CLAUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 O CONTRATANTE é uma empresa que atua no seguimento de administração e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos previdenciários, saúde, imobiliário e representação comercial, administração de cartões de descontos e convênios, corretagem de seguros, plano de auxílio funeral e atividades de odontologia, e possibilitará a seus clientes a adesão ao seu CLUBE DE SERVIÇOS conforme condições descritas nesse Instrumento, em especial aos anexos descrito na cláusula 1.4, mediante a contratação da CONTRATADA.
1.2 Os serviços serão oferecidos aos clientes por meio do CONTRATANTE, através de seus canais de comercialização e meios de cobrança sob sua gestão.
1.3 São anexos desse contrato, como parte integrante, os seguintes documentos:
Considerações Iniciais
Anexo I – Plano Odontológico
Anexo II – Auxilio natalidade
Anexo III – Cartão Benefícios
Anexo IV – Seguro de vida Discioli Multibeneficios
Anexo V – Pronto atendimento virtual Einstein
Anexo VI – Teleorientação psicológica Einstein
Anexo VII – Teleorientação nutricional Einstein
Anexo VIII – Clube de serviços Discioli
Anexo VIII – Clube de serviços Discioli
Anexo IX – Telemedicina Discioli
Anexo X – Kit Recém-nascido
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste INSTRUMENTO, os termos seguintes terão os significados abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Para a prestação dos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA autorizará a utilização dos serviços disponíveis na PLATAFORMA DE SERVIÇOS à CONTRATANTE, que visa a aproximar a base de clientes atual e futura que compõe a carteira de clientes desta aos fornecedores daquela (“Fornecedores”) dos produtos e serviços de assistência à saúde nos termos do Anexo I deste Contrato.
3.1.2. PROGRAMA DE SERVIÇOS:
3.1.2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços e procedimentos médicos e/ou odontológicos, oferecidos pela rede credenciada, estando o atendimento destes subordinados as éticas dos respectivos órgãos de classe e do mercado.
A utilização da rede credenciada é de livre escolha do cliente, tendo este, ciência que, em decorrência da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de credenciados), somente será válida a utilização dos serviços para aqueles conveniados que estejam disponíveis nos canais online, nas datas das respectivas pesquisas. As informações contidas nos canais online serão atualizadas mensalmente ficando ciente o cliente que no caso de qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o credenciamento de qualquer prestador de serviços deverá ser realizada diretamente a central de atendimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA – DO PRODUTO E DOS DOCUMENTOS DO CLIENTE
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS
6.3 O recolhimento dos tributos incidentes sobre a remuneração recebida pela CONTRATADA é de sua exclusiva responsabilidade, inclusive o Imposto de Renda e o Imposto sobre Serviços (ISS), sendo certo que cada parte responderá pelos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços prestados, que lhes couber.
6.6, não sendo sua responsabilidade quaisquer danos decorrentes de tal suspensão em relação à CONTRATANTE, usuários ou terceiros. Os serviços serão reabilitados em 48 (quarenta e oito) horas contadas do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA MARCA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivo suficiente para a rescisão deste Instrumento independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, quaisquer dos seguintes eventos:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
por escrito da CONTRATADA. Estas “Informações Confidenciais” significam, para os fins deste Instrumento, mas sem se limitar a esta definição, toda e qualquer informação e/ou dados, patenteados ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, imagens, fotos, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papeis, estudos, pareceres e pesquisas, informações mercadológicas e quaisquer outras, transmitidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE por meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (email, fotografias, etc); por qualquer forma registrada pela mídia e quaisquer comentários, orais ou escritos, ou aquelas cujo conteúdo da eletrônica, tal como, laser-discs, pen drive, DVD (ou qualquer outro meio magnético); oralmente; resumos, anotações, informação que torne óbvia a natureza confidencial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS
14.1. As partes estabelecem de comum acordo que cada parte será única responsável pelos tributos ou encargos decorrentes deste Instrumento na forma da legislação vigente, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou outros, não podendo ensejar a responsabilidade da outra parte em nenhuma oportunidade ou sob qualquer título. Qualquer outro imposto taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando ou diminuindo o custo do objeto deste Instrumento deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais proventos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado através da legislação pertinente, ao que se aplicará a legislação no tempo e espaço determinado pelo dispositivo normativo pertinente, ou, alternativamente, conforme Instrumento expresso e formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
15.1. Todos os avisos, comunicações, interpelações, citações etc., autorizados ou exigidos em decorrência do presente, deverão ser feitos por escrito e serão considerados efetuados conforme segue: a) Se entregues pessoalmente, na data do efetivo recebimento;
15.2. Caso ocorram alterações dos endereços indicados neste, as partes obrigam-se a comunicar, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do fato que ensejou a alteração, por escrito, o novo endereço e demais informações alteradas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORÇA MAIOR
16.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer garantia ou obrigação assumida por força do presente (que não a obrigação de qualquer das partes de efetuar pagamentos em dinheiro à outra) será escusável por motivos de força maior, tais como greves, ou outras perturbações trabalhistas, como ações, incêndios, acidentes, guerras, pandemias, embargos, atrasos de transportadoras, impossibilidade de obtenção de matéria prima, falta de energia ou outros meios naturais de abastecimento, atos, proibições ou outras restrições governamentais desde que a parte afetada exerça seus melhores esforços no sentido de eliminar, remediar ou superar tais causas e retome o cumprimento de suas garantias e obrigações com a maior rapidez possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS IMPEDIMENTOS
17.1. Sem prejuízo das demais disposições contratuais prescritas no presente, bem como de quaisquer outras decorrentes de disposições normativas e/ou legais aplicáveis à espécie, é vedada às partes, sem a prévia ou expressa autorização formal da outra parte, a prática de quaisquer dos atos e/ou eventos a seguir descritos:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MULTA POR PERDAS E DANOS
20.1. As partes se comprometem a cumprir integralmente todas as cláusulas convencionadas neste Contrato. Caso qualquer uma das partes não cumpra quaisquer das cláusulas estipuladas neste Instrumento, e deste ato venha a emergir qualquer obrigação de indenização ou reparação de danos, a quem quer que seja e por qualquer motivo, fica a mesma obrigada a ressarcir imediatamente a parte prejudicada, as perdas e danos que venha a sofrer como consequência, desde que efetivamente comprovada à culpa daquela.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PREVENÇÃO à CORRUPÇÃO – FCPA
8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei n° 8.027/1990), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ou qualquer outro regulamento de anticorrupção ou código de conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tornar-se-ão eficaz, durante o prazo deste Contrato, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificados como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA MODALIDADE COLETIVA EMPRESARIAL
2.5 – Todas as alterações decorrentes de inclusões e/ou exclusões no Grupo BENEFICIÁRIO comunicadas até o dia limite de movimentação cadastral descrito no campo “Dia Limite da Movimentação Cadastral” das Condições Especiais serão válidas e terão início de sua vigência a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente.
2.6. Podem ser inscritos a pedido do Titular, como BENEFICIÁRIOS Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele: a) O cônjuge;
2.7. Podem ser inscritos a pedido do Titular, como BENEFICIÁRIOS Agregados, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas, independentemente de dependência econômica: a) filhos que não reúnam a condição de dependentes;
2.13.1 A solicitação deverá envolver todos os BENEFICIÁRIOS vinculados ao respectivo titular (dependentes e agregados);
2.13.2. A transferência será efetivada no período de referência subsequente ao da respectiva solicitação;
Condições Especiais, a partir da data da formalização da transferência;
3 – COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
3.1. Os BENEFICIÁRIOS terão direito à cobertura de exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia; realizados em consultórios ou centros clínicos odontológicos integrantes da rede credenciada, e relacionados no Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído e publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como coberturas adicionais conforme tipo de plano contratado, descrito nas Condições Especiais no campo “plano” e anexo I ao presente instrumento, com o detalhamento de coberturas.
3.1.1. Os procedimentos assinalados no Anexo I serão cobertos apenas se estiverem presentes as situações previstas nas Diretrizes de Utilização estabelecidas, conforme as normas regulamentares da ANS.
3.2. Os procedimentos listados no Rol de Procedimentos, passíveis de realização em ambiente ambulatorial, mas que, por imperativo clínico, necessitem de suporte hospitalar para a sua realização, terão cobertos apenas os custos com materiais odontológicos e honorários do cirurgião-dentista, não se incluindo na cobertura os custos com a estrutura hospitalar, realização de exames complementares, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministrados durante o período de internação.
3.2.1. O imperativo clínico caracteriza-se pelos atos que se impõem em função das necessidades do BENEFICIÁRIO, com vistas à diminuição dos riscos decorrentes de uma intervenção, cabendo ao cirurgião-dentista assistente avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados.
3.3. Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos.
4.1. Excluem-se da cobertura deste plano odontológico todo e qualquer procedimento não previsto no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS, e os itens a seguir:
4.2. Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos da cobertura, considerados parte integrante do procedimento inicial, não serão cobertos pelo plano, ainda que, isoladamente, estejam inseridos no rol de procedimentos cobertos.
PROCEDIMENTOS | PRAZOS DE CARÊNCIA | |
Urgências ou Emergências | 24 horas | |
Diagnóstico | 180 dias | |
Prevenção em Saúde Bucal | 180 dias | |
Radiologia | 180 dias | |
Dentística | 180 dias | |
Periodontia | 180 dias | |
Endodontia | 180 dias | |
Cirurgia | 180 dias | |
Próteses | 180 dias | |
Demais casos | 180 dias |
6.1. O pagamento antecipado de contraprestações pecuniárias não elimina ou reduz os prazos de carenciais, porém, a redução dos prazos de carência, eventualmente concedida pela PRESTADORA nas Condições Especiais, não alterará as demais condições do Contrato, principalmente, aquelas relativas às Limitações de Cobertura e Exclusões. 6.2. Não será exigida carência quando houver 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS ou mais no momento da adesão do BENEFICIÁRIO, desde que este formalize o pedido de ingresso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
IX – Reimplante de dente avulsionado: consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário e conseqüente imobilização.
8.3.1 – Os BENEFICIÁRIOS que optem por planos contratados cujo sistema de atendimento definido nas Condições Especiais seja “Rede Credenciada”, e que porventura venham ter a necessidade de utilização da cobertura do plano contratado em municípios ou cidades onde não exista rede credenciada, terão direito ao ressarcimento das despesas realizadas em prestadores não credenciados à PRESTADORA, desde que obedecidas as regras aqui definidas.
FRANQUIA/CO-PARTICIPAÇÃO
15.8. Incluem-se no universo de BENEFICIÁRIOS com direito à manutenção todo o grupo familiar vinculado ao BENEFICIÁRIO titular, desde que já inscritos no plano no momento de sua demissão, exoneração ou aposentadoria.
16.1.1. Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO titular:
16.1.2. Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO dependente ou agregado:
16.2. Caberá tão-somente à CONTRATANTE solicitar a suspensão ou exclusão de BENEFICIÁRIOS.
16.3 – A exclusão de BENEFICIÁRIOS do Grupo BENEFICIÁRIO dar-se-á segundo as regras abaixo:
16.4. A PRESTADORA só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos BENEFICIÁRIOS, sem a anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: a) fraude;
xiv. origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do Beneficiário, decorrente de doença ou acidente pessoal, ressaltando-se que o evento se inicia com a comprovação clínica da ocorrência e termina com a alta do Beneficiário;
xvi. Inclusão de Beneficiário – é o processo pelo qual o Proponente, titular ou dependente, é admitido pela Operadora, passando à condição de Beneficiário;
xvii. Mensalidade – é a quantia, em moeda corrente, devida, mensal e antecipadamente, pelo Beneficiário Titular à Operadora;
xviii. Operadora – é a operadora a operadora de planos privados de assistência à saúde, acima qualificada, que, na qualidade de contratada, assume os riscos inerentes às coberturas estabelecidas nos termos deste Contrato; xix. Odontopediatria – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida dos dentes das crianças; xx. Ortodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e corrige a posição dos dentes; xxi. Periodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da gengiva e do tecido mole em volta do dente; xxii. Prótese Dental – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da reposição de dentes danificados; xxiii. Rede Credenciada – é o conjunto de prestadores de serviços odontológicos, composto por pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de assistência odontológica, contratadas pela Operadora; xxiv. Proposta de Adesão – é o documento formal e legal, que, com numeração igual à deste Contrato, contém as condições comerciais do Plano, além dos dados e informações pessoais do Beneficiário Titular e de seus dependentes, preenchido e assinado pelo Beneficiário Titular, em seu nome e de seus dependentes, apresentado à Operadora para análise do risco a ser assumido; xxv. Na Proposta de Adesão, deverão constar, dentre outras informações:
Código e nome do plano contratado, valor da mensalidade inicial, data de adesão;
Nome, data de nascimento e filiação (paterna e materna do Beneficiário titular e materna dos dependentes); c) número de inscrição no CPF/MF e número e órgão expedidor da cédula de identidade do Beneficiário titular; d) endereço completo do Beneficiário titular; xxvi. Tipo de Contratação – o Plano de Assistência à Saúde objeto deste Contrato será, sempre, de contratação Individual ou Familiar, sendo que, operacionalmente, assim se caracteriza: a) contratação individual – quando o Beneficiário Titular contrata o Plano somente para si, não incluindo dependentes, mesmo que os tenha; b) contratação familiar – quando o Beneficiário Titular contrata o Plano para si e para os seus dependentes elegíveis;
xxvii. Formação de Preço – por tratar-se de plano de assistência à saúde operado em regime misto de pagamento, as contraprestações pecuniárias serão formadas com valores pré-estabelecidos e pós-estabelecidos;
xxviii. Tipo de Segmentação Assistencial – As coberturas contratuais compreendem o tipo de segmentação assistencial odontológico;
xxix. Urgências Odontológicas – são situações, em razão de odontalgias, de hemorragias ou de traumas decorrentes de Acidente Pessoal, que levam à necessidade de intervenção do odontologista de forma efetiva e intensiva, por estar o paciente sob sofrimento físico intenso.
Rol de Procedimentos Cobertos Delimitados por Plano:
| ||||
1 | CONSULTA ODONTOLÓGICA | |||
2 | CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL | |||
3 | CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA | |||
4 | CONSULTA PARA TÉCNICA DE CLAREAMENTO DENTÁRIO CASEIRO | |||
5 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
6 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL DE BIÓPSIA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
7 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
8 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PUNÇÃO NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
9 | DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO PARA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO | |||
10 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE HERPÉTICA | |||
11 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE POR CANDIDOSE | |||
12 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE HALITOSE | |||
13 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE XEROSTOMIA | |||
14 | DIAGNÓSTICO POR MEIO DE ENCERAMENTO | |||
15 | DIAGNÓSTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS | |||
RADIOLOGIA | ||||
16 | LEVANTAMENTO RADIOGRÁFICO (EXAME RADIODÔNTICO) | |||
17 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL – BITE-WING | |||
18 | RADIOGRAFIA OCLUSAL | |||
19 | RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MANDÍBULA/MAXILA (ORTOPANTOMOGRAFIA) | |||
20 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | |||
URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS | ||||
21 | COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS | |||
22 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA | |||
23 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA 24 HS | |||
24 | CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO | |||
25 | CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO | |||
26 | CURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA | |||
27 | INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO- | |||
28 | INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO- | |||
29 | PULPECTOMIA | |||
30 | RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS | |||
31 | REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO | |||
32 | REMOÇÃO DE DRENO EXTRA-ORAL | |||
33 | REMOÇÃO DE DRENO INTRA-ORAL | |||
34 | SUTURA DE FERIDA EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
35 | TRATAMENTO DE ABSCESSO PERIODONTAL AGUDO | |||
36 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | |||
37 | TRATAMENTO DE PERICORONARITE | |||
PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL | ||||
38 | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR | |||
39 | ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL | |||
40 | CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA) | |||
41 | CONTROLE DE CÁRIE INCIPIENTE | |||
42 | PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO | |||
43 | RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL | |||
DENTÍSTICA | ||||
44 | CAPEAMENTO PULPAR DIRETO | |||
45 | FACETA DIRETA EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL | |||
46 | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE PERMANENTE | |||
47 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 1 FACE | |||
48 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 2 FACES | |||
49 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 3 FACES | |||
50 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 4 FACES | |||
51 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 1 FACE | |||
52 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 2 FACES | |||
53 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 3 FACES | |||
54 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 4 FACES | |||
55 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 FACE | |||
56 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 2 FACES | |||
57 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 3 FACES | |||
58 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 4 FACES | |||
ODONTOPEDIATRIA | ||||
59 | APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO | |||
60 | APLICAÇÃO DE SELANTE – TÉCNICA INVASIVA | |||
61 | APLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS | |||
62 | APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO | |||
63 | ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E/OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NEC ESP | |||
64 | ATIVIDADE EDUCATIVA PARA PAIS E/OU CUIDADORES | |||
65 | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA | |||
66 | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | |||
67 | COROA DE ACETATO EM DENTE DECÍDUO | |||
68 | COROA DE AÇO EM DENTE DECÍDUO | |||
69 | COROA DE POLICARBONATO EM DENTE DECÍDUO | |||
70 | ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA | |||
71 | ESTABILIZAÇÃO PAC POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA COM NECESSIDADES ESPECIAIS | |||
72 | EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO | |||
73 | MANTENEDOR DE ESPAÇO FIXO | |||
74 | MANTENEDOR DE ESPAÇO REMOVÍVEL | |||
75 | PULPOTOMIA | |||
76 | PULPOTOMIA EM DENTE DECÍDUO | |||
77 | REMINERALIZAÇÃO | |||
78 | REMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DO BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA) | |||
79 | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE DECÍDUO | |||
80 | RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA / TRATAMENTO EXPECTANTE | |||
81 | TESTE DE CAPACIDADE TAMPÃO DA SALIVA | |||
82 | TESTE DE CONTAGEM MICROBIOLÓGICA | |||
83 | TESTE DE FLUXO SALIVAR | |||
84 | TESTE DE PH SALIVAR | |||
85 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE DECÍDUO | |||
ENDODONTIA | ||||
86 | CLAREAMENTO DE DENTE DESVITALIZADO | |||
87 | REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL | |||
88 | REMOÇÃO DE MATERIAL OBTURADOR INTRACANAL PARA RETRATAMENTO ENDODÔNTICO | |||
89 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR | |||
90 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR | |||
91 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR | |||
92 | TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO ENDODÔNTICA | |||
93 | TRATAMENTO ENDODÔNDICO DE DENTE COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA | |||
94 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR | |||
95 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR | |||
96 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR | |||
PERIODONTIA | ||||
97 | AUMENTO DE COROA CLÍNICA | |||
98 | CIRURGIA PERIODONTAL A RETALHO (cada 4 dentes) | |||
99 | CONTROLE PÓS-OPERATÓRIO EM ODONTOLOGIA | |||
100 | DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA | |||
101 | ENXERTO GENGIVAL LIVRE | |||
102 | ENXERTO PEDICULADO | |||
103 | GENGIVECTOMIA | |||
104 | GENGIVOPLASTIA | |||
105 | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS | |||
106 | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES | |||
107 | RASPAGEM SUB-GENGIVAL/ALISAMENTO RADICULAR (cada 4 dentes) | |||
108 | SEPULTAMENTO RADICULAR | |||
109 | TRATAMENTO DE GENGIVITE NECROSANTE AGUDA – GNA | |||
110 | TUNELIZAÇÃO | |||
CIRURGIA | ||||
111 | ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM ODONTOLOGIA | |||
112 | ALVEOLOPLASTIA | |||
113 | AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
114 | AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
115 | APICETOMIA BIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
116 | APICETOMIA BIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
117 | APICETOMIA MULTIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
118 | APICETOMIA MULTIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
119 | APICETOMIA UNIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
120 | APICETOMIA UNIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
121 | APROFUNDAMENTO/AUMENTO DE VESTÍBULO | |||
122 | BIÓPSIA DE BOCA | |||
123 | BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | |||
124 | BIÓPSIA DE LÁBIO | |||
125 | BIÓPSIA DE LÍNGUA | |||
126 | BIÓPSIA DE MANDÍBULA | |||
127 | BIÓPSIA DE MAXILA | |||
128 | BRIDECTOMIA | |||
129 | BRIDOTOMIA | |||
130 | CIRURGIA ODONTOLÓGICA A RETALHO | |||
131 | CIRURGIA PARA EXOSTOSE MAXILAR | |||
132 | CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR – BILATERAL | |||
133 | CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR – UNILATERAL | |||
134 | CIRURGIA PARA TORUS PALATINO | |||
135 | COLETA DE RASPADO EM LESÕES OU SÍTIOS ESPECÍFICOS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
136 | CUNHA PROXIMAL | |||
137 | EXERESE DE LIPOMA NA REGIÃO BUCO MAXILO FACIAL | |||
138 | EXERESE OU EXCISÃO DE CALCULO SALIVAR | |||
139 | EXERESE OU EXCISÃO DE CISTOS ODONTOLÓGICOS | |||
140 | EXERESE OU EXCISÃO DE MUCOCELE | |||
141 | EXERESE OU EXCISÃO DE RÂNULA | |||
142 | EXODONTIA A RETALHO | |||
143 | EXODONTIA DE PERMANENTE POR INDICAÇÃO ORTODÔNTICA/PROTÉTICA | |||
144 | EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL | |||
145 | EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE | |||
146 | FRENULECTOMIA LABIAL | |||
147 | FRENULECTOMIA LINGUAL | |||
148 | FRENULOTOMIA LABIAL | |||
149 | FRENULOTOMIA LINGUAL | |||
150 | ODONTO-SECÇÃO | |||
151 | PUNÇÃO ASPIRATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
152 | RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL | |||
153 | REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA | |||
154 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA | |||
155 | REDUÇÃO SIMPLES DE LUXAÇÃO DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (ATM) | |||
156 | REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS / IMPACTADOS | |||
157 | REMOÇÃO DE DENTES SEMI-INCLUSOS / IMPACTADOS | |||
158 | REMOÇÃO DE ODONTOMA | |||
159 | TRACIONAMENTO CIRÚRGICO COM FINALIDADE ORTODÔNTICA | |||
160 | TRAT CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BMF | |||
161 | TRAT CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS DE TEC ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BMF | |||
162 | TRAT CIRÚRGICO DOS TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO | |||
163 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO NASAL | |||
164 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO SINUSAL | |||
165 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BRIDAS CONSTRITIVAS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
166 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
167 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA TUMORES ODONTOGÊNICOS BENIGNOS – SEM RECONSTRUÇÃO | |||
168 | ULECTOMIA | |||
169 | ULOTOMIA | |||
PRÓTESE | ||||
170 | AJUSTE OCLUSAL POR ACRÉSCIMO | |||
171 | AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO | |||
172 | COROA DE ACETATO EM DENTE PERMANENTE | |||
173 | COROA DE AÇO EM DENTE PERMANENTE | |||
174 | COROA DE POLICARBONATO EM DENTE PERMANENTE | |||
175 | COROA PROVISÓRIA COM PINO | |||
176 | COROA PROVISÓRIA SEM PINO | |||
177 | COROA TOTAL ACRÍLICA PRENSADA | |||
178 | COROA TOTAL EM CERÔMERO (dentes anteriores) | |||
179 | COROA TOTAL METÁLICA (dentes posteriores) | |||
180 | NÚCLEO DE PREENCHIMENTO | |||
181 | NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO | |||
182 | ÓRTESE MIORRELAXANTE (PLACA OCLUSAL ESTABILIZADORA) | |||
183 | ÓRTESE REPOSICIONADORA (PLACA OCLUSAL REPOSICIONADORA) | |||
184 | PINO PRÉ FABRICADO | |||
185 | PLACA OCLUSAL RESILIENTE | |||
186 | PREPARO PARA NÚCLEO INTRARRADICULAR | |||
187 | PROVISÓRIO PARA RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA | |||
188 | REEMBASAMENTO DE COROA PROVISÓRIA | |||
189 | REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRARRADICULAR | |||
190 | REMOÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO | |||
191 | RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA | |||
ORTODONTIA | ||||
192 | ALETAS GOMES | |||
193 | APARELHO DE KLAMMT | |||
194 | APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR – APM | |||
195 | APARELHO DE THUROW | |||
196 | APARELHO EXTRA-BUCAL | |||
197 | APARELHO ORTODÔNTICO FIXO METÁLICO | |||
198 | APARELHO REMOVÍVEL COM ALÇAS BIONATOR INVERTIDA OU DE ESCHELER | |||
199 | APM – APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR | |||
200 | ARCO LINGUAL | |||
201 | BARRA TRANSPALATINA FIXA | |||
202 | BARRA TRANSPALATINA REMOVÍVEL | |||
203 | BIONATOR DE BALTERS | |||
204 | BLOCOS GEMINADOS DE CLARK – TWINBLOCK | |||
205 | BOTÃO DE NANCE | |||
206 | CONTENÇÃO FIXA – POR ARCADA | |||
207 | DISJUNTOR PALATINO – HIRAX | |||
208 | DISJUNTOR PALATINO – MACNAMARA | |||
209 | DISTALIZADOR COM MOLA NITINOL | |||
210 | DISTALIZADOR DE HILGERS | |||
211 | DISTALIZADOR DISTAL JET | |||
212 | DISTALIZADOR PENDULO/PENDEX | |||
213 | DISTALIZADOR TIPO JONES JIG | |||
214 | GIANELLY | |||
215 | GRADE PALATINA FIXA | |||
216 | GRADE PALATINA REMOVÍVEL | |||
217 | HERBST ENCAPSULADO | |||
218 | MÁSCARA FACIAL – DELAIRE E TRAÇÃO REVERSA | |||
219 | MENTONEIRA | |||
220 | MODELADOR ELÁSTICO DE BIMLER | |||
221 | MONOBLOCO | |||
222 | OBTENÇÃO DE MODELOS GNATOSTÁTICOS DE PLANAS | |||
223 | PISTAS DIRETAS DE PLANAS – SUPERIOR E INFERIOR | |||
224 | PISTAS INDIRETAS DE PLANAS | |||
225 | PLACA DE DISTALIZAÇÃO DE MOLARES | |||
226 | PLACA DE HAWLEY | |||
227 | PLACA DE HAWLEY – COM TORNO EXPANSOR | |||
228 | PLACA DE MORDIDA ORTODÔNTICA | |||
229 | PLACA DE SCHWARZ | |||
230 | PLACA DE VERTICALIZAÇÃO DE CANINOS | |||
231 | PLACA DUPLA DE SANDERS | |||
232 | PLACA ENCAPSULADA DE MAURÍCIO | |||
233 | PLACA LÁBIO-ATIVA | |||
234 | PLANO ANTERIOR FIXO | |||
235 | PLANO INCLINADO | |||
236 | QUADRIHÉLICE | |||
237 | REGULADOR DE FUNÇÃO DE FRANKEL | |||
238 | SIMÕES NETWORK | |||
239 | SPLINTER |
ANEXO II
CONDIÇÕES GERAIS AUXILIO NATALIDADE
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 400,00 ao Beneficiário Titular para despesas médicas e hospitalares relacionadas à gravidez, parto ou adoção.
