22

CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA

 

23

CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA 24 HS

 

24

CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO

 

25

CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO

 

26

CURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA

 

27

INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-

 

28

INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-

 

29

PULPECTOMIA

 

30

RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS

 

31

REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO

 

32

REMOÇÃO DE DRENO EXTRA-ORAL

 

33

REMOÇÃO DE DRENO INTRA-ORAL

 

34

SUTURA DE FERIDA EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

 

35

TRATAMENTO DE ABSCESSO PERIODONTAL AGUDO

 

36

TRATAMENTO DE ALVEOLITE

 

37

TRATAMENTO DE PERICORONARITE

 
 

PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL

 

38

APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR

 

39

ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL

 

40

CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA)

 

41

CONTROLE DE CÁRIE INCIPIENTE

 

42

PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO

 

43

RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL

 
 

DENTÍSTICA

 

44

CAPEAMENTO PULPAR DIRETO

 

45

FACETA DIRETA EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL

 

46

RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE PERMANENTE

 

47

RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA  – 1 FACE

 

48

RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 2 FACES

 

49

RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 3 FACES

 

50

RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 4 FACES

 

51

RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 1 FACE

 

52

RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 2 FACES

 

53

RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 3 FACES

 

54

RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 4 FACES

 

55

RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL  1 FACE

 

56

RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL  2 FACES

 

57

RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL  3 FACES

 

58

RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL  4 FACES

 
 

ODONTOPEDIATRIA

 

59

APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO

 

60

APLICAÇÃO DE SELANTE – TÉCNICA INVASIVA

 

61

APLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS

 

62

APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO

 

63

ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E/OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NEC ESP

 

64

ATIVIDADE EDUCATIVA PARA PAIS E/OU CUIDADORES

 

65

CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA

 

66

CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

67

COROA DE ACETATO EM DENTE DECÍDUO

 

68

COROA DE AÇO EM DENTE DECÍDUO

 

69

COROA DE POLICARBONATO EM DENTE DECÍDUO

 

70

ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA

 

71

ESTABILIZAÇÃO PAC POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

72

EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO

 

73

MANTENEDOR DE ESPAÇO FIXO

 

74

MANTENEDOR DE ESPAÇO REMOVÍVEL

 

75

PULPOTOMIA

 

76

PULPOTOMIA EM DENTE DECÍDUO

 

77

REMINERALIZAÇÃO

 

78

REMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DO BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA)

 

79

RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE DECÍDUO

 

80

RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA / TRATAMENTO EXPECTANTE

 

81

TESTE DE CAPACIDADE TAMPÃO DA SALIVA

 

82

TESTE DE CONTAGEM MICROBIOLÓGICA

 

83

TESTE DE FLUXO SALIVAR

 

84

TESTE DE PH SALIVAR

 

85

TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE DECÍDUO

 
 

ENDODONTIA

 

86

CLAREAMENTO DE DENTE DESVITALIZADO

 

87

REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL

88

REMOÇÃO DE MATERIAL OBTURADOR INTRACANAL PARA RETRATAMENTO ENDODÔNTICO

89

RETRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR

90

RETRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR

91

RETRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR

92

TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO ENDODÔNTICA

93

TRATAMENTO ENDODÔNDICO DE DENTE COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA

94

TRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR

95

TRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR

96

TRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR

 

PERIODONTIA

97

AUMENTO DE COROA CLÍNICA

98

CIRURGIA PERIODONTAL A RETALHO (cada 4 dentes)

99

CONTROLE PÓS-OPERATÓRIO EM ODONTOLOGIA

100

DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA

101

ENXERTO GENGIVAL LIVRE

102

ENXERTO PEDICULADO

103

GENGIVECTOMIA

104

GENGIVOPLASTIA

105

IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS

106

IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES

107

RASPAGEM SUB-GENGIVAL/ALISAMENTO RADICULAR (cada 4 dentes)

108

SEPULTAMENTO RADICULAR

109

TRATAMENTO DE GENGIVITE NECROSANTE AGUDA – GNA

110

TUNELIZAÇÃO

 

CIRURGIA

111

ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM ODONTOLOGIA

112

ALVEOLOPLASTIA

113

AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

114

AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

115

APICETOMIA BIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

116

APICETOMIA BIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

117

APICETOMIA MULTIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

118

APICETOMIA MULTIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

119

APICETOMIA UNIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

120

APICETOMIA UNIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA

121

APROFUNDAMENTO/AUMENTO DE VESTÍBULO

122

BIÓPSIA DE BOCA

123

BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR

124

BIÓPSIA DE LÁBIO

125

BIÓPSIA DE LÍNGUA

126

BIÓPSIA DE MANDÍBULA

127

BIÓPSIA DE MAXILA

128

BRIDECTOMIA

129

BRIDOTOMIA

130

CIRURGIA ODONTOLÓGICA A RETALHO

131

CIRURGIA PARA EXOSTOSE MAXILAR

132

CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR – BILATERAL

133

CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR – UNILATERAL

134

CIRURGIA PARA TORUS PALATINO

135

COLETA DE RASPADO EM LESÕES OU SÍTIOS ESPECÍFICOS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

136

CUNHA PROXIMAL

137

EXERESE DE LIPOMA NA REGIÃO BUCO MAXILO FACIAL

138

EXERESE OU EXCISÃO DE CALCULO SALIVAR

139

EXERESE OU EXCISÃO DE CISTOS ODONTOLÓGICOS

140

EXERESE OU EXCISÃO DE MUCOCELE

141

EXERESE OU EXCISÃO DE RÂNULA

142

EXODONTIA A RETALHO

143

EXODONTIA DE PERMANENTE POR INDICAÇÃO  ORTODÔNTICA/PROTÉTICA

144

EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL

145

EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE

146

FRENULECTOMIA LABIAL

147

FRENULECTOMIA LINGUAL

148

FRENULOTOMIA LABIAL

149

FRENULOTOMIA LINGUAL

150

ODONTO-SECÇÃO

151

PUNÇÃO ASPIRATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

152

RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL

153

REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA

154

REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA

155

REDUÇÃO SIMPLES DE LUXAÇÃO DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (ATM)

156

REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS / IMPACTADOS

157

REMOÇÃO DE DENTES SEMI-INCLUSOS / IMPACTADOS

158

REMOÇÃO DE ODONTOMA

159

TRACIONAMENTO CIRÚRGICO COM FINALIDADE ORTODÔNTICA

160

TRAT CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BMF

161

TRAT CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS DE TEC ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BMF

162

TRAT CIRÚRGICO DOS TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO

163

TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO NASAL

164

TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO SINUSAL

165

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BRIDAS CONSTRITIVAS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

166

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

167

TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA TUMORES ODONTOGÊNICOS BENIGNOS – SEM RECONSTRUÇÃO

168

ULECTOMIA

169

ULOTOMIA

 

PRÓTESE

170

AJUSTE OCLUSAL POR ACRÉSCIMO

171

AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO

172

COROA DE ACETATO EM DENTE PERMANENTE

173

COROA DE AÇO EM DENTE PERMANENTE

174

COROA DE POLICARBONATO EM DENTE PERMANENTE

175

COROA PROVISÓRIA COM PINO

176

COROA PROVISÓRIA SEM PINO

177

COROA TOTAL ACRÍLICA PRENSADA

178

COROA TOTAL EM CERÔMERO (dentes anteriores)

179

COROA TOTAL METÁLICA (dentes posteriores)

180

NÚCLEO DE PREENCHIMENTO

181

NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO

182

ÓRTESE MIORRELAXANTE (PLACA OCLUSAL ESTABILIZADORA)

183

ÓRTESE REPOSICIONADORA (PLACA OCLUSAL REPOSICIONADORA)

184

PINO PRÉ FABRICADO

185

PLACA OCLUSAL RESILIENTE

186

PREPARO PARA NÚCLEO INTRARRADICULAR

187

PROVISÓRIO PARA RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA

188

REEMBASAMENTO DE COROA PROVISÓRIA

189

REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRARRADICULAR

190

REMOÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO

191

RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA

 

ORTODONTIA

192

ALETAS GOMES

193

APARELHO DE KLAMMT

194

APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR –  APM

195

APARELHO DE THUROW

196

APARELHO EXTRA-BUCAL

197

APARELHO ORTODÔNTICO FIXO METÁLICO

198

APARELHO REMOVÍVEL COM ALÇAS BIONATOR INVERTIDA OU DE ESCHELER

199

APM – APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR

200

ARCO LINGUAL

201

BARRA TRANSPALATINA FIXA

202

BARRA TRANSPALATINA REMOVÍVEL

203

BIONATOR DE BALTERS

204

BLOCOS GEMINADOS DE CLARK – TWINBLOCK

205

BOTÃO DE NANCE

206

CONTENÇÃO FIXA – POR ARCADA

207

DISJUNTOR PALATINO – HIRAX

208

DISJUNTOR PALATINO – MACNAMARA

209

DISTALIZADOR COM MOLA NITINOL

210

DISTALIZADOR DE HILGERS

211

DISTALIZADOR DISTAL JET

212

DISTALIZADOR PENDULO/PENDEX

213

DISTALIZADOR TIPO JONES JIG

214

GIANELLY

215

GRADE PALATINA FIXA

216

GRADE PALATINA REMOVÍVEL

217

HERBST ENCAPSULADO

218

MÁSCARA FACIAL – DELAIRE E TRAÇÃO REVERSA

219

MENTONEIRA

220

MODELADOR ELÁSTICO DE BIMLER

221

MONOBLOCO

222

OBTENÇÃO DE MODELOS GNATOSTÁTICOS DE PLANAS

223

PISTAS DIRETAS DE PLANAS – SUPERIOR E INFERIOR

224

PISTAS INDIRETAS DE PLANAS

225

PLACA DE DISTALIZAÇÃO DE MOLARES

226

PLACA DE HAWLEY

227

PLACA DE HAWLEY – COM TORNO EXPANSOR

228

PLACA DE MORDIDA ORTODÔNTICA

229

PLACA DE SCHWARZ

230

PLACA DE VERTICALIZAÇÃO DE CANINOS

231

PLACA DUPLA DE SANDERS

232

PLACA ENCAPSULADA DE MAURÍCIO

233

PLACA LÁBIO-ATIVA

234

PLANO ANTERIOR FIXO

235

PLANO INCLINADO

236

QUADRIHÉLICE

237

REGULADOR DE FUNÇÃO DE FRANKEL

238

SIMÕES NETWORK

239

SPLINTER




ANEXO II

CONDIÇÕES GERAIS AUXILIO NATALIDADE

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO    

1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 400,00 ao Beneficiário Titular para despesas médicas e hospitalares relacionadas à gravidez, parto ou adoção.  

 

Aviso: A comunicação da ocorrência do nascimento ou adoção do filho (s), inclusive no caso de natimorto do beneficiário titular é obrigado fazer a Discioli Sudaclub, no prazo de até 30 dias corridos após o nascimento.  

Documentação deverá ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento. 

 

Indenização: valor a pagar ao beneficiário titular em caso do nascimento do filho (s).

 

PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATALIDADE E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO  

1.1 Em caso de natalidade, o beneficiário titular deverá comunicá-lo à Discioli Sudaclub  por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de RG e CPF do beneficiário titular, certidão de nascimento do filho (s) e comprovante de conta bancaria em nome do beneficiário titular ou indicação de conta à Discioli Sudaclub.  

1.2 O Usuário terá um prazo de até 60 dias corridos após o nascimento para dar entrada no pedido do Auxíli Natalidade, após esse prazo, será perdido o direito de solicitação.  

1.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do beneficiário titular, a Discioli Sudaclub terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Discioli Sudaclub solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.










ANEXO III

CONDIÇÕES GERAIS CARTÃO BENEFÍCIOS

 

As condições gerais referente aos cartões benefício estarão vinculadas à parceira contratada, sendo as condições gerais de uso disponíveis em site próprio e fornecidos ao contratante mediante contratação.









ANEXO IV

CONDIÇÕES GERAIS SEGURO DE VIDA DISCIOLI MULTIBENEFICIOS

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO  

1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado e ou seus beneficiários na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais.  

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES  

2.1. Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que:  a) 

Incluem-se nesse conceito:  

a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;  

a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o 

Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;  

a.3) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;  

a.4) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e  

a.5) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.  

  1. b) Excluem-se desse conceito:  

b.1) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; 

b.2) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;  

b.3) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos • LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho • DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo • LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem como suas consequências pós tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e  

b.4) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, conforme definido neste item.  

2.2. Apólice: Documento emitido pela Seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. Neste produto a Apólice é Individual.  