Aviso: A comunicação da ocorrência do nascimento ou adoção do filho (s), inclusive no caso de natimorto do beneficiário titular é obrigado fazer a Discioli Sudaclub, no prazo de até 30 dias corridos após o nascimento.
Documentação deverá ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.
Indenização: valor a pagar ao beneficiário titular em caso do nascimento do filho (s).
PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATALIDADE E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
1.1 Em caso de natalidade, o beneficiário titular deverá comunicá-lo à Discioli Sudaclub por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de RG e CPF do beneficiário titular, certidão de nascimento do filho (s) e comprovante de conta bancaria em nome do beneficiário titular ou indicação de conta à Discioli Sudaclub.
1.2 O Usuário terá um prazo de até 60 dias corridos após o nascimento para dar entrada no pedido do Auxíli Natalidade, após esse prazo, será perdido o direito de solicitação.
1.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do beneficiário titular, a Discioli Sudaclub terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Discioli Sudaclub solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
ANEXO III
CONDIÇÕES GERAIS CARTÃO BENEFÍCIOS
As condições gerais referente aos cartões benefício estarão vinculadas à parceira contratada, sendo as condições gerais de uso disponíveis em site próprio e fornecidos ao contratante mediante contratação.
ANEXO IV
CONDIÇÕES GERAIS SEGURO DE VIDA DISCIOLI MULTIBENEFICIOS
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado e ou seus beneficiários na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: a)
Incluem-se nesse conceito:
a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o
Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
a.3) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
a.4) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
a.5) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
b.1) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b.2) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
b.3) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos • LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho • DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo • LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem como suas consequências pós tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
b.4) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, conforme definido neste item.
2.2. Apólice: Documento emitido pela Seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. Neste produto a Apólice é Individual.
2.3. Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
2.4. Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
2.5. Cancelamento: dissolução antecipada do seguro.
2.6. Capital Segurado: Valor máximo para cada cobertura contratada a ser pago pela Seguradora na ocorrência do sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.
2.7. Cobertura: garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no seguro.
2.8. Condições Contratuais: representam as Condições Gerais e Condições Especiais de um mesmo seguro.
2.9. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura do seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
2.10. Condições Gerais: conjunto das cláusulas da apólice que tem aplicação geral a todos os seguros de determinado ramo ou modalidade de seguro ou coberturas, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.11. Corretor: é a pessoa física ou jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros.
2.12. Declaração Pessoal de Saúde: é a declaração, constante da Proposta de Contratação, que o Proponente a Segurado terá que preencher, de próprio punho, na qual presta informações sobre as suas condições de saúde para análise de aceitação do seguro pela Seguradora.
2.13. Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes: são sinais, sintomas, estados mórbidos e doenças contraídas ou acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro, que seja do conhecimento do Segurado e/ou Estipulante e não declarado na Proposta de Contratação.
2.14. Endosso: documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.
2.15. Evento Coberto: acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas coberturas contratadas pelo Segurado.
2.16. Franquia: quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
2.17. Garantias: as obrigações que a seguradora assume perante o segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
2.18. Indenização: valor que a Seguradora deve pagar ao Segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo seguro.
2.19. Laudo Médico: é o valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
2.20. Liquidação de Sinistro: processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.
2.21. Meios remotos: aqueles que permitam a troca e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
2.22. Prêmio: preço do seguro, ou seja, é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do seguro.
2.23. Proponente: pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Seguradora.
2.24. Proposta de Contratação: Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
2.25. Regulação de Sinistro: conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
2.26. Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
2.27. Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou Especiais, que não estão cobertos pelo plano.
2.28. Segurado Principal: é a pessoa física que mantém vínculo com a Seguradora, regularmente incluída e aceita no seguro.
2.29. Segurados Dependentes: são o cônjuge ou a(o) companheira(o) e os filhos do Segurado Principal regularmente incluídos no seguro.
2.29.1. São considerados e/ou equiparados a filhos do Segurado Principal, para fins deste seguro, os seguintes dependentes econômicos do Segurado Principal: a) o filho(a) e o enteado(a) do Segurado Principal, de até 18 (dezoito) anos ou 24 (vinte e quatro) anos,se universitário, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; b) o menor, de até 18 (dezoito) anos, que o Segurado Principal crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; c) o irmão ou o neto, sem arrimo dos pais, de até 18 (dezoito) anos, desde que o Segurado Principal detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e, d) o absolutamente incapaz, do qual o Segurado Principal seja tutor ou curador.
2.30. Seguradora: Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.
2.31. Seguro: contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.
2.32. Sinistro: ocorrência de acontecimentos previsto na apólice de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
2.33. Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.
CLÁUSULA 3.
COBERTURAS
3.1. As Coberturas oferecidas por este Seguro encontram-se definidas em condições especiais e quando contratadas e especificadas na Apólice farão parte integrante destas Condições Gerais.
3.2. Neste seguro não existe cobertura básica, sendo possível a contratação de forma isolada, de qualquer uma das coberturas para quais existam Condições Especiais relacionadas a este processo.
3.3. Nas Condições especiais são apresentadas as disposições de todas as coberturas incluídas neste plano de seguro, com a especificação dos riscos cobertos e riscos excluídos.
3.4. Para os menores de 14 (catorze) anos é permitida, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja, na condição de Segurado principal ou de dependente.
3.5. Os valores de limite máximo de garantia, de capitais segurados e/ou benefício para as coberturas oferecidas respeitarão aos limites legais definidos em norma vigente.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. As exclusões específicas relativas a cada cobertura estão relacionadas logo após a descrição dos riscos cobertos nas respectivas Condições Especiais, estando limitadas às estabelecidas na legislação de seguros em vigor.
4.2. Além das exclusões específicas, estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro os eventos ocorridos em consequência de:
Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
Participação do Segurado em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo), duelos, crimes ou delitos intencionais;
Não estarão cobertos os danos e as perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
CLÁUSULA 5.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
5.1. Este plano de seguros abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
CLÁUSULA 6.
FRANQUIAS OU CARÊNCIAS
6.1. Quando forem aplicáveis, as franquias e/ou carências estarão fixadas na Apólice.
6.2. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
6.3. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, observado a proposta, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.
CLÁUSULA 7.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A contratação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta de contratação assinada pelo proponente, ou por telemarketing ou meios remotos ou gravação de voz e dados, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.
7.2. A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora.
7.3. As Condições Gerais completas e as condições das garantias contratadas deverão estar à disposição do Segurado, quando da apresentação da Proposta de Contratação.
7.4. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias,sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito.
7.5. A Seguradora poderá por uma única vez solicitar documentos complementares para análise e aceitação da Proposta de Contratação. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação complementar.
7.6. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Segurado e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo índice estabelecido no plano de seguro.
7.7. Para os menores de 14 (catorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente.
7.8. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. O valor a ser devolvido será atualizado pela variação do índice estabelecido no plano, pro rata temporis, correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data da recusa.
7.8.1 Neste caso, o proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da Proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.9. Se a Seguradora recusar a Proposta de Contratação do proponente, este será comunicado pelos seguintes meios: carta, telemarketing, meios remotos, gravação de voz e dados ou por intermédio do Corretor, informando os motivos da não aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento pelo Corretor valerá como data de recusa da Proposta de Contratação.
7.10. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o direito de aceitar ou não a Proposta de Contratação apresentada.
7.11. As Condições Gerais e Especiais deverão estar à disposição dos Segurados, quando da apresentação da Proposta de Contratação.
7.12. Pós a aceitação e renovação do seguro, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, via meios remotos, Apólice comprovando a aceitação, contendo os elementos mínimos estabelecidos conforme Legislação Vigente.
7.13. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação da Proposta de Contratação, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.
7.14. A inclusão dos segurados dependentes e segurado principal é realizada conforme indicação na proposta de contratação.
7.15. Equiparam-se aos cônjuges os companheiros que vivem em união estável com o segurado principal.
7.16. Quando ambos os cônjuges forem segurados principais, os filhos e os demais componentes dependentes do casal poderão ser incluídos apenas uma única vez, como dependentes daquele de maior Capital Segurado.
7.17. É vedada a contratação do seguro através de procuração.
CLÁUSULA 8.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE
8.1. A Apólice vigerá conforme definição contratual, podendo ser renovada automaticamente por igual período, salvo se o Segurado ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito ou meios remotos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais e nas cláusulas das garantias contratadas.
8.2. A renovação automática só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Segurado e da Seguradora. A renovação expressa poderá ser efetivada sempre que com ela concordem a Seguradora e o Segurado, e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos.
8.3. Vigência da Apólice: a) O início de vigência do seguro se dará na data expressa na Apólice e na Proposta de Contratação, salvo se a Proposta de Contratação tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento de Prêmio, total ou parcial, hipótese em que a vigência iniciará às 24 horas da data de recepção da Proposta de Contratação. b) A Apólice e os Endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas.
CLÁUSULA 9.
CAPITAL SEGURADO
9.1. A data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, estará definida nas condições especiais de cada cobertura.
9.2. O Capital Segurado poderá ser escolhido pelo Proponente e/ou pelo Segurado, conforme determinar a Apólice, e não poderá ultrapassar o Limite Técnico de aceitação da Seguradora.
9.3. O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constará na Apólice do Segurado.
9.4. O Capital Segurado dos Segurados Dependentes em quaisquer garantias contratadas não poderá em hipótese alguma ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado Principal.
9.5. O pagamento do Capital Segurado, referente as coberturas ofertadas neste produto, será realizado sob a forma de parcela única.
CLÁUSULA 10.
REVISÃO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
10.1. Poderá ser efetuado o aumento espontâneo dos Capitais Segurados em qualquer época mediante solicitação por escrito ou meios remotos, observando-se sempre o limite máximo de Capital Segurado individual vigente. Se aceitos pela Seguradora, os novos Capitais Segurados terão início de Vigência no 1º dia do mês subsequente ao da data de solicitação do aumento. Por ocasião do aumento espontâneo de capital, poderá ser exigido do Segurado o preenchimento de uma nova Proposta de Contratação, iniciando-se nova Carência de 2 (dois) anos para o valor aumentado, para hipótese de suicídio.
10.2. Qualquer aumento de Capital implicará em aumento automático dos prêmios, obedecendo a mesma proporção aplicada ao acréscimo dos Capitais.
10.3. Para os Segurados aposentados e afastados, não será permitido o aumento espontâneo dos respectivos Capitais Segurados. Nestes casos, os Capitais Segurados serão atualizados anualmente pelo índice estabelecido no Plano de Seguro ou qualquer outro índice que por disposição legal venha a substituí-lo.
10.4. Para o aumento espontâneo do Capital Segurado, o Segurado deverá estar em boas condições de saúde e plena atividade profissional. Havendo a constatação de alguma doença ou deficiência preexistente ao aumento do Capital Segurado, de conhecimento do segurado e não declarada na nova Proposta de Contratação, o pagamento da Indenização prevista para as coberturas contratadas, em caso de sinistro, será efetuado com base nos valores anteriores ao aumento, não cabendo qualquer restituição de Prêmios ao Segurado e/ou Beneficiário.
CLÁUSULA 11.
CANCELAMENTO DO SEGURO
11.1. Ocorrerá o cancelamento da Apólice:
15;
CLÁUSULA 12.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
12.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas Condições Contratuais, são obrigações e responsabilidades da Seguradora:
CLÁUSULA 13.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
13.1. Em caso de Sinistro coberto, o Segurado, o Beneficiário ou representante legal deverá comunicá-lo à Seguradora por meio de impresso próprio, por meiosremotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega dos documentos à Seguradora.
13.2. As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e os documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, Beneficiário ou representante legal, salvo aquelas efetuadas diretamente pela Seguradora.
13.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do Segurado, Beneficiário ou representante legal, a Seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Seguradora solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
13.4. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no item anterior o Capital Segurado será atualizado pela variação do índice citado no item 9.1. desde a data do evento, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, após o prazo de 30 dias, calculado pro rata temporis até a data do efetivo pagamento.
13.4.1. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
13.5. O valor a ser indenizado ao Segurado ou Beneficiário será igual ao valor do Capital Segurado vigente na data do evento.
13.6. Quando a Seguradora recusar um sinistro com base nas Condições Contratuais do seguro deverá comunicar o fato ao Segurado ou Beneficiário por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa expressando os motivos.
13.7. Em caso de dúvida fundada e justificável será facultada à Seguradora a adoção de medidas que visem à plena elucidação do Sinistro, podendo inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do Sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do Sinistro será suspensa e voltará a correr na data de entrega da documentação solicitada.
13.8. Somente poderá ser solicitado o comprovante do último Prêmio quitado para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do prazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, porém anteriormente à data do Sinistro. 13.9. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato de seguro.
13.10. No caso de Beneficiários menores de idade, a indenização será paga conforme indicado a seguir: a) Pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos: a indenização será paga, em nome do menor Segurado e/ou ao representante legalmente constituído; b) Pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, exclusive: a indenização será paga ao menor Segurado, devidamente assistido por seu pai, sua mãe (quando tiver o pátrio poder) ou, finalmente, por seu tutor ou curador.
13.11. Nos casos de cobertura internacional, em que haja reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da seguradora.
13.12. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o Sinistro não implicarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer Indenização. Quando o evento ocorrido não tiver cobertura, a Seguradora comunicará ao Segurado, ao Beneficiário ou ao representante legal os motivos do não-pagamento da Indenização, o que poderá ser feito por intermédio do Corretor.
13.13. A documentação necessária para regulação do Sinistro consta nas Condições Especiais de cada cobertura contratada.
13.14. Os valores das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano desde a data do evento, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.
13.14.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
CLÁUSULA 14.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
14.1. O segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito a qualquer Indenização, bem como terão o seguro cancelado, nos seguintes casos:
14.2. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de alterar ou agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
14.3. Entende-se como “alteração do risco” as ocorrências como mudança de atividade ou das informações prestadas na Proposta de Contratação.
14.4. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.
14.5. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
14.6. Se o Segurado, seu representante, ou seu Corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do Prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio vencido.
14.6.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, é facultado à Seguradora:
14.6.1.1. Na hipótese de não ocorrência do Sinistro, ocorrerá: a) O cancelamento do seguro, retendo-se do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
14.6.1.2. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado:
14.6.1.3. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral do Capital Segurado:
CLÁUSULA 15.
BENEFICIÁRIOS
15.1 O Segurado Principal poderá livremente e a qualquer tempo indicar, por escrito, ou através de meiosremotos, o(s) Beneficiário(s) que desejar, ressalvadas asrestriçõeslegais, para receber o valor do Capital Segurado, na hipótese de sua morte devidamente coberta.
15.2 O Segurado Principal poderá, a qualquer tempo, substituir o(s) Beneficiário(s), incluir outro(s) e/ou complementar as indicações mediante manifestação por escrito à Seguradora e através de formulário próprio da Seguradora, ou através de meios remotos, ressalvadas as restrições legais.
15.2.1. Caso o Segurado não de ciência à Seguradora da substituição de seu(s) Beneficiário(s) na forma prevista no item
15.3. a Seguradora desobrigar-se-á pagando o Capital Segurado ao(s) antigo(s) Beneficiário(s). 20.3. Não havendo Beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o Capital Segurado será pago na forma da Lei. 15.4. No caso de morte do Segurado Dependente, quando tiver sido contratada a cláusula suplementar de inclusão de cônjuge e/ou filhos, o Beneficiário será sempre o próprio Segurado Principal.
15.4.1. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do(s) Segurado(s) Dependente(s), os Capitais Segurados referentes às coberturas dos Segurados Principal e Dependente(s) deverão ser pagos aos respectivos Beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos Segurados.
CLÁUSULA 16.
PRESCRIÇÃO
16.1. Qualquer direito do Segurado ou do Beneficiário, com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 17.
FORO
17.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado ou do Beneficiário, conforme o caso, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas às presentes Condições Gerais.
CLÁUSULA 18.
TRIBUTOS
18.1. Os tributos relativos a este Seguro serão pagos por quem a lei determinar.
CLÁUSULA 19.
ACEITAÇÃO DO SEGURO
19.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise de risco.
CLÁUSULA 20.
DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
20.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de seguros no site www.susep.gov.br pelo número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
20.3. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos nos termos da Apólice.
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL OU INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO 1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Morte Acidental.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES
2.1. Serão utilizadas para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.
CLÁUSULA 3.
GARANTIA
3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
3.2. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.
CLÁUSULA 5.
BENEFICIÁRIO
5.1. O Beneficiário é a pessoa física ou jurídica, previamente designada pelo Segurado, a quem deve ser paga a indenização, em caso de sinistro coberto.
5.2. Quando houver mais de um Beneficiário, deverá ser estipulado, no momento da nomeação dos mesmos pelo Segurado, o percentual do Capital Segurado que será destinado a cada um.
5.3. Na falta de Beneficiário nomeado, a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente/companheiro(a) e metade aos herdeiros do Segurado, conforme Código Civil.
5.4. Na falta das pessoas acima indicadas serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou de meios para proverem sua subsistência.
5.5. Uma pessoa jurídica só poderá ser beneficiária neste seguro se comprovado o legítimo interesse para a mesma figurar nesta condição.
CLÁUSULA 6.
CAPITAL SEGURADO
6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do acidente.
CLÁUSULA 7.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
7.2. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
7.3. Não obstante o estabelecido acima, será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.
CLÁUSULA 8.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
CLÁUSULA 9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE MORTE QUALQUER CAUSA
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO 1.1.
Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Morte.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES
2.1. Serão utilizadas para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.
CLÁUSULA 3.
GARANTIA
3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
3.2. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos. 3.3. Para efeito de cobertura e determinação do capital segurado, será considerada “data da ocorrência do evento coberto” a data de falecimento do segurado, comprovado mediante Certidão de Óbito.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.
CLÁUSULA 5.
INÍCIO E TÉRMINO DA VIGÊNCIA
5.1. A garantia compreendida por esta cláusula começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início indicado nas condições contratuais do Plano de seguro, ou em data posterior, prevista em aditivo, quando esta cláusula não integrar o contrato de seguro.
5.2. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a garantia do risco a que se refere esta Condição Especial termina: a) simultaneamente, com o cancelamento da apólice ou da presente Cláusula; b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da apólice; c) com a morte ou invalidez permanente total do Segurado (por acidente ou por doença).
CLÁUSULA 6.
PRÊMIO
6.1. A seguradora cobrará prêmio adicional ao seguro total contratado pelo segurado, conforme estabelecido nas condições contratuais do plano.
CLÁUSULA 7.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.
7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.
7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.
CLÁUSULA 8.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
8.1. Para o recebimento do Capital Segurado ou da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato.
8.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
8.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para regular o sinistro.
8.4. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Certidão de Óbito do segurado; c) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; d) Documentos pessoais do segurado: R.G ou RNE, CPF, comprovante de residência e telefone; e) Cópia do comprovante de endereço nominal ao segurado ou declaração de residência; f) Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Ficha de Registro de Empregado Atualizada e comprovante de pagamento de salário dos últimos 3 meses (se seguro com vínculo empregatício); h) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de acidente); i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); j) Cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho, cópia do Termo Circunstanciado ou do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente); 8.5. Documentos dos beneficiários:
8.5.1. Segurado solteiro, sem união estável, sem filhos: a) Documentos pessoais dos pais do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; b) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; c) Autorização de crédito em conta corrente do beneficiário;
8.5.2. Segurado solteiro, sem união estável, com filhos: a) Documentos pessoais dos filhos do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; b) Documentos pessoais do responsável pelo(s) filhos do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone, em caso o(s) filho(s) menores; c) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida;
8.5.3. Segurado casado ou com união estável, sem filhos: a) Provas de união estável (caso não seja efetivamente casado) – Pensão por morte do INSS, anotação na CTPS, comprovante de residência em comum, etc. b) Declaração pública de união estável; c) Documentos pessoais do cônjuge/companheiro (a) do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; d) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; e) Autorização de crédito em conta corrente dos beneficiários
8.5.4. Segurado casado ou com união estável, com filhos: a) Certidão de casamento atualizada (se casado) b) Provas de união estável (caso não seja efetivamente casado) – Pensão por morte do INSS, anotação na CTPS, comprovante de residência em comum, etc. c) Declaração pública de união estável; d) Documentos pessoais do cônjuge/companheiro (a) do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; e) Documentos pessoais do(a) filho(s) do segurado:
R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; f) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; g) Autorização de crédito em conta corrente dos beneficiários
8.5.5. No caso de Beneficiários Incapazes: a) menores sujeitos ao poder familiar: cópia autenticada da Certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (cédula de identidade e CPF); b) menores sujeitos à tutela: cópia autenticada da Certidão de nascimento do menor, termo de tutela e documentos de identificação do tutor (cédula de identidade e CPF); c) maiores sujeitos a curatela: cópia autenticada da Certidão de nascimento do maior, termo de curatela e documentos de identificação do curador (cédula de identidade e CPF).
8.6. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
8.7. A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.
8.8. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
CLÁUSULA 9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL INDIVIDUAL
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Auxílio Funeral Individual.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES
2.1. Serão utilizadas a para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.
CLÁUSULA 3.
GARANTIA
3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
3.2. O beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
3.2.1. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.2. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.
CLÁUSULA 5.
BENEFICIÁRIO
5.1. Os beneficiários desta cobertura serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado.
CLÁUSULA 6.
CAPITAL SEGURADO
6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do segurado.
CLÁUSULA 7.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.
7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.
7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.
CLÁUSULA 8.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
CLÁUSULA 9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL FAMILIAR
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Auxílio Funeral Familiar.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES 2.1.
Serão utilizadas a para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.
CLÁUSULA 3.
GARANTIA
3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
3.2. O beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
3.3. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.
CLÁUSULA 5.
BENEFICIÁRIO
5.1. Os beneficiários desta cobertura serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado.
CLÁUSULA 6.
CAPITAL SEGURADO
6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do segurado.
CLÁUSULA 7.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.
7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.
7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.
CLÁUSULA 8.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
CLÁUSULA 9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.
ANEXO V
CONDIÇÕES GERAIS PRONTO ATENDIMENTO VIRTUAL EINSTEIN
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
O médica à distância, em formato de teleconsulta, destinados, exclusivamente, a queixas de saúde que possam ser classificadas como “situações clínicas agudas de baixa complexidade”, apresentadas por pacientes em demanda espontânea (“Pronto Atendimento Virtual”)
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, descritos no QUADRO RESUMO, por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial e da legislação, resoluções, normativos e decretos aplicáveis.