2.3. Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.  

2.4. Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.  

2.5. Cancelamento: dissolução antecipada do seguro.  

2.6. Capital Segurado: Valor máximo para cada cobertura contratada a ser pago pela Seguradora na ocorrência do sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.  

2.7. Cobertura: garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no seguro.  

2.8. Condições Contratuais: representam as Condições Gerais e Condições Especiais de um mesmo seguro.  

2.9. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura do seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.  

2.10. Condições Gerais: conjunto das cláusulas da apólice que tem aplicação geral a todos os seguros de determinado ramo ou modalidade de seguro ou coberturas, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.  

2.11. Corretor: é a pessoa física ou jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros. 

2.12. Declaração Pessoal de Saúde: é a declaração, constante da Proposta de Contratação, que o Proponente a Segurado terá que preencher, de próprio punho, na qual presta informações sobre as suas condições de saúde para análise de aceitação do seguro pela Seguradora.  

2.13. Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes: são sinais, sintomas, estados mórbidos e doenças contraídas ou acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro, que seja do conhecimento do Segurado e/ou Estipulante e não declarado na Proposta de Contratação.  

2.14. Endosso: documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.  

2.15. Evento Coberto: acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas coberturas contratadas pelo Segurado.  

2.16. Franquia: quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.  

2.17. Garantias: as obrigações que a seguradora assume perante o segurado quando da ocorrência de um evento coberto.  

2.18. Indenização: valor que a Seguradora deve pagar ao Segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo seguro.  

2.19. Laudo Médico: é o valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.  

2.20. Liquidação de Sinistro: processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.  

2.21. Meios remotos: aqueles que permitam a troca e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.  

2.22. Prêmio: preço do seguro, ou seja, é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do seguro.  

2.23. Proponente: pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Seguradora.  

2.24. Proposta de Contratação: Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. 

2.25. Regulação de Sinistro: conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.  

2.26. Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.  

2.27. Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou Especiais, que não estão cobertos pelo plano.  

2.28. Segurado Principal: é a pessoa física que mantém vínculo com a Seguradora, regularmente incluída e aceita no seguro.  

2.29. Segurados Dependentes: são o cônjuge ou a(o) companheira(o) e os filhos do Segurado Principal regularmente incluídos no seguro.  

2.29.1. São considerados e/ou equiparados a filhos do Segurado Principal, para fins deste seguro, os seguintes dependentes econômicos do Segurado Principal: a) o filho(a) e o enteado(a) do Segurado Principal, de até 18 (dezoito) anos ou 24 (vinte e quatro) anos,se universitário, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; b) o menor, de até 18 (dezoito) anos, que o Segurado Principal crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; c) o irmão ou o neto, sem arrimo dos pais, de até 18 (dezoito) anos, desde que o Segurado Principal detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e, d) o absolutamente incapaz, do qual o Segurado Principal seja tutor ou curador.  

2.30. Seguradora: Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.  

2.31. Seguro: contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.  

2.32. Sinistro: ocorrência de acontecimentos previsto na apólice de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.  

2.33. Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura. 

 

CLÁUSULA 3.  

COBERTURAS  

3.1. As Coberturas oferecidas por este Seguro encontram-se definidas em condições especiais e quando contratadas e especificadas na Apólice farão parte integrante destas Condições Gerais.  

3.2. Neste seguro não existe cobertura básica, sendo possível a contratação de forma isolada, de qualquer uma das coberturas para quais existam Condições Especiais relacionadas a este processo.  

3.3. Nas Condições especiais são apresentadas as disposições de todas as coberturas incluídas neste plano de seguro, com a especificação dos riscos cobertos e riscos excluídos.  

3.4. Para os menores de 14 (catorze) anos é permitida, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja, na condição de Segurado principal ou de dependente.  

3.5. Os valores de limite máximo de garantia, de capitais segurados e/ou benefício para as coberturas oferecidas respeitarão aos limites legais definidos em norma vigente.  

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.1. As exclusões específicas relativas a cada cobertura estão relacionadas logo após a descrição dos riscos cobertos nas respectivas Condições Especiais, estando limitadas às estabelecidas na legislação de seguros em vigor.  

4.2. Além das exclusões específicas, estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro os eventos ocorridos em consequência de:  

 

Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;  

  1. Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da participação do Segurado em deveres de combate ou exercícios militares com força armada de qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 
  2. Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;  
  3. Inundação, tufões, furacão, ciclone, erupção vulcânica, tempestade, terremoto, maremoto, tsunami, movimento sísmico ou movimentos de terra em geral;  
  4. Das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gases e vapores;  
  5. Mutilação, quando não decorrente diretamente de um acidente pessoal;  
  6. Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um e de outro. Se o Segurado for pessoa jurídica, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, pelos Beneficiários e pelos respectivos representantes legais. Por atos dolosos entende-se inclusive a direção de veículos automotores e aeronaves sem a devida habilitação legal;  
  7. Lesões por esforço repetitivo (L.E.R.), distúrbio osteo-muscular relacionado ao trabalho (D.O.R.T.), lesão por traumas cumulativos (L.T.C.), ou similares que venham a ser aceitas pela comunidade médica científica;  
  8. Doenças, acidentes ou lesões preexistentes, assim entendido: sinais, sintomas, estados mórbidos, doenças contraídas e acidentes sofridos pelo Segurado, anteriormente à adesão ao seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação;  
  9. A exclusão de doenças, acidentes ou lesões preexistentes, serão aplicadas nos seguros onde houver solicitação de preenchimento e/ou declaração verbal, da Declaração Pessoal de Saúde. Não havendo tal preenchimento ou declaração verbal, este item de exclusão ficará sem valor, sendo aceitas tais exclusões;  
  10. Epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo, assim declaradas por órgão competente;  
  11. Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos após o início de vigência do contrato de seguro ou de sua recondução depois de suspenso;  

 Participação do Segurado em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo), duelos, crimes ou delitos intencionais; 

Não estarão cobertos os danos e as perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;  

  1. A prática, por parte do Segurado, de atos contrários à Lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;  
  2. Acidentes ocorridos durante a participação do Segurado em apostas ou rachas, exceto na prática de esportes e nos casos onde o mesmo tenha comunicado tal prática à Seguradora e esta tenha expressamente aceito o risco;  q. Danos morais;  
  1. Eventual aplicabilidade das sanções, regulamentações, leis e restrições, na forma dos itens 1 a 3 do capítulo Embargos e Sanções Econômicas, presente nesta Condição Geral.  

 

CLÁUSULA 5.  

ÂMBITO GEOGRÁFICO  

5.1. Este plano de seguros abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro. 

 

 CLÁUSULA 6.  

FRANQUIAS OU CARÊNCIAS  

6.1. Quando forem aplicáveis, as franquias e/ou carências estarão fixadas na Apólice.  

6.2. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

6.3. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, observado a proposta, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.  

 

CLÁUSULA 7.  

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA  

7.1. A contratação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta de contratação assinada pelo proponente, ou por telemarketing ou meios remotos ou gravação de voz e dados, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.  

7.2. A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora. 

7.3. As Condições Gerais completas e as condições das garantias contratadas deverão estar à disposição do Segurado, quando da apresentação da Proposta de Contratação.  

7.4. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias,sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito.  

7.5. A Seguradora poderá por uma única vez solicitar documentos complementares para análise e aceitação da Proposta de Contratação. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação complementar.  

7.6. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Segurado e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo índice estabelecido no plano de seguro.  

7.7. Para os menores de 14 (catorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente.  

7.8. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. O valor a ser devolvido será atualizado pela variação do índice estabelecido no plano, pro rata temporis, correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data da recusa.  

7.8.1 Neste caso, o proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da Proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.  

7.9. Se a Seguradora recusar a Proposta de Contratação do proponente, este será comunicado pelos seguintes meios: carta, telemarketing, meios remotos, gravação de voz e dados ou por intermédio do Corretor, informando os motivos da não aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento pelo Corretor valerá como data de recusa da Proposta de Contratação. 

7.10. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o direito de aceitar ou não a Proposta de Contratação apresentada.  

7.11. As Condições Gerais e Especiais deverão estar à disposição dos Segurados, quando da apresentação da Proposta de Contratação.  

7.12. Pós a aceitação e renovação do seguro, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, via meios remotos, Apólice comprovando a aceitação, contendo os elementos mínimos estabelecidos conforme Legislação Vigente.  

7.13. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação da Proposta de Contratação, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.  

7.14. A inclusão dos segurados dependentes e segurado principal é realizada conforme indicação na proposta de contratação.  

7.15. Equiparam-se aos cônjuges os companheiros que vivem em união estável com o segurado principal.  

7.16. Quando ambos os cônjuges forem segurados principais, os filhos e os demais componentes dependentes do casal poderão ser incluídos apenas uma única vez, como dependentes daquele de maior Capital Segurado.  

7.17. É vedada a contratação do seguro através de procuração.  

 

CLÁUSULA 8.  

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE  

8.1. A Apólice vigerá conforme definição contratual, podendo ser renovada automaticamente por igual período, salvo se o Segurado ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito ou meios remotos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais e nas cláusulas das garantias contratadas.  

8.2. A renovação automática só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Segurado e da Seguradora. A renovação expressa poderá ser efetivada sempre que com ela concordem a Seguradora e o Segurado, e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos.  

8.3. Vigência da Apólice: a) O início de vigência do seguro se dará na data expressa na Apólice e na Proposta de Contratação, salvo se a Proposta de Contratação tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento de Prêmio, total ou parcial, hipótese em que a vigência iniciará às 24 horas da data de recepção da Proposta de Contratação. b) A Apólice e os Endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas. 

 

 

CLÁUSULA 9. 

CAPITAL SEGURADO  

9.1. A data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, estará definida nas condições especiais de cada cobertura.  

9.2. O Capital Segurado poderá ser escolhido pelo Proponente e/ou pelo Segurado, conforme determinar a Apólice, e não poderá ultrapassar o Limite Técnico de aceitação da Seguradora.  

9.3. O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constará na Apólice do Segurado.  

9.4. O Capital Segurado dos Segurados Dependentes em quaisquer garantias contratadas não poderá em hipótese alguma ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado Principal.  

9.5. O pagamento do Capital Segurado, referente as coberturas ofertadas neste produto, será realizado sob a forma de parcela única.  

 

CLÁUSULA 10. 

REVISÃO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO  

10.1. Poderá ser efetuado o aumento espontâneo dos Capitais Segurados em qualquer época mediante solicitação por escrito ou meios remotos, observando-se sempre o limite máximo de Capital Segurado individual vigente. Se aceitos pela Seguradora, os novos Capitais Segurados terão início de Vigência no 1º dia do mês subsequente ao da data de solicitação do aumento. Por ocasião do aumento espontâneo de capital, poderá ser exigido do Segurado o preenchimento de uma nova Proposta de Contratação, iniciando-se nova Carência de 2 (dois) anos para o valor aumentado, para hipótese de suicídio.  

10.2. Qualquer aumento de Capital implicará em aumento automático dos prêmios, obedecendo a mesma proporção aplicada ao acréscimo dos Capitais.  

10.3. Para os Segurados aposentados e afastados, não será permitido o aumento espontâneo dos respectivos Capitais Segurados. Nestes casos, os Capitais Segurados serão atualizados anualmente pelo índice estabelecido no Plano de Seguro ou qualquer outro índice que por disposição legal venha a substituí-lo.  

10.4. Para o aumento espontâneo do Capital Segurado, o Segurado deverá estar em boas condições de saúde e plena atividade profissional. Havendo a constatação de alguma doença ou deficiência preexistente ao aumento do Capital Segurado, de conhecimento do segurado e não declarada na nova Proposta de Contratação, o pagamento da Indenização prevista para as coberturas contratadas, em caso de sinistro, será efetuado com base nos valores anteriores ao aumento, não cabendo qualquer restituição de Prêmios ao Segurado e/ou Beneficiário. 

 

CLÁUSULA 11. 

CANCELAMENTO DO SEGURO  

11.1. Ocorrerá o cancelamento da Apólice:  

  1. com a morte do Segurado Principal;  
  2. com o recebimento do Capital Segurado relativo à garantia de Invalidez total por acidente ou doença, se contratada esta garantia;  
  3. por solicitação formal do Segurado Principal;  
  4. por falta de pagamento de Prêmios, respeitando o período de Vigência correspondente ao Prêmio pago e o disposto no item 14;  
  5. automaticamente se o Segurado, seus prepostos, seus dependentes ou seus Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade e de boa-fé objetiva durante o processo de contratação ou durante toda a vigência do contrato;  
  6. automaticamente pela inobservância das obrigações convencionadas no contrato de seguro, por parte do Segurado, seus Beneficiários, seus dependentes ou prepostos;  
  7. automaticamente, com o cancelamento ou final de Vigência sem renovação da Apólice contratada entre Segurado e a Seguradora;  
  8. a qualquer tempo mediante acordo entre a Seguradora e o Segurado; i) pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a este seguro, inclusive no tocante ao pagamento de Prêmios, nos termos do item 

15;  

  1. quando o Segurado praticar atos incompatíveis com o dever de lealdade e de boa fé objetiva para com a Seguradora.  
  2. se houver dolo, culpa ou prática de fraude por parte do Segurado, no ato da contratação ou durante toda a Vigência da Apólice;  
  3. automaticamente quando houver atraso no pagamento de Prêmios,  
  4. observado o disposto no subitem  

 

CLÁUSULA 12. 

OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA  

12.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas Condições Contratuais, são obrigações e responsabilidades da Seguradora:  

  1. a) Pagar os sinistros a que fizer jus o segurado, em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da documentação completa na seguradora, sem prejuízo do fornecimento de quaisquer outros documentos que esta julgar necessários para complementação do processo, voltando a correr, a partir de sua entrega, o prazo para regulação do sinistro;  b) Informar por escrito ao Segurado o não-pagamento da fatura por parte do Estipulante, se couber;  
  2. c) Emitir mensalmente as faturas, conforme relação de dados enviada pelo Estipulante, se couber;  d) Cumprir todas as cláusulas da presente Apólice. 

 

CLÁUSULA 13. 

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO  

13.1. Em caso de Sinistro coberto, o Segurado, o Beneficiário ou representante legal deverá comunicá-lo à Seguradora por meio de impresso próprio, por meiosremotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega dos documentos à Seguradora.  

13.2. As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e os documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, Beneficiário ou representante legal, salvo aquelas efetuadas diretamente pela Seguradora.  

13.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do Segurado, Beneficiário ou representante legal, a Seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Seguradora solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 

13.4. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no item anterior o Capital Segurado será atualizado pela variação do índice citado no item 9.1. desde a data do evento, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, após o prazo de 30 dias, calculado pro rata temporis até a data do efetivo pagamento.  

13.4.1. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.  

13.5. O valor a ser indenizado ao Segurado ou Beneficiário será igual ao valor do Capital Segurado vigente na data do evento.  

13.6. Quando a Seguradora recusar um sinistro com base nas Condições Contratuais do seguro deverá comunicar o fato ao Segurado ou Beneficiário por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa expressando os motivos.  

13.7. Em caso de dúvida fundada e justificável será facultada à Seguradora a adoção de medidas que visem à plena elucidação do Sinistro, podendo inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do Sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do Sinistro será suspensa e voltará a correr na data de entrega da documentação solicitada.  

13.8. Somente poderá ser solicitado o comprovante do último Prêmio quitado para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do prazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, porém anteriormente à data do Sinistro.  13.9. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato de seguro.  

13.10. No caso de Beneficiários menores de idade, a indenização será paga conforme indicado a seguir: a) Pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos: a indenização será paga, em nome do menor Segurado e/ou ao representante legalmente constituído; b) Pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, exclusive: a indenização será paga ao menor Segurado, devidamente assistido por seu pai, sua mãe (quando tiver o pátrio poder) ou, finalmente, por seu tutor ou curador. 

13.11. Nos casos de cobertura internacional, em que haja reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da seguradora.  

13.12. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o Sinistro não implicarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer Indenização. Quando o evento ocorrido não tiver cobertura, a Seguradora comunicará ao Segurado, ao Beneficiário ou ao representante legal os motivos do não-pagamento da Indenização, o que poderá ser feito por intermédio do Corretor.  

13.13. A documentação necessária para regulação do Sinistro consta nas Condições Especiais de cada cobertura contratada.  

13.14. Os valores das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano desde a data do evento, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.  

13.14.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 

 

CLÁUSULA 14. 

PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO

  

14.1. O segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito a qualquer Indenização, bem como terão o seguro cancelado, nos seguintes casos: 

  1. a) Inexatidão ou omissão nas declarações da Proposta de Contratação, que possa influir ou ter influído na aceitação ou taxação do seguro; 
  2. b) Não-cumprimento das obrigações definidas nas Condições Contratuais; 
  3. c) Utilização de declarações falsas, simulação de acidente ou agravamento das suas consequências para obter ou aumentar a Indenização; 
  4. d) Fraude ou tentativa de fraude em laudos médicos que venham justificar falsas moléstias ou falsas datas de início de moléstias; 
  5. e) Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na elucidação do Evento Coberto e suas consequências; 
  6. f) Solicitação de exclusão do seguro feita pelo Segurado ou pelo Estipulante; 
  7. g) Dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do seguro por parte do(s) segurado(s),seu(s) representante(s) ou seu(s) Beneficiário(s) para obter ou majorar seu Capital Segurado; 
  8. h) Inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à garantia do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato de seguro. 
  9. i) Não fornecimento da documentação solicitada;  

 

14.2. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de alterar ou agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.  

14.3. Entende-se como “alteração do risco” as ocorrências como mudança de atividade ou das informações prestadas na Proposta de Contratação.  

14.4. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.  

14.5. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.  

14.6. Se o Segurado, seu representante, ou seu Corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do Prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio vencido.  

14.6.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, é facultado à Seguradora:  

14.6.1.1. Na hipótese de não ocorrência do Sinistro, ocorrerá: a) O cancelamento do seguro, retendo-se do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou 

  1. b) Mediante acordo entre as partes, a continuidade do seguro, cobrando-se a diferença de Prêmio cabível ou restringindo-se a cobertura contratada. 

 

14.6.1.2. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado: 

  1. Cancelar o seguro, após o pagamento da Indenização, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou 
  1. b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.  

 

14.6.1.3. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral do Capital Segurado: 

  1. a) Cancelar o seguro, após o pagamento da Indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de Prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de Prêmio cabível. 

 

CLÁUSULA 15.  

BENEFICIÁRIOS  

15.1 O Segurado Principal poderá livremente e a qualquer tempo indicar, por escrito, ou através de meiosremotos, o(s) Beneficiário(s) que desejar, ressalvadas asrestriçõeslegais, para receber o valor do Capital Segurado, na hipótese de sua morte devidamente coberta.  

15.2 O Segurado Principal poderá, a qualquer tempo, substituir o(s) Beneficiário(s), incluir outro(s) e/ou complementar as indicações mediante manifestação por escrito à Seguradora e através de formulário próprio da Seguradora, ou através de meios remotos, ressalvadas as restrições legais.  

15.2.1. Caso o Segurado não de ciência à Seguradora da substituição de seu(s) Beneficiário(s) na forma prevista no item  

15.3. a Seguradora desobrigar-se-á pagando o Capital Segurado ao(s) antigo(s) Beneficiário(s). 20.3. Não havendo Beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o Capital Segurado será pago na forma da Lei.  15.4. No caso de morte do Segurado Dependente, quando tiver sido contratada a cláusula suplementar de inclusão de cônjuge e/ou filhos, o Beneficiário será sempre o próprio Segurado Principal.  

15.4.1. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do(s) Segurado(s) Dependente(s), os Capitais Segurados referentes às coberturas dos Segurados Principal e Dependente(s) deverão ser pagos aos respectivos Beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos Segurados. 

 

CLÁUSULA 16.  

PRESCRIÇÃO  

16.1. Qualquer direito do Segurado ou do Beneficiário, com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.  

 

CLÁUSULA 17.  

FORO  

17.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado ou do Beneficiário, conforme o caso, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas às presentes Condições Gerais.  

 

CLÁUSULA 18.  

TRIBUTOS  

18.1. Os tributos relativos a este Seguro serão pagos por quem a lei determinar.  

 

CLÁUSULA 19.  

ACEITAÇÃO DO SEGURO  

19.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise de risco. 

 

CLÁUSULA 20.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

20.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.  

20.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de seguros no site www.susep.gov.br pelo número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.  

20.3. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos nos termos da Apólice. 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL OU INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE 

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO 1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Morte Acidental.  

 

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES  

2.1. Serão utilizadas para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.  

 

CLÁUSULA 3.  

GARANTIA  

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.  

3.2. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.  

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.  

 

CLÁUSULA 5.  

BENEFICIÁRIO  

5.1. O Beneficiário é a pessoa física ou jurídica, previamente designada pelo Segurado, a quem deve ser paga a indenização, em caso de sinistro coberto. 

5.2. Quando houver mais de um Beneficiário, deverá ser estipulado, no momento da nomeação dos mesmos pelo Segurado, o percentual do Capital Segurado que será destinado a cada um.  

5.3. Na falta de Beneficiário nomeado, a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente/companheiro(a) e metade aos herdeiros do Segurado, conforme Código Civil.  

5.4. Na falta das pessoas acima indicadas serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou de meios para proverem sua subsistência.  

5.5. Uma pessoa jurídica só poderá ser beneficiária neste seguro se comprovado o legítimo interesse para a mesma figurar nesta condição.  

 

CLÁUSULA 6.  

CAPITAL SEGURADO  

6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do acidente.  

 

CLÁUSULA 7.  

FRANQUIAS E CARÊNCIAS  

7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.  

7.2. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

7.3. Não obstante o estabelecido acima, será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.  

 

CLÁUSULA 8.  

DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO  

8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

  1. a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; c) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado; d) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário; e) Cópia autenticada da Certidão de óbito do segurado contendo o carimbo com número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico; f) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial; h) Laudo Necroscópico – IML; i) CNH – caso o seja o segurado o condutor do veículo; j) Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de acidente); k) CAT – quando o caso exigir; l) Cópia do comprovante de endereço ou declaração de residência nominal ao segurado e beneficiário; m) Dados bancários completo em nome do beneficiário.  

 

CLÁUSULA 9.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial. 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE MORTE QUALQUER CAUSA 

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO 1.1.  

Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Morte.  

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES  

2.1. Serão utilizadas para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.  

 

CLÁUSULA 3.  

GARANTIA  

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.  

3.2. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos. 3.3. Para efeito de cobertura e determinação do capital segurado, será considerada “data da ocorrência do evento coberto” a data de falecimento do segurado, comprovado mediante Certidão de Óbito.  

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais. 

 

CLÁUSULA 5.  

INÍCIO E TÉRMINO DA VIGÊNCIA  

5.1. A garantia compreendida por esta cláusula começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início indicado nas condições contratuais do Plano de seguro, ou em data posterior, prevista em aditivo, quando esta cláusula não integrar o contrato de seguro.  

5.2. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a garantia do risco a que se refere esta Condição Especial termina: a) simultaneamente, com o cancelamento da apólice ou da presente Cláusula; b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da apólice; c) com a morte ou invalidez permanente total do Segurado (por acidente ou por doença).  

 

CLÁUSULA 6.  

PRÊMIO  

6.1. A seguradora cobrará prêmio adicional ao seguro total contratado pelo segurado, conforme estabelecido nas condições contratuais do plano.  

 

CLÁUSULA 7.  

FRANQUIAS E CARÊNCIAS  

7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.  

7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.  

7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.  

7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.  

 

CLÁUSULA 8.  

REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS  

8.1. Para o recebimento do Capital Segurado ou da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. 

8.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.  

8.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para regular o sinistro.  

8.4. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Certidão de Óbito do segurado; c) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; d) Documentos pessoais do segurado: R.G ou RNE, CPF, comprovante de residência e telefone; e) Cópia do comprovante de endereço nominal ao segurado ou declaração de residência; f) Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Ficha de Registro de Empregado Atualizada e comprovante de pagamento de salário dos últimos 3 meses (se seguro com vínculo empregatício); h) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de acidente); i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); j) Cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho, cópia do Termo Circunstanciado ou do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente);  8.5. Documentos dos beneficiários:  

8.5.1. Segurado solteiro, sem união estável, sem filhos: a) Documentos pessoais dos pais do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; b) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; c) Autorização de crédito em conta corrente do beneficiário;  

8.5.2. Segurado solteiro, sem união estável, com filhos: a) Documentos pessoais dos filhos do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; b) Documentos pessoais do responsável pelo(s) filhos do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone, em caso o(s) filho(s) menores; c) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida;  

8.5.3. Segurado casado ou com união estável, sem filhos: a) Provas de união estável (caso não seja efetivamente casado) – Pensão por morte do INSS, anotação na CTPS, comprovante de residência em comum, etc. b) Declaração pública de união estável; c) Documentos pessoais do cônjuge/companheiro (a) do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; d) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; e) Autorização de crédito em conta corrente dos beneficiários  

8.5.4. Segurado casado ou com união estável, com filhos: a) Certidão de casamento atualizada (se casado) b) Provas de união estável (caso não seja efetivamente casado) – Pensão por morte do INSS, anotação na CTPS, comprovante de residência em comum, etc. c) Declaração pública de união estável; d) Documentos pessoais do cônjuge/companheiro (a) do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; e) Documentos pessoais do(a) filho(s) do segurado: 

R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; f) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; g) Autorização de crédito em conta corrente dos beneficiários  

8.5.5. No caso de Beneficiários Incapazes: a) menores sujeitos ao poder familiar: cópia autenticada da Certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (cédula de identidade e CPF); b) menores sujeitos à tutela: cópia autenticada da Certidão de nascimento do menor, termo de tutela e documentos de identificação do tutor (cédula de identidade e CPF); c) maiores sujeitos a curatela: cópia autenticada da Certidão de nascimento do maior, termo de curatela e documentos de identificação do curador (cédula de identidade e CPF). 