1.2. Os serviços contratados não incluem as atividades abaixo descritas, sendo obrigação da CONTRATANTE esclarecer tal fato aos seus Elegíveis:
(i)Renovação de receitas médicas de uso prévio pelo Elegível;
(ii)Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações), sendo que antibióticos podem ser prescritos a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iii)Solicitação de exames de rotina ou re-emissão de pedidos de exames solicitados previamente (a solicitação de exames para finalidades agudas é critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iv)Solicitação de procedimentos médicos, farmacêuticos ou de enfermagem;
(v)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com finalidades laborais ou previdenciárias (exceto atestado médico para afastamento das atividades laborais por razões agudas, por no máximo 14 dias, a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (vi) Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de autorizar retorno ao trabalho após afastamento, sugerir ou permitir a prática de atividades laborais específicas, ou quaisquer outras questões relativas à medicina do trabalho;
(vii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de atestar saúde para exercer alguma atividade, prática ou liberação para viagens, eventos diversos, ou outras situações episódicas;
(viii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos para academias, clubes, piscinas, atividades físicas ou outras atividades congêneres.
(ix)Encaminhamentos para fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia ou quaisquer outras atividades multiprofissionais (encaminhamentos médicos são restritos a critério exclusivo do médico assistente, guiado por protocolos institucionais)
1.3. Os serviços disponibilizados por meio deste instrumento são, exclusivamente, aqueles descritos no QUADRO RESUMO, e serão prestados em estrita observância do quanto determina e autoriza a legislação e normativo vigentes. Nesse sentido, a CONTRATANTE se declara ciente e concorda que nenhuma obrigação não expressamente prevista será responsabilidade da CONTRATADA, e, para que fique claro, a CONTRATANTE se declara expressamente ciente das seguintes situações/condições, as quais, naquilo que for aplicável, devem ser por ela esclarecidas aos Elegíveis:
(i)não obstante a CONTRATADA se comprometa a envidar os melhores esforços para oferecer um serviço de excelência, não há garantia de que as queixas de um Elegível poderão ser solucionadas integralmente pela Teleconsulta, podendo o profissional atendente, se entender adequado, recomendar ao Elegível que procure outra forma de atendimento médico, inclusive presencial, conforme sua preferência e às suas expensas; DocuSign Envelope ID: 43902DE0-9540-46C8-A1E8-61498B401C5F Página 10 de 22
(ii)a CONTRATADA não assume, e não terá qualquer obrigação de :
(iii)não há possibilidade de escolha do profissional que realizará o atendimento do Elegível, cabendo, à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, realizar a distribuição dos atendimentos entre os profissionais mais adequados de sua equipe;
(iv)a CONTRATADA não revelará fato sobre o qual tenha conhecimento em virtude da execução dos serviços aqui contratados, salvo nos casos autorizados em lei;
(v)a CONTRATADA não permitirá o manuseio e o conhecimento dos prontuários dos Elegíveis por pessoas não obrigadas ao sigilo médico, e não expressamente autorizadas pelo Elegível para tanto, quando estes estiverem sob sua responsabilidade, salvo na forma permitida pela lei aplicável;
(vi)ao médico atendente, será, sempre, assegurada a liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou recusa a Teleconsulta para o caso apresentado, indicando a consulta presencial ao Elegível sempre que entender necessário, considerando-se a beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais, sem que, por isso, qualquer violação ao presente Contrato seja caracterizada;
(vii)o médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos;
(viii)o médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da Teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo recomendar que o paciente busque atendimento presencial, em sua rede credenciada, para melhor condução de seu caso clínico;
(ix)as informações sobre os Elegíveis identificados só podem ser transmitidas a terceiros, nos casos permitidos na lei aplicável, sob rígidas normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações; (x)antes e para que possa passar pela Teleconsulta, o Elegível, deverá ler e dar o seu aceite em termo de consentimento e termos de uso e política de privacidade específicos, que estarão disponíveis no Portal de Telemedicina da CONTRATADA, autorizando, entre outros, a realização do atendimento por telemedicina, a transmissão e tratamento de suas imagens e dados pessoais e dados pessoais sensíveis pela CONTRATADA.
1.4. Para a execução contratual, e sem prejuízo das obrigações que lhe são cominadas por leis e normativos aplicáveis, cada uma das Partes se obriga, ainda, a:
(i)zelar pela qualidade das atividades que desenvolver na relação contratual, responsabilizando-se, exclusivamente, perante a outra Parte e quaisquer terceiros pela prática das mesmas;
(ii)se responsabilizar exclusiva e integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros, durante e em virtude da execução deste Contrato;
(iii)diligentemente zelar pelo nome e reputação da outra Parte, abstendo-se de se envolver em quaisquer atividades que venham a macular ou denegrir a imagem da outra Parte;
(iv)prestar à outra Parte as informações que lhe forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, em prazo razoável, bem como comunicar, imediatamente, qualquer ocorrência imprevista que venha a afetar a realização do objeto contratual;
(v)respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa, indenizar todo e qualquer dano, custo ou prejuízo, de qualquer natureza, que venha a ser sofrido pela outra Parte, seus dirigentes, colaboradores, sócios e/ou funcionários, em decorrência de ação ou omissão sua, de seus empregados, colaboradores, representantes, sócios ou administradores, praticada durante ou em decorrência deste Contrato.
ANEXO VI
CONDIÇÕES GERAIS TELEORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA EINSTEIN
OBJETIVO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, descritos no QUADRO RESUMO, por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial e da legislação aplicável.
CLÁUSULA 1.
1.2. Os serviços apenas poderão ser acessados e gozado pelo próprio Elegível, incluído pela CONTRATANTE em base de dados específica, conforme abaixo indicado, sendo referido direito pessoal e intransferível, cabendo à CONTRATANTE esclarecer tal fato aos seus Elegíveis.
1.2. Os serviços relacionados ao objeto do CONTRATO deverão seguir o especificado na Proposta Comercial e abaixo indicado
Serviços | Profissional | Horário de atendimento |
Teleorientação Psicológica | Psicólogo | Seg a Sexta 07:00 às 20:00, conforme a |
Teleorientação nutricional | Nutricionista | disponibilidade de agenda. |
1.3. Para o Serviço de Teleorientação psicologica:
(i) Durante o período de até 3 (três) meses, a contar da primeira teleconsulta, respeitando o prazo de vigência do presente instrumento. O paciente poderá iniciar um novo programa de Teleorientação Psicológica, ao concluir o ciclo de 08 (oito) sessões, a não ser que haja uma contraindicação do terapeuta.
(ii)O Elegível terá direito ao reagendamento de apenas uma teleconsulta com aviso prévio de até 48hs, durante o período de 3 (três) meses, sendo certo que na ocorrência de ausência de comparecimento ou reiterado pedido de reagendamento, a consulta será considerada realizada/efetiva.
(iii)O profissional de Psicologia concederá ao Elegível o período de 15 (quinze) minutos de atraso, passado período o psicólogo(a) poderá encerrar o atendimento virtual notificando de forma sistêmica a ausência de comparecimento do Elegível.
(iv)Atendimento virtual terá a duração de 30 (trinta) minutos, a contar do horário de agendamento, independente do ingresso do Elegível na teleconsulta.
ANEXO VII
CONDIÇÕES GERAIS TELEORIENTAÇÃO NUTRICIONAL EINSTEIN
1.11. Para o Serviço de Teleorientação Nutricional:
1.1.2. O serviço Teleorientação Nutricional e Teleorientação Psicológica contratado não inclui as atividades abaixo descritas,
(i) Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos com finalidades laborais ou previdenciárias;
(ii) Renovação de receitas médicas de uso prévio pelo Elegível;
(iii) Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações), sendo que antibióticos podem ser prescritos a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iv) Solicitação de exames de rotina ou re-emissão de pedidos de exames solicitados previamente (a solicitação de exames para finalidades agudas é critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais;Solicitação de procedimentos médicos, farmacêuticos ou de enfermagem;
(vi)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com finalidades laborais ou previdenciárias (exceto atestado médico para afastamento das atividades laborais por razões agudas, por no máximo 14 dias, a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais;
(vii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de autorizar retorno ao trabalho após afastamento, sugerir ou permitir a prática de atividades laborais específicas, ou quaisquer outras questões relativas à medicina do trabalho;
(viii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de atestar saúde para exercer alguma atividade, prática ou liberação para viagens, eventos diversos, ou outras situações episódicas;
(ix)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos para academias, clubes, piscinas, atividades físicas ou outras atividades congêneres;
(x)Encaminhamentos para fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia ou quaisquer outras atividades multiprofissionais (encaminhamentos médicos são restritos a critério exclusivo do médico assistente, guiado por protocolos institucionais).
ANEXO VIII
CONDIÇÕES GERAIS CLUBE DE SERVIÇOS DISCIOLI
CLÁUSULA 1.
Conteúdo: toda e qualquer informação disponibilizada em nossa Plataforma, incluindo, mas não se limitando, a fotos, desenhos, layouts, textos, dados, softwares, vídeos, áudios, recursos interativos e códigos fontes, entre outros.
Contrato: este instrumento de Termos e Condições de Uso celebrado entre nossa empresa e o Associado.
Economia: vantagens e benefícios eventualmente concedidos ao Associado, mediante a quantidade de unidades de economias (moeda virtual) disponíveis na conta daquele em nossa Plataforma, tornando o Associado elegível para obtenção da economia gerada e que poderá ser utilizado para pagamento de parte do preço dos Produtos ou Serviços vendidos pelos Conveniados, variável de acordo com o dia e horário da compra.
Conveniados: pessoas jurídicas que se encontram cadastrados em nossa Plataforma, estando habilitados a receber as Economias como forma de pagamento de parte do preço do Produto ou Serviço.
Plataforma: tecnologia e sistemas disponíveis no domínio em nosso site ou no aplicativo para telefone celular e tablet, desenvolvido pela Desenvolvedora, é utilizada para a localização e contratação, pelo Associado, de Serviços e/ou Produtos ofertados.
Produtos: os produtos que forem indicados ao Associado em nossa Plataforma e que são comercializados, de acordo com a quantidade, qualidade, preço e condições de pagamento que constarem da respectiva oferta.
Serviços: os serviços que forem oferecidos ao Associado em nossa Plataforma de acordo com a quantidade, qualidade, preço e condições de pagamento que constarem da respectiva oferta.
Associado: pessoa física absolutamente capaz, ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que adere os termos e condições previstas neste Contrato, para ter acesso aos nossos serviços prestados por meio da Plataforma.
1.2. Ao aceitar eletronicamente este Contrato, mediante o clique no botão “ok” da página de cadastro, o Associado estará automaticamente aderindo e concordando aos termos e condições deste Contrato e de qualquer de suas alterações futuras.
1.3. Este Contrato será revisto periodicamente por nossa equipe, que poderá alterá-lo, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério. Caso o Associado não concorde com as alterações, deverá cancelar sua conta e cessar toda e qualquer utilização de nossa Plataforma. Na ausência de manifestação entender-se-á que o Associado aceitou tacitamente as alterações do Contrato. Recomenda-se que o Associado reveja os termos e condições deste Contrato para tomar conhecimento de quaisquer alterações. Toda e qualquer alteração neste Contrato será comunicada ao Associado, objetivando a leitura e compreensão dos novos termos pelo mesmo, deste modo, poderá exercer a opção de continuar ou não com a utilização da plataforma.
Cadastro do Associado
2.1. O Associado que desejar utilizar nossa Plataforma deverá obrigatoriamente preencher os campos de cadastro e fornecer informações válidas e corretas. Os dados solicitados poderão ser confirmados por nossa equipe e, caso não estejam corretos, a utilização da Plataforma será bloqueada. O Associado se compromete a manter referidos dados atualizados, estando ciente que é imprescindível a indicação de um endereço de e-mail válido, de sua titularidade.
2.2. O Associado acessará sua conta por meio de “login” e senha, comprometendo-se a mantê-los em sigilo e não os informar a terceiros, sob qualquer hipótese. O Associado será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta. O Associado compromete-se a nos notificar, imediatamente, sempre que houver uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros.
2.3. As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade de quem as inseriu. No caso de acarretarem danos ou prejuízo de qualquer espécie, nós poderemos adotar as medidas que entendermos cabíveis, inclusive a exclusão do Associado faltoso, a fim de resguardar nossa Plataforma e a integridade dos outros Associados.
2.4. Os serviços da Plataforma estarão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para utilizá-los. Não poderão ser utilizados, ainda, por pessoas que tenham sido inabilitadas pela nossa equipe, devido ao descumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
2.5. Não será permitido que a mesma pessoa tenha mais de um cadastro na Plataforma. Caso sejam constatados cadastros duplicados, iremos desabilitar imediatamente todos os cadastros do Associado, podendo, a seu critério, manter o primeiro cadastro realizado.
Utilização dos Serviços Disponíveis na Plataforma
3.1. Os serviços prestados em razão deste Contrato (doravante “Serviços”) limitam-se à licença de uso da tecnologia disponível na Plataforma, com a finalidade de que o Associado possa obter os Produtos ou Serviços oferecidos na mesma.
3.2. O Associado declara estar ciente e concorda que:
(i). Atuamos unicamente na prestação de serviços de tecnologia para a facilitação, indicação e intermediação entre os Conveniados e os Associados, não sendo responsável pela veracidade, validade e/ou precisão das informações disponibilizadas pelos Conveniados, contidas na Plataforma EMPRESA PARCEIRA;
(ii) não respondemos pela idoneidade e capacidade técnica e financeira dos Conveniados;
(iii) não somos responsáveis por eventuais vícios de qualidade ou quantidade, nem pelo ressarcimento de quaisquer tipos de danos, materiais ou morais, causados ao Associado e/ou a terceiros, oriundos dos Produtos ou Serviços comercializados pelos Conveniados, cuja escolha e contratação será feita livremente pelo Associado;
(iv) não nos responsabilizamos por eventuais acréscimos, modificações e/ou serviços ou produtos adicionais que forem contratados pelo Associado diretamente com os Conveniados; e
(v) em caso de litígio entre o Associado e os Conveniados, não seremos, de qualquer forma, envolvidos e/ou responsabilizados pelo pagamento de indenizações por perdas e danos, incluindo, mas não se limitando, a honorários advocatícios e custas processuais.
3.3. A utilização da Plataforma não implicará em qualquer garantia nossa de desempenho satisfatório, segurança, sucesso ou resultado quanto aos Serviços ou Produtos comercializados pelos Conveniados. Poderá o Associado, sob sua exclusiva responsabilidade, adotar as medidas legais necessárias perante os Conveniados para exigir a entrega dos Produtos ou a prestação dos Serviços de maneira satisfatória e/ou o ressarcimento de eventuais danos causados, a si e/ou terceiros.
3.4. Não garantimos ao Associado que os Serviços disponíveis na Plataforma ocorrerão de forma ininterrupta ou isenta de erros, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão, considerando que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia.
Propriedade Intelectual
4.1. As marcas, nomes, logotipos, nomes de domínio e demais sinais distintivos, bem como todo e qualquer Conteúdo publicado na Plataforma, incluindo este Contrato, são de nossa exclusiva propriedade.
4.2. É vedado ao Associado quaisquer atos ou contribuições tendentes à descompilação, engenharia reversa, modificação das características, ampliação, alteração, mesclagem ou incorporação em qualquer Conteúdo existente na Plataforma.
4.3. É expressamente vedada toda e qualquer forma de reprodução, total ou parcial, permanente, temporária ou provisória, de forma gratuita ou onerosa, do Conteúdo constante na Plataforma.
Nossos Direitos
5.1. Poderemos, a exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao Associado:
(i). Suspender, modificar ou encerrar os Serviços prestados na Plataforma;
(ii) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo Associado que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato;
(iii). Encerrar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Associado à Plataforma, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato;
(iv). Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo constante na Plataforma; e
(v). Proibir o acesso à Plataforma por sociedades que, direta ou indiretamente, exercem atividades concorrentes com as nossas, assim como por seus sócios, prepostos ou funcionários, quando entender que tal acesso viole os direitos previstos neste Contrato.
5.2. Poderemos, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Associado:
(i) Modificar os termos e condições deste Contrato, o que produzirá efeitos após decorrido o prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação das modificações ao Associado; e
(ii) Definir preços para oferecimento de determinados Conteúdos ou Serviços, ainda que inicialmente ofertados de forma gratuita, aos quais os Associados pré-existentes poderão aderir segundo sua conveniência.
5.3. O uso da Plataforma de forma indevida e em desacordo com este Contrato implicará na suspensão ou exclusão do Associado e na proibição da utilização dos Serviços, ao nosso critério.
Vigência do Contrato
6.1. Este Contrato tem prazo indeterminado, podendo ser denunciado unilateralmente, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independentemente de notificação ou aviso, sem a imposição de qualquer ônus ou penalidade.
6.2. Eventuais ações de propaganda, marketing, premiações e bonificações poderão sofrer alterações mediante aviso prévio.
Política de Privacidade
7.1. Poderemos recolher, gravar e utilizar as informações pessoais do Associado, incluindo, mas não se limitando a, nome, foto, endereço, número de telefone, interesses, atividades, sexo e idade.
7.2. O Associado concorda que lhe enviemos mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos Serviços, bem como mensagens de natureza comercial e promocional.
7.3. A fim de garantir a utilização segura da Plataforma, iremos nos resguardar no direito de obter e gravar as informações de acesso do Associado, tais como Internet Protocol – IP, tipo de navegador, aparelho e operadora de celular, posição geográfica e outros dados relativos aos serviços contratados pelo Associado.
7.4. Não divulgaremos publicamente ou a terceiros as informações do Associado que possa identificá-lo, salvo para o cumprimento de ordem judicial ou determinação de autoridades públicas, nos termos da legislação aplicável. Toda informação colhida por nossa equipe objetiva exclusivamente a alimentação da base de dados, atualização do perfil do Associado, melhoria dos serviços prestados, e administração da Plataforma.
7.5. Poderemos divulgar, por qualquer meio e a qualquer título, as informações dos seus Associados de forma consolidada, sem a identificação pessoal de cada Associado.
7.6. Com a finalidade de oferecer a melhor experiência durante a utilização da Plataforma, poderemos utilizar “cookies” e coletar, tratar, armazenar e/ou compartilhar com seus parceiros, informações pessoais e de navegação do Associado para:
(i)garantir maior segurança durante a navegação;
(ii)aperfeiçoar a usabilidade e interatividade da Plataforma;
(iii)fazer ofertas e/ou dar informações relevantes; (iv) buscar maior eficiência com relação à frequência na utilização da Plataforma;
(v)responder dúvidas e solicitações; e
(vi)realizar pesquisas de comunicação e marketing de relacionamento, para melhorar os Produtos, Serviços e Serviços.
7.6.1. Para a finalidade do disposto acima, o Associado, por meio deste Contrato, aceita ser identificado pela Plataforma por meio do uso de “cookies” (pedaços de texto de informação que um site transfere para o disco rígido de um indivíduo ou de um outro site/navegador para fins de manutenção de registros).
7.6.2. O Associado poderá alterar as configurações de “cookies” a qualquer momento, inclusive bloqueá-los, por meio das opções disponíveis no navegador da internet.
Agentes e provedores de serviço
8.1. Conforme já mencionado, empregamos a plataforma de autoria da Desenvolvedora para executar funções em nosso nome. Logo, eles podem precisar de acesso à sua informação pessoal para desempenhar suas funções. No entanto, fique certo de que eles não podem usar suas informações pessoais para qualquer outro propósito.
Pagamentos Online e E-Commerce
9.1. Nosso portal e os aplicativos móveis correlatos, eventualmente poderão receber pagamentos e a inserção de cartões de crédito em sua base de dados. Conforme exposto acima, algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. Portanto, todas as informações relativas aos pagamentos realizados nas plataformas da Empresa Parceira, serão processadas e armazenadas pela nossa parceira Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.
9.2. Ao adquirir os serviços e produtos no portal, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar e armazenar informações fornecidas pelo usuário ao fazer uso destes, incluindo informações inseridas em um formulário online, informações adicionadas ou atualizadas em sua conta, discussões em comunidades, chats ou informações fornecidas quando você entra em contato conosco para tratar dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Também coletamos informações sobre suas transações e atividades.
9.3. Ao usar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar os seguintes tipos de informações: (a) informações de contato – tais como o seu nome/denominação social, endereço, telefone, e-mail e outras informações semelhantes; (b) Informações financeiras – tais como os números da conta bancária e do cartão de crédito para utilização dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. (c) informações pessoais detalhadas, inclusive dos sócios, administradores, acionistas, bem como data de nascimento/constituição e número do RG/ 40.026.605/0001-76. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas cadastrados, isentando a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. de qualquer responsabilidade.
9.4. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar informações sobre o usuário por outros meios, como de contatos com equipe de relacionamento com o cliente, de interações com membros outras empresas parceiras da Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Ao se comunicar com a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., o usuário concorda que suas comunicações podem ser ouvidas, monitoradas ou gravadas sem prévio aviso ou notificação.
9.5. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. também pode obter informações sobre o usuário a partir de terceiros, como companhias de crédito e serviços de verificação de identidade. Bem como, poderá disponibilizar ferramenta para que o usuário escolha, voluntariamente, conceder à Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. acesso a certas informações pessoais armazenadas por terceiros, tais como sites de mídias sociais. Ao associar uma conta gerida por um terceiro à sua conta na Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e autorizar o acesso para tais informações, o usuário concorda que a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar, armazenar e usar tais informações de acordo com esta Política de Privacidade.
9.6. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode avaliar seu Terminal de acesso para identificar programas ou atividades suspeitas.
9.7. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode usar suas informações pessoais para:
iii. verificar sua identidade, mesmo durante a criação da conta e processos de redefinição de senha;
vii. aprimorar os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.;
viii. medir o desempenho dos serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e aprimorar seu conteúdo e layout;
9.8. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode encaminhar ao usuário notificações sobre sua CONTA Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e para resolver problemas envolvendo a mesma. Ao entrar em contato com o usuário por meio telefônico da forma mais eficiente possível, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. poder usar, consente em receber, mensagens de texto e chamadas pré-gravadas ou de discagem automática. Sempre que aplicável e permitido por lei, o usuário poderá se recusar a receber determinadas comunicações.
9.9. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. não vende as informações pessoais publicadas na plataforma Empresa Parceira à terceiros para fins de marketing, salvo se houver consentimento explícito do próprio usuário.
1 LECUPON S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.989.697/0001-69, com sede social na Rua Rio Grande do Norte, n. 694, 7º andar, bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP. 30.131-920.
CASHBACK
10.1. Oferecemos a oportunidade de reembolso pelo Associado de parte do valor gasto nas compras efetuadas junto aos nossos Conveniados, chamada de Cashback, a qual será disponibilizada pela LeCupon após a solicitação do Associado.
10.2. O Cashback não é cumulativo com outras promoções, descontos, giftcards, programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pelos Conveniados.
10.3. Para ter direito ao direito ao seu dinheiro de volta é necessário que o Associado observe as condições estipuladas por cada Conveniado, o presente termo e os requisitos básicos definidos no item 11 abaixo.
10.4. O montante a ser recebido pelo Associado varia de acordo com o contrato estabelecido diretamente com cada Conveniado, o qual poderá ser verificado no momento da compra do produto.
10.5. A partir da data da compra realizada pelo Associado, o valor do respectivo crédito de Cashback irá constar como “pendente” em sua Wallet Digital, e o Conveniado terá até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para confirmar essa compra. A partir da data da confirmação pelo Conveniado, a validação do Cashback ocorrerá pela LeCupon em até 90 (noventa) dias, salvo em caso de cancelamento. A LeCupon se exime da responsabilidade por erros e/ou omissões originadas pelos Conveniados, sendo obrigação do Associado verificar a entrada e saída de recursos de sua conta.
10.6. Após a validação do Cashback, o valor do crédito passará a constar como “validado” para o Associado, em sua Wallet Digital, a partir de quando ele terá até 24 (vinte e quatro) meses para solicitar o resgate, via aplicativo, sob pena de perder o direito de recebimento do crédito. O valor resgatado será repassado pela LeCupon em até 15 (quinze) dias, sendo que o repasse mínimo de crédito de Cashback será de R$20,00.
10.7. O direito ao seu dinheiro de volta só é valido para produtos vendidos e entregues pelos Conveniados.
10.8. O direito ao Cashback pode ser válido apenas em produtos selecionados pelos Conveniados, sujeito à alteração das condições ou cancelamento sem aviso prévio.
10.9. Compras realizadas em listas de casamentos não admitem o direito ao seu dinheiro de volta.
10.10. – As compras devem ser realizadas somente dentro do aplicativo, com mesmo e-mail e CPF cadastrados. Compras realizadas dentro do aplicativo ou site do Conveniado invalidam o direito ao seu dinheiro de volta.
10.11. Caso o Associado tenha interesse em cancelar seu cadastro, deverá solicitar previamente o resgate de seu Cashback acumulado, sob pena de perder o direito de recebimento do respectivo crédito.
10.12. Eventualmente, caso o nosso aplicativo seja cancelado, o Associado será avisado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, período no qual deverá solicitar o resgate de seu Cashback acumulado, sob pena de não receber o dinheiro.
REQUISITOS ESSENCIAIS
11.1. Para que o Associado adquira o direito ao Cashback, na forma de reembolso de parte do valor gasto em determinada aquisição, é necessário observar os requisitos abaixo, definidos de acordo com o tipo do Conveniado envolvido na compra: se realizada em lojas virtuais ou físicas.
11.2. Nas compras realizadas em lojas virtuais, é imprescindível o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos:
11.3. Nas compras realizadas em lojas físicas, é indispensável o cumprido cumulativo dos seguintes requisitos:
Atualizado em 20 de junho de 2022
_________________________________________________________________________
Política de Privacidade e Proteção de Dados
O portal “DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA” e os aplicativos móveis correlatos (“App”) (coletivamente, os “Serviços”), são oferecidos pela DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA.
O propósito desta Política de Privacidade é definir os princípios que regem o uso que fazemos das informações pessoais que você nos fornece, ou que obtemos de você, pela Internet ou pelo App.
Ao utilizar o site ou App oferecidos pela DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA, ou (quando aplicável), ao se registrar como usuário dos serviços online que prestamos, você concorda com este uso. Se você não concorda com esta Política de Privacidade, por favor, não acesse ou use os Serviços.
Pedimos que você leia esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados com cuidado. Qualquer controvérsia que possa surgir sobre a privacidade, assim como qualquer coleta de dados realizada, estará sujeita a esta política e aos dispositivos da Lei brasileira.
Podemos alterar nossa Política de Privacidade periodicamente. Portanto, pedimos que você verifique esta Política de Privacidade ocasionalmente para garantir que esteja ciente da versão mais recente que será aplicada a partir do momento em que você acessar este site.
Iremos obviamente notificá-lo sobre quaisquer alterações quando for nossa obrigação fazer isso.
Para mais informações sobre esta Declaração de Privacidade, e seus direitos sob a lei aplicável, por favor entre em contato conosco em https://disciolimultibeneficios.com/
Informação Agregada
Para fins desta Política de Privacidade, consideram-se:
Em comum com muitas organizações comerciais, monitoramos o uso deste site ao coletar informações agregadas por meio do uso de cookies (ver abaixo).
Normalmente coletamos informações sobre o número de visitantes do site, de cada página e do nome de domínio de origem do Provedor de Serviço de Internet do visitante.
Essas informações são utilizadas para entender o uso que o visitante faz do site, e podem ser compartilhadas com outras empresas do Grupo e com terceiros. Em caso de transmissão de dados pessoais para outras empresas, de dentro ou de fora do Brasil, far-se-á isso apenas para a responsável por tratar os dados em nosso nome.
Não há meios razoáveis disponíveis para que possamos determinar a identidade de usuários finais partindo das informações agregadas.
Informações Pessoais
Se for necessário que você se registre para usar este site ou que preencha uma ficha de inscrição (p.ex., para cadastro para aquisição de serviços, ou para obter atualizações por e-mail), então iremos coletar informações de identificação pessoal sobre você, como nome, CPF, data de nascimento, endereço residencial, endereço de e-mail, país de residência e outras informações que você apresentar de forma voluntária.
Pretendemos continuar melhorando o conteúdo e funcionalidade do nosso site. Portanto, podemos coletar informações sobre como você em especial utiliza este site por meio do uso de cookies (e outras tecnologias semelhantes) (ver abaixo).
Podemos, também, monitorar padrões de tráfego de usuários e utilização do site para nos ajudar a melhorar o desenho e layout do nosso site e, assim, personalizar a sua experiência adaptando o conteúdo que você vê, otimizando, pois, a sua experiência como usuário. Podemos, ainda, executar uma análise estatística nas contas dos nossos membros para determinar, entre outras coisas, quantas delas estão ativas, com que frequência são utilizadas e em quantos dos nossos outros sites você está registrado.
Ocasionalmente, podemos obter informação pessoal sensível a seu respeito, por exemplo, informações relativas à saúde ou condição física ou mental sua ou de seus familiares, destinatário dos serviços prestados por nossa plataforma; mas apenas se você nos fornecer voluntariamente tais informações.
Ao nos fornecer essas informações, você consente que processemos tais dados pessoais sensíveis para os fins definidos nesta Política de Privacidade e em qualquer aviso de coleta fornecido.
Podemos, adicionalmente, obter informações sobre sua opinião se, por exemplo, você nos enviar retorno, ou nos fizer perguntas.
Podemos, ainda, ocasionalmente, receber informações a seu respeito de outras fontes (como terceiros ou outras empresas do Grupo) que serão acrescentadas às informações que já temos a seu respeito para nos ajudar a melhorar e personalizar nossos serviços para você.
Se você nos fornecer informações sobre outra pessoa, p.ex., um familiar seu, você confirma que ele o indicou para agir por ele, consentiu com o processamento de informações de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, e que você o informou sobre nossa identidade e propósitos (conforme definido nesta Política de Privacidade) para os quais suas informações de dados pessoais serão processados.
Podemos divulgar dados de informação pessoal para cumprir com uma obrigação legal ou regulatória, ou em resposta a uma solicitação não obrigatória de informações feita por um órgão governamental ou estatal.
Você consente que transfiramos suas informações para países ou jurisdições que não proporcionam o mesmo nível de proteção de dados que o seu país de origem. Se fizermos tal transferência, garantiremos que sua informação esteja protegida de forma apropriada enquanto estiver em trânsito e durante a permanência no país de destino.
Se você optou por receber informações sobre nossos serviços, ou de outras empresas relacionadas, e você deseja parar de receber tais informações, você pode então fazê-lo por meio da seção Contato. Você deve informar com clareza em todas as comunicações: seu nome, nome de usuário (se houver), detalhes de registro (se houver) e o nome deste site.
Temos disponíveis políticas apropriadas de segurança que pretendem garantir, da maneira mais razoável possível, a segurança e integridade de todas as nossas informações, inclusive suas informações pessoais. Estamos atentos aos temas de análise de riscos e gestão de incidentes, e sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) prevê que autoridade nacional e afetados por eventuais vazamentos, por exemplo, sejam comunicados sobre o fato.
Segue abaixo um resumo do uso que fazemos de cookies; para uma explicação mais completa do que é um cookie, visite o endereço eletrônico “aboutcookies.org”.
Em termos gerais, cookies são pequenos arquivos de texto que são enviados para seu navegador e armazenados no disco rígido do seu computador. Os cookies agem como memória para um site, permitindo que esse site lembre-se do seu computador quando você acessá-lo novamente.
Isso é particularmente importante para sites que exijam que você faça login, já que isso acelera seu acesso.
Utilizamos tanto cookies de sessão (que dura apenas até você fechar seu browser) como cookies persistentes (que duram por um período maior e específico).
Algumas de nossas peças publicitárias online podem enviar um cookie para o seu disco rígido (independentemente de você clicar nelas). Se em seguida você visitar o site da propaganda, saberemos que você viu nossa peça. Isso permite que mantenhamos um registro da taxa de sucesso de tais comunicações.
Também incluímos web beacons (também conhecidos como clear GIFs ou web bugs) em nossos e-mails para registrar o sucesso das nossas campanhas de marketing. Isso significa que, se você abrir um e-mail nosso e clicar no link integrado, poderemos ver quais páginas do nosso site você visitou.
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Ainda, saberemos quantos dos nossos e-mails foram abertos e iremos automaticamente receber seu endereço IP, um identificador único do seu computador ou outro instrumento de acesso; mas não iremos identificar você como indivíduo porque essa informação é agregada.
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Informações adicionais sobre excluir ou controlar cookies estão disponíveis em “aboutcookies.org”.
Algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome.
Neste caso, nossas plataformas são administradas, programadas e criadas pela Desenvolvedora LeCupon1. A Desenvolvedora e demais empresas que nos fornecem suporte precisam de acesso à sua informação pessoal para desempenhar suas funções.
No entanto, fique certo de que eles não podem usar suas informações pessoais para qualquer outro propósito.
O nosso portal e os aplicativos móveis correlatos (“App”), eventualmente poderão receber pagamentos e a inserção de cartões de crédito em sua base de dados. Nestes casos e conforme exposto acima, algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. Portanto, todas as informações relativas aos pagamentos realizados em nossas plataformas, serão processadas e armazenadas pela nossa parceira Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.
Portanto, ao adquirir os serviços e produtos no portal, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar e armazenar informações fornecidas pelo usuário ao fazer uso destes, incluindo informações inseridas em um formulário online, informações adicionadas ou atualizadas em sua conta, discussões em comunidades, chats ou informações fornecidas quando você entra em contato conosco para tratar dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Também coletamos informações sobre suas transações e atividades.
Ao usar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar os seguintes tipos de informações: (a) informações de contato – tais como o seu nome/denominação social, endereço, telefone, e-mail e outras informações semelhantes; (b) Informações financeiras – tais como os números da conta bancária e do cartão de crédito para utilização dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. (c) informações pessoais detalhadas, inclusive dos sócios, administradores, acionistas, bem como data de nascimento/constituição e número do RG/CNPJ. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas cadastrados, isentando a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. de qualquer responsabilidade.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar informações sobre o usuário por outros meios, como de contatos com equipe de relacionamento com o cliente, de interações com membros outras empresas parceiras da Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Ao se comunicar com a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., o usuário concorda que suas comunicações podem ser ouvidas, monitoradas ou gravadas sem prévio aviso ou notificação.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. também pode obter informações sobre o usuário a partir de terceiros, como companhias de crédito e serviços de verificação de identidade. Bem como, poderá disponibilizar ferramenta para que o usuário escolha, voluntariamente, conceder à Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. acesso a certas informações pessoais armazenadas por terceiros, tais como sites de mídias sociais. Ao associar uma conta gerida por um terceiro à sua conta na Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e autorizar o acesso para tais informações, o usuário concorda que a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar, armazenar e usar tais informações de acordo com esta Política de Privacidade.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode avaliar seu Terminal de acesso para identificar programas ou atividades suspeitas.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode usar suas informações pessoais para:
iii. verificar sua identidade, mesmo durante a criação da conta e processos de redefinição de senha;
vii. aprimorar os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.;
viii. medir o desempenho dos serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e aprimorar seu conteúdo e layout;
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode encaminhar ao usuário notificações sobre sua CONTA Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e para resolver problemas envolvendo a mesma. Ao entrar em contato com o usuário por meio telefônico da forma mais eficiente possível, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. poder usar, consente em receber, mensagens de texto e chamadas pré-gravadas ou de discagem automática. Sempre que aplicável e permitido por lei, o usuário poderá se recusar a receber determinadas comunicações.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. não vende as informações pessoais publicadas em nossa plataforma à terceiros para fins de marketing, salvo se houver consentimento explícito do próprio usuário.
Nosso portal e os aplicativos móveis correlatos (“App”), são direcionados ao público adulto (pessoas que buscam informação sobre nossas atividades e os seus serviços relacionados). Não coletamos propositalmente informações de crianças e sobre elas.
Não use estes Serviços se você for menor de 18 anos.
ANEXO IX
CONDIÇÕES GERAIS TELEMEDICINA DISCIOLI
Apresentamos os termos e condições gerais de uso da Telemedicina Discioli, ressaltando a importância da sua leitura total e completa, sendo que os contratos e as propostas de adesão relativas à operação Telemedicina Discioli serão considerados partes integrantes e não conflitantes com o presente Termo, sendo de obrigatória observância pelas partes.
Assim, o contratante fica ciente e concorda que, ao utilizar os produtos e serviços da Telemedicina Discioli, automaticamente, faz adesão e concorda em se submeter às condições do presente Termo.
Logo, declara que leu e concordou com todas as condições e cláusulas existentes no presente Termo, bem como leu, declarou e concordou com as condições gerais e/ou contratos das empresas parceiras, abaixo citadas, disponíveis nos sites oficiais da Telemedicina Discioli e de cada uma das parceiras.
A linha de serviço denominada Teletriagem com Telemedicina e Especialidades é um serviço 24X7, com atendimento pré-clínico e clínico, cujo principal objetivo é ampliar as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a ampliação na resolutividade, abrangência e alvo das ações em saúde.
Esta atuação integrada permite cuidar de forma facilitada toda a jornada do paciente – além de possibilitar discussões de casos clínicos, o atendimento compartilhado entre profissionais e a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde, além de assistenciais e terapêuticas, também podem ser com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde.
A teleconsulta conecta médicos e pacientes em tempo real de forma simples e segura, pessoal e personalizada. É possível a realização de atendimentos na hora com seu Médico de Família – ou a equipe agendará para o horário mais apropriado se o desfecho do atendimento inicial for
Teleconsulta Médica. Neste caso será encaminhado um link via web e mensagem (SMS) permitindo que o usuário acesse a consulta médica, por meio de uma plataforma de vídeo atendimento integrado reduzindo os tempos de espera e com todo o conforto.
A indicação de uma avaliação com o Médico Especialista se dará através do encaminhamento do Médico de Família como uma ação complementar ao cuidado do paciente. Esse encaminhamento cujo atendimento será agendado para um momento posterior àquela consulta, será realizado com informações clínicas detalhadas e estruturadas ao Especialista – à fim de construírem em conjunto o melhor modelo terapêutico ao paciente. Da mesma forma – e com o mesmo objetivo – o Médico
Especialista “devolverá” o paciente ao seu Médico de Família com as informações complementares e prescrições adequadas, incluindo um plano de revisão periódica e encaminhamentos necessários quando for o caso.
1.1 Profissionais para prestação do serviço:
O atendimento inicial se dará a partir do contato pelo usuário e o operador procederá à categorização da demanda, conforme protocolos pactuados previamente. As possíveis categorias são:
presencial;
Algoritmos Clínicos* – Algoritmo Clínico é o conjunto de perguntas e respostas que formam uma árvore decisória, com diversas possibilidades de caminhos e desfechos, que servirão como base para o encaminhamento e orientações aos usuários do serviço. Os Algoritmos Clínicos diferem-se de Protocolos Clínicos, pois possuem nós de decisão que podem alterar a sequência de perguntas e orientações de acordo com as respostas obtidas, enquanto que os protocolos obedecem a uma sequência linear até seu desfecho.
O conjunto de algoritmos clínicos ofertados, deverá contemplar os principais sinais e sintomas que geram demandas do sistema público, totalizando minimamente 120 diferentes algoritmos clínicos.
A prestadora do serviço possui propriedade ou direito de uso de algoritmos validados para atendimento telefônico pré-clínico com a possibilidade de: adaptação de fluxos ou vias de atendimento conforme os protocolos clínicos preconizados à rede de atenção; ajuste de desfechos conforme os protocolos e fluxos preconizados pelo cliente; integração plena ao sistema de informação do cliente para registro de cada nó e ação da árvore de atendimento de maneira automatizada, sem a necessidade de manipulação deste sistema; os fluxos, desfechos e limites possibilitados por estes algoritmos deverão passar necessariamente por uma etapa de alinhamento com as políticas de saúde antes da implantação do sistema.
Para a utilização, o usuário poderá entrar em contato com a equipe de enfermeiros através dos seguintes canais de acesso:
A segurança e privacidade de informação é assegurada usando o protocolo TLS em todas as comunicações efetuadas.
O atendimento é disponibilizado 24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, realizados pela equipe de enfermagem e quando agendamento de consultas pelos médicos de Família.
Os atendimentos com médicos especialistas ocorrerão sempre com agendamento prévio.
O aplicativo permite acessibilidade e usabilidade fornecendo facilidade e uma boa experiência ao usuário.
Em conformidade com LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) através de processos de segurança e protocolos de transmissão de dados criando mais camadas de segurança para informação para uso do aplicativo pelo usuário e integrações diretas com o cliente. Aperfeiçoamento do processo de login realizado em duas etapas com confirmação. Possibilidade de configuração com marca visual do cliente e algumas necessidades específicas.
Não estão previstos nos serviços os seguintes atendimentos:
A atividade que a Telemedicina Discioli se obriga a realizar relacionada ao serviço “ Teletriagem com Telemedicina e Especialidades” é utilizada como mais um modelo de atendimento em saúde para aumentar o acesso. Porém, sempre que o profissional de saúde identificar a necessidade de encaminhamento para avaliação presencial, orientará o paciente e este terá a responsabilidade de seguir a recomendação fornecida.
A Telemedicina Discioli é isenta de qualquer responsabilidade sobre a opção dos usuários em não procurar serviço de profissional especializado, médico, hospitalar ou de pronto atendimento.
A contratação dos produtos e serviços se formalizará através da assinatura da proposta de adesão ou da proposta comercial, contendo as condições particulares do plano aderido, valores e as demais informações definidas pelas disposições legais e regulamentares em vigor.
A aceitação para prestação de serviços de telemedicina, descontos na compra de medicamentos e economia na realização de exames e consultas, seguros em geral e seguros para acidentes pessoais e morte acidental, assistência funerária e assistência pet para cães e gatos, a depender do plano contrato e da proposta apresentada e aceita, bem como outros e demais planos, produtos e serviços
ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO.
A análise e produtos e serviços caberá exclusivamente à Telemedicina Discioli e as empresas parceiras conforme previsto em sua política.
Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão a Telemedicina Discioli e as empresas parceiras avaliar as condições de aceitação para os produtos e serviços, e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no Código Civil Brasileiro.
A Telemedicina Discioli NÃO prestará qualquer serviço caso o contratante:
Na eventualidade de um contratante descumprir qualquer das condições aqui previstas, a Telemedicina Discioli reserva-se o direito de encerrar os produtos e serviços prestados, sem necessidade de aviso prévio, bem como, sem devolução de eventuais valores pagos.
Para a utilização dos produtos e serviços da Telemedicina Discioli, é necessária a realização de cadastro pelo usuário titular diretamente, ou pelo Estipulante e/ou corretores, ou canais administrativos, como administradora dos beneficiários, que deverá ser feita no primeiro acesso, fornecendo as informações solicitadas na Base de Beneficiários.
Efetuado o cadastro com sucesso, o beneficiário por meio de “login” e senha, compromete-se com a proteção e não divulgação das informações para terceiros.
A Telemedicina Discioli disponibiliza os canais de comunicação e relacionamento que possibilitam aos beneficiários utilizarem os serviços e produtos contratados,
A utilização dos serviços e produtos das empresas parceiras listadas, poderão envolver a realização de chamadas e vídeo-chamadas, para melhor comunicação e orientação, de modo que a Cuidado
Familiar não se vincula ou responsabiliza, por qualquer ato, fato ou informação fornecida ou trocada entre o beneficiário e os profissionais vinculados e quaisquer outros funcionários, parceiros e ou contratados das empresas parceiras, sendo destas e destes as únicas responsáveis legais por qualquer dano, ofensa ou prejuízo que vierem a causar.
Eventuais documentos, arquivos e informações trocados entre os beneficiários e utilizados pelas empresas parceiras conectadas por meio da Telemedicina Discioli não serão vinculados ou de responsabilidade da Telemedicina Discioli em nenhuma circunstância, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade daquele que o distribuiu. Quaisquer arquivos trocados entre uma conexão de beneficiários com profissionais das empresas parceiras serão restritos e não visíveis perante demais beneficiários.
Todos os contratantes, da Telemedicina Discioli se obrigam a respeitar estes termos de condições gerais de uso e as leis que regem sua utilização, exclusivamente utilizando-a para os fins a que se destina.
O contratante, obriga-se, ainda, a:
pelos termos de uso e/ou pelas normas aplicáveis.
ANEXO X
KIT RECÉM -NASCIDO
CONDIÇÕES GERAIS KIT RECÉM- NASCIDO
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 150,00 ao Beneficiário Titular para despesas médicas e hospitalares relacionadas à gravidez, parto ou adoção.
Aviso: A comunicação da ocorrência do nascimento ou adoção do filho (s), inclusive no caso de natimorto do beneficiário titular é obrigado fazer a Discioli Sudaclub, no prazo de até 30 dias corridos após o nascimento.
Documentação deverá ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.
Indenização: valor a pagar ao beneficiário titular em caso do nascimento do filho (s).
PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATALIDADE E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
1.1 Em caso de natalidade, o beneficiário titular deverá comunicá-lo à Discioli Sudaclub por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de RG e CPF do beneficiário titular, certidão de nascimento do filho (s) e comprovante de conta bancaria em nome do beneficiário titular ou indicação de conta à Discioli Sudaclub.
1.2 O Usuário terá um prazo de até 60 dias corridos após o nascimento para dar entrada no pedido do Kit recém-nascido, após esse prazo, será perdido o direito de solicitação.
1.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do beneficiário titular, a Discioli Sudaclub terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Discioli Sudaclub solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
ANEXO XI
INCENTIVO A EDUCAÇÃO
O usuário titular terá direito a percentual de desconto em Faculdades credenciadas à Discioli Multibenefícios podendo variar de acordo com o curso e Instituição de ensino.
Para ter acesso a lista de opções, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a contratada que deverá fornecer todas as informações via whatsapp ou email.
A lista de credenciadas está sujeita a alterações sem aviso prévio, podendo variar conforme período de consulta.
O usuário está sujeito as normas e regras da Instituição parceira escolhida.
ANEXO XII
AUXILIO MANUTENÇÃO DA RENDA FAMILIAR
O beneficio de Manutenção da renda familiar é valido na ausência de contratação de seguro de vida pela contratante em caso de morte do titular , afim de auxiliar nas despesas iniciais para reestabelecimento da rotina familiar.
Em caso de morte do titular, o beneficiário deverá comunicar a Discioli Sudaclub por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de certidão de óbito do titular, certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou união estável do cônjuge, dados de conta bancária e declaração de herdeiros.
O pagamento será feito diretamente pela Discioli Multibenefícios ao beneficiário legal solicitante, com a prévia anuência dos demais beneficiários legais, no prazo de até 30 dias corridos após a entrega de toda documentação exigida.
O Prazo de solicitação é de até 60 dias corridos após a data do óbito, passado o prazo, será perdido o direito de solicitação.
CLAUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 O CONTRATANTE é uma empresa que atua no seguimento de administração e corretagem de seguros dos ramos de vida, capitalização, planos previdenciários, saúde, imobiliário e representação comercial, administração de cartões de descontos e convênios, corretagem de seguros, plano de auxílio funeral e atividades de odontologia, e possibilitará a seus clientes a adesão ao seu CLUBE DE SERVIÇOS conforme condições descritas nesse Instrumento, em especial aos anexos descrito na cláusula 1.4, mediante a contratação da CONTRATADA.
1.2 Os serviços serão oferecidos aos clientes por meio do CONTRATANTE, através de seus canais de comercialização e meios de cobrança sob sua gestão.
1.3 São anexos desse contrato, como parte integrante, os seguintes documentos:
Considerações Iniciais
Anexo I – Plano Odontológico
Anexo II – Auxilio natalidade
Anexo III – Cartão Benefícios
Anexo IV – Seguro de vida Discioli Multibeneficios
Anexo V – Pronto atendimento virtual Einstein
Anexo VI – Teleorientação psicológica Einstein
Anexo VII – Teleorientação nutricional Einstein
Anexo VIII – Clube de serviços Discioli
Anexo VIII – Clube de serviços Discioli
Anexo IX – Telemedicina Discioli
Anexo X – Kit Recém-nascido
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste INSTRUMENTO, os termos seguintes terão os significados abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Para a prestação dos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA autorizará a utilização dos serviços disponíveis na PLATAFORMA DE SERVIÇOS à CONTRATANTE, que visa a aproximar a base de clientes atual e futura que compõe a carteira de clientes desta aos fornecedores daquela (“Fornecedores”) dos produtos e serviços de assistência à saúde nos termos do Anexo I deste Contrato.
3.1.2. PROGRAMA DE SERVIÇOS:
3.1.2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços e procedimentos médicos e/ou odontológicos, oferecidos pela rede credenciada, estando o atendimento destes subordinados as éticas dos respectivos órgãos de classe e do mercado.