8.6. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.  

8.7. A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.  

8.8. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.  

 

CLÁUSULA 9.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial. 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL INDIVIDUAL 

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO  

1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Auxílio Funeral Individual.  

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES  

2.1. Serão utilizadas a para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.  

 

CLÁUSULA 3.  

GARANTIA  

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.  

3.2. O beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.  

3.2.1. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.  

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.2. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.  

 

CLÁUSULA 5.  

BENEFICIÁRIO  

5.1. Os beneficiários desta cobertura serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado. 

 

CLÁUSULA 6.  

CAPITAL SEGURADO  

6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do segurado.  

 

 

CLÁUSULA 7.  

FRANQUIAS E CARÊNCIAS  

7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.  

7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.  

7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.  

7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.  

 

CLÁUSULA 8.  

DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO  

8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

  1. a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado; c) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário; d) Cópia autenticada da Certidão de óbito do segurado; e) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; f) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Cópia do comprovante de endereço ou declaração de residência nominal ao segurado e beneficiários; h) Nota(s) fiscal(is) original(is), e respectivo recibo de pagamento correspondente (s) aos gastos com o funeral constando o discriminativo dos serviços prestados.  

 

CLÁUSULA 9.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial. 

 

CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL FAMILIAR 

 

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO  

1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Auxílio Funeral Familiar.  

 

CLÁUSULA 2.  

DEFINIÇÕES 2.1.  

Serão utilizadas a para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.  

 

CLÁUSULA 3.  

GARANTIA  

3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.  

3.2. O beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.  

3.3. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.  

 

 

CLÁUSULA 4.  

RISCOS EXCLUÍDOS  

4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.  

 

CLÁUSULA 5.  

BENEFICIÁRIO  

5.1. Os beneficiários desta cobertura serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado. 

 

CLÁUSULA 6.  

CAPITAL SEGURADO  

6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do segurado.  

 

CLÁUSULA 7.  

FRANQUIAS E CARÊNCIAS  

7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.  

7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.  

7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.  

7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.  

7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.  

 

CLÁUSULA 8.  

DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO  

8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

  1. a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado; c) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário; d) Cópia autenticada da Certidão de óbito do segurado; e) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; f) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Cópia do comprovante de endereço ou declaração de residência nominal ao segurado e beneficiários; h) Nota(s) fiscal(is) original(is), e respectivo recibo de pagamento correspondente (s) aos gastos com o funeral constando o discriminativo dos serviços prestados.  

 

CLÁUSULA 9.  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.  



ANEXO V

CONDIÇÕES GERAIS PRONTO ATENDIMENTO VIRTUAL EINSTEIN

 

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO  

O médica à distância, em formato de teleconsulta, destinados, exclusivamente, a queixas de saúde que possam ser classificadas como “situações clínicas agudas de baixa complexidade”, apresentadas por pacientes em demanda espontânea (“Pronto Atendimento Virtual”)

 

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, descritos no QUADRO RESUMO, por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial e da legislação, resoluções, normativos e decretos aplicáveis.

1.2. Os serviços contratados não incluem as atividades abaixo descritas, sendo obrigação da CONTRATANTE esclarecer tal fato aos seus Elegíveis: 

(i)Renovação de receitas médicas de uso prévio pelo Elegível; 

(ii)Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações), sendo que antibióticos podem ser prescritos a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iii)Solicitação de exames de rotina ou re-emissão de pedidos de exames solicitados previamente (a solicitação de exames para finalidades agudas é critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iv)Solicitação de procedimentos médicos, farmacêuticos ou de enfermagem; 

(v)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com finalidades laborais ou previdenciárias (exceto atestado médico para afastamento das atividades laborais por razões agudas, por no máximo 14 dias, a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (vi) Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de autorizar retorno ao trabalho após afastamento, sugerir ou permitir a prática de atividades laborais específicas, ou quaisquer outras questões relativas à medicina do trabalho; 

(vii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de atestar saúde para exercer alguma atividade, prática ou liberação para viagens, eventos diversos, ou outras situações episódicas; 

(viii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos para academias, clubes, piscinas, atividades físicas ou outras atividades congêneres. 

(ix)Encaminhamentos para fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia ou quaisquer outras atividades multiprofissionais (encaminhamentos médicos são restritos a critério exclusivo do médico assistente, guiado por protocolos institucionais)

 

1.3. Os serviços disponibilizados por meio deste instrumento são, exclusivamente, aqueles descritos no QUADRO RESUMO, e serão prestados em estrita observância do quanto determina e autoriza a legislação e normativo vigentes. Nesse sentido, a CONTRATANTE se declara ciente e concorda que nenhuma obrigação não expressamente prevista será responsabilidade da CONTRATADA, e, para que fique claro, a CONTRATANTE se declara expressamente ciente das seguintes situações/condições, as quais, naquilo que for aplicável, devem ser por ela esclarecidas aos Elegíveis: 

(i)não obstante a CONTRATADA se comprometa a envidar os melhores esforços para oferecer um serviço de excelência, não há garantia de que as queixas de um Elegível poderão ser solucionadas integralmente pela Teleconsulta, podendo o profissional atendente, se entender adequado, recomendar ao Elegível que procure outra forma de atendimento médico, inclusive presencial, conforme sua preferência e às suas expensas; DocuSign Envelope ID: 43902DE0-9540-46C8-A1E8-61498B401C5F Página 10 de 22 

(ii)a CONTRATADA não assume, e não terá qualquer obrigação de :

  1. a) indicar ao Elegível unidades de saúde; 
  2. b) disponibilizar ou garantir transporte ao Elegível para unidades de saúde; 
  3. c) garantir ou custear o atendimento do Elegível em unidades de saúde;
  4. d) acompanhar o elegível em seu trajeto, ou durante seu atendimento em unidades de saúde; sendo, tais providências, de responsabilidade exclusiva do Elegível; 

 

(iii)não há possibilidade de escolha do profissional que realizará o atendimento do Elegível, cabendo, à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, realizar a distribuição dos atendimentos entre os profissionais mais adequados de sua equipe;

 (iv)a CONTRATADA não revelará fato sobre o qual tenha conhecimento em virtude da execução dos serviços aqui contratados, salvo nos casos autorizados em lei; 

(v)a CONTRATADA não permitirá o manuseio e o conhecimento dos prontuários dos Elegíveis por pessoas não obrigadas ao sigilo médico, e não expressamente autorizadas pelo Elegível para tanto, quando estes estiverem sob sua responsabilidade, salvo na forma permitida pela lei aplicável; 

(vi)ao médico atendente, será, sempre, assegurada a liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou recusa a Teleconsulta para o caso apresentado, indicando a consulta presencial ao Elegível sempre que entender necessário, considerando-se a beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais, sem que, por isso, qualquer violação ao presente Contrato seja caracterizada; 

(vii)o médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos; 

(viii)o médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da Teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo recomendar que o paciente busque atendimento presencial, em sua rede credenciada, para melhor condução de seu caso clínico; 

(ix)as informações sobre os Elegíveis identificados só podem ser transmitidas a terceiros, nos casos permitidos na lei aplicável, sob rígidas normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações; (x)antes e para que possa passar pela Teleconsulta, o Elegível, deverá ler e dar o seu aceite em termo de consentimento e termos de uso e política de privacidade específicos, que estarão disponíveis no Portal de Telemedicina da CONTRATADA, autorizando, entre outros, a realização do atendimento por telemedicina, a transmissão e tratamento de suas imagens e dados pessoais e dados pessoais sensíveis pela CONTRATADA. 

 

1.4. Para a execução contratual, e sem prejuízo das obrigações que lhe são cominadas por leis e normativos aplicáveis, cada uma das Partes se obriga, ainda, a: 

(i)zelar pela qualidade das atividades que desenvolver na relação contratual, responsabilizando-se, exclusivamente, perante a outra Parte e quaisquer terceiros pela prática das mesmas; 

(ii)se responsabilizar exclusiva e integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros, durante e em virtude da execução deste Contrato; 

(iii)diligentemente zelar pelo nome e reputação da outra Parte, abstendo-se de se envolver em quaisquer atividades que venham a macular ou denegrir a imagem da outra Parte; 

(iv)prestar à outra Parte as informações que lhe forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, em prazo razoável, bem como comunicar, imediatamente, qualquer ocorrência imprevista que venha a afetar a realização do objeto contratual; 

(v)respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa, indenizar todo e qualquer dano, custo ou prejuízo, de qualquer natureza, que venha a ser sofrido pela outra Parte, seus dirigentes, colaboradores, sócios e/ou funcionários, em decorrência de ação ou omissão sua, de seus empregados, colaboradores, representantes, sócios ou administradores, praticada durante ou em decorrência deste Contrato.

 

ANEXO VI

CONDIÇÕES GERAIS   TELEORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA EINSTEIN

 

OBJETIVO 

O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, descritos no QUADRO RESUMO, por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial e da legislação aplicável.

 

CLÁUSULA  1.

1.2. Os serviços apenas poderão ser acessados e gozado pelo próprio Elegível, incluído pela CONTRATANTE em base de dados específica, conforme abaixo indicado, sendo referido direito pessoal e intransferível, cabendo à CONTRATANTE esclarecer tal fato aos seus Elegíveis. 

1.2. Os serviços relacionados ao objeto do CONTRATO deverão seguir o especificado na Proposta Comercial e abaixo indicado

 

Serviços

Profissional

Horário de atendimento

Teleorientação Psicológica

Psicólogo

Seg a Sexta 07:00 às 20:00, conforme a

Teleorientação nutricional

Nutricionista

disponibilidade de agenda.







 1.3. Para o Serviço de Teleorientação psicologica: 

(i) Durante o período de até 3 (três) meses, a contar da primeira teleconsulta, respeitando o prazo de vigência do presente instrumento. O paciente poderá iniciar um novo programa de Teleorientação Psicológica, ao concluir o ciclo de 08 (oito) sessões, a não ser que haja uma contraindicação do terapeuta. 

(ii)O Elegível terá direito ao reagendamento de apenas uma teleconsulta com aviso prévio de até 48hs, durante o período de 3 (três) meses, sendo certo que na ocorrência de ausência de comparecimento ou reiterado pedido de reagendamento, a consulta será considerada realizada/efetiva. 

(iii)O profissional de Psicologia concederá ao Elegível o período de 15 (quinze) minutos de atraso, passado período o psicólogo(a) poderá encerrar o atendimento virtual notificando de forma sistêmica a ausência de comparecimento do Elegível. 

(iv)Atendimento virtual terá a duração de 30 (trinta) minutos, a contar do horário de agendamento, independente do ingresso do Elegível na teleconsulta.

 

ANEXO VII

CONDIÇÕES GERAIS TELEORIENTAÇÃO NUTRICIONAL EINSTEIN

 

1.11. Para o Serviço de Teleorientação Nutricional

  1. O valor unitário especificado no QUADRO DE RESUMO, acima garante a cada Elegível a realização de 5 (cinco) teleconsultas com nutricionista previamente agendado, durante o período de 3 (três) meses, a contar da primeira teleconsulta, respeitado o prazo de vigência do presente Instrumento. O paciente poderá iniciar um novo programa de Teleorientação Nutricional, ao concluir o ciclo de 05 (cinco) sessões, a não ser que haja uma contraindicação do terapeuta. 
  2. O Elegível terá direito ao reagendamento de apenas uma teleconsulta com aviso prévio de até 48hs, durante o período de 3 (três) meses, sendo certo que na ocorrência de ausência de comparecimento ou reiterado pedido de reagendamento, a consulta será considerada contabilizada /efetiva. DocuSign Envelope ID: 7B53275F-A008-4EA8-BD04-0CD15E0F22D7 Página 6 de 22 III. O profissional de Nutrição concederá ao Elegível o período de 15 (quinze) minutos de atraso, passado este período, o nutricionista poderá encerrar o atendimento virtual notificando de forma sistêmica a ausência de comparecimento do Elegível.
  3. Atendimento virtual terá a duração de até 30 (trinta) minutos, a contar do horário de agendamento, independente do ingresso do Elegível na teleconsulta. 

 

1.1.2. O serviço Teleorientação Nutricional e Teleorientação Psicológica contratado não inclui as atividades abaixo descritas, 

(i) Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos com finalidades laborais ou previdenciárias; 

(ii) Renovação de receitas médicas de uso prévio pelo Elegível; 

(iii) Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações), sendo que antibióticos podem ser prescritos a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iv) Solicitação de exames de rotina ou re-emissão de pedidos de exames solicitados previamente (a solicitação de exames para finalidades agudas é critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais;Solicitação de procedimentos médicos, farmacêuticos ou de enfermagem; 

(vi)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com finalidades laborais ou previdenciárias (exceto atestado médico para afastamento das atividades laborais por razões agudas, por no máximo 14 dias, a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais;

(vii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de autorizar retorno ao trabalho após afastamento, sugerir ou permitir a prática de atividades laborais específicas, ou quaisquer outras questões relativas à medicina do trabalho; 

(viii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de atestar saúde para exercer alguma atividade, prática ou liberação para viagens, eventos diversos, ou outras situações episódicas; 

(ix)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos para academias, clubes, piscinas, atividades físicas ou outras atividades congêneres; 

(x)Encaminhamentos para fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia ou quaisquer outras atividades multiprofissionais (encaminhamentos médicos são restritos a critério exclusivo do médico assistente, guiado por protocolos institucionais).



ANEXO VIII 

CONDIÇÕES GERAIS CLUBE DE SERVIÇOS DISCIOLI

 

CLÁUSULA 1.  

  1. As seguintes palavras e expressões, no singular ou plural, terão as seguintes definições neste Contrato:

Conteúdo: toda e qualquer informação disponibilizada em nossa Plataforma, incluindo, mas não se limitando, a fotos, desenhos, layouts, textos, dados, softwares, vídeos, áudios, recursos interativos e códigos fontes, entre outros.

Contrato: este instrumento de Termos e Condições de Uso celebrado entre nossa empresa e o Associado.

Economia: vantagens e benefícios eventualmente concedidos ao Associado, mediante a quantidade de unidades de economias (moeda virtual) disponíveis na conta daquele em nossa Plataforma, tornando o Associado elegível para obtenção da economia gerada e que poderá ser utilizado para pagamento de parte do preço dos Produtos ou Serviços vendidos pelos Conveniados, variável de acordo com o dia e horário da compra.

Conveniados: pessoas jurídicas que se encontram cadastrados em nossa Plataforma, estando habilitados a receber as Economias como forma de pagamento de parte do preço do Produto ou Serviço.

Plataforma: tecnologia e sistemas disponíveis no domínio em nosso site ou no aplicativo para telefone celular e tablet, desenvolvido pela Desenvolvedora, é utilizada para a localização e contratação, pelo Associado, de Serviços e/ou Produtos ofertados.

Produtos: os produtos que forem indicados ao Associado em nossa Plataforma e que são comercializados, de acordo com a quantidade, qualidade, preço e condições de pagamento que constarem da respectiva oferta.

Serviços: os serviços que forem oferecidos ao Associado em nossa Plataforma de acordo com a quantidade, qualidade, preço e condições de pagamento que constarem da respectiva oferta.

Associado: pessoa física absolutamente capaz, ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que adere os termos e condições previstas neste Contrato, para ter acesso aos nossos serviços prestados por meio da Plataforma.

1.2. Ao aceitar eletronicamente este Contrato, mediante o clique no botão “ok” da página de cadastro, o Associado estará automaticamente aderindo e concordando aos termos e condições deste Contrato e de qualquer de suas alterações futuras.

1.3. Este Contrato será revisto periodicamente por nossa equipe, que poderá alterá-lo, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério. Caso o Associado não concorde com as alterações, deverá cancelar sua conta e cessar toda e qualquer utilização de nossa Plataforma. Na ausência de manifestação entender-se-á que o Associado aceitou tacitamente as alterações do Contrato. Recomenda-se que o Associado reveja os termos e condições deste Contrato para tomar conhecimento de quaisquer alterações. Toda e qualquer alteração neste Contrato será comunicada ao Associado, objetivando a leitura e compreensão dos novos termos pelo mesmo, deste modo, poderá exercer a opção de continuar ou não com a utilização da plataforma.

Cadastro do Associado

2.1. O Associado que desejar utilizar nossa Plataforma deverá obrigatoriamente preencher os campos de cadastro e fornecer informações válidas e corretas. Os dados solicitados poderão ser confirmados por nossa equipe e, caso não estejam corretos, a utilização da Plataforma será bloqueada. O Associado se compromete a manter referidos dados atualizados, estando ciente que é imprescindível a indicação de um endereço de e-mail válido, de sua titularidade.

2.2. O Associado acessará sua conta por meio de “login” e senha, comprometendo-se a mantê-los em sigilo e não os informar a terceiros, sob qualquer hipótese. O Associado será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta. O Associado compromete-se a nos notificar, imediatamente, sempre que houver uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros.

2.3. As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade de quem as inseriu. No caso de acarretarem danos ou prejuízo de qualquer espécie, nós poderemos adotar as medidas que entendermos cabíveis, inclusive a exclusão do Associado faltoso, a fim de resguardar nossa Plataforma e a integridade dos outros Associados.

2.4. Os serviços da Plataforma estarão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para utilizá-los. Não poderão ser utilizados, ainda, por pessoas que tenham sido inabilitadas pela nossa equipe, devido ao descumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

2.5. Não será permitido que a mesma pessoa tenha mais de um cadastro na Plataforma. Caso sejam constatados cadastros duplicados, iremos desabilitar imediatamente todos os cadastros do Associado, podendo, a seu critério, manter o primeiro cadastro realizado.

Utilização dos Serviços Disponíveis na Plataforma 

3.1. Os serviços prestados em razão deste Contrato (doravante “Serviços”) limitam-se à licença de uso da tecnologia disponível na Plataforma, com a finalidade de que o Associado possa obter os Produtos ou Serviços oferecidos na mesma.

3.2. O Associado declara estar ciente e concorda que:

(i). Atuamos unicamente na prestação de serviços de tecnologia para a facilitação, indicação e intermediação entre os Conveniados e os Associados, não sendo responsável pela veracidade, validade e/ou precisão das informações disponibilizadas pelos Conveniados, contidas na Plataforma EMPRESA PARCEIRA;

(ii) não respondemos pela idoneidade e capacidade técnica e financeira dos Conveniados;

(iii) não somos responsáveis por eventuais vícios de qualidade ou quantidade, nem pelo ressarcimento de quaisquer tipos de danos, materiais ou morais, causados ao Associado e/ou a terceiros, oriundos dos Produtos ou Serviços comercializados pelos Conveniados, cuja escolha e contratação será feita livremente pelo Associado;

(iv) não nos responsabilizamos por eventuais acréscimos, modificações e/ou serviços ou produtos adicionais que forem contratados pelo Associado diretamente com os Conveniados; e

(v) em caso de litígio entre o Associado e os Conveniados, não seremos, de qualquer forma, envolvidos e/ou responsabilizados pelo pagamento de indenizações por perdas e danos, incluindo, mas não se limitando, a honorários advocatícios e custas processuais.

3.3. A utilização da Plataforma não implicará em qualquer garantia nossa de desempenho satisfatório, segurança, sucesso ou resultado quanto aos Serviços ou Produtos comercializados pelos Conveniados. Poderá o Associado, sob sua exclusiva responsabilidade, adotar as medidas legais necessárias perante os Conveniados para exigir a entrega dos Produtos ou a prestação dos Serviços de maneira satisfatória e/ou o ressarcimento de eventuais danos causados, a si e/ou terceiros.

3.4. Não garantimos ao Associado que os Serviços disponíveis na Plataforma ocorrerão de forma ininterrupta ou isenta de erros, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão, considerando que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia.

Propriedade Intelectual

4.1. As marcas, nomes, logotipos, nomes de domínio e demais sinais distintivos, bem como todo e qualquer Conteúdo publicado na Plataforma, incluindo este Contrato, são de nossa exclusiva propriedade.

4.2. É vedado ao Associado quaisquer atos ou contribuições tendentes à descompilação, engenharia reversa, modificação das características, ampliação, alteração, mesclagem ou incorporação em qualquer Conteúdo existente na Plataforma.

4.3. É expressamente vedada toda e qualquer forma de reprodução, total ou parcial, permanente, temporária ou provisória, de forma gratuita ou onerosa, do Conteúdo constante na Plataforma.

Nossos Direitos 

5.1. Poderemos, a exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao Associado:

(i). Suspender, modificar ou encerrar os Serviços prestados na Plataforma;

(ii) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo Associado que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato;

(iii). Encerrar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Associado à Plataforma, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato;

(iv). Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo constante na Plataforma; e

(v). Proibir o acesso à Plataforma por sociedades que, direta ou indiretamente, exercem atividades concorrentes com as nossas, assim como por seus sócios, prepostos ou funcionários, quando entender que tal acesso viole os direitos previstos neste Contrato.

5.2. Poderemos, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Associado:

(i) Modificar os termos e condições deste Contrato, o que produzirá efeitos após decorrido o prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação das modificações ao Associado; e

(ii) Definir preços para oferecimento de determinados Conteúdos ou Serviços, ainda que inicialmente ofertados de forma gratuita, aos quais os Associados pré-existentes poderão aderir segundo sua conveniência.

5.3. O uso da Plataforma de forma indevida e em desacordo com este Contrato implicará na suspensão ou exclusão do Associado e na proibição da utilização dos Serviços, ao nosso critério.

Vigência do Contrato

6.1. Este Contrato tem prazo indeterminado, podendo ser denunciado unilateralmente, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independentemente de notificação ou aviso, sem a imposição de qualquer ônus ou penalidade.

6.2. Eventuais ações de propaganda, marketing, premiações e bonificações poderão sofrer alterações mediante aviso prévio.

Política de Privacidade

7.1. Poderemos recolher, gravar e utilizar as informações pessoais do Associado, incluindo, mas não se limitando a, nome, foto, endereço, número de telefone, interesses, atividades, sexo e idade.

7.2. O Associado concorda que lhe enviemos mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos Serviços, bem como mensagens de natureza comercial e promocional.

7.3. A fim de garantir a utilização segura da Plataforma, iremos nos resguardar no direito de obter e gravar as informações de acesso do Associado, tais como Internet Protocol – IP, tipo de navegador, aparelho e operadora de celular, posição geográfica e outros dados relativos aos serviços contratados pelo Associado.

7.4. Não divulgaremos publicamente ou a terceiros as informações do Associado que possa identificá-lo, salvo para o cumprimento de ordem judicial ou determinação de autoridades públicas, nos termos da legislação aplicável. Toda informação colhida por nossa equipe objetiva exclusivamente a alimentação da base de dados, atualização do perfil do Associado, melhoria dos serviços prestados, e administração da Plataforma.

7.5. Poderemos divulgar, por qualquer meio e a qualquer título, as informações dos seus Associados de forma consolidada, sem a identificação pessoal de cada Associado.

7.6. Com a finalidade de oferecer a melhor experiência durante a utilização da Plataforma, poderemos utilizar “cookies” e coletar, tratar, armazenar e/ou compartilhar com seus parceiros, informações pessoais e de navegação do Associado para: 

(i)garantir maior segurança durante a navegação; 

(ii)aperfeiçoar a usabilidade e interatividade da Plataforma; 

(iii)fazer ofertas e/ou dar informações relevantes; (iv) buscar maior eficiência com relação à frequência na utilização da Plataforma; 

(v)responder dúvidas e solicitações; e 

(vi)realizar pesquisas de comunicação e marketing de relacionamento, para melhorar os Produtos, Serviços e Serviços.

7.6.1. Para a finalidade do disposto acima, o Associado, por meio deste Contrato, aceita ser identificado pela Plataforma por meio do uso de “cookies” (pedaços de texto de informação que um site transfere para o disco rígido de um indivíduo ou de um outro site/navegador para fins de manutenção de registros).

7.6.2. O Associado poderá alterar as configurações de “cookies” a qualquer momento, inclusive bloqueá-los, por meio das opções disponíveis no navegador da internet.