A utilização da rede credenciada é de livre escolha do cliente, tendo este, ciência que, em decorrência da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de credenciados), somente será válida a utilização dos serviços para aqueles conveniados que estejam disponíveis nos canais online, nas datas das respectivas pesquisas. As informações contidas nos canais online serão atualizadas mensalmente ficando ciente o cliente que no caso de qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o credenciamento de qualquer prestador de serviços deverá ser realizada diretamente a central de atendimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA – DO PRODUTO E DOS DOCUMENTOS DO CLIENTE
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS
6.3 O recolhimento dos tributos incidentes sobre a remuneração recebida pela CONTRATADA é de sua exclusiva responsabilidade, inclusive o Imposto de Renda e o Imposto sobre Serviços (ISS), sendo certo que cada parte responderá pelos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços prestados, que lhes couber.
6.6, não sendo sua responsabilidade quaisquer danos decorrentes de tal suspensão em relação à CONTRATANTE, usuários ou terceiros. Os serviços serão reabilitados em 48 (quarenta e oito) horas contadas do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA MARCA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivo suficiente para a rescisão deste Instrumento independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, quaisquer dos seguintes eventos:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
por escrito da CONTRATADA. Estas “Informações Confidenciais” significam, para os fins deste Instrumento, mas sem se limitar a esta definição, toda e qualquer informação e/ou dados, patenteados ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, imagens, fotos, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papeis, estudos, pareceres e pesquisas, informações mercadológicas e quaisquer outras, transmitidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE por meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (email, fotografias, etc); por qualquer forma registrada pela mídia e quaisquer comentários, orais ou escritos, ou aquelas cujo conteúdo da eletrônica, tal como, laser-discs, pen drive, DVD (ou qualquer outro meio magnético); oralmente; resumos, anotações, informação que torne óbvia a natureza confidencial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS
14.1. As partes estabelecem de comum acordo que cada parte será única responsável pelos tributos ou encargos decorrentes deste Instrumento na forma da legislação vigente, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou outros, não podendo ensejar a responsabilidade da outra parte em nenhuma oportunidade ou sob qualquer título. Qualquer outro imposto taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando ou diminuindo o custo do objeto deste Instrumento deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais proventos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado através da legislação pertinente, ao que se aplicará a legislação no tempo e espaço determinado pelo dispositivo normativo pertinente, ou, alternativamente, conforme Instrumento expresso e formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
15.1. Todos os avisos, comunicações, interpelações, citações etc., autorizados ou exigidos em decorrência do presente, deverão ser feitos por escrito e serão considerados efetuados conforme segue: a) Se entregues pessoalmente, na data do efetivo recebimento;
15.2. Caso ocorram alterações dos endereços indicados neste, as partes obrigam-se a comunicar, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do fato que ensejou a alteração, por escrito, o novo endereço e demais informações alteradas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORÇA MAIOR
16.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer garantia ou obrigação assumida por força do presente (que não a obrigação de qualquer das partes de efetuar pagamentos em dinheiro à outra) será escusável por motivos de força maior, tais como greves, ou outras perturbações trabalhistas, como ações, incêndios, acidentes, guerras, pandemias, embargos, atrasos de transportadoras, impossibilidade de obtenção de matéria prima, falta de energia ou outros meios naturais de abastecimento, atos, proibições ou outras restrições governamentais desde que a parte afetada exerça seus melhores esforços no sentido de eliminar, remediar ou superar tais causas e retome o cumprimento de suas garantias e obrigações com a maior rapidez possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS IMPEDIMENTOS
17.1. Sem prejuízo das demais disposições contratuais prescritas no presente, bem como de quaisquer outras decorrentes de disposições normativas e/ou legais aplicáveis à espécie, é vedada às partes, sem a prévia ou expressa autorização formal da outra parte, a prática de quaisquer dos atos e/ou eventos a seguir descritos:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MULTA POR PERDAS E DANOS
20.1. As partes se comprometem a cumprir integralmente todas as cláusulas convencionadas neste Contrato. Caso qualquer uma das partes não cumpra quaisquer das cláusulas estipuladas neste Instrumento, e deste ato venha a emergir qualquer obrigação de indenização ou reparação de danos, a quem quer que seja e por qualquer motivo, fica a mesma obrigada a ressarcir imediatamente a parte prejudicada, as perdas e danos que venha a sofrer como consequência, desde que efetivamente comprovada à culpa daquela.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PREVENÇÃO à CORRUPÇÃO – FCPA
8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei n° 8.027/1990), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ou qualquer outro regulamento de anticorrupção ou código de conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tornar-se-ão eficaz, durante o prazo deste Contrato, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificados como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA MODALIDADE COLETIVA EMPRESARIAL
2.5 – Todas as alterações decorrentes de inclusões e/ou exclusões no Grupo BENEFICIÁRIO comunicadas até o dia limite de movimentação cadastral descrito no campo “Dia Limite da Movimentação Cadastral” das Condições Especiais serão válidas e terão início de sua vigência a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente.
2.6. Podem ser inscritos a pedido do Titular, como BENEFICIÁRIOS Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele: a) O cônjuge;
2.7. Podem ser inscritos a pedido do Titular, como BENEFICIÁRIOS Agregados, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas, independentemente de dependência econômica: a) filhos que não reúnam a condição de dependentes;
2.13.1 A solicitação deverá envolver todos os BENEFICIÁRIOS vinculados ao respectivo titular (dependentes e agregados);
2.13.2. A transferência será efetivada no período de referência subsequente ao da respectiva solicitação;
Condições Especiais, a partir da data da formalização da transferência;
3 – COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
3.1. Os BENEFICIÁRIOS terão direito à cobertura de exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia; realizados em consultórios ou centros clínicos odontológicos integrantes da rede credenciada, e relacionados no Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído e publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como coberturas adicionais conforme tipo de plano contratado, descrito nas Condições Especiais no campo “plano” e anexo I ao presente instrumento, com o detalhamento de coberturas.
3.1.1. Os procedimentos assinalados no Anexo I serão cobertos apenas se estiverem presentes as situações previstas nas Diretrizes de Utilização estabelecidas, conforme as normas regulamentares da ANS.
3.2. Os procedimentos listados no Rol de Procedimentos, passíveis de realização em ambiente ambulatorial, mas que, por imperativo clínico, necessitem de suporte hospitalar para a sua realização, terão cobertos apenas os custos com materiais odontológicos e honorários do cirurgião-dentista, não se incluindo na cobertura os custos com a estrutura hospitalar, realização de exames complementares, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministrados durante o período de internação.
3.2.1. O imperativo clínico caracteriza-se pelos atos que se impõem em função das necessidades do BENEFICIÁRIO, com vistas à diminuição dos riscos decorrentes de uma intervenção, cabendo ao cirurgião-dentista assistente avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados.
3.3. Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos.
4.1. Excluem-se da cobertura deste plano odontológico todo e qualquer procedimento não previsto no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS, e os itens a seguir:
4.2. Procedimentos necessários ao seguimento de eventos excluídos da cobertura, considerados parte integrante do procedimento inicial, não serão cobertos pelo plano, ainda que, isoladamente, estejam inseridos no rol de procedimentos cobertos.
PROCEDIMENTOS | PRAZOS DE CARÊNCIA | |
Urgências ou Emergências | 24 horas | |
Diagnóstico | 180 dias | |
Prevenção em Saúde Bucal | 180 dias | |
Radiologia | 180 dias | |
Dentística | 180 dias | |
Periodontia | 180 dias | |
Endodontia | 180 dias | |
Cirurgia | 180 dias | |
Próteses | 180 dias | |
Demais casos | 180 dias |
6.1. O pagamento antecipado de contraprestações pecuniárias não elimina ou reduz os prazos de carenciais, porém, a redução dos prazos de carência, eventualmente concedida pela PRESTADORA nas Condições Especiais, não alterará as demais condições do Contrato, principalmente, aquelas relativas às Limitações de Cobertura e Exclusões. 6.2. Não será exigida carência quando houver 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS ou mais no momento da adesão do BENEFICIÁRIO, desde que este formalize o pedido de ingresso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
IX – Reimplante de dente avulsionado: consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário e conseqüente imobilização.
8.3.1 – Os BENEFICIÁRIOS que optem por planos contratados cujo sistema de atendimento definido nas Condições Especiais seja “Rede Credenciada”, e que porventura venham ter a necessidade de utilização da cobertura do plano contratado em municípios ou cidades onde não exista rede credenciada, terão direito ao ressarcimento das despesas realizadas em prestadores não credenciados à PRESTADORA, desde que obedecidas as regras aqui definidas.
FRANQUIA/CO-PARTICIPAÇÃO
15.8. Incluem-se no universo de BENEFICIÁRIOS com direito à manutenção todo o grupo familiar vinculado ao BENEFICIÁRIO titular, desde que já inscritos no plano no momento de sua demissão, exoneração ou aposentadoria.
16.1.1. Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO titular:
16.1.2. Perda da qualidade de BENEFICIÁRIO dependente ou agregado:
16.2. Caberá tão-somente à CONTRATANTE solicitar a suspensão ou exclusão de BENEFICIÁRIOS.
16.3 – A exclusão de BENEFICIÁRIOS do Grupo BENEFICIÁRIO dar-se-á segundo as regras abaixo:
16.4. A PRESTADORA só poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos BENEFICIÁRIOS, sem a anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: a) fraude;
xiv. origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do Beneficiário, decorrente de doença ou acidente pessoal, ressaltando-se que o evento se inicia com a comprovação clínica da ocorrência e termina com a alta do Beneficiário;
xvi. Inclusão de Beneficiário – é o processo pelo qual o Proponente, titular ou dependente, é admitido pela Operadora, passando à condição de Beneficiário;
xvii. Mensalidade – é a quantia, em moeda corrente, devida, mensal e antecipadamente, pelo Beneficiário Titular à Operadora;
xviii. Operadora – é a operadora a operadora de planos privados de assistência à saúde, acima qualificada, que, na qualidade de contratada, assume os riscos inerentes às coberturas estabelecidas nos termos deste Contrato; xix. Odontopediatria – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida dos dentes das crianças; xx. Ortodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e corrige a posição dos dentes; xxi. Periodontia – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da gengiva e do tecido mole em volta do dente; xxii. Prótese Dental – é a especialidade da Odontologia que estuda e cuida da reposição de dentes danificados; xxiii. Rede Credenciada – é o conjunto de prestadores de serviços odontológicos, composto por pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas para a prestação de assistência odontológica, contratadas pela Operadora; xxiv. Proposta de Adesão – é o documento formal e legal, que, com numeração igual à deste Contrato, contém as condições comerciais do Plano, além dos dados e informações pessoais do Beneficiário Titular e de seus dependentes, preenchido e assinado pelo Beneficiário Titular, em seu nome e de seus dependentes, apresentado à Operadora para análise do risco a ser assumido; xxv. Na Proposta de Adesão, deverão constar, dentre outras informações:
Código e nome do plano contratado, valor da mensalidade inicial, data de adesão;
Nome, data de nascimento e filiação (paterna e materna do Beneficiário titular e materna dos dependentes); c) número de inscrição no CPF/MF e número e órgão expedidor da cédula de identidade do Beneficiário titular; d) endereço completo do Beneficiário titular; xxvi. Tipo de Contratação – o Plano de Assistência à Saúde objeto deste Contrato será, sempre, de contratação Individual ou Familiar, sendo que, operacionalmente, assim se caracteriza: a) contratação individual – quando o Beneficiário Titular contrata o Plano somente para si, não incluindo dependentes, mesmo que os tenha; b) contratação familiar – quando o Beneficiário Titular contrata o Plano para si e para os seus dependentes elegíveis;
xxvii. Formação de Preço – por tratar-se de plano de assistência à saúde operado em regime misto de pagamento, as contraprestações pecuniárias serão formadas com valores pré-estabelecidos e pós-estabelecidos;
xxviii. Tipo de Segmentação Assistencial – As coberturas contratuais compreendem o tipo de segmentação assistencial odontológico;
xxix. Urgências Odontológicas – são situações, em razão de odontalgias, de hemorragias ou de traumas decorrentes de Acidente Pessoal, que levam à necessidade de intervenção do odontologista de forma efetiva e intensiva, por estar o paciente sob sofrimento físico intenso.
Rol de Procedimentos Cobertos Delimitados por Plano:
| ||||
1 | CONSULTA ODONTOLÓGICA | |||
2 | CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL | |||
3 | CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA | |||
4 | CONSULTA PARA TÉCNICA DE CLAREAMENTO DENTÁRIO CASEIRO | |||
5 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
6 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL DE BIÓPSIA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
7 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
8 | DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PUNÇÃO NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
9 | DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO PARA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO | |||
10 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE HERPÉTICA | |||
11 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE ESTOMATITE POR CANDIDOSE | |||
12 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE HALITOSE | |||
13 | DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE XEROSTOMIA | |||
14 | DIAGNÓSTICO POR MEIO DE ENCERAMENTO | |||
15 | DIAGNÓSTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS | |||
RADIOLOGIA | ||||
16 | LEVANTAMENTO RADIOGRÁFICO (EXAME RADIODÔNTICO) | |||
17 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL – BITE-WING | |||
18 | RADIOGRAFIA OCLUSAL | |||
19 | RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MANDÍBULA/MAXILA (ORTOPANTOMOGRAFIA) | |||
20 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | |||
URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS | ||||
21 | COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS | |||
22 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA | |||
23 | CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA 24 HS | |||
24 | CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO | |||
25 | CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO | |||
26 | CURATIVO DE DEMORA EM ENDODONTIA | |||
27 | INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO- | |||
28 | INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO- | |||
29 | PULPECTOMIA | |||
30 | RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS | |||
31 | REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO | |||
32 | REMOÇÃO DE DRENO EXTRA-ORAL | |||
33 | REMOÇÃO DE DRENO INTRA-ORAL | |||
34 | SUTURA DE FERIDA EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
35 | TRATAMENTO DE ABSCESSO PERIODONTAL AGUDO | |||
36 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | |||
37 | TRATAMENTO DE PERICORONARITE | |||
PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL | ||||
38 | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR | |||
39 | ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL | |||
40 | CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA) | |||
41 | CONTROLE DE CÁRIE INCIPIENTE | |||
42 | PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO | |||
43 | RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL | |||
DENTÍSTICA | ||||
44 | CAPEAMENTO PULPAR DIRETO | |||
45 | FACETA DIRETA EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL | |||
46 | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE PERMANENTE | |||
47 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 1 FACE | |||
48 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 2 FACES | |||
49 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 3 FACES | |||
50 | RESTAURAÇÃO DE AMÁLGAMA – 4 FACES | |||
51 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 1 FACE | |||
52 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 2 FACES | |||
53 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 3 FACES | |||
54 | RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO – 4 FACES | |||
55 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 1 FACE | |||
56 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 2 FACES | |||
57 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 3 FACES | |||
58 | RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL 4 FACES | |||
ODONTOPEDIATRIA | ||||
59 | APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO | |||
60 | APLICAÇÃO DE SELANTE – TÉCNICA INVASIVA | |||
61 | APLICAÇÃO DE SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS | |||
62 | APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO | |||
63 | ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E/OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NEC ESP | |||
64 | ATIVIDADE EDUCATIVA PARA PAIS E/OU CUIDADORES | |||
65 | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA | |||
66 | CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | |||
67 | COROA DE ACETATO EM DENTE DECÍDUO | |||
68 | COROA DE AÇO EM DENTE DECÍDUO | |||
69 | COROA DE POLICARBONATO EM DENTE DECÍDUO | |||
70 | ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA | |||
71 | ESTABILIZAÇÃO PAC POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA COM NECESSIDADES ESPECIAIS | |||
72 | EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO | |||
73 | MANTENEDOR DE ESPAÇO FIXO | |||
74 | MANTENEDOR DE ESPAÇO REMOVÍVEL | |||
75 | PULPOTOMIA | |||
76 | PULPOTOMIA EM DENTE DECÍDUO | |||
77 | REMINERALIZAÇÃO | |||
78 | REMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DO BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA) | |||
79 | RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA EM DENTE DECÍDUO | |||
80 | RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA / TRATAMENTO EXPECTANTE | |||
81 | TESTE DE CAPACIDADE TAMPÃO DA SALIVA | |||
82 | TESTE DE CONTAGEM MICROBIOLÓGICA | |||
83 | TESTE DE FLUXO SALIVAR | |||
84 | TESTE DE PH SALIVAR | |||
85 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE DECÍDUO | |||
ENDODONTIA | ||||
86 | CLAREAMENTO DE DENTE DESVITALIZADO | |||
87 | REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL | |||
88 | REMOÇÃO DE MATERIAL OBTURADOR INTRACANAL PARA RETRATAMENTO ENDODÔNTICO | |||
89 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR | |||
90 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR | |||
91 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR | |||
92 | TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO ENDODÔNTICA | |||
93 | TRATAMENTO ENDODÔNDICO DE DENTE COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA | |||
94 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR | |||
95 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR | |||
96 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR | |||
PERIODONTIA | ||||
97 | AUMENTO DE COROA CLÍNICA | |||
98 | CIRURGIA PERIODONTAL A RETALHO (cada 4 dentes) | |||
99 | CONTROLE PÓS-OPERATÓRIO EM ODONTOLOGIA | |||
100 | DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA | |||
101 | ENXERTO GENGIVAL LIVRE | |||
102 | ENXERTO PEDICULADO | |||
103 | GENGIVECTOMIA | |||
104 | GENGIVOPLASTIA | |||
105 | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS | |||
106 | IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES | |||
107 | RASPAGEM SUB-GENGIVAL/ALISAMENTO RADICULAR (cada 4 dentes) | |||
108 | SEPULTAMENTO RADICULAR | |||
109 | TRATAMENTO DE GENGIVITE NECROSANTE AGUDA – GNA | |||
110 | TUNELIZAÇÃO | |||
CIRURGIA | ||||
111 | ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM ODONTOLOGIA | |||
112 | ALVEOLOPLASTIA | |||
113 | AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
114 | AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
115 | APICETOMIA BIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
116 | APICETOMIA BIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
117 | APICETOMIA MULTIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
118 | APICETOMIA MULTIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
119 | APICETOMIA UNIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
120 | APICETOMIA UNIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA | |||
121 | APROFUNDAMENTO/AUMENTO DE VESTÍBULO | |||
122 | BIÓPSIA DE BOCA | |||
123 | BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | |||
124 | BIÓPSIA DE LÁBIO | |||
125 | BIÓPSIA DE LÍNGUA | |||
126 | BIÓPSIA DE MANDÍBULA | |||
127 | BIÓPSIA DE MAXILA | |||
128 | BRIDECTOMIA | |||
129 | BRIDOTOMIA | |||
130 | CIRURGIA ODONTOLÓGICA A RETALHO | |||
131 | CIRURGIA PARA EXOSTOSE MAXILAR | |||
132 | CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR – BILATERAL | |||
133 | CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR – UNILATERAL | |||
134 | CIRURGIA PARA TORUS PALATINO | |||
135 | COLETA DE RASPADO EM LESÕES OU SÍTIOS ESPECÍFICOS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
136 | CUNHA PROXIMAL | |||
137 | EXERESE DE LIPOMA NA REGIÃO BUCO MAXILO FACIAL | |||
138 | EXERESE OU EXCISÃO DE CALCULO SALIVAR | |||
139 | EXERESE OU EXCISÃO DE CISTOS ODONTOLÓGICOS | |||
140 | EXERESE OU EXCISÃO DE MUCOCELE | |||
141 | EXERESE OU EXCISÃO DE RÂNULA | |||
142 | EXODONTIA A RETALHO | |||
143 | EXODONTIA DE PERMANENTE POR INDICAÇÃO ORTODÔNTICA/PROTÉTICA | |||
144 | EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL | |||
145 | EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE | |||
146 | FRENULECTOMIA LABIAL | |||
147 | FRENULECTOMIA LINGUAL | |||
148 | FRENULOTOMIA LABIAL | |||
149 | FRENULOTOMIA LINGUAL | |||
150 | ODONTO-SECÇÃO | |||
151 | PUNÇÃO ASPIRATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
152 | RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL | |||
153 | REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA | |||
154 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA | |||
155 | REDUÇÃO SIMPLES DE LUXAÇÃO DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (ATM) | |||
156 | REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS / IMPACTADOS | |||
157 | REMOÇÃO DE DENTES SEMI-INCLUSOS / IMPACTADOS | |||
158 | REMOÇÃO DE ODONTOMA | |||
159 | TRACIONAMENTO CIRÚRGICO COM FINALIDADE ORTODÔNTICA | |||
160 | TRAT CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BMF | |||
161 | TRAT CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS DE TEC ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BMF | |||
162 | TRAT CIRÚRGICO DOS TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO | |||
163 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO NASAL | |||
164 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO SINUSAL | |||
165 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BRIDAS CONSTRITIVAS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
166 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL | |||
167 | TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA TUMORES ODONTOGÊNICOS BENIGNOS – SEM RECONSTRUÇÃO | |||
168 | ULECTOMIA | |||
169 | ULOTOMIA | |||
PRÓTESE | ||||
170 | AJUSTE OCLUSAL POR ACRÉSCIMO | |||
171 | AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO | |||
172 | COROA DE ACETATO EM DENTE PERMANENTE | |||
173 | COROA DE AÇO EM DENTE PERMANENTE | |||
174 | COROA DE POLICARBONATO EM DENTE PERMANENTE | |||
175 | COROA PROVISÓRIA COM PINO | |||
176 | COROA PROVISÓRIA SEM PINO | |||
177 | COROA TOTAL ACRÍLICA PRENSADA | |||
178 | COROA TOTAL EM CERÔMERO (dentes anteriores) | |||
179 | COROA TOTAL METÁLICA (dentes posteriores) | |||
180 | NÚCLEO DE PREENCHIMENTO | |||
181 | NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO | |||
182 | ÓRTESE MIORRELAXANTE (PLACA OCLUSAL ESTABILIZADORA) | |||
183 | ÓRTESE REPOSICIONADORA (PLACA OCLUSAL REPOSICIONADORA) | |||
184 | PINO PRÉ FABRICADO | |||
185 | PLACA OCLUSAL RESILIENTE | |||
186 | PREPARO PARA NÚCLEO INTRARRADICULAR | |||
187 | PROVISÓRIO PARA RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA | |||
188 | REEMBASAMENTO DE COROA PROVISÓRIA | |||
189 | REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRARRADICULAR | |||
190 | REMOÇÃO DE TRABALHO PROTÉTICO | |||
191 | RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA | |||
ORTODONTIA | ||||
192 | ALETAS GOMES | |||
193 | APARELHO DE KLAMMT | |||
194 | APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR – APM | |||
195 | APARELHO DE THUROW | |||
196 | APARELHO EXTRA-BUCAL | |||
197 | APARELHO ORTODÔNTICO FIXO METÁLICO | |||
198 | APARELHO REMOVÍVEL COM ALÇAS BIONATOR INVERTIDA OU DE ESCHELER | |||
199 | APM – APARELHO DE PROTRAÇÃO MANDIBULAR | |||
200 | ARCO LINGUAL | |||
201 | BARRA TRANSPALATINA FIXA | |||
202 | BARRA TRANSPALATINA REMOVÍVEL | |||
203 | BIONATOR DE BALTERS | |||
204 | BLOCOS GEMINADOS DE CLARK – TWINBLOCK | |||
205 | BOTÃO DE NANCE | |||
206 | CONTENÇÃO FIXA – POR ARCADA | |||
207 | DISJUNTOR PALATINO – HIRAX | |||
208 | DISJUNTOR PALATINO – MACNAMARA | |||
209 | DISTALIZADOR COM MOLA NITINOL | |||
210 | DISTALIZADOR DE HILGERS | |||
211 | DISTALIZADOR DISTAL JET | |||
212 | DISTALIZADOR PENDULO/PENDEX | |||
213 | DISTALIZADOR TIPO JONES JIG | |||
214 | GIANELLY | |||
215 | GRADE PALATINA FIXA | |||
216 | GRADE PALATINA REMOVÍVEL | |||
217 | HERBST ENCAPSULADO | |||
218 | MÁSCARA FACIAL – DELAIRE E TRAÇÃO REVERSA | |||
219 | MENTONEIRA | |||
220 | MODELADOR ELÁSTICO DE BIMLER | |||
221 | MONOBLOCO | |||
222 | OBTENÇÃO DE MODELOS GNATOSTÁTICOS DE PLANAS | |||
223 | PISTAS DIRETAS DE PLANAS – SUPERIOR E INFERIOR | |||
224 | PISTAS INDIRETAS DE PLANAS | |||
225 | PLACA DE DISTALIZAÇÃO DE MOLARES | |||
226 | PLACA DE HAWLEY | |||
227 | PLACA DE HAWLEY – COM TORNO EXPANSOR | |||
228 | PLACA DE MORDIDA ORTODÔNTICA | |||
229 | PLACA DE SCHWARZ | |||
230 | PLACA DE VERTICALIZAÇÃO DE CANINOS | |||
231 | PLACA DUPLA DE SANDERS | |||
232 | PLACA ENCAPSULADA DE MAURÍCIO | |||
233 | PLACA LÁBIO-ATIVA | |||
234 | PLANO ANTERIOR FIXO | |||
235 | PLANO INCLINADO | |||
236 | QUADRIHÉLICE | |||
237 | REGULADOR DE FUNÇÃO DE FRANKEL | |||
238 | SIMÕES NETWORK | |||
239 | SPLINTER |
ANEXO II
CONDIÇÕES GERAIS AUXILIO NATALIDADE
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 400,00 ao Beneficiário Titular para despesas médicas e hospitalares relacionadas à gravidez, parto ou adoção.