Agentes e provedores de serviço

8.1. Conforme já mencionado, empregamos a plataforma de autoria da Desenvolvedora para executar funções em nosso nome. Logo, eles podem precisar de acesso à sua informação pessoal para desempenhar suas funções. No entanto, fique certo de que eles não podem usar suas informações pessoais para qualquer outro propósito.

Pagamentos Online e E-Commerce

9.1. Nosso portal e os aplicativos móveis correlatos, eventualmente poderão receber pagamentos e a inserção de cartões de crédito em sua base de dados. Conforme exposto acima, algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. Portanto, todas as informações relativas aos pagamentos realizados nas plataformas da Empresa Parceira, serão processadas e armazenadas pela nossa parceira Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.

9.2. Ao adquirir os serviços e produtos no portal, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar e armazenar informações fornecidas pelo usuário ao fazer uso destes, incluindo informações inseridas em um formulário online, informações adicionadas ou atualizadas em sua conta, discussões em comunidades, chats ou informações fornecidas quando você entra em contato conosco para tratar dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Também coletamos informações sobre suas transações e atividades.

9.3. Ao usar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar os seguintes tipos de informações: (a) informações de contato – tais como o seu nome/denominação social, endereço, telefone, e-mail e outras informações semelhantes; (b) Informações financeiras – tais como os números da conta bancária e do cartão de crédito para utilização dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. (c) informações pessoais detalhadas, inclusive dos sócios, administradores, acionistas, bem como data de nascimento/constituição e número do RG/ 40.026.605/0001-76. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas cadastrados, isentando a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. de qualquer responsabilidade.

9.4. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar informações sobre o usuário por outros meios, como de contatos com equipe de relacionamento com o cliente, de interações com membros outras empresas parceiras da Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Ao se comunicar com a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., o usuário concorda que suas comunicações podem ser ouvidas, monitoradas ou gravadas sem prévio aviso ou notificação.

9.5. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. também pode obter informações sobre o usuário a partir de terceiros, como companhias de crédito e serviços de verificação de identidade. Bem como, poderá disponibilizar ferramenta para que o usuário escolha, voluntariamente, conceder à Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. acesso a certas informações pessoais armazenadas por terceiros, tais como sites de mídias sociais. Ao associar uma conta gerida por um terceiro à sua conta na Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e autorizar o acesso para tais informações, o usuário concorda que a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar, armazenar e usar tais informações de acordo com esta Política de Privacidade.

9.6. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode avaliar seu Terminal de acesso para identificar programas ou atividades suspeitas.

9.7. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode usar suas informações pessoais para:

  1. fornecer os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e o suporte ao usuário;
  2. processar transações e enviar avisos sobre as suas transações;

iii. verificar sua identidade, mesmo durante a criação da conta e processos de redefinição de senha;

  1. solucionar disputas, cobrar taxas e solucionar problemas;
  2. gerenciar riscos ou detectar, evitar e/ou remediar fraudes ou outras atividades potencialmente proibidas ou ilegais;
  3. detectar, evitar ou remediar violações de políticas ou contratos aplicáveis; 

vii. aprimorar os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.;

viii. medir o desempenho dos serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e aprimorar seu conteúdo e layout;

  1. gerir e proteger nossa infraestrutura de tecnologia da informação;
  2. fornecer publicidade e marketing direcionados, notificações de atualização de serviços e enviar ofertas promocionais com base nas suas preferências de comunicação; e
  3. realizar verificações de crédito e solvência, além de comparar informações para maior precisão e verificá-las com terceiros.

9.8. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode encaminhar ao usuário notificações sobre sua CONTA Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e para resolver problemas envolvendo a mesma. Ao entrar em contato com o usuário por meio telefônico da forma mais eficiente possível, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. poder usar, consente em receber, mensagens de texto e chamadas pré-gravadas ou de discagem automática. Sempre que aplicável e permitido por lei, o usuário poderá se recusar a receber determinadas comunicações.

9.9. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. não vende as informações pessoais publicadas na plataforma Empresa Parceira à terceiros para fins de marketing, salvo se houver consentimento explícito do próprio usuário.

1 LECUPON S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.989.697/0001-69, com sede social na Rua Rio Grande do Norte, n. 694, 7º andar, bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP. 30.131-920.

CASHBACK

10.1. Oferecemos a oportunidade de reembolso pelo Associado de parte do valor gasto nas compras efetuadas junto aos nossos Conveniados, chamada de Cashback, a qual será disponibilizada pela LeCupon após a solicitação do Associado.

10.2. O Cashback não é cumulativo com outras promoções, descontos, giftcards, programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pelos Conveniados. 

10.3. Para ter direito ao direito ao seu dinheiro de volta é necessário que o Associado observe as condições estipuladas por cada Conveniado, o presente termo e os requisitos básicos definidos no item 11 abaixo. 

10.4. O montante a ser recebido pelo Associado varia de acordo com o contrato estabelecido diretamente com cada Conveniado, o qual poderá ser verificado no momento da compra do produto.

10.5. A partir da data da compra realizada pelo Associado, o valor do respectivo crédito de Cashback irá constar como “pendente” em sua Wallet Digital, e o Conveniado terá até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para confirmar essa compra. A partir da data da confirmação pelo Conveniado, a validação do Cashback ocorrerá pela LeCupon em até 90 (noventa) dias, salvo em caso de cancelamento. A LeCupon se exime da responsabilidade por erros e/ou omissões originadas pelos Conveniados, sendo obrigação do Associado verificar a entrada e saída de recursos de sua conta.

10.6. Após a validação do Cashback, o valor do crédito passará a constar como “validado” para o Associado, em sua Wallet Digital, a partir de quando ele terá até 24 (vinte e quatro) meses para solicitar o resgate, via aplicativo, sob pena de perder o direito de recebimento do crédito. O valor resgatado será repassado pela LeCupon em até 15 (quinze) dias, sendo que o repasse mínimo de crédito de Cashback será de R$20,00.

10.7. O direito ao seu dinheiro de volta só é valido para produtos vendidos e entregues pelos Conveniados.

10.8. O direito ao Cashback pode ser válido apenas em produtos selecionados pelos Conveniados, sujeito à alteração das condições ou cancelamento sem aviso prévio. 

10.9. Compras realizadas em listas de casamentos não admitem o direito ao seu dinheiro de volta. 

10.10. – As compras devem ser realizadas somente dentro do aplicativo, com mesmo e-mail e CPF cadastrados. Compras realizadas dentro do aplicativo ou site do Conveniado invalidam o direito ao seu dinheiro de volta.

10.11. Caso o Associado tenha interesse em cancelar seu cadastro, deverá solicitar previamente o resgate de seu Cashback acumulado, sob pena de perder o direito de recebimento do respectivo crédito. 

10.12. Eventualmente, caso o nosso aplicativo seja cancelado, o Associado será avisado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, período no qual deverá solicitar o resgate de seu Cashback acumulado, sob pena de não receber o dinheiro. 

REQUISITOS ESSENCIAIS 

11.1. Para que o Associado adquira o direito ao Cashback, na forma de reembolso de parte do valor gasto em determinada aquisição, é necessário observar os requisitos abaixo, definidos de acordo com o tipo do Conveniado envolvido na compra: se realizada em lojas virtuais ou físicas. 

11.2. Nas compras realizadas em lojas virtuais, é imprescindível o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos: 

  1. Efetuar o cadastro e login em nosso aplicativo; 
  2. Ser direcionado ao site do Conveniado através dos links disponibilizados em nosso aplicativo. Sendo que, no momento do redirecionamento, não deverá ser utilizado nenhum outro cupom de desconto, códigos promocionais, giftcards, programas de fidelidade, vale-compras ou quaisquer outros descontos ou condições especiais;
  3. Esvaziar seu carrinho de compras antes de ativar o Cashback;
  4. Finalizar a compra no Conveniado com o mesmo CPF e e-mail cadastrado no aplicativo;
  5. Efetuar a solicitação de resgate do saldo no aplicativo. 

11.3. Nas compras realizadas em lojas físicas, é indispensável o cumprido cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. Efetuar o cadastro e login em nosso aplicativo; 
  2. Informar, no momento da compra, que é nosso Associado e solicitar meio de pagamento credenciado pelo aplicativo;
  3. Efetuar a solicitação de resgate do saldo no aplicativo.

Atualizado em 20 de junho de 2022 

_________________________________________________________________________

Política de Privacidade e Proteção de Dados

O portal “DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA” e os aplicativos móveis correlatos (“App”) (coletivamente, os “Serviços”), são oferecidos pela DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA.

O propósito desta Política de Privacidade é definir os princípios que regem o uso que fazemos das informações pessoais que você nos fornece, ou que obtemos de você, pela Internet ou pelo App. 

Ao utilizar o site ou App oferecidos pela DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA, ou (quando aplicável), ao se registrar como usuário dos serviços online que prestamos, você concorda com este uso. Se você não concorda com esta Política de Privacidade, por favor, não acesse ou use os Serviços.

Pedimos que você leia esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados com cuidado. Qualquer controvérsia que possa surgir sobre a privacidade, assim como qualquer coleta de dados realizada, estará sujeita a esta política e aos dispositivos da Lei brasileira.

Podemos alterar nossa Política de Privacidade periodicamente. Portanto, pedimos que você verifique esta Política de Privacidade ocasionalmente para garantir que esteja ciente da versão mais recente que será aplicada a partir do momento em que você acessar este site. 

Iremos obviamente notificá-lo sobre quaisquer alterações quando for nossa obrigação fazer isso.

Para mais informações sobre esta Declaração de Privacidade, e seus direitos sob a lei aplicável, por favor entre em contato conosco em https://disciolimultibeneficios.com/ 

  1. Descrição das Informações que Reunimos e Como as Utilizamos

Informação Agregada

Para fins desta Política de Privacidade, consideram-se: 

  1. a) Endereço de Protocolo de Internet (Endereço IP): o código atribuído a um Terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
  2. b) Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes.
  3. c) Senha: conjunto de caracteres que podem ser constituídos por letras e/ou números, com a finalidade de verificar a identidade do usuário para acesso ao Site e/ou Aplicativo.
  4. d) Sites e/ou Aplicativos: Nossos sites e aplicativos da (incluindo a plataforma de pagamentos Hinova Payments em casos do uso da plataforma de vendas) por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados por nós.

Em comum com muitas organizações comerciais, monitoramos o uso deste site ao coletar informações agregadas por meio do uso de cookies (ver abaixo).

Normalmente coletamos informações sobre o número de visitantes do site, de cada página e do nome de domínio de origem do Provedor de Serviço de Internet do visitante. 

Essas informações são utilizadas para entender o uso que o visitante faz do site, e podem ser compartilhadas com outras empresas do Grupo e com terceiros. Em caso de transmissão de dados pessoais para outras empresas, de dentro ou de fora do Brasil, far-se-á isso apenas para a responsável por tratar os dados em nosso nome.

Não há meios razoáveis disponíveis para que possamos determinar a identidade de usuários finais partindo das informações agregadas.

Informações Pessoais

Se for necessário que você se registre para usar este site ou que preencha uma ficha de inscrição (p.ex., para cadastro para aquisição de serviços, ou para obter atualizações por e-mail), então iremos coletar informações de identificação pessoal sobre você, como nome, CPF, data de nascimento, endereço residencial, endereço de e-mail, país de residência e outras informações que você apresentar de forma voluntária.

Pretendemos continuar melhorando o conteúdo e funcionalidade do nosso site. Portanto, podemos coletar informações sobre como você em especial utiliza este site por meio do uso de cookies (e outras tecnologias semelhantes) (ver abaixo). 

Podemos, também, monitorar padrões de tráfego de usuários e utilização do site para nos ajudar a melhorar o desenho e layout do nosso site e, assim, personalizar a sua experiência adaptando o conteúdo que você vê, otimizando, pois, a sua experiência como usuário. Podemos, ainda, executar uma análise estatística nas contas dos nossos membros para determinar, entre outras coisas, quantas delas estão ativas, com que frequência são utilizadas e em quantos dos nossos outros sites você está registrado.

Ocasionalmente, podemos obter informação pessoal sensível a seu respeito, por exemplo, informações relativas à saúde ou condição física ou mental sua ou de seus familiares, destinatário dos serviços prestados por nossa plataforma; mas apenas se você nos fornecer voluntariamente tais informações. 

Ao nos fornecer essas informações, você consente que processemos tais dados pessoais sensíveis para os fins definidos nesta Política de Privacidade e em qualquer aviso de coleta fornecido.

Podemos, adicionalmente, obter informações sobre sua opinião se, por exemplo, você nos enviar retorno, ou nos fizer perguntas.

Podemos, ainda, ocasionalmente, receber informações a seu respeito de outras fontes (como terceiros ou outras empresas do Grupo) que serão acrescentadas às informações que já temos a seu respeito para nos ajudar a melhorar e personalizar nossos serviços para você.

Se você nos fornecer informações sobre outra pessoa, p.ex., um familiar seu, você confirma que ele o indicou para agir por ele, consentiu com o processamento de informações de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, e que você o informou sobre nossa identidade e propósitos (conforme definido nesta Política de Privacidade) para os quais suas informações de dados pessoais serão processados.

Podemos divulgar dados de informação pessoal para cumprir com uma obrigação legal ou regulatória, ou em resposta a uma solicitação não obrigatória de informações feita por um órgão governamental ou estatal.

Você consente que transfiramos suas informações para países ou jurisdições que não proporcionam o mesmo nível de proteção de dados que o seu país de origem. Se fizermos tal transferência, garantiremos que sua informação esteja protegida de forma apropriada enquanto estiver em trânsito e durante a permanência no país de destino.

  1. Optando por Não Receber mais Comunicações da Nossa Parte

Se você optou por receber informações sobre nossos serviços, ou de outras empresas relacionadas, e você deseja parar de receber tais informações, você pode então fazê-lo por meio da seção Contato. Você deve informar com clareza em todas as comunicações: seu nome, nome de usuário (se houver), detalhes de registro (se houver) e o nome deste site.

  1. Como protegemos suas informações

Temos disponíveis políticas apropriadas de segurança que pretendem garantir, da maneira mais razoável possível, a segurança e integridade de todas as nossas informações, inclusive suas informações pessoais. Estamos atentos aos temas de análise de riscos e gestão de incidentes, e sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) prevê que autoridade nacional e afetados por eventuais vazamentos, por exemplo, sejam comunicados sobre o fato.

  1. Uso de Cookies

Segue abaixo um resumo do uso que fazemos de cookies; para uma explicação mais completa do que é um cookie, visite o endereço eletrônico “aboutcookies.org”.

Em termos gerais, cookies são pequenos arquivos de texto que são enviados para seu navegador e armazenados no disco rígido do seu computador. Os cookies agem como memória para um site, permitindo que esse site lembre-se do seu computador quando você acessá-lo novamente. 

Isso é particularmente importante para sites que exijam que você faça login, já que isso acelera seu acesso. 

Utilizamos tanto cookies de sessão (que dura apenas até você fechar seu browser) como cookies persistentes (que duram por um período maior e específico).

Algumas de nossas peças publicitárias online podem enviar um cookie para o seu disco rígido (independentemente de você clicar nelas). Se em seguida você visitar o site da propaganda, saberemos que você viu nossa peça. Isso permite que mantenhamos um registro da taxa de sucesso de tais comunicações.

Também incluímos web beacons (também conhecidos como clear GIFs ou web bugs) em nossos e-mails para registrar o sucesso das nossas campanhas de marketing. Isso significa que, se você abrir um e-mail nosso e clicar no link integrado, poderemos ver quais páginas do nosso site você visitou. 

Nossos web beacons não armazenam informações adicionais no seu computador, mas, ao se comunicar com nossos cookies no seu computador, eles podem nos dizer quando você abriu seu e-mail. Se você tem objeções ao uso de web beacons, recomendamos que siga as instruções abaixo para deletar cookies existentes e desabilitar cookies futuros. 

Ainda, saberemos quantos dos nossos e-mails foram abertos e iremos automaticamente receber seu endereço IP, um identificador único do seu computador ou outro instrumento de acesso; mas não iremos identificar você como indivíduo porque essa informação é agregada.

A maioria dos navegadores aceitam cookies, mas você pode em geral alterar as configurações do navegador para recusar novos cookies, desabilitar os existentes ou simplesmente avisar quando novos cookies são enviados para o seu disco rígido. No entanto, esteja ciente de que, se você recusar ou desabilitar cookies, algumas das funcionalidades do site podem se perder.

Se você quiser excluir quaisquer cookies que já estejam no seu computador, consulte as instruções do seu software de gestão de arquivos para localizar o arquivo ou diretório que armazena os cookies. 

Se você quiser que no futuro os cookies não sejam mais armazenados no seu computador, consulte as instruções do fabricante do seu navegador clicando em “Ajuda” no menu do seu navegador. 

Informações adicionais sobre excluir ou controlar cookies estão disponíveis em “aboutcookies.org”.

  1. Agentes e Provedores de Serviço

Algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. 

Neste caso, nossas plataformas são administradas, programadas e criadas pela Desenvolvedora LeCupon1. A Desenvolvedora e demais empresas que nos fornecem suporte precisam de acesso à sua informação pessoal para desempenhar suas funções. 

No entanto, fique certo de que eles não podem usar suas informações pessoais para qualquer outro propósito.

  1. Pagamentos online e E-commerce

O nosso portal e os aplicativos móveis correlatos (“App”), eventualmente poderão receber pagamentos e a inserção de cartões de crédito em sua base de dados. Nestes casos e conforme exposto acima, algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. Portanto, todas as informações relativas aos pagamentos realizados em nossas plataformas, serão processadas e armazenadas pela nossa parceira Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.

Portanto, ao adquirir os serviços e produtos no portal, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar e armazenar informações fornecidas pelo usuário ao fazer uso destes, incluindo informações inseridas em um formulário online, informações adicionadas ou atualizadas em sua conta, discussões em comunidades, chats ou informações fornecidas quando você entra em contato conosco para tratar dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Também coletamos informações sobre suas transações e atividades.

Ao usar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar os seguintes tipos de informações: (a) informações de contato – tais como o seu nome/denominação social, endereço, telefone, e-mail e outras informações semelhantes; (b) Informações financeiras – tais como os números da conta bancária e do cartão de crédito para utilização dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. (c) informações pessoais detalhadas, inclusive dos sócios, administradores, acionistas, bem como data de nascimento/constituição e número do RG/CNPJ. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas cadastrados, isentando a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. de qualquer responsabilidade.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar informações sobre o usuário por outros meios, como de contatos com equipe de relacionamento com o cliente, de interações com membros outras empresas parceiras da Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Ao se comunicar com a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., o usuário concorda que suas comunicações podem ser ouvidas, monitoradas ou gravadas sem prévio aviso ou notificação.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. também pode obter informações sobre o usuário a partir de terceiros, como companhias de crédito e serviços de verificação de identidade. Bem como, poderá disponibilizar ferramenta para que o usuário escolha, voluntariamente, conceder à Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. acesso a certas informações pessoais armazenadas por terceiros, tais como sites de mídias sociais. Ao associar uma conta gerida por um terceiro à sua conta na Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e autorizar o acesso para tais informações, o usuário concorda que a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar, armazenar e usar tais informações de acordo com esta Política de Privacidade.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode avaliar seu Terminal de acesso para identificar programas ou atividades suspeitas.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode usar suas informações pessoais para:

  1. fornecer os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e o suporte ao usuário;
  2. processar transações e enviar avisos sobre as suas transações;

iii. verificar sua identidade, mesmo durante a criação da conta e processos de redefinição de senha;

  1. solucionar disputas, cobrar taxas e solucionar problemas;
  2. gerenciar riscos ou detectar, evitar e/ou remediar fraudes ou outras atividades potencialmente proibidas ou ilegais;
  3. detectar, evitar ou remediar violações de políticas ou contratos aplicáveis; 

vii. aprimorar os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.;

viii. medir o desempenho dos serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e aprimorar seu conteúdo e layout;

  1. gerir e proteger nossa infraestrutura de tecnologia da informação;
  2. fornecer publicidade e marketing direcionados, notificações de atualização de serviços e enviar ofertas promocionais com base nas suas preferências de comunicação; e
  3. realizar verificações de crédito e solvência, além de comparar informações para maior precisão e verificá-las com terceiros.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode encaminhar ao usuário notificações sobre sua CONTA Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e para resolver problemas envolvendo a mesma. Ao entrar em contato com o usuário por meio telefônico da forma mais eficiente possível, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. poder usar, consente em receber, mensagens de texto e chamadas pré-gravadas ou de discagem automática. Sempre que aplicável e permitido por lei, o usuário poderá se recusar a receber determinadas comunicações.

A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. não vende as informações pessoais publicadas em nossa plataforma à terceiros para fins de marketing, salvo se houver consentimento explícito do próprio usuário.

  1. Crianças e Adolescentes

Nosso portal e os aplicativos móveis correlatos (“App”), são direcionados ao público adulto (pessoas que buscam informação sobre nossas atividades e os seus serviços relacionados). Não coletamos propositalmente informações de crianças e sobre elas. 

Não use estes Serviços se você for menor de 18 anos.




ANEXO IX

CONDIÇÕES GERAIS TELEMEDICINA DISCIOLI



Apresentamos os termos e condições gerais de uso da Telemedicina Discioli, ressaltando a importância da sua leitura total e completa, sendo que os contratos e as propostas de adesão relativas à operação Telemedicina Discioli serão considerados partes integrantes e não conflitantes com o presente Termo, sendo de obrigatória observância pelas partes. 

 

Assim, o contratante fica ciente e concorda que, ao utilizar os produtos e serviços da Telemedicina Discioli, automaticamente, faz adesão e concorda em se submeter às condições do presente Termo. 

 

Logo, declara que leu e concordou com todas as condições e cláusulas existentes no presente Termo, bem como leu, declarou e concordou com as condições gerais e/ou contratos das empresas parceiras, abaixo citadas, disponíveis nos sites oficiais da Telemedicina Discioli e de cada uma das parceiras. 

 

1. TELETRIAGEM E TELEMEDICINA COM ESPECIALISTAS 

A linha de serviço denominada Teletriagem com Telemedicina e Especialidades é um serviço 24X7, com atendimento pré-clínico e clínico, cujo principal objetivo é ampliar as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a ampliação na resolutividade, abrangência e alvo das ações em saúde. 

Esta atuação integrada permite cuidar de forma facilitada toda a jornada do paciente – além de possibilitar discussões de casos clínicos, o atendimento compartilhado entre profissionais e a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde, além de assistenciais e terapêuticas, também podem ser com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde. 

A teleconsulta conecta médicos e pacientes em tempo real de forma simples e segura, pessoal e personalizada. É possível a realização de atendimentos na hora com seu Médico de Família – ou a equipe agendará para o horário mais apropriado se o desfecho do atendimento inicial for 

Teleconsulta Médica. Neste caso será encaminhado um link via web e mensagem (SMS) permitindo que o usuário acesse a consulta médica, por meio de uma plataforma de vídeo atendimento integrado reduzindo os tempos de espera e com todo o conforto. 

A indicação de uma avaliação com o Médico Especialista se dará através do encaminhamento do Médico de Família como uma ação complementar ao cuidado do paciente. Esse encaminhamento cujo atendimento será agendado para um momento posterior àquela consulta, será realizado com informações clínicas detalhadas e estruturadas ao Especialista – à fim de construírem em conjunto o melhor modelo terapêutico ao paciente. Da mesma forma – e com o mesmo objetivo – o Médico 

Especialista “devolverá” o paciente ao seu Médico de Família com as informações complementares e prescrições adequadas, incluindo um plano de revisão periódica e encaminhamentos necessários quando for o caso. 

 

1.1 Profissionais para prestação do serviço: 

  1. Profissional Enfermeiro, com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem. 
  2. Médico de Família e Comunidade com os devidos registros no Conselho Regional de Medicina. 
  3. Especialistas: Cardiologia, Pediatria, Dermatologia, Psiquiatria, Psiquiatria Infantil, Ginecologia e Obstetrícia, Gastroentereologia, Endocrinologia, Infectologia, Pneumologia, Geriatria, Reumatologia, Neurologia, Nefrologia, e Ortopedia, com os devidos registros no Conselho Regional de Medicina. 

 

3.1.2 Funcionamento do produto 

O atendimento inicial se dará a partir do contato pelo usuário e o operador procederá à categorização da demanda, conforme protocolos pactuados previamente. As possíveis categorias são: 

  • Orientações acerca do sistema de saúde da operadora, definidas como quaisquer informações sobre a rede, seu funcionamento e fluxos específicos, onde o operador oferecerá as informações adequadas, conforme protocolo pactuado previamente. 
  • Atendimento guiado por algoritmo, quando houver a necessidade de avaliação e orientação acerca de sintomas e condição específica de saúde do usuário. Nestes casos, o profissional enfermeiro será guiado por algoritmos clínicos* e terá possibilidade dos seguintes desfechos: 
  1. Orientações de autocuidado; ou 
  2. Encaminhamento para buscar atendimento de urgência ou de emergência de forma 

presencial; 

  1. Teleconsulta médica eletiva com Médico de Família ou de pronto atendimento;  Nesses casos a Equipe de Saúde perguntará ao Usuário qual é sua preferência: 
    1. Ser transferido para uma teleconsulta, no mesmo momento que finalizar a teletriagem. 
    2. Agendamento da Teleconsulta para o momento mais oportuno e cômodo para o Usuário desde que respeitados os SLAs do serviço para cada situação clínica do desfecho. 
  2. Em determinados casos – atendendo critérios específicos, poderá haver o encaminhamento direto para a especialidade de Pediatria. 