Aviso: A comunicação da ocorrência do nascimento ou adoção do filho (s), inclusive no caso de natimorto do beneficiário titular é obrigado fazer a Discioli Sudaclub, no prazo de até 30 dias corridos após o nascimento.
Documentação deverá ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.
Indenização: valor a pagar ao beneficiário titular em caso do nascimento do filho (s).
PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATALIDADE E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
1.1 Em caso de natalidade, o beneficiário titular deverá comunicá-lo à Discioli Sudaclub por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de RG e CPF do beneficiário titular, certidão de nascimento do filho (s) e comprovante de conta bancaria em nome do beneficiário titular ou indicação de conta à Discioli Sudaclub.
1.2 O Usuário terá um prazo de até 60 dias corridos após o nascimento para dar entrada no pedido do Auxíli Natalidade, após esse prazo, será perdido o direito de solicitação.
1.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do beneficiário titular, a Discioli Sudaclub terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Discioli Sudaclub solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
ANEXO III
CONDIÇÕES GERAIS CARTÃO BENEFÍCIOS
As condições gerais referente aos cartões benefício estarão vinculadas à parceira contratada, sendo as condições gerais de uso disponíveis em site próprio e fornecidos ao contratante mediante contratação.
ANEXO IV
CONDIÇÕES GERAIS SEGURO DE VIDA DISCIOLI MULTIBENEFICIOS
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado e ou seus beneficiários na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: a)
Incluem-se nesse conceito:
a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o
Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
a.3) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
a.4) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
a.5) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
b.1) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b.2) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
b.3) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos • LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho • DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo • LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem como suas consequências pós tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
b.4) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, conforme definido neste item.
2.2. Apólice: Documento emitido pela Seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. Neste produto a Apólice é Individual.
2.3. Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
2.4. Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
2.5. Cancelamento: dissolução antecipada do seguro.
2.6. Capital Segurado: Valor máximo para cada cobertura contratada a ser pago pela Seguradora na ocorrência do sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.
2.7. Cobertura: garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no seguro.
2.8. Condições Contratuais: representam as Condições Gerais e Condições Especiais de um mesmo seguro.
2.9. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura do seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
2.10. Condições Gerais: conjunto das cláusulas da apólice que tem aplicação geral a todos os seguros de determinado ramo ou modalidade de seguro ou coberturas, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.11. Corretor: é a pessoa física ou jurídica autorizada a angariar e promover contratos de seguros.
2.12. Declaração Pessoal de Saúde: é a declaração, constante da Proposta de Contratação, que o Proponente a Segurado terá que preencher, de próprio punho, na qual presta informações sobre as suas condições de saúde para análise de aceitação do seguro pela Seguradora.
2.13. Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes: são sinais, sintomas, estados mórbidos e doenças contraídas ou acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro, que seja do conhecimento do Segurado e/ou Estipulante e não declarado na Proposta de Contratação.
2.14. Endosso: documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.
2.15. Evento Coberto: acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas coberturas contratadas pelo Segurado.
2.16. Franquia: quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.
2.17. Garantias: as obrigações que a seguradora assume perante o segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
2.18. Indenização: valor que a Seguradora deve pagar ao Segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo seguro.
2.19. Laudo Médico: é o valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
2.20. Liquidação de Sinistro: processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.
2.21. Meios remotos: aqueles que permitam a troca e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
2.22. Prêmio: preço do seguro, ou seja, é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do seguro.
2.23. Proponente: pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Seguradora.
2.24. Proposta de Contratação: Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
2.25. Regulação de Sinistro: conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
2.26. Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
2.27. Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ou Especiais, que não estão cobertos pelo plano.
2.28. Segurado Principal: é a pessoa física que mantém vínculo com a Seguradora, regularmente incluída e aceita no seguro.
2.29. Segurados Dependentes: são o cônjuge ou a(o) companheira(o) e os filhos do Segurado Principal regularmente incluídos no seguro.
2.29.1. São considerados e/ou equiparados a filhos do Segurado Principal, para fins deste seguro, os seguintes dependentes econômicos do Segurado Principal: a) o filho(a) e o enteado(a) do Segurado Principal, de até 18 (dezoito) anos ou 24 (vinte e quatro) anos,se universitário, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; b) o menor, de até 18 (dezoito) anos, que o Segurado Principal crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; c) o irmão ou o neto, sem arrimo dos pais, de até 18 (dezoito) anos, desde que o Segurado Principal detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e, d) o absolutamente incapaz, do qual o Segurado Principal seja tutor ou curador.
2.30. Seguradora: Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.
2.31. Seguro: contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.
2.32. Sinistro: ocorrência de acontecimentos previsto na apólice de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
2.33. Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.
CLÁUSULA 3.
COBERTURAS
3.1. As Coberturas oferecidas por este Seguro encontram-se definidas em condições especiais e quando contratadas e especificadas na Apólice farão parte integrante destas Condições Gerais.
3.2. Neste seguro não existe cobertura básica, sendo possível a contratação de forma isolada, de qualquer uma das coberturas para quais existam Condições Especiais relacionadas a este processo.
3.3. Nas Condições especiais são apresentadas as disposições de todas as coberturas incluídas neste plano de seguro, com a especificação dos riscos cobertos e riscos excluídos.
3.4. Para os menores de 14 (catorze) anos é permitida, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja, na condição de Segurado principal ou de dependente.
3.5. Os valores de limite máximo de garantia, de capitais segurados e/ou benefício para as coberturas oferecidas respeitarão aos limites legais definidos em norma vigente.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. As exclusões específicas relativas a cada cobertura estão relacionadas logo após a descrição dos riscos cobertos nas respectivas Condições Especiais, estando limitadas às estabelecidas na legislação de seguros em vigor.
4.2. Além das exclusões específicas, estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro os eventos ocorridos em consequência de:
Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
Participação do Segurado em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo), duelos, crimes ou delitos intencionais;
Não estarão cobertos os danos e as perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
CLÁUSULA 5.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
5.1. Este plano de seguros abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
CLÁUSULA 6.
FRANQUIAS OU CARÊNCIAS
6.1. Quando forem aplicáveis, as franquias e/ou carências estarão fixadas na Apólice.
6.2. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
6.3. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, observado a proposta, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.
CLÁUSULA 7.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A contratação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta de contratação assinada pelo proponente, ou por telemarketing ou meios remotos ou gravação de voz e dados, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.
7.2. A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora.
7.3. As Condições Gerais completas e as condições das garantias contratadas deverão estar à disposição do Segurado, quando da apresentação da Proposta de Contratação.
7.4. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias,sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito.
7.5. A Seguradora poderá por uma única vez solicitar documentos complementares para análise e aceitação da Proposta de Contratação. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação complementar.
7.6. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Segurado e implicará na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo índice estabelecido no plano de seguro.
7.7. Para os menores de 14 (catorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente.
7.8. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. O valor a ser devolvido será atualizado pela variação do índice estabelecido no plano, pro rata temporis, correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data da recusa.
7.8.1 Neste caso, o proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da Proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
7.9. Se a Seguradora recusar a Proposta de Contratação do proponente, este será comunicado pelos seguintes meios: carta, telemarketing, meios remotos, gravação de voz e dados ou por intermédio do Corretor, informando os motivos da não aceitação. Para todos os efeitos legais, a data constante do aviso de recebimento pelo Corretor valerá como data de recusa da Proposta de Contratação.
7.10. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o direito de aceitar ou não a Proposta de Contratação apresentada.
7.11. As Condições Gerais e Especiais deverão estar à disposição dos Segurados, quando da apresentação da Proposta de Contratação.
7.12. Pós a aceitação e renovação do seguro, a Seguradora disponibilizará ao Segurado, via meios remotos, Apólice comprovando a aceitação, contendo os elementos mínimos estabelecidos conforme Legislação Vigente.
7.13. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação da Proposta de Contratação, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.
7.14. A inclusão dos segurados dependentes e segurado principal é realizada conforme indicação na proposta de contratação.
7.15. Equiparam-se aos cônjuges os companheiros que vivem em união estável com o segurado principal.
7.16. Quando ambos os cônjuges forem segurados principais, os filhos e os demais componentes dependentes do casal poderão ser incluídos apenas uma única vez, como dependentes daquele de maior Capital Segurado.
7.17. É vedada a contratação do seguro através de procuração.
CLÁUSULA 8.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE
8.1. A Apólice vigerá conforme definição contratual, podendo ser renovada automaticamente por igual período, salvo se o Segurado ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito ou meios remotos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais e nas cláusulas das garantias contratadas.
8.2. A renovação automática só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Segurado e da Seguradora. A renovação expressa poderá ser efetivada sempre que com ela concordem a Seguradora e o Segurado, e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos.
8.3. Vigência da Apólice: a) O início de vigência do seguro se dará na data expressa na Apólice e na Proposta de Contratação, salvo se a Proposta de Contratação tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento de Prêmio, total ou parcial, hipótese em que a vigência iniciará às 24 horas da data de recepção da Proposta de Contratação. b) A Apólice e os Endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas.
CLÁUSULA 9.
CAPITAL SEGURADO
9.1. A data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, estará definida nas condições especiais de cada cobertura.
9.2. O Capital Segurado poderá ser escolhido pelo Proponente e/ou pelo Segurado, conforme determinar a Apólice, e não poderá ultrapassar o Limite Técnico de aceitação da Seguradora.
9.3. O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constará na Apólice do Segurado.
9.4. O Capital Segurado dos Segurados Dependentes em quaisquer garantias contratadas não poderá em hipótese alguma ser superior a 100% (cem por cento) do Capital Segurado do respectivo Segurado Principal.
9.5. O pagamento do Capital Segurado, referente as coberturas ofertadas neste produto, será realizado sob a forma de parcela única.
CLÁUSULA 10.
REVISÃO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
10.1. Poderá ser efetuado o aumento espontâneo dos Capitais Segurados em qualquer época mediante solicitação por escrito ou meios remotos, observando-se sempre o limite máximo de Capital Segurado individual vigente. Se aceitos pela Seguradora, os novos Capitais Segurados terão início de Vigência no 1º dia do mês subsequente ao da data de solicitação do aumento. Por ocasião do aumento espontâneo de capital, poderá ser exigido do Segurado o preenchimento de uma nova Proposta de Contratação, iniciando-se nova Carência de 2 (dois) anos para o valor aumentado, para hipótese de suicídio.
10.2. Qualquer aumento de Capital implicará em aumento automático dos prêmios, obedecendo a mesma proporção aplicada ao acréscimo dos Capitais.
10.3. Para os Segurados aposentados e afastados, não será permitido o aumento espontâneo dos respectivos Capitais Segurados. Nestes casos, os Capitais Segurados serão atualizados anualmente pelo índice estabelecido no Plano de Seguro ou qualquer outro índice que por disposição legal venha a substituí-lo.
10.4. Para o aumento espontâneo do Capital Segurado, o Segurado deverá estar em boas condições de saúde e plena atividade profissional. Havendo a constatação de alguma doença ou deficiência preexistente ao aumento do Capital Segurado, de conhecimento do segurado e não declarada na nova Proposta de Contratação, o pagamento da Indenização prevista para as coberturas contratadas, em caso de sinistro, será efetuado com base nos valores anteriores ao aumento, não cabendo qualquer restituição de Prêmios ao Segurado e/ou Beneficiário.
CLÁUSULA 11.
CANCELAMENTO DO SEGURO
11.1. Ocorrerá o cancelamento da Apólice:
15;
CLÁUSULA 12.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
12.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas Condições Contratuais, são obrigações e responsabilidades da Seguradora:
CLÁUSULA 13.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
13.1. Em caso de Sinistro coberto, o Segurado, o Beneficiário ou representante legal deverá comunicá-lo à Seguradora por meio de impresso próprio, por meiosremotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega dos documentos à Seguradora.
13.2. As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e os documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, Beneficiário ou representante legal, salvo aquelas efetuadas diretamente pela Seguradora.
13.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do Segurado, Beneficiário ou representante legal, a Seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Seguradora solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
13.4. Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no item anterior o Capital Segurado será atualizado pela variação do índice citado no item 9.1. desde a data do evento, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, após o prazo de 30 dias, calculado pro rata temporis até a data do efetivo pagamento.
13.4.1. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
13.5. O valor a ser indenizado ao Segurado ou Beneficiário será igual ao valor do Capital Segurado vigente na data do evento.
13.6. Quando a Seguradora recusar um sinistro com base nas Condições Contratuais do seguro deverá comunicar o fato ao Segurado ou Beneficiário por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do término da análise da documentação que constatou e fundamentou a recusa expressando os motivos.
13.7. Em caso de dúvida fundada e justificável será facultada à Seguradora a adoção de medidas que visem à plena elucidação do Sinistro, podendo inclusive solicitar documentos que julgue necessários para a apuração do Sinistro. Nesse caso, a contagem do prazo para liquidação do Sinistro será suspensa e voltará a correr na data de entrega da documentação solicitada.
13.8. Somente poderá ser solicitado o comprovante do último Prêmio quitado para verificar se o pagamento foi efetuado dentro do prazo de vencimento ou dentro do prazo de suspensão, porém anteriormente à data do Sinistro. 13.9. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato de seguro.
13.10. No caso de Beneficiários menores de idade, a indenização será paga conforme indicado a seguir: a) Pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos: a indenização será paga, em nome do menor Segurado e/ou ao representante legalmente constituído; b) Pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, exclusive: a indenização será paga ao menor Segurado, devidamente assistido por seu pai, sua mãe (quando tiver o pátrio poder) ou, finalmente, por seu tutor ou curador.
13.11. Nos casos de cobertura internacional, em que haja reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da seguradora.
13.12. As providências ou atos que a Seguradora praticar após o Sinistro não implicarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer Indenização. Quando o evento ocorrido não tiver cobertura, a Seguradora comunicará ao Segurado, ao Beneficiário ou ao representante legal os motivos do não-pagamento da Indenização, o que poderá ser feito por intermédio do Corretor.
13.13. A documentação necessária para regulação do Sinistro consta nas Condições Especiais de cada cobertura contratada.
13.14. Os valores das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano desde a data do evento, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.
13.14.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
CLÁUSULA 14.
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
14.1. O segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito a qualquer Indenização, bem como terão o seguro cancelado, nos seguintes casos:
14.2. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de alterar ou agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
14.3. Entende-se como “alteração do risco” as ocorrências como mudança de atividade ou das informações prestadas na Proposta de Contratação.
14.4. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.
14.5. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
14.6. Se o Segurado, seu representante, ou seu Corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do Prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do Prêmio vencido.
14.6.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, é facultado à Seguradora:
14.6.1.1. Na hipótese de não ocorrência do Sinistro, ocorrerá: a) O cancelamento do seguro, retendo-se do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
14.6.1.2. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado:
14.6.1.3. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral do Capital Segurado:
CLÁUSULA 15.
BENEFICIÁRIOS
15.1 O Segurado Principal poderá livremente e a qualquer tempo indicar, por escrito, ou através de meiosremotos, o(s) Beneficiário(s) que desejar, ressalvadas asrestriçõeslegais, para receber o valor do Capital Segurado, na hipótese de sua morte devidamente coberta.
15.2 O Segurado Principal poderá, a qualquer tempo, substituir o(s) Beneficiário(s), incluir outro(s) e/ou complementar as indicações mediante manifestação por escrito à Seguradora e através de formulário próprio da Seguradora, ou através de meios remotos, ressalvadas as restrições legais.
15.2.1. Caso o Segurado não de ciência à Seguradora da substituição de seu(s) Beneficiário(s) na forma prevista no item
15.3. a Seguradora desobrigar-se-á pagando o Capital Segurado ao(s) antigo(s) Beneficiário(s). 20.3. Não havendo Beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o Capital Segurado será pago na forma da Lei. 15.4. No caso de morte do Segurado Dependente, quando tiver sido contratada a cláusula suplementar de inclusão de cônjuge e/ou filhos, o Beneficiário será sempre o próprio Segurado Principal.
15.4.1. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do(s) Segurado(s) Dependente(s), os Capitais Segurados referentes às coberturas dos Segurados Principal e Dependente(s) deverão ser pagos aos respectivos Beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos herdeiros legais dos Segurados.
CLÁUSULA 16.
PRESCRIÇÃO
16.1. Qualquer direito do Segurado ou do Beneficiário, com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 17.
FORO
17.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado ou do Beneficiário, conforme o caso, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas às presentes Condições Gerais.
CLÁUSULA 18.
TRIBUTOS
18.1. Os tributos relativos a este Seguro serão pagos por quem a lei determinar.
CLÁUSULA 19.
ACEITAÇÃO DO SEGURO
19.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise de risco.
CLÁUSULA 20.
DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
20.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de seguros no site www.susep.gov.br pelo número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
20.3. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos nos termos da Apólice.
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL OU INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO 1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Morte Acidental.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES
2.1. Serão utilizadas para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.
CLÁUSULA 3.
GARANTIA
3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
3.2. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.
CLÁUSULA 5.
BENEFICIÁRIO
5.1. O Beneficiário é a pessoa física ou jurídica, previamente designada pelo Segurado, a quem deve ser paga a indenização, em caso de sinistro coberto.
5.2. Quando houver mais de um Beneficiário, deverá ser estipulado, no momento da nomeação dos mesmos pelo Segurado, o percentual do Capital Segurado que será destinado a cada um.
5.3. Na falta de Beneficiário nomeado, a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente/companheiro(a) e metade aos herdeiros do Segurado, conforme Código Civil.
5.4. Na falta das pessoas acima indicadas serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou de meios para proverem sua subsistência.
5.5. Uma pessoa jurídica só poderá ser beneficiária neste seguro se comprovado o legítimo interesse para a mesma figurar nesta condição.
CLÁUSULA 6.
CAPITAL SEGURADO
6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do acidente.
CLÁUSULA 7.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
7.2. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
7.3. Não obstante o estabelecido acima, será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.
CLÁUSULA 8.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
CLÁUSULA 9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE MORTE QUALQUER CAUSA
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO 1.1.
Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Morte.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES
2.1. Serão utilizadas para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.
CLÁUSULA 3.
GARANTIA
3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
3.2. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos. 3.3. Para efeito de cobertura e determinação do capital segurado, será considerada “data da ocorrência do evento coberto” a data de falecimento do segurado, comprovado mediante Certidão de Óbito.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.
CLÁUSULA 5.
INÍCIO E TÉRMINO DA VIGÊNCIA
5.1. A garantia compreendida por esta cláusula começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início indicado nas condições contratuais do Plano de seguro, ou em data posterior, prevista em aditivo, quando esta cláusula não integrar o contrato de seguro.
5.2. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a garantia do risco a que se refere esta Condição Especial termina: a) simultaneamente, com o cancelamento da apólice ou da presente Cláusula; b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da apólice; c) com a morte ou invalidez permanente total do Segurado (por acidente ou por doença).
CLÁUSULA 6.
PRÊMIO
6.1. A seguradora cobrará prêmio adicional ao seguro total contratado pelo segurado, conforme estabelecido nas condições contratuais do plano.
CLÁUSULA 7.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.
7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.
7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.
CLÁUSULA 8.
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
8.1. Para o recebimento do Capital Segurado ou da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultado à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato.
8.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
8.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para regular o sinistro.
8.4. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Formulário Aviso de Sinistro; b) Certidão de Óbito do segurado; c) Relatório médico contendo o carimbo com o número do CRM – Conselho Regional de Medicina; d) Documentos pessoais do segurado: R.G ou RNE, CPF, comprovante de residência e telefone; e) Cópia do comprovante de endereço nominal ao segurado ou declaração de residência; f) Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado; g) Ficha de Registro de Empregado Atualizada e comprovante de pagamento de salário dos últimos 3 meses (se seguro com vínculo empregatício); h) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico (em caso de acidente); i) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se houver acidente de trânsito e se o Segurado for condutor do veículo acidentado); j) Cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho, cópia do Termo Circunstanciado ou do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente); 8.5. Documentos dos beneficiários:
8.5.1. Segurado solteiro, sem união estável, sem filhos: a) Documentos pessoais dos pais do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; b) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; c) Autorização de crédito em conta corrente do beneficiário;
8.5.2. Segurado solteiro, sem união estável, com filhos: a) Documentos pessoais dos filhos do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; b) Documentos pessoais do responsável pelo(s) filhos do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone, em caso o(s) filho(s) menores; c) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida;
8.5.3. Segurado casado ou com união estável, sem filhos: a) Provas de união estável (caso não seja efetivamente casado) – Pensão por morte do INSS, anotação na CTPS, comprovante de residência em comum, etc. b) Declaração pública de união estável; c) Documentos pessoais do cônjuge/companheiro (a) do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; d) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; e) Autorização de crédito em conta corrente dos beneficiários
8.5.4. Segurado casado ou com união estável, com filhos: a) Certidão de casamento atualizada (se casado) b) Provas de união estável (caso não seja efetivamente casado) – Pensão por morte do INSS, anotação na CTPS, comprovante de residência em comum, etc. c) Declaração pública de união estável; d) Documentos pessoais do cônjuge/companheiro (a) do segurado: R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; e) Documentos pessoais do(a) filho(s) do segurado:
R.G, CPF, comprovante de residência e telefone; f) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida; g) Autorização de crédito em conta corrente dos beneficiários
8.5.5. No caso de Beneficiários Incapazes: a) menores sujeitos ao poder familiar: cópia autenticada da Certidão de nascimento do menor e documentos de identificação de ambos os pais (cédula de identidade e CPF); b) menores sujeitos à tutela: cópia autenticada da Certidão de nascimento do menor, termo de tutela e documentos de identificação do tutor (cédula de identidade e CPF); c) maiores sujeitos a curatela: cópia autenticada da Certidão de nascimento do maior, termo de curatela e documentos de identificação do curador (cédula de identidade e CPF).
8.6. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
8.7. A documentação listada acima não é restritiva. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários, durante o processo de análise do sinistro, para sua completa liquidação.
8.8. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
CLÁUSULA 9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL INDIVIDUAL
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Auxílio Funeral Individual.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES
2.1. Serão utilizadas a para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.
CLÁUSULA 3.
GARANTIA
3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
3.2. O beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
3.2.1. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.2. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.
CLÁUSULA 5.
BENEFICIÁRIO
5.1. Os beneficiários desta cobertura serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado.
CLÁUSULA 6.
CAPITAL SEGURADO
6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do segurado.
CLÁUSULA 7.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.
7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.
7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.
CLÁUSULA 8.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
CLÁUSULA 9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.
CONDIÇÃO ESPECIAL DA COBERTURA DE AUXÍLIO FUNERAL FAMILIAR
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Esta Condição Especial integra as Condições Contratuais do Plano de Seguro de Pessoas desta Seguradora e tem por objetivo incluir neste Seguro a cobertura de Auxílio Funeral Familiar.
CLÁUSULA 2.
DEFINIÇÕES 2.1.
Serão utilizadas a para esta cobertura os significados da Cláusula 2 – DEFINIÇÕES descritas nas Condições Gerais deste Plano.
CLÁUSULA 3.
GARANTIA
3.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer a morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
3.2. O beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
3.3. Esta cobertura para segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, que podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
CLÁUSULA 4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Serão utilizadas as mesmas exclusões constantes na Cláusula 4 – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.
CLÁUSULA 5.
BENEFICIÁRIO
5.1. Os beneficiários desta cobertura serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado.
CLÁUSULA 6.
CAPITAL SEGURADO
6.1. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do segurado.
CLÁUSULA 7.
FRANQUIAS E CARÊNCIAS
7.1. Não serão aplicadas franquias nesta cobertura.
7.2. Quando forem aplicáveis, as carências estarão fixadas no contrato.
7.3. Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais.
7.4. O prazo máximo de carência será de dois anos. Entretanto, o prazo de carência, não excederá metade do prazo de vigência.
7.5. Será aplicada uma carência de 2 (dois) anos nos casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente autoinfligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado.
CLÁUSULA 8.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
CLÁUSULA 9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais deste Plano que não foram revogadas por esta Condição Especial.
ANEXO V
CONDIÇÕES GERAIS PRONTO ATENDIMENTO VIRTUAL EINSTEIN
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
O médica à distância, em formato de teleconsulta, destinados, exclusivamente, a queixas de saúde que possam ser classificadas como “situações clínicas agudas de baixa complexidade”, apresentadas por pacientes em demanda espontânea (“Pronto Atendimento Virtual”)
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, descritos no QUADRO RESUMO, por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial e da legislação, resoluções, normativos e decretos aplicáveis.
1.2. Os serviços contratados não incluem as atividades abaixo descritas, sendo obrigação da CONTRATANTE esclarecer tal fato aos seus Elegíveis:
(i)Renovação de receitas médicas de uso prévio pelo Elegível;
(ii)Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações), sendo que antibióticos podem ser prescritos a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iii)Solicitação de exames de rotina ou re-emissão de pedidos de exames solicitados previamente (a solicitação de exames para finalidades agudas é critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iv)Solicitação de procedimentos médicos, farmacêuticos ou de enfermagem;
(v)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com finalidades laborais ou previdenciárias (exceto atestado médico para afastamento das atividades laborais por razões agudas, por no máximo 14 dias, a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (vi) Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de autorizar retorno ao trabalho após afastamento, sugerir ou permitir a prática de atividades laborais específicas, ou quaisquer outras questões relativas à medicina do trabalho;
(vii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de atestar saúde para exercer alguma atividade, prática ou liberação para viagens, eventos diversos, ou outras situações episódicas;
(viii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos para academias, clubes, piscinas, atividades físicas ou outras atividades congêneres.
(ix)Encaminhamentos para fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia ou quaisquer outras atividades multiprofissionais (encaminhamentos médicos são restritos a critério exclusivo do médico assistente, guiado por protocolos institucionais)
1.3. Os serviços disponibilizados por meio deste instrumento são, exclusivamente, aqueles descritos no QUADRO RESUMO, e serão prestados em estrita observância do quanto determina e autoriza a legislação e normativo vigentes. Nesse sentido, a CONTRATANTE se declara ciente e concorda que nenhuma obrigação não expressamente prevista será responsabilidade da CONTRATADA, e, para que fique claro, a CONTRATANTE se declara expressamente ciente das seguintes situações/condições, as quais, naquilo que for aplicável, devem ser por ela esclarecidas aos Elegíveis:
(i)não obstante a CONTRATADA se comprometa a envidar os melhores esforços para oferecer um serviço de excelência, não há garantia de que as queixas de um Elegível poderão ser solucionadas integralmente pela Teleconsulta, podendo o profissional atendente, se entender adequado, recomendar ao Elegível que procure outra forma de atendimento médico, inclusive presencial, conforme sua preferência e às suas expensas; DocuSign Envelope ID: 43902DE0-9540-46C8-A1E8-61498B401C5F Página 10 de 22
(ii)a CONTRATADA não assume, e não terá qualquer obrigação de :
(iii)não há possibilidade de escolha do profissional que realizará o atendimento do Elegível, cabendo, à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, realizar a distribuição dos atendimentos entre os profissionais mais adequados de sua equipe;
(iv)a CONTRATADA não revelará fato sobre o qual tenha conhecimento em virtude da execução dos serviços aqui contratados, salvo nos casos autorizados em lei;
(v)a CONTRATADA não permitirá o manuseio e o conhecimento dos prontuários dos Elegíveis por pessoas não obrigadas ao sigilo médico, e não expressamente autorizadas pelo Elegível para tanto, quando estes estiverem sob sua responsabilidade, salvo na forma permitida pela lei aplicável;
(vi)ao médico atendente, será, sempre, assegurada a liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou recusa a Teleconsulta para o caso apresentado, indicando a consulta presencial ao Elegível sempre que entender necessário, considerando-se a beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais, sem que, por isso, qualquer violação ao presente Contrato seja caracterizada;
(vii)o médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos;
(viii)o médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da Teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo recomendar que o paciente busque atendimento presencial, em sua rede credenciada, para melhor condução de seu caso clínico;
(ix)as informações sobre os Elegíveis identificados só podem ser transmitidas a terceiros, nos casos permitidos na lei aplicável, sob rígidas normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações; (x)antes e para que possa passar pela Teleconsulta, o Elegível, deverá ler e dar o seu aceite em termo de consentimento e termos de uso e política de privacidade específicos, que estarão disponíveis no Portal de Telemedicina da CONTRATADA, autorizando, entre outros, a realização do atendimento por telemedicina, a transmissão e tratamento de suas imagens e dados pessoais e dados pessoais sensíveis pela CONTRATADA.
1.4. Para a execução contratual, e sem prejuízo das obrigações que lhe são cominadas por leis e normativos aplicáveis, cada uma das Partes se obriga, ainda, a:
(i)zelar pela qualidade das atividades que desenvolver na relação contratual, responsabilizando-se, exclusivamente, perante a outra Parte e quaisquer terceiros pela prática das mesmas;
(ii)se responsabilizar exclusiva e integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros, durante e em virtude da execução deste Contrato;
(iii)diligentemente zelar pelo nome e reputação da outra Parte, abstendo-se de se envolver em quaisquer atividades que venham a macular ou denegrir a imagem da outra Parte;
(iv)prestar à outra Parte as informações que lhe forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, em prazo razoável, bem como comunicar, imediatamente, qualquer ocorrência imprevista que venha a afetar a realização do objeto contratual;
(v)respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa, indenizar todo e qualquer dano, custo ou prejuízo, de qualquer natureza, que venha a ser sofrido pela outra Parte, seus dirigentes, colaboradores, sócios e/ou funcionários, em decorrência de ação ou omissão sua, de seus empregados, colaboradores, representantes, sócios ou administradores, praticada durante ou em decorrência deste Contrato.
ANEXO VI
CONDIÇÕES GERAIS TELEORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA EINSTEIN
OBJETIVO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, descritos no QUADRO RESUMO, por conta e ordem da CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial e da legislação aplicável.
CLÁUSULA 1.
1.2. Os serviços apenas poderão ser acessados e gozado pelo próprio Elegível, incluído pela CONTRATANTE em base de dados específica, conforme abaixo indicado, sendo referido direito pessoal e intransferível, cabendo à CONTRATANTE esclarecer tal fato aos seus Elegíveis.
1.2. Os serviços relacionados ao objeto do CONTRATO deverão seguir o especificado na Proposta Comercial e abaixo indicado
Serviços | Profissional | Horário de atendimento |
Teleorientação Psicológica | Psicólogo | Seg a Sexta 07:00 às 20:00, conforme a |
Teleorientação nutricional | Nutricionista | disponibilidade de agenda. |
1.3. Para o Serviço de Teleorientação psicologica:
(i) Durante o período de até 3 (três) meses, a contar da primeira teleconsulta, respeitando o prazo de vigência do presente instrumento. O paciente poderá iniciar um novo programa de Teleorientação Psicológica, ao concluir o ciclo de 08 (oito) sessões, a não ser que haja uma contraindicação do terapeuta.
(ii)O Elegível terá direito ao reagendamento de apenas uma teleconsulta com aviso prévio de até 48hs, durante o período de 3 (três) meses, sendo certo que na ocorrência de ausência de comparecimento ou reiterado pedido de reagendamento, a consulta será considerada realizada/efetiva.
(iii)O profissional de Psicologia concederá ao Elegível o período de 15 (quinze) minutos de atraso, passado período o psicólogo(a) poderá encerrar o atendimento virtual notificando de forma sistêmica a ausência de comparecimento do Elegível.
(iv)Atendimento virtual terá a duração de 30 (trinta) minutos, a contar do horário de agendamento, independente do ingresso do Elegível na teleconsulta.
ANEXO VII
CONDIÇÕES GERAIS TELEORIENTAÇÃO NUTRICIONAL EINSTEIN
1.11. Para o Serviço de Teleorientação Nutricional:
1.1.2. O serviço Teleorientação Nutricional e Teleorientação Psicológica contratado não inclui as atividades abaixo descritas,
(i) Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos com finalidades laborais ou previdenciárias;
(ii) Renovação de receitas médicas de uso prévio pelo Elegível;
(iii) Prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações), sendo que antibióticos podem ser prescritos a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais; (iv) Solicitação de exames de rotina ou re-emissão de pedidos de exames solicitados previamente (a solicitação de exames para finalidades agudas é critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais;Solicitação de procedimentos médicos, farmacêuticos ou de enfermagem;
(vi)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com finalidades laborais ou previdenciárias (exceto atestado médico para afastamento das atividades laborais por razões agudas, por no máximo 14 dias, a critério exclusivo do médico atendente, guiado por protocolos institucionais;
(vii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de autorizar retorno ao trabalho após afastamento, sugerir ou permitir a prática de atividades laborais específicas, ou quaisquer outras questões relativas à medicina do trabalho;
(viii)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos com a finalidade de atestar saúde para exercer alguma atividade, prática ou liberação para viagens, eventos diversos, ou outras situações episódicas;
(ix)Emissão de relatórios, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos para academias, clubes, piscinas, atividades físicas ou outras atividades congêneres;
(x)Encaminhamentos para fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia ou quaisquer outras atividades multiprofissionais (encaminhamentos médicos são restritos a critério exclusivo do médico assistente, guiado por protocolos institucionais).
ANEXO VIII
CONDIÇÕES GERAIS CLUBE DE SERVIÇOS DISCIOLI
CLÁUSULA 1.
Conteúdo: toda e qualquer informação disponibilizada em nossa Plataforma, incluindo, mas não se limitando, a fotos, desenhos, layouts, textos, dados, softwares, vídeos, áudios, recursos interativos e códigos fontes, entre outros.
Contrato: este instrumento de Termos e Condições de Uso celebrado entre nossa empresa e o Associado.
Economia: vantagens e benefícios eventualmente concedidos ao Associado, mediante a quantidade de unidades de economias (moeda virtual) disponíveis na conta daquele em nossa Plataforma, tornando o Associado elegível para obtenção da economia gerada e que poderá ser utilizado para pagamento de parte do preço dos Produtos ou Serviços vendidos pelos Conveniados, variável de acordo com o dia e horário da compra.
Conveniados: pessoas jurídicas que se encontram cadastrados em nossa Plataforma, estando habilitados a receber as Economias como forma de pagamento de parte do preço do Produto ou Serviço.
Plataforma: tecnologia e sistemas disponíveis no domínio em nosso site ou no aplicativo para telefone celular e tablet, desenvolvido pela Desenvolvedora, é utilizada para a localização e contratação, pelo Associado, de Serviços e/ou Produtos ofertados.
Produtos: os produtos que forem indicados ao Associado em nossa Plataforma e que são comercializados, de acordo com a quantidade, qualidade, preço e condições de pagamento que constarem da respectiva oferta.
Serviços: os serviços que forem oferecidos ao Associado em nossa Plataforma de acordo com a quantidade, qualidade, preço e condições de pagamento que constarem da respectiva oferta.
Associado: pessoa física absolutamente capaz, ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que adere os termos e condições previstas neste Contrato, para ter acesso aos nossos serviços prestados por meio da Plataforma.
1.2. Ao aceitar eletronicamente este Contrato, mediante o clique no botão “ok” da página de cadastro, o Associado estará automaticamente aderindo e concordando aos termos e condições deste Contrato e de qualquer de suas alterações futuras.
1.3. Este Contrato será revisto periodicamente por nossa equipe, que poderá alterá-lo, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério. Caso o Associado não concorde com as alterações, deverá cancelar sua conta e cessar toda e qualquer utilização de nossa Plataforma. Na ausência de manifestação entender-se-á que o Associado aceitou tacitamente as alterações do Contrato. Recomenda-se que o Associado reveja os termos e condições deste Contrato para tomar conhecimento de quaisquer alterações. Toda e qualquer alteração neste Contrato será comunicada ao Associado, objetivando a leitura e compreensão dos novos termos pelo mesmo, deste modo, poderá exercer a opção de continuar ou não com a utilização da plataforma.
Cadastro do Associado
2.1. O Associado que desejar utilizar nossa Plataforma deverá obrigatoriamente preencher os campos de cadastro e fornecer informações válidas e corretas. Os dados solicitados poderão ser confirmados por nossa equipe e, caso não estejam corretos, a utilização da Plataforma será bloqueada. O Associado se compromete a manter referidos dados atualizados, estando ciente que é imprescindível a indicação de um endereço de e-mail válido, de sua titularidade.
2.2. O Associado acessará sua conta por meio de “login” e senha, comprometendo-se a mantê-los em sigilo e não os informar a terceiros, sob qualquer hipótese. O Associado será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta. O Associado compromete-se a nos notificar, imediatamente, sempre que houver uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros.
2.3. As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade de quem as inseriu. No caso de acarretarem danos ou prejuízo de qualquer espécie, nós poderemos adotar as medidas que entendermos cabíveis, inclusive a exclusão do Associado faltoso, a fim de resguardar nossa Plataforma e a integridade dos outros Associados.
2.4. Os serviços da Plataforma estarão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para utilizá-los. Não poderão ser utilizados, ainda, por pessoas que tenham sido inabilitadas pela nossa equipe, devido ao descumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
2.5. Não será permitido que a mesma pessoa tenha mais de um cadastro na Plataforma. Caso sejam constatados cadastros duplicados, iremos desabilitar imediatamente todos os cadastros do Associado, podendo, a seu critério, manter o primeiro cadastro realizado.
Utilização dos Serviços Disponíveis na Plataforma
3.1. Os serviços prestados em razão deste Contrato (doravante “Serviços”) limitam-se à licença de uso da tecnologia disponível na Plataforma, com a finalidade de que o Associado possa obter os Produtos ou Serviços oferecidos na mesma.
3.2. O Associado declara estar ciente e concorda que:
(i). Atuamos unicamente na prestação de serviços de tecnologia para a facilitação, indicação e intermediação entre os Conveniados e os Associados, não sendo responsável pela veracidade, validade e/ou precisão das informações disponibilizadas pelos Conveniados, contidas na Plataforma EMPRESA PARCEIRA;
(ii) não respondemos pela idoneidade e capacidade técnica e financeira dos Conveniados;
(iii) não somos responsáveis por eventuais vícios de qualidade ou quantidade, nem pelo ressarcimento de quaisquer tipos de danos, materiais ou morais, causados ao Associado e/ou a terceiros, oriundos dos Produtos ou Serviços comercializados pelos Conveniados, cuja escolha e contratação será feita livremente pelo Associado;
(iv) não nos responsabilizamos por eventuais acréscimos, modificações e/ou serviços ou produtos adicionais que forem contratados pelo Associado diretamente com os Conveniados; e
(v) em caso de litígio entre o Associado e os Conveniados, não seremos, de qualquer forma, envolvidos e/ou responsabilizados pelo pagamento de indenizações por perdas e danos, incluindo, mas não se limitando, a honorários advocatícios e custas processuais.
3.3. A utilização da Plataforma não implicará em qualquer garantia nossa de desempenho satisfatório, segurança, sucesso ou resultado quanto aos Serviços ou Produtos comercializados pelos Conveniados. Poderá o Associado, sob sua exclusiva responsabilidade, adotar as medidas legais necessárias perante os Conveniados para exigir a entrega dos Produtos ou a prestação dos Serviços de maneira satisfatória e/ou o ressarcimento de eventuais danos causados, a si e/ou terceiros.
3.4. Não garantimos ao Associado que os Serviços disponíveis na Plataforma ocorrerão de forma ininterrupta ou isenta de erros, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão, considerando que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia.
Propriedade Intelectual
4.1. As marcas, nomes, logotipos, nomes de domínio e demais sinais distintivos, bem como todo e qualquer Conteúdo publicado na Plataforma, incluindo este Contrato, são de nossa exclusiva propriedade.
4.2. É vedado ao Associado quaisquer atos ou contribuições tendentes à descompilação, engenharia reversa, modificação das características, ampliação, alteração, mesclagem ou incorporação em qualquer Conteúdo existente na Plataforma.
4.3. É expressamente vedada toda e qualquer forma de reprodução, total ou parcial, permanente, temporária ou provisória, de forma gratuita ou onerosa, do Conteúdo constante na Plataforma.
Nossos Direitos
5.1. Poderemos, a exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao Associado:
(i). Suspender, modificar ou encerrar os Serviços prestados na Plataforma;
(ii) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo Associado que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato;
(iii). Encerrar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Associado à Plataforma, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato;
(iv). Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo constante na Plataforma; e
(v). Proibir o acesso à Plataforma por sociedades que, direta ou indiretamente, exercem atividades concorrentes com as nossas, assim como por seus sócios, prepostos ou funcionários, quando entender que tal acesso viole os direitos previstos neste Contrato.
5.2. Poderemos, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Associado:
(i) Modificar os termos e condições deste Contrato, o que produzirá efeitos após decorrido o prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação das modificações ao Associado; e
(ii) Definir preços para oferecimento de determinados Conteúdos ou Serviços, ainda que inicialmente ofertados de forma gratuita, aos quais os Associados pré-existentes poderão aderir segundo sua conveniência.
5.3. O uso da Plataforma de forma indevida e em desacordo com este Contrato implicará na suspensão ou exclusão do Associado e na proibição da utilização dos Serviços, ao nosso critério.
Vigência do Contrato
6.1. Este Contrato tem prazo indeterminado, podendo ser denunciado unilateralmente, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independentemente de notificação ou aviso, sem a imposição de qualquer ônus ou penalidade.
6.2. Eventuais ações de propaganda, marketing, premiações e bonificações poderão sofrer alterações mediante aviso prévio.
Política de Privacidade
7.1. Poderemos recolher, gravar e utilizar as informações pessoais do Associado, incluindo, mas não se limitando a, nome, foto, endereço, número de telefone, interesses, atividades, sexo e idade.
7.2. O Associado concorda que lhe enviemos mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos Serviços, bem como mensagens de natureza comercial e promocional.
7.3. A fim de garantir a utilização segura da Plataforma, iremos nos resguardar no direito de obter e gravar as informações de acesso do Associado, tais como Internet Protocol – IP, tipo de navegador, aparelho e operadora de celular, posição geográfica e outros dados relativos aos serviços contratados pelo Associado.
7.4. Não divulgaremos publicamente ou a terceiros as informações do Associado que possa identificá-lo, salvo para o cumprimento de ordem judicial ou determinação de autoridades públicas, nos termos da legislação aplicável. Toda informação colhida por nossa equipe objetiva exclusivamente a alimentação da base de dados, atualização do perfil do Associado, melhoria dos serviços prestados, e administração da Plataforma.
7.5. Poderemos divulgar, por qualquer meio e a qualquer título, as informações dos seus Associados de forma consolidada, sem a identificação pessoal de cada Associado.
7.6. Com a finalidade de oferecer a melhor experiência durante a utilização da Plataforma, poderemos utilizar “cookies” e coletar, tratar, armazenar e/ou compartilhar com seus parceiros, informações pessoais e de navegação do Associado para:
(i)garantir maior segurança durante a navegação;
(ii)aperfeiçoar a usabilidade e interatividade da Plataforma;
(iii)fazer ofertas e/ou dar informações relevantes; (iv) buscar maior eficiência com relação à frequência na utilização da Plataforma;
(v)responder dúvidas e solicitações; e
(vi)realizar pesquisas de comunicação e marketing de relacionamento, para melhorar os Produtos, Serviços e Serviços.
7.6.1. Para a finalidade do disposto acima, o Associado, por meio deste Contrato, aceita ser identificado pela Plataforma por meio do uso de “cookies” (pedaços de texto de informação que um site transfere para o disco rígido de um indivíduo ou de um outro site/navegador para fins de manutenção de registros).
7.6.2. O Associado poderá alterar as configurações de “cookies” a qualquer momento, inclusive bloqueá-los, por meio das opções disponíveis no navegador da internet.
Agentes e provedores de serviço
8.1. Conforme já mencionado, empregamos a plataforma de autoria da Desenvolvedora para executar funções em nosso nome. Logo, eles podem precisar de acesso à sua informação pessoal para desempenhar suas funções. No entanto, fique certo de que eles não podem usar suas informações pessoais para qualquer outro propósito.
Pagamentos Online e E-Commerce
9.1. Nosso portal e os aplicativos móveis correlatos, eventualmente poderão receber pagamentos e a inserção de cartões de crédito em sua base de dados. Conforme exposto acima, algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. Portanto, todas as informações relativas aos pagamentos realizados nas plataformas da Empresa Parceira, serão processadas e armazenadas pela nossa parceira Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.
9.2. Ao adquirir os serviços e produtos no portal, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar e armazenar informações fornecidas pelo usuário ao fazer uso destes, incluindo informações inseridas em um formulário online, informações adicionadas ou atualizadas em sua conta, discussões em comunidades, chats ou informações fornecidas quando você entra em contato conosco para tratar dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Também coletamos informações sobre suas transações e atividades.
9.3. Ao usar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar os seguintes tipos de informações: (a) informações de contato – tais como o seu nome/denominação social, endereço, telefone, e-mail e outras informações semelhantes; (b) Informações financeiras – tais como os números da conta bancária e do cartão de crédito para utilização dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. (c) informações pessoais detalhadas, inclusive dos sócios, administradores, acionistas, bem como data de nascimento/constituição e número do RG/ 40.026.605/0001-76. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas cadastrados, isentando a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. de qualquer responsabilidade.
9.4. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar informações sobre o usuário por outros meios, como de contatos com equipe de relacionamento com o cliente, de interações com membros outras empresas parceiras da Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Ao se comunicar com a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., o usuário concorda que suas comunicações podem ser ouvidas, monitoradas ou gravadas sem prévio aviso ou notificação.
9.5. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. também pode obter informações sobre o usuário a partir de terceiros, como companhias de crédito e serviços de verificação de identidade. Bem como, poderá disponibilizar ferramenta para que o usuário escolha, voluntariamente, conceder à Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. acesso a certas informações pessoais armazenadas por terceiros, tais como sites de mídias sociais. Ao associar uma conta gerida por um terceiro à sua conta na Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e autorizar o acesso para tais informações, o usuário concorda que a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar, armazenar e usar tais informações de acordo com esta Política de Privacidade.
9.6. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode avaliar seu Terminal de acesso para identificar programas ou atividades suspeitas.
9.7. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode usar suas informações pessoais para:
iii. verificar sua identidade, mesmo durante a criação da conta e processos de redefinição de senha;
vii. aprimorar os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.;
viii. medir o desempenho dos serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e aprimorar seu conteúdo e layout;
9.8. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode encaminhar ao usuário notificações sobre sua CONTA Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e para resolver problemas envolvendo a mesma. Ao entrar em contato com o usuário por meio telefônico da forma mais eficiente possível, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. poder usar, consente em receber, mensagens de texto e chamadas pré-gravadas ou de discagem automática. Sempre que aplicável e permitido por lei, o usuário poderá se recusar a receber determinadas comunicações.
9.9. A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. não vende as informações pessoais publicadas na plataforma Empresa Parceira à terceiros para fins de marketing, salvo se houver consentimento explícito do próprio usuário.
1 LECUPON S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.989.697/0001-69, com sede social na Rua Rio Grande do Norte, n. 694, 7º andar, bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP. 30.131-920.
CASHBACK
10.1. Oferecemos a oportunidade de reembolso pelo Associado de parte do valor gasto nas compras efetuadas junto aos nossos Conveniados, chamada de Cashback, a qual será disponibilizada pela LeCupon após a solicitação do Associado.
10.2. O Cashback não é cumulativo com outras promoções, descontos, giftcards, programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pelos Conveniados.
10.3. Para ter direito ao direito ao seu dinheiro de volta é necessário que o Associado observe as condições estipuladas por cada Conveniado, o presente termo e os requisitos básicos definidos no item 11 abaixo.
10.4. O montante a ser recebido pelo Associado varia de acordo com o contrato estabelecido diretamente com cada Conveniado, o qual poderá ser verificado no momento da compra do produto.
10.5. A partir da data da compra realizada pelo Associado, o valor do respectivo crédito de Cashback irá constar como “pendente” em sua Wallet Digital, e o Conveniado terá até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para confirmar essa compra. A partir da data da confirmação pelo Conveniado, a validação do Cashback ocorrerá pela LeCupon em até 90 (noventa) dias, salvo em caso de cancelamento. A LeCupon se exime da responsabilidade por erros e/ou omissões originadas pelos Conveniados, sendo obrigação do Associado verificar a entrada e saída de recursos de sua conta.