 

Algoritmos Clínicos*Algoritmo Clínico é o conjunto de perguntas e respostas que formam uma árvore decisória, com diversas possibilidades de caminhos e desfechos, que servirão como base para o encaminhamento e orientações aos usuários do serviço. Os Algoritmos Clínicos diferem-se de Protocolos Clínicos, pois possuem nós de decisão que podem alterar a sequência de perguntas e orientações de acordo com as respostas obtidas, enquanto que os protocolos obedecem a uma sequência linear até seu desfecho. 

O conjunto de algoritmos clínicos ofertados, deverá contemplar os principais sinais e sintomas que geram demandas do sistema público, totalizando minimamente 120 diferentes algoritmos clínicos. 

A prestadora do serviço possui propriedade ou direito de uso de algoritmos validados para atendimento telefônico pré-clínico com a possibilidade de: adaptação de fluxos ou vias de atendimento conforme os protocolos clínicos preconizados à rede de atenção; ajuste de desfechos conforme os protocolos e fluxos preconizados pelo cliente; integração plena ao sistema de informação do cliente para registro de cada nó e ação da árvore de atendimento de maneira automatizada, sem a necessidade de manipulação deste sistema; os fluxos, desfechos e limites possibilitados por estes algoritmos deverão passar necessariamente por uma etapa de alinhamento com as políticas de saúde antes da implantação do sistema. 

 

3.1.3 Utilização do serviço 

Para a utilização, o usuário poderá entrar em contato com a equipe de enfermeiros através dos seguintes canais de acesso: 

  • Telefonia: Para acesso ao serviço, terá disponível ao usuário uma linha para ligações 0800, acessível a partir das redes fixa e móvel, sendo que todos os encargos decorrentes da manutenção e atualização deste canal são de responsabilidade da contratada; 
  • Chat: Esta ferramenta de conversação via texto em tempo real com acessibilidade a partir do aplicativo móvel; 
  • Videochamada: Este canal de conversação via vídeo com acessibilidade a partir do aplicativo móvel. As videochamada funcionam em qualquer dispositivo (celular, tablet ou computador) ligado à Internet, com câmera e microfone ativos. O aplicativo mobile apresenta compatibilidade com os sistemas operacionais IOS e Android. 

A segurança e privacidade de informação é assegurada usando o protocolo TLS em todas as comunicações efetuadas. 

 

Horário de funcionamento 

O atendimento é disponibilizado 24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, realizados pela equipe de enfermagem e quando agendamento de consultas pelos médicos de Família. 

Os atendimentos com médicos especialistas ocorrerão sempre com agendamento prévio. 

Aplicativo móvel 

O aplicativo permite acessibilidade e usabilidade fornecendo facilidade e uma boa experiência ao usuário. 

Em conformidade com LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) através de processos de segurança e protocolos de transmissão de dados criando mais camadas de segurança para informação para uso do aplicativo pelo usuário e integrações diretas com o cliente. Aperfeiçoamento do processo de login realizado em duas etapas com confirmação. Possibilidade de configuração com marca visual do cliente e algumas necessidades específicas. 

 

3.1.4 Exclusão dos Serviços 

Não estão previstos nos serviços os seguintes atendimentos: 

  • Realização de exames médicos periódicos; 
  • Avaliação pré-hospitalar; 
  • Emergência; 
  • Remoção; 
  • Consulta presencial, conforme encaminhamento do especialista; 
  • Especialidades: Ficam excluídas todas as especialidades que não estão descritas na letra “c” do item 3.1.1 desta especificação. 

 

3.1.5 Obrigações de meio 

A atividade que a Telemedicina Discioli se obriga a realizar relacionada ao serviço “ Teletriagem com Telemedicina e Especialidades” é utilizada como mais um modelo de atendimento em saúde para aumentar o acesso. Porém, sempre que o profissional de saúde identificar a necessidade de encaminhamento para avaliação presencial, orientará o paciente e este terá a responsabilidade de seguir a recomendação fornecida. 

A Telemedicina Discioli é isenta de qualquer responsabilidade sobre a opção dos usuários em não procurar serviço de profissional especializado, médico, hospitalar ou de pronto atendimento.



2. ACEITAÇÃO 

8.1 Adesão e Aceite 

A contratação dos produtos e serviços se formalizará através da assinatura da proposta de adesão ou da proposta comercial, contendo as condições particulares do plano aderido, valores e as demais informações definidas pelas disposições legais e regulamentares em vigor. 

 

A aceitação para prestação de serviços de telemedicina, descontos na compra de medicamentos e economia na realização de exames e consultas, seguros em geral e seguros para acidentes pessoais e morte acidental, assistência funerária e assistência pet para cães e gatos, a depender do plano contrato e da proposta apresentada e aceita, bem como outros e demais planos, produtos e serviços 

 

ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO. 

A análise e produtos e serviços caberá exclusivamente à Telemedicina Discioli e as empresas parceiras conforme previsto em sua política. 

 

Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão a Telemedicina Discioli e as empresas parceiras avaliar as condições de aceitação para os produtos e serviços, e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no Código Civil Brasileiro. 

 

A Telemedicina Discioli NÃO prestará qualquer serviço caso o contratante: 

  1. Fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou proposta comercial, bem como de assistências, benefícios e seguros, ficando o beneficiário sem acesso à prestação dos serviços e produtos. 
  2. Agravo intencional de qualquer risco que possa alterar a aceitação por parte da Telemedicina Discioli ou de empresas parceiras, bem como para casos de assistências, benefícios e seguros. 
  3. Falta de cumprimento de quaisquer obrigações ajustados no presente instrumento ou nos instrumentos acima indicados, bem como das especificações constantes nos demais instrumentos relacionados aos produtos e serviços. d) Fraude consumada ou tentativa de fraude. 



3. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES 

Na eventualidade de um contratante descumprir qualquer das condições aqui previstas, a Telemedicina Discioli reserva-se o direito de encerrar os produtos e serviços prestados, sem necessidade de aviso prévio, bem como, sem devolução de eventuais valores pagos. 



4. MODO DE UTILIZAÇÃO 

Para a utilização dos produtos e serviços da Telemedicina Discioli, é necessária a realização de cadastro pelo usuário titular diretamente, ou pelo Estipulante e/ou corretores, ou canais administrativos, como administradora dos beneficiários, que deverá ser feita no primeiro acesso, fornecendo as informações solicitadas na Base de Beneficiários. 

 

Efetuado o cadastro com sucesso, o beneficiário por meio de “login” e senha, compromete-se com a proteção e não divulgação das informações para terceiros. 

 

A Telemedicina Discioli disponibiliza os canais de comunicação e relacionamento que possibilitam aos beneficiários utilizarem os serviços e produtos contratados, 

 

A utilização dos serviços e produtos das empresas parceiras listadas, poderão envolver a realização de chamadas e vídeo-chamadas, para melhor comunicação e orientação, de modo que a Cuidado 

Familiar não se vincula ou responsabiliza, por qualquer ato, fato ou informação fornecida ou trocada entre o beneficiário e os profissionais vinculados e quaisquer outros funcionários, parceiros e ou contratados das empresas parceiras, sendo destas e destes as únicas responsáveis legais por qualquer dano, ofensa ou prejuízo que vierem a causar. 

 

Eventuais documentos, arquivos e informações trocados entre os beneficiários e utilizados pelas empresas parceiras conectadas por meio da Telemedicina Discioli não serão vinculados ou de responsabilidade da Telemedicina Discioli em nenhuma circunstância, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade daquele que o distribuiu. Quaisquer arquivos trocados entre uma conexão de beneficiários com profissionais das empresas parceiras serão restritos e não visíveis perante demais beneficiários. 




5. OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES  

 

Todos os contratantes, da Telemedicina Discioli se obrigam a respeitar estes termos de condições gerais de uso e as leis que regem sua utilização, exclusivamente utilizando-a para os fins a que se destina.  

 

O contratante, obriga-se, ainda, a: 

  1. não divulgar a terceiros seus “login” e senha de acesso, seja nos serviços e produtos da Telemedicina Discioli , seja nas empresas parceiras, nem permitir o uso de tais informações por terceiros, responsabilizando-se pelas consequências do uso deliberado de seu cadastro por outros ou para outros, uma vez que estes são pessoais e intransferíveis, devendo notificar a Telemedicina Discioli, imediatamente, através de meio seguro, a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta por terceiros, logo que obtiver conhecimento do fato; 
  2. fornecer informações cadastrais totalmente verídicas e exatas, responsabilizandose exclusiva e integralmente por todo o conteúdo por si informado no cadastro; 
  3. não utilizar a Telemedicina Discioli de qualquer outra forma que afete adversamente sua disponibilidade de uso por outros contratantes ou de qualquer outra forma que possa danificar, desativar, ou sobrecarregar os serviços e produtos, seja da Telemedicina Discioli seja de empresa parceiras; 
  4. não utilizar os produtos e serviços da Telemedicina Discioli e das empresas parceiras em casos de necessidade de atendimento urgente ou grave, ou nos termos previstos na cláusula de EXCLUSÕES GERAIS E RISCOS EXCLÚIDOS ; e 
  5. não utilizar a Telemedicina Discioli para qualquer propósito que seja ilícito ou proibido 

pelos termos de uso e/ou pelas normas aplicáveis. 

 

ANEXO X

KIT RECÉM -NASCIDO



CONDIÇÕES GERAIS KIT RECÉM- NASCIDO

CLÁUSULA 1.  

OBJETIVO    

1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 150,00 ao Beneficiário Titular para despesas médicas e hospitalares relacionadas à gravidez, parto ou adoção.  

 

Aviso: A comunicação da ocorrência do nascimento ou adoção do filho (s), inclusive no caso de natimorto do beneficiário titular é obrigado fazer a Discioli Sudaclub, no prazo de até 30 dias corridos após o nascimento.  

Documentação deverá ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento. 

 

Indenização: valor a pagar ao beneficiário titular em caso do nascimento do filho (s).

 

PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATALIDADE E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO  

1.1 Em caso de natalidade, o beneficiário titular deverá comunicá-lo à Discioli Sudaclub  por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de RG e CPF do beneficiário titular, certidão de nascimento do filho (s) e comprovante de conta bancaria em nome do beneficiário titular ou indicação de conta à Discioli Sudaclub.  

1.2 O Usuário terá um prazo de até 60 dias corridos após o nascimento para dar entrada no pedido do Kit recém-nascido, após esse prazo, será perdido o direito de solicitação.  

1.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do beneficiário titular, a Discioli Sudaclub terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Discioli Sudaclub solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.



ANEXO XI



INCENTIVO A EDUCAÇÃO



O usuário titular terá direito a  percentual de desconto em Faculdades credenciadas à Discioli Multibenefícios podendo variar de acordo com o curso e Instituição de ensino.

Para ter acesso   a lista  de opções,  o usuário deverá entrar em contato diretamente com a  contratada  que deverá fornecer todas as informações  via whatsapp ou email.

A lista de credenciadas está sujeita a alterações sem aviso prévio, podendo variar conforme período de consulta.

O usuário está sujeito as normas e regras da Instituição parceira escolhida.



ANEXO XII

AUXILIO MANUTENÇÃO DA RENDA FAMILIAR

 

O beneficio de  Manutenção da renda familiar é valido  na ausência de contratação de seguro de vida pela contratante em caso de morte do titular , afim de auxiliar nas despesas iniciais para reestabelecimento da rotina familiar.

Em caso de morte do titular, o beneficiário deverá comunicar a Discioli Sudaclub  por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de certidão de óbito do titular, certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou união estável do cônjuge, dados de conta bancária e declaração de herdeiros.  

O pagamento será feito diretamente pela Discioli Multibenefícios ao beneficiário legal solicitante, com a prévia anuência dos demais beneficiários legais, no prazo de até 30 dias corridos após a entrega de toda documentação exigida.

O Prazo de solicitação é de até 60 dias corridos após a data do óbito, passado o prazo, será perdido o direito de solicitação.