10.6. Após a validação do Cashback, o valor do crédito passará a constar como “validado” para o Associado, em sua Wallet Digital, a partir de quando ele terá até 24 (vinte e quatro) meses para solicitar o resgate, via aplicativo, sob pena de perder o direito de recebimento do crédito. O valor resgatado será repassado pela LeCupon em até 15 (quinze) dias, sendo que o repasse mínimo de crédito de Cashback será de R$20,00.
10.7. O direito ao seu dinheiro de volta só é valido para produtos vendidos e entregues pelos Conveniados.
10.8. O direito ao Cashback pode ser válido apenas em produtos selecionados pelos Conveniados, sujeito à alteração das condições ou cancelamento sem aviso prévio.
10.9. Compras realizadas em listas de casamentos não admitem o direito ao seu dinheiro de volta.
10.10. – As compras devem ser realizadas somente dentro do aplicativo, com mesmo e-mail e CPF cadastrados. Compras realizadas dentro do aplicativo ou site do Conveniado invalidam o direito ao seu dinheiro de volta.
10.11. Caso o Associado tenha interesse em cancelar seu cadastro, deverá solicitar previamente o resgate de seu Cashback acumulado, sob pena de perder o direito de recebimento do respectivo crédito.
10.12. Eventualmente, caso o nosso aplicativo seja cancelado, o Associado será avisado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, período no qual deverá solicitar o resgate de seu Cashback acumulado, sob pena de não receber o dinheiro.
REQUISITOS ESSENCIAIS
11.1. Para que o Associado adquira o direito ao Cashback, na forma de reembolso de parte do valor gasto em determinada aquisição, é necessário observar os requisitos abaixo, definidos de acordo com o tipo do Conveniado envolvido na compra: se realizada em lojas virtuais ou físicas.
11.2. Nas compras realizadas em lojas virtuais, é imprescindível o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos:
11.3. Nas compras realizadas em lojas físicas, é indispensável o cumprido cumulativo dos seguintes requisitos:
Atualizado em 20 de junho de 2022
_________________________________________________________________________
Política de Privacidade e Proteção de Dados
O portal “DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA” e os aplicativos móveis correlatos (“App”) (coletivamente, os “Serviços”), são oferecidos pela DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA.
O propósito desta Política de Privacidade é definir os princípios que regem o uso que fazemos das informações pessoais que você nos fornece, ou que obtemos de você, pela Internet ou pelo App.
Ao utilizar o site ou App oferecidos pela DISCIOLI SUDACLUB CONVENIOS LTDA, ou (quando aplicável), ao se registrar como usuário dos serviços online que prestamos, você concorda com este uso. Se você não concorda com esta Política de Privacidade, por favor, não acesse ou use os Serviços.
Pedimos que você leia esta Política de Privacidade e de Proteção de Dados com cuidado. Qualquer controvérsia que possa surgir sobre a privacidade, assim como qualquer coleta de dados realizada, estará sujeita a esta política e aos dispositivos da Lei brasileira.
Podemos alterar nossa Política de Privacidade periodicamente. Portanto, pedimos que você verifique esta Política de Privacidade ocasionalmente para garantir que esteja ciente da versão mais recente que será aplicada a partir do momento em que você acessar este site.
Iremos obviamente notificá-lo sobre quaisquer alterações quando for nossa obrigação fazer isso.
Para mais informações sobre esta Declaração de Privacidade, e seus direitos sob a lei aplicável, por favor entre em contato conosco em https://disciolimultibeneficios.com/
Informação Agregada
Para fins desta Política de Privacidade, consideram-se:
Em comum com muitas organizações comerciais, monitoramos o uso deste site ao coletar informações agregadas por meio do uso de cookies (ver abaixo).
Normalmente coletamos informações sobre o número de visitantes do site, de cada página e do nome de domínio de origem do Provedor de Serviço de Internet do visitante.
Essas informações são utilizadas para entender o uso que o visitante faz do site, e podem ser compartilhadas com outras empresas do Grupo e com terceiros. Em caso de transmissão de dados pessoais para outras empresas, de dentro ou de fora do Brasil, far-se-á isso apenas para a responsável por tratar os dados em nosso nome.
Não há meios razoáveis disponíveis para que possamos determinar a identidade de usuários finais partindo das informações agregadas.
Informações Pessoais
Se for necessário que você se registre para usar este site ou que preencha uma ficha de inscrição (p.ex., para cadastro para aquisição de serviços, ou para obter atualizações por e-mail), então iremos coletar informações de identificação pessoal sobre você, como nome, CPF, data de nascimento, endereço residencial, endereço de e-mail, país de residência e outras informações que você apresentar de forma voluntária.
Pretendemos continuar melhorando o conteúdo e funcionalidade do nosso site. Portanto, podemos coletar informações sobre como você em especial utiliza este site por meio do uso de cookies (e outras tecnologias semelhantes) (ver abaixo).
Podemos, também, monitorar padrões de tráfego de usuários e utilização do site para nos ajudar a melhorar o desenho e layout do nosso site e, assim, personalizar a sua experiência adaptando o conteúdo que você vê, otimizando, pois, a sua experiência como usuário. Podemos, ainda, executar uma análise estatística nas contas dos nossos membros para determinar, entre outras coisas, quantas delas estão ativas, com que frequência são utilizadas e em quantos dos nossos outros sites você está registrado.
Ocasionalmente, podemos obter informação pessoal sensível a seu respeito, por exemplo, informações relativas à saúde ou condição física ou mental sua ou de seus familiares, destinatário dos serviços prestados por nossa plataforma; mas apenas se você nos fornecer voluntariamente tais informações.
Ao nos fornecer essas informações, você consente que processemos tais dados pessoais sensíveis para os fins definidos nesta Política de Privacidade e em qualquer aviso de coleta fornecido.
Podemos, adicionalmente, obter informações sobre sua opinião se, por exemplo, você nos enviar retorno, ou nos fizer perguntas.
Podemos, ainda, ocasionalmente, receber informações a seu respeito de outras fontes (como terceiros ou outras empresas do Grupo) que serão acrescentadas às informações que já temos a seu respeito para nos ajudar a melhorar e personalizar nossos serviços para você.
Se você nos fornecer informações sobre outra pessoa, p.ex., um familiar seu, você confirma que ele o indicou para agir por ele, consentiu com o processamento de informações de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, e que você o informou sobre nossa identidade e propósitos (conforme definido nesta Política de Privacidade) para os quais suas informações de dados pessoais serão processados.
Podemos divulgar dados de informação pessoal para cumprir com uma obrigação legal ou regulatória, ou em resposta a uma solicitação não obrigatória de informações feita por um órgão governamental ou estatal.
Você consente que transfiramos suas informações para países ou jurisdições que não proporcionam o mesmo nível de proteção de dados que o seu país de origem. Se fizermos tal transferência, garantiremos que sua informação esteja protegida de forma apropriada enquanto estiver em trânsito e durante a permanência no país de destino.
Se você optou por receber informações sobre nossos serviços, ou de outras empresas relacionadas, e você deseja parar de receber tais informações, você pode então fazê-lo por meio da seção Contato. Você deve informar com clareza em todas as comunicações: seu nome, nome de usuário (se houver), detalhes de registro (se houver) e o nome deste site.
Temos disponíveis políticas apropriadas de segurança que pretendem garantir, da maneira mais razoável possível, a segurança e integridade de todas as nossas informações, inclusive suas informações pessoais. Estamos atentos aos temas de análise de riscos e gestão de incidentes, e sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) prevê que autoridade nacional e afetados por eventuais vazamentos, por exemplo, sejam comunicados sobre o fato.
Segue abaixo um resumo do uso que fazemos de cookies; para uma explicação mais completa do que é um cookie, visite o endereço eletrônico “aboutcookies.org”.
Em termos gerais, cookies são pequenos arquivos de texto que são enviados para seu navegador e armazenados no disco rígido do seu computador. Os cookies agem como memória para um site, permitindo que esse site lembre-se do seu computador quando você acessá-lo novamente.
Isso é particularmente importante para sites que exijam que você faça login, já que isso acelera seu acesso.
Utilizamos tanto cookies de sessão (que dura apenas até você fechar seu browser) como cookies persistentes (que duram por um período maior e específico).
Algumas de nossas peças publicitárias online podem enviar um cookie para o seu disco rígido (independentemente de você clicar nelas). Se em seguida você visitar o site da propaganda, saberemos que você viu nossa peça. Isso permite que mantenhamos um registro da taxa de sucesso de tais comunicações.
Também incluímos web beacons (também conhecidos como clear GIFs ou web bugs) em nossos e-mails para registrar o sucesso das nossas campanhas de marketing. Isso significa que, se você abrir um e-mail nosso e clicar no link integrado, poderemos ver quais páginas do nosso site você visitou.
Nossos web beacons não armazenam informações adicionais no seu computador, mas, ao se comunicar com nossos cookies no seu computador, eles podem nos dizer quando você abriu seu e-mail. Se você tem objeções ao uso de web beacons, recomendamos que siga as instruções abaixo para deletar cookies existentes e desabilitar cookies futuros.
Ainda, saberemos quantos dos nossos e-mails foram abertos e iremos automaticamente receber seu endereço IP, um identificador único do seu computador ou outro instrumento de acesso; mas não iremos identificar você como indivíduo porque essa informação é agregada.
A maioria dos navegadores aceitam cookies, mas você pode em geral alterar as configurações do navegador para recusar novos cookies, desabilitar os existentes ou simplesmente avisar quando novos cookies são enviados para o seu disco rígido. No entanto, esteja ciente de que, se você recusar ou desabilitar cookies, algumas das funcionalidades do site podem se perder.
Se você quiser excluir quaisquer cookies que já estejam no seu computador, consulte as instruções do seu software de gestão de arquivos para localizar o arquivo ou diretório que armazena os cookies.
Se você quiser que no futuro os cookies não sejam mais armazenados no seu computador, consulte as instruções do fabricante do seu navegador clicando em “Ajuda” no menu do seu navegador.
Informações adicionais sobre excluir ou controlar cookies estão disponíveis em “aboutcookies.org”.
Algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome.
Neste caso, nossas plataformas são administradas, programadas e criadas pela Desenvolvedora LeCupon1. A Desenvolvedora e demais empresas que nos fornecem suporte precisam de acesso à sua informação pessoal para desempenhar suas funções.
No entanto, fique certo de que eles não podem usar suas informações pessoais para qualquer outro propósito.
O nosso portal e os aplicativos móveis correlatos (“App”), eventualmente poderão receber pagamentos e a inserção de cartões de crédito em sua base de dados. Nestes casos e conforme exposto acima, algumas vezes empregamos outras empresas e indivíduos para executar funções em nosso nome. Portanto, todas as informações relativas aos pagamentos realizados em nossas plataformas, serão processadas e armazenadas pela nossa parceira Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.
Portanto, ao adquirir os serviços e produtos no portal, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar e armazenar informações fornecidas pelo usuário ao fazer uso destes, incluindo informações inseridas em um formulário online, informações adicionadas ou atualizadas em sua conta, discussões em comunidades, chats ou informações fornecidas quando você entra em contato conosco para tratar dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Também coletamos informações sobre suas transações e atividades.
Ao usar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar os seguintes tipos de informações: (a) informações de contato – tais como o seu nome/denominação social, endereço, telefone, e-mail e outras informações semelhantes; (b) Informações financeiras – tais como os números da conta bancária e do cartão de crédito para utilização dos Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. (c) informações pessoais detalhadas, inclusive dos sócios, administradores, acionistas, bem como data de nascimento/constituição e número do RG/CNPJ. O usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar os Serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas cadastrados, isentando a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. de qualquer responsabilidade.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar informações sobre o usuário por outros meios, como de contatos com equipe de relacionamento com o cliente, de interações com membros outras empresas parceiras da Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. Ao se comunicar com a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A., o usuário concorda que suas comunicações podem ser ouvidas, monitoradas ou gravadas sem prévio aviso ou notificação.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. também pode obter informações sobre o usuário a partir de terceiros, como companhias de crédito e serviços de verificação de identidade. Bem como, poderá disponibilizar ferramenta para que o usuário escolha, voluntariamente, conceder à Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. acesso a certas informações pessoais armazenadas por terceiros, tais como sites de mídias sociais. Ao associar uma conta gerida por um terceiro à sua conta na Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e autorizar o acesso para tais informações, o usuário concorda que a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode coletar, armazenar e usar tais informações de acordo com esta Política de Privacidade.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode avaliar seu Terminal de acesso para identificar programas ou atividades suspeitas.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode usar suas informações pessoais para:
iii. verificar sua identidade, mesmo durante a criação da conta e processos de redefinição de senha;
vii. aprimorar os serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A.;
viii. medir o desempenho dos serviços Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e aprimorar seu conteúdo e layout;
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. pode encaminhar ao usuário notificações sobre sua CONTA Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. e para resolver problemas envolvendo a mesma. Ao entrar em contato com o usuário por meio telefônico da forma mais eficiente possível, a Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. poder usar, consente em receber, mensagens de texto e chamadas pré-gravadas ou de discagem automática. Sempre que aplicável e permitido por lei, o usuário poderá se recusar a receber determinadas comunicações.
A Hinova Payments Meios de Pagamento S.A. não vende as informações pessoais publicadas em nossa plataforma à terceiros para fins de marketing, salvo se houver consentimento explícito do próprio usuário.
Nosso portal e os aplicativos móveis correlatos (“App”), são direcionados ao público adulto (pessoas que buscam informação sobre nossas atividades e os seus serviços relacionados). Não coletamos propositalmente informações de crianças e sobre elas.
Não use estes Serviços se você for menor de 18 anos.
ANEXO IX
CONDIÇÕES GERAIS TELEMEDICINA DISCIOLI
Apresentamos os termos e condições gerais de uso da Telemedicina Discioli, ressaltando a importância da sua leitura total e completa, sendo que os contratos e as propostas de adesão relativas à operação Telemedicina Discioli serão considerados partes integrantes e não conflitantes com o presente Termo, sendo de obrigatória observância pelas partes.
Assim, o contratante fica ciente e concorda que, ao utilizar os produtos e serviços da Telemedicina Discioli, automaticamente, faz adesão e concorda em se submeter às condições do presente Termo.
Logo, declara que leu e concordou com todas as condições e cláusulas existentes no presente Termo, bem como leu, declarou e concordou com as condições gerais e/ou contratos das empresas parceiras, abaixo citadas, disponíveis nos sites oficiais da Telemedicina Discioli e de cada uma das parceiras.
A linha de serviço denominada Teletriagem com Telemedicina e Especialidades é um serviço 24X7, com atendimento pré-clínico e clínico, cujo principal objetivo é ampliar as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a ampliação na resolutividade, abrangência e alvo das ações em saúde.
Esta atuação integrada permite cuidar de forma facilitada toda a jornada do paciente – além de possibilitar discussões de casos clínicos, o atendimento compartilhado entre profissionais e a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde, além de assistenciais e terapêuticas, também podem ser com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde.
A teleconsulta conecta médicos e pacientes em tempo real de forma simples e segura, pessoal e personalizada. É possível a realização de atendimentos na hora com seu Médico de Família – ou a equipe agendará para o horário mais apropriado se o desfecho do atendimento inicial for
Teleconsulta Médica. Neste caso será encaminhado um link via web e mensagem (SMS) permitindo que o usuário acesse a consulta médica, por meio de uma plataforma de vídeo atendimento integrado reduzindo os tempos de espera e com todo o conforto.
A indicação de uma avaliação com o Médico Especialista se dará através do encaminhamento do Médico de Família como uma ação complementar ao cuidado do paciente. Esse encaminhamento cujo atendimento será agendado para um momento posterior àquela consulta, será realizado com informações clínicas detalhadas e estruturadas ao Especialista – à fim de construírem em conjunto o melhor modelo terapêutico ao paciente. Da mesma forma – e com o mesmo objetivo – o Médico
Especialista “devolverá” o paciente ao seu Médico de Família com as informações complementares e prescrições adequadas, incluindo um plano de revisão periódica e encaminhamentos necessários quando for o caso.
1.1 Profissionais para prestação do serviço:
O atendimento inicial se dará a partir do contato pelo usuário e o operador procederá à categorização da demanda, conforme protocolos pactuados previamente. As possíveis categorias são:
presencial;
Algoritmos Clínicos* – Algoritmo Clínico é o conjunto de perguntas e respostas que formam uma árvore decisória, com diversas possibilidades de caminhos e desfechos, que servirão como base para o encaminhamento e orientações aos usuários do serviço. Os Algoritmos Clínicos diferem-se de Protocolos Clínicos, pois possuem nós de decisão que podem alterar a sequência de perguntas e orientações de acordo com as respostas obtidas, enquanto que os protocolos obedecem a uma sequência linear até seu desfecho.
O conjunto de algoritmos clínicos ofertados, deverá contemplar os principais sinais e sintomas que geram demandas do sistema público, totalizando minimamente 120 diferentes algoritmos clínicos.
A prestadora do serviço possui propriedade ou direito de uso de algoritmos validados para atendimento telefônico pré-clínico com a possibilidade de: adaptação de fluxos ou vias de atendimento conforme os protocolos clínicos preconizados à rede de atenção; ajuste de desfechos conforme os protocolos e fluxos preconizados pelo cliente; integração plena ao sistema de informação do cliente para registro de cada nó e ação da árvore de atendimento de maneira automatizada, sem a necessidade de manipulação deste sistema; os fluxos, desfechos e limites possibilitados por estes algoritmos deverão passar necessariamente por uma etapa de alinhamento com as políticas de saúde antes da implantação do sistema.
Para a utilização, o usuário poderá entrar em contato com a equipe de enfermeiros através dos seguintes canais de acesso:
A segurança e privacidade de informação é assegurada usando o protocolo TLS em todas as comunicações efetuadas.
O atendimento é disponibilizado 24 horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, realizados pela equipe de enfermagem e quando agendamento de consultas pelos médicos de Família.
Os atendimentos com médicos especialistas ocorrerão sempre com agendamento prévio.
O aplicativo permite acessibilidade e usabilidade fornecendo facilidade e uma boa experiência ao usuário.
Em conformidade com LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) através de processos de segurança e protocolos de transmissão de dados criando mais camadas de segurança para informação para uso do aplicativo pelo usuário e integrações diretas com o cliente. Aperfeiçoamento do processo de login realizado em duas etapas com confirmação. Possibilidade de configuração com marca visual do cliente e algumas necessidades específicas.
Não estão previstos nos serviços os seguintes atendimentos:
A atividade que a Telemedicina Discioli se obriga a realizar relacionada ao serviço “ Teletriagem com Telemedicina e Especialidades” é utilizada como mais um modelo de atendimento em saúde para aumentar o acesso. Porém, sempre que o profissional de saúde identificar a necessidade de encaminhamento para avaliação presencial, orientará o paciente e este terá a responsabilidade de seguir a recomendação fornecida.
A Telemedicina Discioli é isenta de qualquer responsabilidade sobre a opção dos usuários em não procurar serviço de profissional especializado, médico, hospitalar ou de pronto atendimento.
A contratação dos produtos e serviços se formalizará através da assinatura da proposta de adesão ou da proposta comercial, contendo as condições particulares do plano aderido, valores e as demais informações definidas pelas disposições legais e regulamentares em vigor.
A aceitação para prestação de serviços de telemedicina, descontos na compra de medicamentos e economia na realização de exames e consultas, seguros em geral e seguros para acidentes pessoais e morte acidental, assistência funerária e assistência pet para cães e gatos, a depender do plano contrato e da proposta apresentada e aceita, bem como outros e demais planos, produtos e serviços
ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO.
A análise e produtos e serviços caberá exclusivamente à Telemedicina Discioli e as empresas parceiras conforme previsto em sua política.
Na proposta de adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão a Telemedicina Discioli e as empresas parceiras avaliar as condições de aceitação para os produtos e serviços, e que, na existência de omissões ou de declarações inverídicas, determinarão a nulidade do contrato, conforme o disposto no Código Civil Brasileiro.
A Telemedicina Discioli NÃO prestará qualquer serviço caso o contratante:
Na eventualidade de um contratante descumprir qualquer das condições aqui previstas, a Telemedicina Discioli reserva-se o direito de encerrar os produtos e serviços prestados, sem necessidade de aviso prévio, bem como, sem devolução de eventuais valores pagos.
Para a utilização dos produtos e serviços da Telemedicina Discioli, é necessária a realização de cadastro pelo usuário titular diretamente, ou pelo Estipulante e/ou corretores, ou canais administrativos, como administradora dos beneficiários, que deverá ser feita no primeiro acesso, fornecendo as informações solicitadas na Base de Beneficiários.
Efetuado o cadastro com sucesso, o beneficiário por meio de “login” e senha, compromete-se com a proteção e não divulgação das informações para terceiros.
A Telemedicina Discioli disponibiliza os canais de comunicação e relacionamento que possibilitam aos beneficiários utilizarem os serviços e produtos contratados,
A utilização dos serviços e produtos das empresas parceiras listadas, poderão envolver a realização de chamadas e vídeo-chamadas, para melhor comunicação e orientação, de modo que a Cuidado
Familiar não se vincula ou responsabiliza, por qualquer ato, fato ou informação fornecida ou trocada entre o beneficiário e os profissionais vinculados e quaisquer outros funcionários, parceiros e ou contratados das empresas parceiras, sendo destas e destes as únicas responsáveis legais por qualquer dano, ofensa ou prejuízo que vierem a causar.
Eventuais documentos, arquivos e informações trocados entre os beneficiários e utilizados pelas empresas parceiras conectadas por meio da Telemedicina Discioli não serão vinculados ou de responsabilidade da Telemedicina Discioli em nenhuma circunstância, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade daquele que o distribuiu. Quaisquer arquivos trocados entre uma conexão de beneficiários com profissionais das empresas parceiras serão restritos e não visíveis perante demais beneficiários.
Todos os contratantes, da Telemedicina Discioli se obrigam a respeitar estes termos de condições gerais de uso e as leis que regem sua utilização, exclusivamente utilizando-a para os fins a que se destina.
O contratante, obriga-se, ainda, a:
pelos termos de uso e/ou pelas normas aplicáveis.
ANEXO X
KIT RECÉM -NASCIDO
CONDIÇÕES GERAIS KIT RECÉM- NASCIDO
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO
1.1. Este Plano tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 150,00 ao Beneficiário Titular para despesas médicas e hospitalares relacionadas à gravidez, parto ou adoção.
Aviso: A comunicação da ocorrência do nascimento ou adoção do filho (s), inclusive no caso de natimorto do beneficiário titular é obrigado fazer a Discioli Sudaclub, no prazo de até 30 dias corridos após o nascimento.
Documentação deverá ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.
Indenização: valor a pagar ao beneficiário titular em caso do nascimento do filho (s).
PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATALIDADE E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
1.1 Em caso de natalidade, o beneficiário titular deverá comunicá-lo à Discioli Sudaclub por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de RG e CPF do beneficiário titular, certidão de nascimento do filho (s) e comprovante de conta bancaria em nome do beneficiário titular ou indicação de conta à Discioli Sudaclub.
1.2 O Usuário terá um prazo de até 60 dias corridos após o nascimento para dar entrada no pedido do Kit recém-nascido, após esse prazo, será perdido o direito de solicitação.
1.3. A partir da entrega da documentação exigível por parte do beneficiário titular, a Discioli Sudaclub terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o pagamento da indenização ou recusar o sinistro. Caso a Discioli Sudaclub solicite documentos ou informações complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
ANEXO XI
INCENTIVO A EDUCAÇÃO
O usuário titular terá direito a percentual de desconto em Faculdades credenciadas à Discioli Multibenefícios podendo variar de acordo com o curso e Instituição de ensino.
Para ter acesso a lista de opções, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a contratada que deverá fornecer todas as informações via whatsapp ou email.
A lista de credenciadas está sujeita a alterações sem aviso prévio, podendo variar conforme período de consulta.
O usuário está sujeito as normas e regras da Instituição parceira escolhida.
ANEXO XII
AUXILIO MANUTENÇÃO DA RENDA FAMILIAR
O beneficio de Manutenção da renda familiar é valido na ausência de contratação de seguro de vida pela contratante em caso de morte do titular , afim de auxiliar nas despesas iniciais para reestabelecimento da rotina familiar.
Em caso de morte do titular, o beneficiário deverá comunicar a Discioli Sudaclub por meios remotos ou carta e provar sua ocorrência por meio da entrega de certidão de óbito do titular, certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou união estável do cônjuge, dados de conta bancária e declaração de herdeiros.
O pagamento será feito diretamente pela Discioli Multibenefícios ao beneficiário legal solicitante, com a prévia anuência dos demais beneficiários legais, no prazo de até 30 dias corridos após a entrega de toda documentação exigida.
O Prazo de solicitação é de até 60 dias corridos após a data do óbito, passado o prazo, será perdido o direito de solicitação.